TJRN - 0843723-36.2023.8.20.5001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/05/2025 13:21
Arquivado Definitivamente
-
07/05/2025 13:21
Transitado em Julgado em 06/05/2025
-
07/05/2025 00:27
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOS em 06/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 00:27
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOS em 06/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 00:15
Decorrido prazo de SEVERINO PEDRO DE LIRA FILHO em 06/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 00:15
Decorrido prazo de SEVERINO PEDRO DE LIRA FILHO em 06/05/2025 23:59.
-
08/04/2025 02:19
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
08/04/2025 01:57
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
08/04/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
04/04/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 11:51
Julgado procedente o pedido
-
06/12/2024 05:35
Publicado Intimação em 22/02/2024.
-
06/12/2024 05:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0843723-36.2023.8.20.5001 Ação: DESPEJO (92) AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOS REU: SEVERINO PEDRO DE LIRA FILHO DESPACHO Compulsando os autos, observa-se que a parte requerida foi devidamente citada, tendo transcorrido in albis o prazo para oferecer contestação conforme certidão num. 108886316.
Sendo assim, decreto a revelia do réu, nos termos do art. 344 do NCPC.
Façam os autos conclusos para sentença, observando-se a ordem cronológica.
P.I.
NATAL/RN, em data registrada no sistema.
AMANDA GRACE DIOGENES FREITAS COSTA DIAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
20/02/2024 13:23
Conclusos para julgamento
-
20/02/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 21:44
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 14:13
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 07:43
Conclusos para decisão
-
16/10/2023 07:43
Juntada de Certidão
-
12/10/2023 05:47
Decorrido prazo de SEVERINO PEDRO DE LIRA FILHO em 11/10/2023 23:59.
-
18/09/2023 08:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/09/2023 08:05
Juntada de diligência
-
23/08/2023 09:08
Expedição de Mandado.
-
23/08/2023 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 15:54
Concedida a Antecipação de tutela
-
19/08/2023 02:01
Publicado Intimação em 16/08/2023.
-
19/08/2023 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
17/08/2023 10:52
Conclusos para decisão
-
17/08/2023 10:45
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 10:38
Juntada de custas
-
15/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0843723-36.2023.8.20.5001 Ação: DESPEJO (92) AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOS REU: SEVERINO PEDRO DE LIRA FILHO DESPACHO Intime-se a parte autora para comprovar a impossibilidade de recolher as custas sem prejuízo de seu sustento e de sua família ou que, no prazo de 15 dias, efetue o recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, CPC).
Cumprida a diligencia, retornem os autos conclusos para decisão inicial de urgência.
P.I.
NATAL/RN, na data registrada pelo sistema.
AMANDA GRACE DIOGENES FREITAS COSTA DIAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
14/08/2023 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2023 19:30
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2023 21:35
Conclusos para decisão
-
06/08/2023 21:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2023
Ultima Atualização
21/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801278-96.2022.8.20.5143
Maria de Fatima Silva Leandro
Bradesco Seguros S/A
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 08/12/2022 10:46
Processo nº 0816502-25.2021.8.20.5106
Imobiliaria Oitava Rosado LTDA
Flavio Rodrigues de Oliveira
Advogado: Jose Wilton Ferreira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 02/09/2021 12:13
Processo nº 0801714-78.2023.8.20.5124
Geraldo Gustavo Bento de Sousa
Maria do Ceu Silva Bento de Souza
Advogado: Paulo Jose de Lima Filho
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 07/02/2023 18:02
Processo nº 0804751-70.2023.8.20.5300
Defensoria Publica de Florania
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Adler Themis Sales Canuto de Moraes
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 14/08/2023 08:43
Processo nº 0801520-14.2023.8.20.5113
Angertina Antonia da Fonseca Silva
Instituto de Previdencia do Estado do Ri...
Advogado: Josimar Nogueira de Lima Junior
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 10/08/2023 07:43