TJRN - 0802304-51.2019.8.20.5106
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/12/2024 20:29
Publicado Sentença em 02/02/2024.
-
04/12/2024 20:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
25/11/2024 08:12
Publicado Sentença em 02/02/2024.
-
25/11/2024 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
07/05/2024 08:18
Arquivado Definitivamente
-
07/05/2024 08:18
Transitado em Julgado em 07/03/2024
-
08/03/2024 01:51
Decorrido prazo de DANIEL VICTOR DA SILVA FERREIRA em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 01:51
Decorrido prazo de ANNA LAURA ALCANTARA DE LIMA E MOURA SANTIAGO em 07/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 02:21
Decorrido prazo de THALLYS EMANOELL PIMENTA DE FREITAS em 28/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 02:21
Decorrido prazo de THALLYS EMANOELL PIMENTA DE FREITAS em 28/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo 0802304-51.2019.8.20.5106 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Polo ativo: PATRICIA RAMOS DA CUNHA Polo passivo: THALLYS EMANOELL PIMENTA DE FREITAS: , HOSPITAL SAO LUIZ LTDA: 16.***.***/0001-30 , Advogado do(a) EXECUTADO: THALLYS EMANOELL PIMENTA DE FREITAS Advogado do(a) EXEQUENTE DANIEL VICTOR DA SILVA FERREIRA - RN004417, ANNA LAURA ALCANTARA DE LIMA E MOURA SANTIAGO - RNRN0004219A — Sentença — Trata-se de módulo de cumprimento de sentença em que o executado cumpriu a obrigação pecuniária, observando o valor indicado pelo exequente, expedindo-se os alvarás respectivos.
Posto isso, aplicando-se, subsidiariamente, o disposto no artigo 924, II, do CPC, declaro satisfeita a obrigação e extinto a fase executiva.
Se houver custas remanescentes, remeta-se à Contadoria para cobrança.
Em seguida, arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Mossoró, 15/01/2024.
EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
31/01/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 09:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/01/2024 12:39
Conclusos para julgamento
-
05/10/2023 05:43
Decorrido prazo de ANNA LAURA ALCANTARA DE LIMA E MOURA SANTIAGO em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 05:43
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 05:43
Decorrido prazo de ANNA LAURA ALCANTARA DE LIMA E MOURA SANTIAGO em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 05:38
Decorrido prazo de DANIEL VICTOR DA SILVA FERREIRA em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 05:36
Decorrido prazo de DANIEL VICTOR DA SILVA FERREIRA em 04/10/2023 23:59.
-
21/09/2023 21:13
Publicado Intimação em 11/09/2023.
-
21/09/2023 21:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
01/09/2023 13:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
01/09/2023 13:42
Publicado Intimação em 16/08/2023.
-
01/09/2023 13:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
01/09/2023 13:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
01/09/2023 13:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
31/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte Primeira Vara Cível da Comarca de Mossoró 0802304-51.2019.8.20.5106 Polo ativo: PATRICIA RAMOS DA CUNHA Polo passivo: HOSPITAL SAO LUIZ LTDA Despacho A certidão de ID 93039570 constatou que o pagamento realizado no ID 97888062 foi efetuado diretamente à parte exequente, não necessitando de transferência bancária para a conta indicada no ID 100583595.
Intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se existe saldo remanescente da execução, sob pena de seu silêncio ser entendido como quitação.
Após, retornem os autos conclusos para sentença de extinção.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
EDINO JALES DE ALMEIDA JÚNIOR Juiz de Direito -
30/08/2023 06:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 08:47
Conclusos para despacho
-
16/08/2023 08:46
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte Primeira Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo 0802304-51.2019.8.20.5106 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Polo ativo: PATRICIA RAMOS DA CUNHA Polo passivo: HOSPITAL SAO LUIZ LTDA e THALLYS EMANOELL PIMENTA DE FREITAS Despacho Expeça-se ofício de transferência do valo depositado no ID 97888062, para a conta e na forma indicadas na petição de ID 100583595.
Após, retornem os autos conclusos para sentença de extinção.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Mossoró, 01/08/2023.
Assinado e datado pelo magistrado indicado no certificado digital abaixo -
14/08/2023 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 12:02
Conclusos para despacho
-
30/05/2023 08:54
Decorrido prazo de ANNA LAURA ALCANTARA DE LIMA E MOURA SANTIAGO em 29/05/2023 23:59.
-
22/05/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 13:21
Publicado Intimação em 12/05/2023.
-
12/05/2023 13:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
10/05/2023 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 11:29
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 18:14
Publicado Intimação em 03/03/2023.
-
15/03/2023 18:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
01/03/2023 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2023 07:35
Conclusos para despacho
-
26/01/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2023 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2023 12:06
Conclusos para despacho
-
18/12/2022 02:10
Publicado Intimação em 16/12/2022.
-
18/12/2022 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
14/12/2022 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 14:06
Juntada de ato ordinatório
-
24/11/2022 10:03
Transitado em Julgado em 13/10/2022
-
14/10/2022 00:28
Decorrido prazo de ANNA LAURA ALCANTARA DE LIMA E MOURA SANTIAGO em 13/10/2022 23:59.
-
13/10/2022 16:01
Decorrido prazo de THALLYS EMANOELL PIMENTA DE FREITAS em 11/10/2022 23:59.
-
13/10/2022 16:01
Decorrido prazo de THALLYS EMANOELL PIMENTA DE FREITAS em 11/10/2022 23:59.
-
20/09/2022 09:10
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
12/09/2022 00:19
Publicado Sentença em 12/09/2022.
-
09/09/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
08/09/2022 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 15:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/08/2022 13:57
Conclusos para despacho
-
15/08/2022 13:56
Expedição de Certidão.
-
06/07/2022 14:30
Decorrido prazo de DANIEL VICTOR DA SILVA FERREIRA em 05/07/2022 23:59.
-
06/07/2022 14:30
Decorrido prazo de ANNA LAURA ALCANTARA DE LIMA E MOURA SANTIAGO em 05/07/2022 23:59.
-
03/06/2022 11:19
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2022 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/05/2022 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2022 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2022 10:33
Conclusos para despacho
-
04/03/2022 10:27
Expedição de Certidão.
-
08/02/2022 01:00
Decorrido prazo de DANIEL VICTOR DA SILVA FERREIRA em 07/02/2022 23:59.
-
08/02/2022 01:00
Decorrido prazo de ANNA LAURA ALCANTARA DE LIMA E MOURA SANTIAGO em 07/02/2022 23:59.
-
20/01/2022 22:28
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2022 22:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/01/2022 22:27
Juntada de ato ordinatório
-
25/11/2021 09:19
Juntada de Certidão
-
28/10/2021 15:09
Expedição de Certidão.
-
14/10/2021 01:19
Decorrido prazo de ANNA LAURA ALCANTARA DE LIMA E MOURA SANTIAGO em 11/10/2021 23:59.
-
14/10/2021 01:19
Decorrido prazo de DANIEL VICTOR DA SILVA FERREIRA em 11/10/2021 23:59.
-
16/08/2021 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2021 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/08/2021 10:32
Processo Reativado
-
07/08/2021 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2021 17:47
Conclusos para decisão
-
24/06/2021 17:46
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/06/2021 23:04
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
12/04/2021 13:30
Arquivado Definitivamente
-
12/04/2021 13:29
Juntada de termo
-
07/04/2021 20:12
Recebidos os autos
-
07/04/2021 20:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2020 09:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
27/08/2020 18:01
Expedição de Certidão.
-
25/08/2020 20:33
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/07/2020 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2020 11:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/07/2020 11:08
Expedição de Certidão.
-
02/07/2020 04:08
Decorrido prazo de ANNA LAURA ALCANTARA DE LIMA E MOURA SANTIAGO em 01/07/2020 23:59:59.
-
30/06/2020 20:06
Juntada de Petição de apelação
-
23/06/2020 14:27
Decorrido prazo de THALLYS EMANOELL PIMENTA DE FREITAS em 17/06/2020 23:59:59.
-
23/06/2020 14:27
Decorrido prazo de THALLYS EMANOELL PIMENTA DE FREITAS em 17/06/2020 23:59:59.
-
25/05/2020 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/05/2020 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2020 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2020 08:16
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/05/2020 20:37
Conclusos para julgamento
-
05/05/2020 20:36
Expedição de Certidão.
-
27/04/2020 06:51
Decorrido prazo de DANIEL VICTOR DA SILVA FERREIRA em 28/02/2020 23:59:59.
-
26/04/2020 21:09
Decorrido prazo de ANNA LAURA ALCANTARA DE LIMA E MOURA SANTIAGO em 28/02/2020 23:59:59.
-
23/04/2020 10:18
Decorrido prazo de THALLYS EMANOELL PIMENTA DE FREITAS em 14/02/2020 23:59:59.
-
05/02/2020 16:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/02/2020 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2020 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2020 13:54
Outras Decisões
-
22/01/2020 11:02
Conclusos para decisão
-
22/01/2020 11:02
Expedição de Certidão.
-
06/11/2019 00:52
Decorrido prazo de ANNA LAURA ALCANTARA DE LIMA E MOURA SANTIAGO em 05/11/2019 23:59:59.
-
05/11/2019 21:55
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2019 22:55
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2019 16:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/10/2019 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2019 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2019 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2019 05:32
Conclusos para decisão
-
25/08/2019 09:27
Decorrido prazo de DANIEL VICTOR DA SILVA FERREIRA em 13/08/2019 23:59:59.
-
05/08/2019 14:44
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2019 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2019 10:47
Expedição de Certidão.
-
17/06/2019 23:46
Juntada de Petição de contestação
-
11/06/2019 02:33
Decorrido prazo de HOSPITAL SAO LUIZ LTDA em 10/06/2019 23:59:00.
-
27/05/2019 17:33
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
-
27/05/2019 17:33
Audiência conciliação realizada para 27/05/2019 15:30.
-
27/05/2019 12:01
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2019 11:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/04/2019 00:16
Decorrido prazo de DANIEL VICTOR DA SILVA FERREIRA em 02/04/2019 23:59:59.
-
01/04/2019 11:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/04/2019 10:58
Expedição de Mandado.
-
01/04/2019 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2019 10:52
Juntada de ato ordinatório
-
01/04/2019 10:46
Audiência conciliação designada para 27/05/2019 15:30.
-
29/03/2019 09:46
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
-
29/03/2019 09:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/03/2019 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2019 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2019 12:43
Conclusos para decisão
-
26/03/2019 12:42
Redistribuído por competência exclusiva em razão de recusa de prevenção/dependência
-
20/03/2019 09:02
Juntada de Petição de comunicações
-
20/03/2019 09:00
Juntada de Petição de comunicações
-
20/03/2019 09:00
Juntada de Petição de comunicações
-
28/02/2019 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2019 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/02/2019 10:45
Declarado impedimento ou suspeição
-
13/02/2019 14:56
Conclusos para despacho
-
13/02/2019 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2019
Ultima Atualização
01/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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