TJRN - 0800430-46.2019.8.20.5101
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Caico
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/12/2023 21:58
Arquivado Definitivamente
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14/12/2023 21:58
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 21:55
Juntada de documento de comprovação
-
07/12/2023 15:45
Expedição de Alvará.
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21/09/2023 13:42
Outras Decisões
-
14/09/2023 15:30
Juntada de Petição de petição incidental
-
22/08/2023 10:43
Conclusos para decisão
-
20/07/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 13:02
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2023 10:04
Conclusos para decisão
-
14/07/2023 10:04
Juntada de ato ordinatório
-
07/07/2023 13:41
Juntada de Petição de petição
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07/07/2023 03:04
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 03:04
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 03:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 06/07/2023 23:59.
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15/06/2023 13:42
Publicado Intimação em 15/06/2023.
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15/06/2023 13:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
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14/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Caicó Av.
Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, Caicó - RN - CEP: 59300-000 Processo nº 0800430-46.2019.8.20.5101 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DALVA MEDEIROS DE MORAIS REU: BANCO BRADESCO S/A.
DESPACHO Proceda a secretaria com a retificação da classe processual para Cumprimento de Sentença - 156.
Intime-se o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito executado, acrescido de custas, se houver.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo legal, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), conforme Art. 523, § 1°, do CPC.
Decorrido o prazo assinalado, inicia-se, independentemente de penhora ou nova intimação, o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado apresente nos próprios autos sua impugnação (art. 525 do CPC).
Também, em não havendo pagamento da dívida, proceda-se ao bloqueio "on line" de valores (Sisbajud) ou pesquisas perante os sistemas informatizados à disposição do Juízo, se existir pedido do credor.
Efetuado o bloqueio, lavre-se termo de penhora e intime-se o executado da penhora, abrindo-se prazo para embargos à penhora de 15 (quinze) dias.
Restando infrutífera a diligência, intime-se a parte exequente para que requeira o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias.
P.I.
Caicó/RN, data registrada no sistema.
Juiz BRUNO MONTENEGRO RIBEIRO DANTAS Titular da 3ª Vara de Caicó -
13/06/2023 11:53
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2023 11:51
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/05/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
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09/05/2023 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2023 15:49
Conclusos para despacho
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26/04/2023 14:04
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 19:12
Juntada de Petição de petição
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19/04/2023 18:29
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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17/04/2023 16:20
Juntada de Petição de procuração
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17/04/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
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31/03/2023 16:13
Juntada de Petição de petição incidental
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14/02/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
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07/02/2023 07:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 06/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 12:30
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2023 09:53
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2023 09:53
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2022 15:51
Outras Decisões
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04/08/2022 17:09
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 16:06
Conclusos para decisão
-
21/07/2022 16:06
Ato ordinatório praticado
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21/07/2022 16:02
Transitado em Julgado em 06/06/2022
-
19/05/2022 16:57
Decorrido prazo de Banco Bradesco e suas CONTROLADAS em 17/05/2022 23:59.
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09/05/2022 15:05
Juntada de Petição de petição incidental
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02/05/2022 17:11
Juntada de Petição de petição
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08/04/2022 10:43
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2022 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/04/2022 16:35
Julgado procedente o pedido
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30/03/2021 13:50
Conclusos para julgamento
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30/03/2021 13:49
Decorrido prazo de ré em 19/08/2020.
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26/10/2020 14:47
Juntada de Petição de petição incidental
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29/09/2020 14:16
Juntada de Petição de petição incidental
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20/08/2020 23:59
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 19/08/2020 23:59:59.
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23/07/2020 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2020 15:55
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2020 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2019 11:15
Conclusos para julgamento
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07/12/2019 01:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 06/12/2019 23:59:59.
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20/11/2019 00:51
Decorrido prazo de MARIA DALVA MEDEIROS DE MORAIS em 19/11/2019 23:59:59.
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11/11/2019 09:27
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2019 15:10
Juntada de Petição de petição incidental
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17/10/2019 12:47
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2019 18:11
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2019 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2019 15:34
Juntada de Petição de comunicações
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24/05/2019 11:52
Conclusos para decisão
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23/05/2019 16:32
Juntada de Petição de petição
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08/05/2019 13:33
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2019 13:17
Juntada de substabelecimento
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08/05/2019 12:15
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
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08/05/2019 12:15
Audiência conciliação realizada para 08/05/2019 12:00.
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08/04/2019 18:37
Juntada de Petição de comunicações
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05/04/2019 20:41
Juntada de Petição de comunicações
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29/03/2019 12:03
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2019 00:57
Decorrido prazo de MARIA DALVA MEDEIROS DE MORAIS em 22/03/2019 23:59:59.
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08/03/2019 23:36
Audiência conciliação designada para 08/05/2019 12:00.
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28/02/2019 14:21
Juntada de Petição de contestação
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19/02/2019 09:56
Juntada de Petição de petição
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15/02/2019 13:10
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
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15/02/2019 13:07
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2019 11:53
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/02/2019 14:50
Conclusos para decisão
-
07/02/2019 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2019
Ultima Atualização
14/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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