TJRN - 0801349-67.2021.8.20.5100
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Acu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/11/2024 21:04
Publicado Intimação em 24/04/2024.
-
29/11/2024 21:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
26/11/2024 17:25
Arquivado Definitivamente
-
30/10/2024 12:07
Decorrido prazo de VERA LUCIA MARIA DOS SANTOS em 29/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 11:02
Decorrido prazo de VERA LUCIA MARIA DOS SANTOS em 29/10/2024 23:59.
-
28/10/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 18:21
Publicado Intimação em 15/10/2024.
-
15/10/2024 18:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
15/10/2024 18:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
15/10/2024 18:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0801349-67.2021.8.20.5100 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: VERA LUCIA MARIA DOS SANTOS Polo Passivo: Banco Mercantil do Brasil SA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista a expedição do(s) alvará(s) de transferência, INTIMO o credor para ciência e requerer o que entender de direito no prazo de 5 (cinco) dias, caso haja algum pedido pendente de cumprimento.
JULIANE FELIPE DUARTE VARELA DE MORAIS Técnica Judiciária (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
11/10/2024 07:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2024 07:35
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 18:38
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 19:39
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 11:41
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 06:55
Publicado Intimação em 23/08/2024.
-
23/08/2024 06:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
23/08/2024 06:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
23/08/2024 06:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Assu/RN RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AçU - RN - CEP: 59650-000 Processo nº: 0801349-67.2021.8.20.5100 Ação:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: VERA LUCIA MARIA DOS SANTOS Réu: Banco Mercantil do Brasil SA ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, §4 da Lei 13.105/2015 e art. 4º do Provimento nº 10 da CJ-TJ, expeço intimação à parte autora, por intermédio de seu advogado, para que, no prazo de 05 dias, juntar o contrato de honorários advocatícios aos autos.
AÇU/RN, data do sistema.
DALIANY MERELLY MELO DO NASCIMENTO Auxiliar de Secretaria -
21/08/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 13:49
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 06:12
Decorrido prazo de VERA LUCIA MARIA DOS SANTOS em 12/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 06:12
Decorrido prazo de VERA LUCIA MARIA DOS SANTOS em 12/08/2024 23:59.
-
29/07/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 16:12
Publicado Intimação em 22/07/2024.
-
23/07/2024 16:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo: 0801349-67.2021.8.20.5100 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VERA LUCIA MARIA DOS SANTOS EXECUTADO: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA DESPACHO Intime-se a exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se, requerendo o que entender de direito, sob pena de arquivamento.
P.I.
AÇU/RN, data no ID do documento ALINE DANIELE BELEM CORDEIRO LUCAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
18/07/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 16:12
Conclusos para despacho
-
10/07/2024 16:11
Decorrido prazo de VERA LUCIA MARIA DOS SANTOS em 05/07/2024.
-
06/07/2024 00:50
Expedição de Certidão.
-
06/07/2024 00:50
Decorrido prazo de RODRIGO ANDRADE DO NASCIMENTO em 05/07/2024 23:59.
-
10/06/2024 23:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 13:50
Conclusos para despacho
-
06/06/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 04:03
Publicado Intimação em 17/05/2024.
-
17/05/2024 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
17/05/2024 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
16/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo: 0801349-67.2021.8.20.5100 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VERA LUCIA MARIA DOS SANTOS EXECUTADO: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA DESPACHO Intime-se a parte executada, por intermédio de seu advogado constituído, para, no prazo de 15 (quinze) dias, e nos termos do art. 523, §1° do CPC, efetue o pagamento do montante referente à condenação, sob pena de aplicação de multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre o débito e penhora de bens, acrescidos, ainda, da condenação em honorários advocatícios no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor total, nos termos da Súmula n°. 517 do STJ.
Assu/RN, data no ID do documento.
ALINE DANIELE BELEM CORDEIRO LUCAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
15/05/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 13:00
Conclusos para despacho
-
14/05/2024 13:00
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/05/2024 12:19
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
30/04/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 07:26
Recebidos os autos
-
22/04/2024 07:26
Juntada de despacho
-
27/09/2023 20:00
Publicado Sentença em 16/08/2023.
-
27/09/2023 20:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
12/09/2023 13:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
12/09/2023 10:36
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/09/2023 16:41
Juntada de Petição de apelação
-
30/08/2023 18:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
30/08/2023 18:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
30/08/2023 18:19
Publicado Sentença em 16/08/2023.
-
30/08/2023 18:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
30/08/2023 18:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
30/08/2023 18:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
30/08/2023 18:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
21/08/2023 18:12
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2023 11:51
Julgado improcedente o pedido
-
17/07/2023 17:40
Conclusos para julgamento
-
17/07/2023 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 14:26
Conclusos para despacho
-
12/05/2023 13:31
Publicado Intimação em 05/05/2023.
-
12/05/2023 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
10/05/2023 13:52
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 13:57
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A em 27/02/2023.
-
01/02/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2023 11:19
Conclusos para despacho
-
17/10/2022 10:21
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 08:22
Publicado Intimação em 15/09/2022.
-
15/09/2022 08:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
14/09/2022 11:53
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 06:50
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 11:15
Expedição de Certidão.
-
27/06/2022 18:23
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2022 20:21
Decorrido prazo de LUIS ANDRE DE ARAUJO VASCONCELOS em 20/06/2022 23:59.
-
17/05/2022 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2022 15:04
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/02/2022 13:46
Conclusos para decisão
-
10/02/2022 16:05
Decorrido prazo de VERA LUCIA MARIA DOS SANTOS em 18/10/2021.
-
19/10/2021 02:37
Decorrido prazo de VERA LUCIA MARIA DOS SANTOS em 18/10/2021 23:59.
-
18/10/2021 15:12
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2021 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2021 17:11
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2021 10:02
Decorrido prazo de VERA LUCIA MARIA DOS SANTOS em 16/08/2021.
-
17/08/2021 00:31
Decorrido prazo de VERA LUCIA MARIA DOS SANTOS em 16/08/2021 23:59.
-
19/07/2021 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2021 12:17
Não Concedida a Medida Liminar
-
16/07/2021 17:16
Conclusos para decisão
-
16/07/2021 16:07
Juntada de Petição de contestação
-
28/06/2021 12:47
Juntada de aviso de recebimento
-
12/05/2021 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2021 14:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/05/2021 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2021 10:32
Conclusos para decisão
-
12/05/2021 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2021
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000509-14.2010.8.20.0109
Procuradoria Geral do Estado do Rio Gran...
Dulcinea das Neves Santos
Advogado: Caio Tulio Dantas Bezerra
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 20/05/2021 15:58
Processo nº 0817406-69.2021.8.20.5001
Joao Maria Brilhante
Up Brasil Administracao e Servicos LTDA.
Advogado: Joao Carlos Ribeiro Areosa
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 12/06/2023 15:18
Processo nº 0819365-51.2016.8.20.5001
Fabio Tulio Ferreira Gontijo - Eireli - ...
Hospital de Olhos de Parnamirm LTDA
Advogado: Antonio Roberto Fernandes Targino
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 06/12/2022 08:23
Processo nº 0101690-96.2017.8.20.0114
Joseilton Tavares de Lima
Ministerio Publico do Estado do Rio Gran...
Advogado: Alana Patricia da Silva Almeida
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 21/03/2023 22:57
Processo nº 0101690-96.2017.8.20.0114
Mprn - 2ª Promotoria Canguaretama
Joseilton Tavares de Lima
Advogado: Alana Patricia da Silva Almeida
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 01/11/2017 00:00