TJRN - 0845704-03.2023.8.20.5001
1ª instância - 19ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2025 00:16
Publicado Intimação em 11/07/2025.
-
12/07/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 19ª Vara Cível da Comarca de Natal Terceira Secretaria Judiciária da Comarca de Natal Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 e 3673-8516 Autos n. 0845704-03.2023.8.20.5001 - 19ª Vara Cível da Comarca de Natal Polo Ativo: GLAUCIA RACHEL ALVES DA ROSA E ALBUQUERQUE Polo Passivo: EVALDO FREDERICO DA ROSA E ALBUQUERQUE ATO ORDINATÓRIO (Provimento 10 – CJ/RN, de 04/07/2005, art. 4º,) Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista as diligências requeridas pelo Ministério Público INTIMO a parte autora, por meio dos (as) advogados(as), para cumprir a diligência que consiste em informar qual será a forma de pagamento do valor excedente do novo automóvel e se o curatelado arcará sozinho com o valor da compra , no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 485, III e § 1º).
Natal/RN, 9 de julho de 2025 JANE DALVI Analista Judiciário(a) -
09/07/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 22:13
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 14:47
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 14:47
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
28/04/2025 14:46
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 02/05/2024.
-
07/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024
-
07/12/2024 00:02
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
07/12/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
18/05/2024 02:22
Expedição de Certidão.
-
18/05/2024 02:22
Decorrido prazo de GLICERIO EDWIGES DA SILVA JUNIOR em 17/05/2024 23:59.
-
01/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Processo:0845704-03.2023.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: GLICERIO EDWIGES DA SILVA JUNIOR CPF: *14.***.*77-70, GLAUCIA RACHEL ALVES DA ROSA E ALBUQUERQUE CPF: *26.***.*16-32 Advogado: Advogado(s) do reclamante: GLICERIO EDWIGES DA SILVA JUNIOR Requerido: EVALDO FREDERICO DA ROSA E ALBUQUERQUE CPF: *03.***.*89-53 Advogado: DECISÃO Suspendo o curso do processo até que sejam homologadas as contas, conforme o inciso V, alínea a, do artigo 313 do Código de Processo Civil.
Após, voltem-me os autos conclusos.
P.
I.
Natal, 29 de abril de 2024 Nilson Roberto Cavalcanti Melo Juiz de Direito -
30/04/2024 07:04
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 13:54
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
22/04/2024 19:44
Conclusos para despacho
-
22/04/2024 19:44
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Processo:0845704-03.2023.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: GLAUCIA RACHEL ALVES DA ROSA E ALBUQUERQUE CPF: *26.***.*16-32 Advogado: Advogado(s) do reclamante: GLICERIO EDWIGES DA SILVA JUNIOR Requerido: Advogado: D E S P A C H O Aguarde-se a homologação das contas apresentadas.
JM Natal/RN, 12 de janeiro de 2024 LUIS FELIPE LÜCK MARROQUIM Juiz de Direito em substituição legal -
15/01/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2023 11:54
Conclusos para despacho
-
31/10/2023 11:47
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 06:59
Decorrido prazo de GLICERIO EDWIGES DA SILVA JUNIOR em 30/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 05:42
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 05:42
Decorrido prazo de GLICERIO EDWIGES DA SILVA JUNIOR em 30/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 03:02
Decorrido prazo de GLICERIO EDWIGES DA SILVA JUNIOR em 02/10/2023 23:59.
-
30/09/2023 03:45
Publicado Intimação em 11/09/2023.
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30/09/2023 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
03/09/2023 03:28
Publicado Intimação em 17/08/2023.
-
03/09/2023 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
03/09/2023 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Processo:0845704-03.2023.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: GLAUCIA RACHEL ALVES DA ROSA E ALBUQUERQUE CPF: *26.***.*16-32 Advogado: Advogado(s) do reclamante: GLICERIO EDWIGES DA SILVA JUNIOR Requerido: Advogado: D E S P A C H O Antes de analisar o pedido de Alvará, intime-se a requerente para, no prazo de 30 (trinta) dias, prestar contas do período que se encontra desempenhando o múnus da curatela.
Ressalte-se que a Prestação de Contas deverá ser proposta em Ação autônoma por dependência deste.
Findo o prazo acima a Secretaria deverá certificar nos autos.
Natal/RN, 30 de agosto de 2023 NILSON ROBERTO CAVALCANTI MELO Juiz de Direito -
30/08/2023 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 13:33
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 16:33
Juntada de Petição de comunicações
-
21/08/2023 15:04
Juntada de custas
-
16/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Processo:0845704-03.2023.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: GLAUCIA RACHEL ALVES DA ROSA E ALBUQUERQUE CPF: *26.***.*16-32 Advogado: Advogado(s) do reclamante: GLICERIO EDWIGES DA SILVA JUNIOR Requerido: Advogado: D E S P A C H O Trata-se de pedido de justiça gratuita.
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, intimo a parte requerente para, querendo, apresentar em 15 (quinze) dias: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. e) outros documentos que demonstrem sua situação financeira.
A parte autora poderá optar por renunciar ao pedido de justiça gratuita, efetuando o pagamento das custas processuais.
Não havendo pagamento das custas e trazendo ou não a parte autora documentos para fins de comprovação de seu estado de incapacidade financeira, tragam-me os autos conclusos para decisão.
Natal/RN, 15 de agosto de 2023 NILSON ROBERTO CAVALCANTI MELO Juiz de Direito -
15/08/2023 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 08:49
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2023 18:09
Conclusos para despacho
-
14/08/2023 18:09
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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