TJRN - 0815579-96.2021.8.20.5106
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Rua Alameda das CarnaubeirasAlameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0815579-96.2021.8.20.5106 Ação: USUCAPIÃO (49) Parte Autora: ANTONIO PEREIRA DA SILVA e outros Advogado: Parte Ré: REU: MIGUEL REGINALDO DA SILVA e outros Advogado: Advogado do(a) REU: ALDO ARAUJO DA SILVA - RN0007620A Advogado do(a) REU: JOSE WELLINGTON BARRETO - RN0001879A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Provimento 10/2005-CJRN e do art. 203, § 4º do CPC/2015, e despacho retro, intime-se a(s) parte(s), por seu(s) advogado(s), para audiência, Tipo: Instrução Sala: Sala Padrão - 1ª VCIVMOS Data: 04/11/2025 Hora: 10:15 , que se realizará de forma HÍBRIDA, devendo, porém, as testemunhas e as partes depoentes, necessariamente, se dirigirem à sala de audiências da 1.ª Vara Cível da Comarca de Mossoró/RN, situada nos recintos internos do Prédio do Fórum Desembargador Silveira Martins, na Rua Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º Andar, Mossoró - RN - CEP: 59625-410, facultando-se aos Senhores e Senhoras advogados e advogadas e partes não depoentes, o comparecimento presencial ou virtual, conforme a sua conveniência.
Ainda que, excepcionalmente, o magistrado possa realizar a audiência por acesso remoto (PLATAFORMA TEAMS), a equipe da 1.ª Vara Cível desta Comarca estará à disposição das partes, advogados e testemunhas para recebê-los no dia e hora aqui designados.
Nesse sentido, as partes deverão, através dos seus respectivos advogados, indicar contato eletrônico (e-mail ou whatsapp) para envio do link da sala virtual da audiência, através da Plataforma TEAMS.
Em caso de problemas para acessar o link, entre em contato com o gabinete da 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, através do whatsapp (84) 3673-9831.
Mossoró/RN, 22 de setembro de 2025 RAFAELLA FONSECA PEREIRA Analista Judiciário(a) -
22/09/2025 17:30
Expedição de Mandado.
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22/09/2025 17:30
Expedição de Mandado.
-
22/09/2025 17:30
Expedição de Mandado.
-
22/09/2025 17:30
Expedição de Mandado.
-
22/09/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 10:47
Audiência Instrução designada conduzida por 04/11/2025 10:15 em/para 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, #Não preenchido#.
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01/09/2025 14:53
Juntada de Petição de procuração
-
01/09/2025 14:48
Juntada de Petição de procuração
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25/08/2025 09:24
Audiência Instrução realizada conduzida por 20/08/2025 09:30 em/para 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, #Não preenchido#.
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25/08/2025 09:24
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/08/2025 09:30, 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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19/08/2025 08:16
Juntada de Certidão
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25/06/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 19:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/06/2025 19:19
Juntada de diligência
-
16/06/2025 19:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/06/2025 19:08
Juntada de diligência
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16/06/2025 17:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/06/2025 17:54
Juntada de diligência
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12/06/2025 10:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/06/2025 10:39
Juntada de diligência
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11/06/2025 18:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/06/2025 18:02
Juntada de diligência
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09/06/2025 09:18
Juntada de Petição de petição
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07/06/2025 00:16
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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07/06/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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07/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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07/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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06/06/2025 00:28
Publicado Intimação em 06/06/2025.
-
06/06/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 16:15
Expedição de Mandado.
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04/06/2025 16:15
Expedição de Mandado.
-
04/06/2025 16:15
Expedição de Mandado.
-
04/06/2025 16:15
Expedição de Mandado.
-
04/06/2025 16:15
Expedição de Mandado.
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04/06/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 00:35
Decorrido prazo de FRANCISCO DANTAS DE BRITO JUNIOR em 08/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 00:35
Decorrido prazo de FRANCISCO DANTAS DE BRITO JUNIOR em 08/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 12:32
Audiência Instrução designada conduzida por 20/08/2025 09:30 em/para 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, #Não preenchido#.
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28/04/2025 09:05
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 06:20
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 06:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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10/04/2025 04:50
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
10/04/2025 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
09/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0815579-96.2021.8.20.5106 Classe processual: USUCAPIÃO Parte Autora: ANTONIO PEREIRA DA SILVA e ANA HELENA DE OLIVEIRA Parte Ré: MIGUEL REGINALDO DA SILVA e OUTROS (1) Advogado do(a) REU: JOSE WELLINGTON BARRETO - RN001879 Decisão Trata-se de ação judicial em que FRANCISCO DANTAS DE BRITO JUNIOR deixou de observar o prazo legal para apresentar contestação, consoante certidão de ID nº 129166316.
Desta feita, tem-se por revel o demandado, aplicando-lhe as sanções do disposto no art. 344 do Código de Processo Civil.
Designe-se audiência de instrução, devendo as partes se dirigirem à sala de audiências da 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró/RN, situada nos recintos internos do Prédio do Fórum Desembargador Silveira Martins.
Em caso de pedido de depoimento ou oitiva de forma virtual, devidamente fundamentado, à secretaria judiciária, intime-se a parte, através do seu respectivo advogado, para indicação de contato eletrônico (e-mail ou whatsapp) para envio do link da sala virtual da audiência, caso não apresentado tais dados e independente de nova conclusão.
Fixo prazo comum de 05 dias para que as partes apresentem rol de testemunhas, conforme art. 357, §4º, do CPC.
A parte autora e suas respectivas testemunhas devem ser intimadas pessoalmente, nos termos do art. 186, § 2º, e art. 455, §4º, IV, do CPC, conforme pleiteado pela Defensoria Pública em petição de ID nº 128511645.
O réu revel, mesmo sem advogado habilitado nos autos) deve ser intimado os atos judiciais por meio do DJe.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Mossoró, 18/02/2025. Edino Jales de Almeida Júnior Juiz de Direito -
08/04/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 00:10
Decorrido prazo de JOSE WELLINGTON BARRETO em 01/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 00:08
Decorrido prazo de JOSE WELLINGTON BARRETO em 01/04/2025 23:59.
-
11/03/2025 04:30
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0815579-96.2021.8.20.5106 Classe processual: USUCAPIÃO Parte Autora: ANTONIO PEREIRA DA SILVA e ANA HELENA DE OLIVEIRA Parte Ré: MIGUEL REGINALDO DA SILVA e OUTROS (1) Advogado do(a) REU: JOSE WELLINGTON BARRETO - RN001879 Decisão Trata-se de ação judicial em que FRANCISCO DANTAS DE BRITO JUNIOR deixou de observar o prazo legal para apresentar contestação, consoante certidão de ID nº 129166316.
Desta feita, tem-se por revel o demandado, aplicando-lhe as sanções do disposto no art. 344 do Código de Processo Civil.
Designe-se audiência de instrução, devendo as partes se dirigirem à sala de audiências da 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró/RN, situada nos recintos internos do Prédio do Fórum Desembargador Silveira Martins.
Em caso de pedido de depoimento ou oitiva de forma virtual, devidamente fundamentado, à secretaria judiciária, intime-se a parte, através do seu respectivo advogado, para indicação de contato eletrônico (e-mail ou whatsapp) para envio do link da sala virtual da audiência, caso não apresentado tais dados e independente de nova conclusão.
Fixo prazo comum de 05 dias para que as partes apresentem rol de testemunhas, conforme art. 357, §4º, do CPC.
A parte autora e suas respectivas testemunhas devem ser intimadas pessoalmente, nos termos do art. 186, § 2º, e art. 455, §4º, IV, do CPC, conforme pleiteado pela Defensoria Pública em petição de ID nº 128511645.
O réu revel, mesmo sem advogado habilitado nos autos) deve ser intimado os atos judiciais por meio do DJe.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Mossoró, 18/02/2025. Edino Jales de Almeida Júnior Juiz de Direito -
07/03/2025 07:41
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 16:01
Decretada a revelia
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19/12/2024 14:15
Conclusos para despacho
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06/12/2024 05:53
Publicado Intimação em 12/08/2024.
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06/12/2024 05:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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06/12/2024 05:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
29/11/2024 00:53
Decorrido prazo de FRANCISCO DANTAS DE BRITO JUNIOR em 16/09/2024 23:59.
-
29/11/2024 00:50
Decorrido prazo de FRANCISCO DANTAS DE BRITO JUNIOR em 16/09/2024 23:59.
-
28/11/2024 01:15
Publicado Intimação em 26/08/2024.
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28/11/2024 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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17/10/2024 15:18
Decorrido prazo de MPRN - 03ª Promotoria Mossoró em 16/10/2024 23:59.
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17/10/2024 15:13
Decorrido prazo de MPRN - 03ª Promotoria Mossoró em 16/10/2024 23:59.
-
10/09/2024 04:24
Decorrido prazo de JOSE WELLINGTON BARRETO em 09/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 10:36
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró 0815579-96.2021.8.20.5106 ANTONIO PEREIRA DA SILVA e ANA HELENA DE OLIVEIRA MIGUEL REGINALDO DA SILVA Advogado do(a) REU: JOSE WELLINGTON BARRETO - RN001879 Despacho Defiro o pleito de gratuidade judiciária ao réu MIGUEL REGINALDO DA SILVA, que encontra amparo no art. 98 do CPC.
Certifique-se o decurso do prazo para apresentação de contestação em relação ao réu FRANCISCO DANTAS DE BRITO JUNIOR.
De modo a realizar o saneamento em cooperação com os litigantes, faculto-lhes apontar de maneira clara, objetiva e sucinta: as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Deverão indicar a matéria de fato que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já demonstrada nos autos, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
As questões de direito relevantes ao julgamento do processo, deverão ser especificadas.
Com relação às questões controvertidas, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado.
Prazo comum de 15 dias.
Após o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos para decisão.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Mossoró, 20/05/2024.
EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
22/08/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 13:58
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 09:20
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró 0815579-96.2021.8.20.5106 ANTONIO PEREIRA DA SILVA e ANA HELENA DE OLIVEIRA MIGUEL REGINALDO DA SILVA Advogado do(a) REU: JOSE WELLINGTON BARRETO - RN001879 Despacho Defiro o pleito de gratuidade judiciária ao réu MIGUEL REGINALDO DA SILVA, que encontra amparo no art. 98 do CPC.
Certifique-se o decurso do prazo para apresentação de contestação em relação ao réu FRANCISCO DANTAS DE BRITO JUNIOR.
De modo a realizar o saneamento em cooperação com os litigantes, faculto-lhes apontar de maneira clara, objetiva e sucinta: as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Deverão indicar a matéria de fato que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já demonstrada nos autos, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
As questões de direito relevantes ao julgamento do processo, deverão ser especificadas.
Com relação às questões controvertidas, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado.
Prazo comum de 15 dias.
Após o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos para decisão.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Mossoró, 20/05/2024.
EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
08/08/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2024 00:54
Decorrido prazo de JOSE WELLINGTON BARRETO em 02/08/2024 23:59.
-
04/07/2024 10:13
Publicado Intimação em 04/07/2024.
-
04/07/2024 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
04/07/2024 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
04/07/2024 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró 0815579-96.2021.8.20.5106 ANTONIO PEREIRA DA SILVA e ANA HELENA DE OLIVEIRA MIGUEL REGINALDO DA SILVA Advogado do(a) REU: JOSE WELLINGTON BARRETO - RN001879 Despacho Defiro o pleito de gratuidade judiciária ao réu MIGUEL REGINALDO DA SILVA, que encontra amparo no art. 98 do CPC.
Certifique-se o decurso do prazo para apresentação de contestação em relação ao réu FRANCISCO DANTAS DE BRITO JUNIOR.
De modo a realizar o saneamento em cooperação com os litigantes, faculto-lhes apontar de maneira clara, objetiva e sucinta: as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Deverão indicar a matéria de fato que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já demonstrada nos autos, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
As questões de direito relevantes ao julgamento do processo, deverão ser especificadas.
Com relação às questões controvertidas, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado.
Prazo comum de 15 dias.
Após o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos para decisão.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Mossoró, 20/05/2024.
EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
02/07/2024 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 14:47
Conclusos para despacho
-
20/05/2024 14:47
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 03:28
Decorrido prazo de confinante em 20/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 01:30
Decorrido prazo de confinante em 20/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 00:56
Decorrido prazo de confinantes em 14/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 04:09
Decorrido prazo de CONFINANTES em 12/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 01:49
Decorrido prazo de CONFINANTES em 12/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 11:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/02/2024 11:36
Juntada de diligência
-
23/02/2024 16:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/02/2024 16:22
Juntada de diligência
-
21/02/2024 21:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/02/2024 21:12
Juntada de diligência
-
21/11/2023 08:14
Expedição de Mandado.
-
21/11/2023 08:14
Expedição de Mandado.
-
21/11/2023 08:14
Expedição de Mandado.
-
28/08/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 07:13
Publicado Intimação em 16/08/2023.
-
21/08/2023 07:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
15/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo 0815579-96.2021.8.20.5106 Classe: USUCAPIÃO (49) Polo ativo: ANTONIO PEREIRA DA SILVA e outros Polo passivo: MIGUEL REGINALDO DA SILVA CPF: *44.***.*85-22, FRANCISCO DANTAS DE BRITO JUNIOR CPF: *26.***.*32-86 Advogado do(a) REU: JOSE WELLINGTON BARRETO - RN0001879A Despacho Intime-se Miguel Reginaldo Da Silva para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar cópia de sua última declaração fiscal ou no caso de ser isento, apresente outro comprovante idôneo de rendimentos (ex.: cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, cópia dos extratos bancários de contas de titularidade dos últimos três meses, cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses, etc.), de modo a ser avaliado de maneira global sua condição financeira e apreciado o pedido de gratuidade judiciária, sob pena de indeferimento de tal pleito.
Para manutenção do sigilo fiscal, a parte deverá juntar declarações fiscais ou bancárias com a opção de sigilo contido no PJe.
Expeçam-se mandados de citação aos confinantes, observando-se os endereços informados em petição de ID nº 101748426.
Em seguida, voltem conclusos para despacho.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Mossoró, datado conforme certificado abaixo.
EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
14/08/2023 11:41
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 10:30
Conclusos para despacho
-
07/07/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 09:12
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 18:29
Publicado Intimação em 30/05/2023.
-
02/06/2023 18:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
31/05/2023 20:57
Publicado Intimação em 30/05/2023.
-
31/05/2023 20:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
26/05/2023 13:45
Expedição de Certidão.
-
26/05/2023 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 13:36
Expedição de Certidão.
-
26/05/2023 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 13:34
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 13:32
Expedição de Certidão.
-
20/04/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 08:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/04/2023 08:17
Juntada de Petição de diligência
-
30/03/2023 03:09
Decorrido prazo de FRANCISCO DANTAS DE BRITO JUNIOR em 29/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 12:24
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 09:19
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 14:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/03/2023 14:10
Juntada de Petição de diligência
-
17/02/2023 10:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/02/2023 10:06
Juntada de Petição de diligência
-
17/02/2023 09:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/02/2023 09:55
Juntada de Petição de diligência
-
17/02/2023 09:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/02/2023 09:42
Juntada de Petição de diligência
-
07/02/2023 12:43
Expedição de Mandado.
-
07/02/2023 12:43
Expedição de Mandado.
-
07/02/2023 12:43
Expedição de Mandado.
-
07/02/2023 12:00
Expedição de Mandado.
-
07/02/2023 12:00
Expedição de Mandado.
-
24/01/2023 07:35
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2023 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2022 02:41
Publicado Intimação em 25/11/2022.
-
03/12/2022 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
01/12/2022 07:53
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2022 08:54
Conclusos para despacho
-
23/11/2022 10:33
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
23/11/2022 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 10:16
Declarada incompetência
-
27/07/2022 09:48
Conclusos para despacho
-
27/07/2022 09:47
Expedição de Certidão.
-
15/06/2022 00:28
Decorrido prazo de MIGUEL REGINALDO DA SILVA em 14/06/2022 23:59.
-
26/04/2022 10:53
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 13:15
Juntada de Certidão
-
04/04/2022 10:32
Juntada de Certidão
-
14/03/2022 16:38
Juntada de Petição de petição incidental
-
09/03/2022 07:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2022 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/03/2022 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2022 11:59
Conclusos para decisão
-
26/01/2022 10:38
Juntada de termo
-
14/01/2022 15:42
Juntada de termo
-
14/01/2022 15:37
Juntada de Ofício
-
14/01/2022 15:32
Juntada de Certidão
-
31/08/2021 12:20
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2021 15:59
Juntada de termo
-
30/08/2021 15:55
Juntada de Ofício
-
30/08/2021 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2021 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/08/2021 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2021 13:56
Conclusos para decisão
-
23/08/2021 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2022
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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