TJRN - 0808264-46.2023.8.20.5106
1ª instância - 6ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 06:32
Publicado Intimação em 05/09/2025.
-
05/09/2025 06:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
05/09/2025 06:27
Publicado Intimação em 05/09/2025.
-
05/09/2025 06:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
04/09/2025 00:00
Intimação
6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Fórum Dr.
Silveira Martins Alameda das Carnaubeiras, nº 355, 3º Andar, Pres.
Costa e Silva, Mossoró/RN, CEP 59625-410 PROCESSO nº 0808264-46.2023.8.20.5106 AÇÃO: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: ADELSON DUARTE DA COSTA, ALINE DUARTE DA COSTA, ANTONIA CLENILDA DO ROSARIO REPRESENTANTE / ASSISTENTE PROCESSUAL: NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA - UNP - MOSSORÓ INVENTARIADO: ESPÓLIO DE ADAUTO DUARTE DA COSTA D E S P A C H O Vistos etc. À vista da justificativa apresentada, DEFIRO o pedido de gratuidade judiciária, que encontra amparo na Lei nº 5.478/1968.
Recebo a inicial como pedido de Arrolamento Comum.
NOMEIO arrolante ADELSON DUARTE DA COSTA, qualificado na inicial, nos termos do art. 617, II, e c/c o art. 660, I, do CPC, independente da assinatura de termos; Intime-se o(a) arrolante nomeado(a), para, no prazo de 20 (vinte) dias, anexar: a) esboço de partilha, com a descrição de bens, herdeiros e respectivos documentos, assinado por todos os herdeiros (com assinatura reconhecida em cartório).
Oficie-se ao Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se há valores de titularidade do falecido ADAUTO DUARTE DA COSTA (CPF nº *07.***.*68-87) em relação ao processo nº 0840571-82.2020.8.20.5001 e passíveis de levantamento, vinculando-os, se possível, a uma conta judicial atrelada a este inventário para posterior partilha.
Realize-se consulta por bens do falecido ADAUTO DUARTE DA COSTA (CPF nº *07.***.*68-87), via SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, ficando autorizada a constrição desde que o saldo não seja ínfimo.
Considerando o deferimento da gratuidade, proceda a secretaria com a juntada da Certidão Negativa de Testamento em nome do falecido, expedida pela CENSEC.
Dou força de ofício a este despacho (art. 121-A, do Código de Normas da CGJ/RN).
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica.
DANIELA ROSADO DO AMARAL DUARTE Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
03/09/2025 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 16:00
Juntada de Certidão
-
08/08/2025 11:51
Juntada de Certidão
-
01/08/2025 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 10:38
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 14:34
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
11/03/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 08:47
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 08:06
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 08:06
Juntada de Certidão
-
13/01/2025 13:41
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
13/01/2025 09:28
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 05:14
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
06/12/2024 05:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
25/11/2024 00:37
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
25/11/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
25/11/2024 00:00
Intimação
6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Fórum Dr.
Silveira Martins Alameda das Carnaubeiras, nº 355, 3º Andar, Pres.
Costa e Silva, Mossoró/RN, CEP 59625-410 PROCESSO nº 0808264-46.2023.8.20.5106 AÇÃO: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: ADELSON DUARTE DA COSTA, ALINE DUARTE DA COSTA, ANTONIA CLENILDA DO ROSARIO REPRESENTANTE / ASSISTENTE PROCESSUAL: NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA - UNP - MOSSORÓ INVENTARIADO: ESPÓLIO DE ADAUTO DUARTE DA COSTA D E S P A C H O Vistos etc.
Intimem-se os requerentes para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a resposta da Secretaria Unificada da Fazenda Pública (ID 129796292 e anexos), bem como informar sobre a possibilidade do processamento do feito sob o rito de arrolamento sumário ou comum.
Devendo, em caso positivo, juntar aos autos em igual prazo: a) partilha amigável elaborada nos termos do art. 2.015 do Código Civil, a qual deverá ser assinada por todos os herdeiros, cujas firmas devem está devidamente reconhecidas; b) certidões negativas (União, Estado e Município) comprobatórias da regularidade fiscal do espólio; c) certidão negativa de testamento em nome do falecido, expedida pela CENSEC.
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica.
DANIELA ROSADO DO AMARAL DUARTE Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
22/11/2024 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2024 15:37
Conclusos para despacho
-
29/08/2024 18:57
Juntada de ato ordinatório
-
29/07/2024 13:20
Juntada de termo
-
24/07/2024 19:22
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 19:16
Juntada de Ofício
-
10/04/2024 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 19:59
Conclusos para despacho
-
31/01/2024 08:54
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 09:09
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró PROCESSO Nº 0808264-46.2023.8.20.5106 AÇÃO: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: ADELSON DUARTE DA COSTA, ALINE DUARTE DA COSTA, ANTONIA CLENILDA DO ROSARIO REPRESENTANTE / ASSISTENTE PROCESSUAL: NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA - UNP - MOSSORÓ INVENTARIADO: ESPÓLIO DE ADAUTO DUARTE DA COSTA D E S P A C H O Vistos etc.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a resposta da Divisão de Precatórios do E.
TJRN (ID 110290958) sobre a inexistência requisitório em nome do de cujus, requerendo o que entender de direito — sob pena de indeferimento da inicial (art. 320 e 321, do CPC).
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, 05 de dezembro de 2023.
DANIELA ROSADO DO AMARAL DUARTE Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
11/01/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 11:45
Conclusos para despacho
-
30/11/2023 11:44
Juntada de Ofício
-
09/11/2023 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 13:07
Expedição de Ofício.
-
12/09/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 09:43
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2023 03:36
Publicado Intimação em 16/08/2023.
-
02/09/2023 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
02/09/2023 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
02/09/2023 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
02/09/2023 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
02/09/2023 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
15/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró PROCESSO Nº 0808264-46.2023.8.20.5106 AÇÃO: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: ADELSON DUARTE DA COSTA, ALINE DUARTE DA COSTA, ANTONIA CLENILDA DO ROSARIO REPRESENTANTE / ASSISTENTE PROCESSUAL: NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA - UNP - MOSSORÓ INVENTARIADO: ADAUTO DUARTE DA COSTA D E S P A C H O Vistos etc.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, melhor esclarecer a legitimidade ativa de ANTÔNIA CLENILDA DO ROSÁRIO, eis que separada judicialmente do falecido desde 1991 (IDs 99382366 - Pág.
Total 8 e 10).
Inclua-se o CPF nº *07.***.*68-87 no cadastro PJe do inventariado, para fins de registro e aprimoramento dos meios de busca processual.
Oficie-se à Divisão de Precatórios do E.
TJRN para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se há valores de titularidade do falecido ADAUTO DUARTE DA COSTA (CPF nº *07.***.*68-87) passíveis de levantamento, vinculando-os, se possível, a uma conta judicial atrelada a este processo.
Com o expediente, anexem-se o ID 99382366 - Pág.
Total 33/44.
Após, façam-se conclusos para despacho inicial.
Dou força de ofício (art. 121-A, do Código de Normas da CGJ/RN).
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, 08 de agosto de 2023.
DANIELA ROSADO DO AMARAL DUARTE Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
14/08/2023 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2023 15:14
Conclusos para decisão
-
28/04/2023 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0816355-28.2023.8.20.5106
Severino Barbosa Bezerra
Seguradora Lider dos Consorcios do Segur...
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 07/08/2023 15:26
Processo nº 0874166-04.2022.8.20.5001
Robson Nunes dos Santos
Joao Batista dos Santos
Advogado: Ana Lucia Fernandes Costa
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 01/12/2023 22:20
Processo nº 0835287-88.2023.8.20.5001
Igo Baltazar de Morais Cypriano
Jael Douglas de Araujo Cypriano
Advogado: Pablo Danyel Silva da Costa
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 17/08/2023 07:22
Processo nº 0800711-88.2019.8.20.5137
Edinalva Galdino Xavier
Municipio de Parau
Advogado: Hyndaradaya Moura Santos Farias
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 24/06/2019 15:33
Processo nº 0008116-14.2010.8.20.0001
Analice Lima Cabral
Homero de Souza Cabral
Advogado: Sosenira Dantas Silva Campelo
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 24/03/2010 00:00