TJRN - 0100528-94.2017.8.20.0137
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Campo Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/11/2023 08:59
Arquivado Definitivamente
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01/11/2023 11:05
Arquivado Definitivamente
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01/11/2023 11:05
Transitado em Julgado em 30/10/2023
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31/10/2023 06:46
Decorrido prazo de WANDIERICO WARLIM BEZERRA DE ARAUJO em 30/10/2023 23:59.
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31/10/2023 05:28
Decorrido prazo de WANDIERICO WARLIM BEZERRA DE ARAUJO em 30/10/2023 23:59.
 - 
                                            
19/08/2023 01:57
Publicado Intimação em 18/08/2023.
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19/08/2023 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
 - 
                                            
18/08/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
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17/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Campo Grande Praça Coronel Pompeu Jácome, 74, Centro, CAMPO GRANDE - RN - CEP: 59680-000 Processo nº: 0100528-94.2017.8.20.0137 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: RDF DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA EXECUTADO: MUNICIPIO DE TRIUNFO POTIGUAR SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença promovido pela parte autora em face da parte ré, objetivando a satisfação de dívida líquida e certa.
Após o pagamento da condenação pelo bloqueio de contas do executado, as partes levantaram os valores bloqueados mediante alvará. É o que importa relatar.
Decido.
Conforme o art. 924 do NCPC, extingue-se a execução quando: a petição inicial for indeferida (CPC, art. 924, I); a obrigação for satisfeita (CPC, art. 924, II); o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida (CPC, art. 924, III); o exequente renunciar ao crédito (CPC, art. 924, IV); ocorrer a prescrição intercorrente (CPC, art. 924, V).
No presente caso, tendo em vista o pagamento efetuado, sendo esta uma das formas da extinção da execução, nos termos do artigo 924, II do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente EXECUÇÃO.
Havendo algum valor excedente bloqueado, expeça-se alvará em favor do ente público.
Sem custas.
P.R.I Após o trânsito em julgado, arquive-se, observando-se as formalidades legais.
CAMPO GRANDE/RN, data da assinatura.
ERIKA SOUZA CORREA OLIVEIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) - 
                                            
16/08/2023 11:58
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
16/08/2023 11:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
 - 
                                            
15/08/2023 07:52
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
10/08/2023 19:15
Juntada de Alvará recebido
 - 
                                            
25/07/2023 11:10
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
24/07/2023 19:31
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
17/07/2023 16:00
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
10/07/2023 14:15
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
08/07/2023 01:55
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
08/07/2023 01:55
Decorrido prazo de WANDIERICO WARLIM BEZERRA DE ARAUJO em 07/07/2023 23:59.
 - 
                                            
19/06/2023 11:51
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
19/06/2023 11:50
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
19/06/2023 11:49
Juntada de documento de comprovação
 - 
                                            
13/06/2023 12:57
Juntada de documento de comprovação
 - 
                                            
19/12/2022 18:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
 - 
                                            
15/12/2022 08:29
Conclusos para decisão
 - 
                                            
06/12/2022 16:09
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
30/11/2022 09:23
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
30/11/2022 09:22
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
30/11/2022 06:05
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
30/11/2022 06:05
Decorrido prazo de WANDIERICO WARLIM BEZERRA DE ARAUJO em 29/11/2022 23:59.
 - 
                                            
07/10/2022 14:57
Decorrido prazo de FELIPE FERNANDES DE CARVALHO em 30/09/2022 23:59.
 - 
                                            
13/09/2022 15:37
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
13/09/2022 15:36
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
13/09/2022 15:20
Juntada de planilha de cálculos
 - 
                                            
10/08/2022 09:44
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
09/08/2022 13:29
Transitado em Julgado em 20/07/2022
 - 
                                            
25/07/2022 06:21
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
24/07/2022 11:03
Decorrido prazo de WANDIERICO WARLIM BEZERRA DE ARAUJO em 20/07/2022 23:59.
 - 
                                            
24/07/2022 11:03
Decorrido prazo de WANDIERICO WARLIM BEZERRA DE ARAUJO em 20/07/2022 23:59.
 - 
                                            
29/06/2022 07:41
Decorrido prazo de FELIPE FERNANDES DE CARVALHO em 28/06/2022 23:59.
 - 
                                            
25/05/2022 13:46
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
25/05/2022 13:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
 - 
                                            
24/05/2022 22:44
Determinada expedição de Precatório/RPV
 - 
                                            
16/05/2022 08:10
Conclusos para decisão
 - 
                                            
12/05/2022 16:35
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
07/03/2022 10:47
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
04/03/2022 00:41
Decorrido prazo de WANDIERICO WARLIM BEZERRA DE ARAUJO em 03/03/2022 23:59.
 - 
                                            
25/02/2022 21:11
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
03/12/2021 21:58
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
03/12/2021 21:55
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
 - 
                                            
17/11/2021 14:10
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
13/11/2021 07:35
Conclusos para despacho
 - 
                                            
11/11/2021 07:23
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
 - 
                                            
10/11/2021 10:32
Recebidos os autos
 - 
                                            
10/11/2021 10:32
Juntada de decisão
 - 
                                            
22/04/2020 16:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
 - 
                                            
22/04/2020 15:58
Recebidos os autos
 - 
                                            
22/04/2020 04:00
Digitalizado PJE
 - 
                                            
25/03/2020 01:53
Certidão expedida/exarada
 - 
                                            
17/03/2020 09:18
Juntada de Contrarrazões
 - 
                                            
20/02/2020 08:07
Publicação
 - 
                                            
19/02/2020 11:17
Certidão expedida/exarada
 - 
                                            
19/02/2020 05:29
Relação encaminhada ao DJE
 - 
                                            
13/11/2019 10:44
Juntada de Apelação
 - 
                                            
12/11/2019 03:46
Recebimento
 - 
                                            
12/11/2019 03:46
Recebimento
 - 
                                            
09/08/2019 01:11
Remetidos os Autos à Fazenda Pública
 - 
                                            
22/07/2019 08:20
Publicação
 - 
                                            
19/07/2019 01:47
Relação encaminhada ao DJE
 - 
                                            
10/07/2019 10:52
Sentença Registrada
 - 
                                            
24/06/2019 02:52
Procedência
 - 
                                            
22/06/2019 03:22
Concluso para sentença
 - 
                                            
20/05/2019 11:04
Petição
 - 
                                            
29/04/2019 08:19
Publicação
 - 
                                            
26/04/2019 03:28
Relação encaminhada ao DJE
 - 
                                            
22/04/2019 02:52
Recebidos os autos do Magistrado
 - 
                                            
22/04/2019 02:52
Recebidos os autos do Magistrado
 - 
                                            
15/04/2019 12:11
Mero expediente
 - 
                                            
10/01/2018 03:53
Concluso para sentença
 - 
                                            
14/12/2017 10:05
Petição
 - 
                                            
13/12/2017 05:24
Recebimento
 - 
                                            
13/12/2017 05:24
Recebimento
 - 
                                            
07/11/2017 11:12
Remetidos os Autos à Fazenda Pública
 - 
                                            
15/09/2017 07:16
Publicação
 - 
                                            
14/09/2017 05:41
Relação encaminhada ao DJE
 - 
                                            
05/09/2017 11:49
Recebimento
 - 
                                            
31/08/2017 09:52
Mero expediente
 - 
                                            
07/08/2017 03:46
Concluso para despacho
 - 
                                            
04/08/2017 02:01
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            04/08/2017                                        
                                            Ultima Atualização
                                            16/11/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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