TJRN - 0803972-76.2022.8.20.5001
1ª instância - 22ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/11/2024 05:38
Publicado Intimação em 11/12/2023.
-
29/11/2024 05:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
29/11/2024 02:49
Arquivado Definitivamente
-
29/11/2024 02:49
Processo Desarquivado
-
04/06/2024 09:25
Arquivado Provisoramente
-
21/05/2024 03:01
Decorrido prazo de Haroldo Wilson Martinez de Souza Júnior em 20/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 09:25
Conclusos para despacho
-
05/04/2024 06:47
Decorrido prazo de Haroldo Wilson Martinez de Souza Júnior em 04/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 02:55
Decorrido prazo de Haroldo Wilson Martinez de Souza Júnior em 25/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 12:35
Juntada de Alvará recebido
-
14/03/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 07:50
Conclusos para despacho
-
13/03/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2024 14:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/03/2024 14:36
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 12:40
Outras Decisões
-
08/03/2024 07:33
Conclusos para despacho
-
04/03/2024 09:01
Juntada de aviso de recebimento
-
02/02/2024 10:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2024 10:28
Expedição de Mandado.
-
25/01/2024 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 10:13
Conclusos para despacho
-
25/01/2024 06:24
Decorrido prazo de Haroldo Wilson Martinez de Souza Júnior em 24/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 06:24
Decorrido prazo de Haroldo Wilson Martinez de Souza Júnior em 24/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 10:07
Juntada de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
09/01/2024 09:31
Juntada de Certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
05/01/2024 06:49
Juntada de recibo (sisbajud)
-
13/12/2023 18:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/12/2023 15:25
Conclusos para despacho
-
13/12/2023 14:24
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 11:39
Publicado Intimação em 07/12/2023.
-
07/12/2023 11:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
07/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 22ª Vara Cível da Comarca de Natal 0803972-76.2022.8.20.5001 Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Executado: MARIA JOSE DE OLIVEIRA COMERCIO - ME e outros (2) ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte exequente, por seu advogado, para no prazo de 10(dez) dias, imprimindo ativa postura, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de arquivamento, conforme previsto na Portaria nº 19-TJ, de 23.04.2018. 6 de dezembro de 2023.
MARISE LEITE DE SOUZA AJ -
06/12/2023 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 14:51
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 14:40
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 22ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0803972-76.2022.8.20.5001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA EXECUTADO: MARIA JOSE DE OLIVEIRA COMERCIO - ME, MARIA JOSE DE OLIVEIRA, WALTER DE SOUZA TEIXEIRA DESPACHO Vistos, etc.
Certifique a secretaria quanto ao transcurso do prazo concedido aos executados para opor embargos à execução.
Após, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10(dez) dias, imprimindo ativa postura, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de arquivamento, conforme previsto na Portaria nº 19-TJ, de 23.04.2018.
Decorrido o prazo, sem manifestação, em atenção ao que prescreve o art. 921, inciso III, § 2º e a Portaria Conjunta nº 19 de 23 de abril de 2018, determino o arquivamento provisório do feito, até a localização do devedor ou de bens passíveis de constrição judicial.
A Secretaria Judiciária deverá lançar a movimentação "arquivamento provisório", seguindo o direcionamento da mencionada portaria conjunta.
Ainda com base na supracitada instrução normativa, encontrando bens de propriedade do executado/devedor passíveis de penhora, o exequente/credor poderá requerer o desarquivamento dos autos e o prosseguimento da execução e/ou do cumprimento de sentença, por simples petição direcionada ao Juízo competente, independentemente de recolhimento de novas custas iniciais.
P.I.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 1 de dezembro de 2023.
ANDREA REGIA LEITE DE HOLANDA MACEDO HERONILDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
05/12/2023 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 10:59
Conclusos para despacho
-
14/11/2023 03:50
Decorrido prazo de MARIA JOSE DE OLIVEIRA em 13/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 02:03
Decorrido prazo de MARIA JOSE DE OLIVEIRA em 13/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 10:36
Juntada de aviso de recebimento
-
17/10/2023 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 13:51
Conclusos para despacho
-
17/10/2023 11:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/10/2023 11:17
Juntada de diligência
-
21/09/2023 09:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/09/2023 08:58
Expedição de Mandado.
-
20/09/2023 18:18
Publicado Intimação em 19/09/2023.
-
20/09/2023 18:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
20/09/2023 18:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 11:09
Conclusos para despacho
-
18/09/2023 10:40
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 22ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0803972-76.2022.8.20.5001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Executado: MARIA JOSE DE OLIVEIRA COMERCIO - ME e outros (2) DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para informar novo endereço completo e atualizado da parte executada para fins de efetivação da citação, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito por ausência de pressupostos processuais, na forma do art. 485, IV, c/c o art. 240, § 2º, ambos do Código de Processo Civil.
Apresentado novo endereço, renove-se o ato citatório.
Por outro lado, na ausência de manifestação, devidamente certificado pela secretaria, retornem os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
P.I.
Natal, 15 de setembro de 2023 ANDREA REGIA LEITE DE HOLANDA MACEDO HERONILDES Juíza de Direito -
15/09/2023 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 08:41
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 08:22
Conclusos para despacho
-
12/09/2023 11:44
Juntada de aviso de recebimento
-
31/08/2023 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
31/08/2023 13:00
Publicado Intimação em 18/08/2023.
-
31/08/2023 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
31/08/2023 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
31/08/2023 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
23/08/2023 11:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2023 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 10:50
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 10:44
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 22ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0803972-76.2022.8.20.5001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA EXECUTADO: MARIA JOSE DE OLIVEIRA COMERCIO - ME, MARIA JOSE DE OLIVEIRA, WALTER DE SOUZA TEIXEIRA DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para informar novo endereço completo e atualizado da parte executada para fins de efetivação da citação, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito por ausência de pressupostos processuais, na forma do art. 485, IV, c/c o art. 240, § 2º, ambos do Código de Processo Civil, ficando desde já alertado para que não alegue surpresa da decisão.
Apresentado novo endereço, renove-se o ato citatório.
Por outro lado, na ausência de manifestação, devidamente certificado pela secretaria, retornem os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
NATAL/RN, 9 de agosto de 2023.
ANDREA REGIA LEITE DE HOLANDA MACEDO HERONILDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
16/08/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 14:48
Conclusos para despacho
-
09/08/2023 13:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/08/2023 13:58
Juntada de Petição de diligência
-
28/07/2023 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 09:37
Expedição de Ofício.
-
05/06/2023 12:56
Expedição de Certidão.
-
20/04/2023 10:34
Expedição de Mandado.
-
19/04/2023 20:19
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 13:16
Conclusos para despacho
-
19/04/2023 13:02
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 15:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/03/2023 15:47
Juntada de Petição de diligência
-
30/03/2023 10:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/03/2023 10:34
Juntada de Petição de diligência
-
27/03/2023 12:40
Publicado Intimação em 23/03/2023.
-
27/03/2023 12:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
21/03/2023 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 00:53
Decorrido prazo de MARIA JOSE DE OLIVEIRA COMERCIO - ME em 09/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 00:53
Decorrido prazo de MARIA JOSE DE OLIVEIRA em 09/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 07:20
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2023 11:53
Conclusos para despacho
-
07/03/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 04:53
Publicado Intimação em 07/02/2023.
-
03/03/2023 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
27/02/2023 23:29
Publicado Intimação em 23/02/2023.
-
27/02/2023 23:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
16/02/2023 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 20:25
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2023 14:14
Conclusos para despacho
-
13/02/2023 07:58
Juntada de devolução de mandado
-
13/02/2023 07:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/02/2023 07:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/02/2023 07:46
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
06/02/2023 07:29
Expedição de Mandado.
-
03/02/2023 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2023 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2023 10:50
Conclusos para despacho
-
26/01/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2023 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2023 10:26
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2023 10:21
Expedição de Certidão.
-
07/12/2022 14:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/12/2022 14:24
Juntada de Petição de diligência
-
23/11/2022 14:49
Decorrido prazo de Haroldo Wilson Martinez de Souza Júnior em 22/11/2022 23:59.
-
11/11/2022 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2022 09:12
Conclusos para despacho
-
01/11/2022 14:20
Juntada de diligência
-
01/11/2022 09:40
Expedição de Mandado.
-
01/11/2022 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2022 12:59
Expedição de Mandado.
-
11/10/2022 17:30
Decorrido prazo de Banco do Nordeste de Brasil S/A em 07/10/2022 23:59.
-
10/10/2022 14:26
Juntada de Certidão
-
07/10/2022 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2022 20:57
Conclusos para despacho
-
06/10/2022 14:52
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 11:33
Publicado Intimação em 23/09/2022.
-
22/09/2022 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
21/09/2022 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2022 08:58
Conclusos para despacho
-
20/09/2022 15:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/09/2022 15:09
Juntada de Petição de diligência
-
20/09/2022 14:19
Expedição de Mandado.
-
16/09/2022 05:44
Expedição de Mandado.
-
30/08/2022 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2022 16:52
Conclusos para despacho
-
29/08/2022 16:50
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2022 00:46
Publicado Intimação em 29/07/2022.
-
28/07/2022 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
27/07/2022 20:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2022 13:54
Conclusos para despacho
-
24/07/2022 06:37
Expedição de Certidão.
-
24/07/2022 06:37
Decorrido prazo de Haroldo Wilson Martinez de Souza Júnior em 21/07/2022 23:59.
-
27/06/2022 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2022 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2022 06:00
Conclusos para despacho
-
24/06/2022 05:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2022 18:56
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2022 09:31
Conclusos para despacho
-
06/06/2022 09:30
Juntada de Certidão
-
25/05/2022 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2022 09:38
Conclusos para despacho
-
29/04/2022 00:25
Decorrido prazo de MARIA JOSE DE OLIVEIRA COMERCIO - ME em 28/04/2022 23:59.
-
17/03/2022 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2022 09:12
Conclusos para despacho
-
16/03/2022 17:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/03/2022 17:52
Juntada de Petição de diligência
-
09/02/2022 18:56
Expedição de Mandado.
-
03/02/2022 16:54
Outras Decisões
-
03/02/2022 13:03
Conclusos para despacho
-
03/02/2022 13:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2022
Ultima Atualização
07/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 19/03/2019 16:36