TJRN - 0104019-08.2012.8.20.0001
1ª instância - Central de Avaliacao e Arrematacao
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 01:53
Publicado Intimação em 02/09/2025.
-
02/09/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
29/08/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 23:01
Outras Decisões
-
21/08/2025 09:38
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 13:01
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 15:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/08/2025 15:45
Juntada de devolução de mandado
-
29/07/2025 02:40
Publicado Intimação em 29/07/2025.
-
29/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
25/07/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 00:04
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 10:30
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 08:36
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 12:03
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 14:40
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 19:50
Expedição de Alvará.
-
22/01/2025 13:22
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 13:22
Desentranhado o documento
-
22/01/2025 13:22
Cancelada a movimentação processual Juntada de boletim de ocorrência circunstanciado
-
22/01/2025 05:55
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
22/01/2025 05:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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20/01/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 23:35
Outras Decisões
-
19/09/2024 11:24
Conclusos para decisão
-
13/06/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 10:11
Decorrido prazo de PABLO JOSE MONTEIRO FERREIRA em 12/06/2024 23:59.
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13/06/2024 09:37
Decorrido prazo de PABLO JOSE MONTEIRO FERREIRA em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 07:09
Decorrido prazo de PABLO JOSE MONTEIRO FERREIRA em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 07:05
Decorrido prazo de PABLO JOSE MONTEIRO FERREIRA em 12/06/2024 23:59.
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13/06/2024 04:35
Decorrido prazo de PEDRO JOSE SOUZA DE OLIVEIRA JUNIOR em 12/06/2024 23:59.
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13/06/2024 04:33
Decorrido prazo de PEDRO JOSE SOUZA DE OLIVEIRA JUNIOR em 12/06/2024 23:59.
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24/05/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 08:39
Publicado Intimação em 20/05/2024.
-
20/05/2024 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
16/05/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 19:50
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2024 07:36
Conclusos para despacho
-
25/09/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 19:03
Expedição de Mandado.
-
19/09/2023 12:59
Expedição de Ofício.
-
11/09/2023 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 07:53
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 09:08
Publicado Intimação em 25/08/2023.
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28/08/2023 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
28/08/2023 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA CENTRAL DE AVALIAÇÃO E ARREMATAÇÃO COMARCA DE NATAL Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura – Praça Sete de Setembro, S/N, Natal/RN, CEP n° 59029-300 Tel: (84)3673-9036 / 9037 - e-mail: [email protected] Juiz de Direito: KENNEDI DE OLIVEIRA BRAGA Processo nº 0104019-08.2012.8.20.0001 Exeqüente:BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Advogado: Executado:Luiz Gonzaga Barros Filho Advogado: Advogado(s) do reclamado: GUSTAVO HENRIQUE SILVA DE SOUZA] D E S P A C H O Trata-se de Ação de Execução com bem imóveis penhorados e vendidos em leilão judicial, conforme auto de arrematação de id 103650298.
Expeçam-se carta de arrematação e mandado de imissão de posse, ambos em favor da parte arrematante.
Intime-se a parte exequente, para requerimentos necessários, em 10 dias.
Após, venham os autos conclusos.
Natal/RN, 22 de agosto de 2023 KENNEDI DE OLIVEIRA BRAGA Juiz de Direito Em Substituição Legal -
23/08/2023 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 10:14
Conclusos para despacho
-
19/07/2023 14:18
Juntada de Certidão
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27/06/2023 23:24
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
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20/06/2023 11:17
Expedição de Certidão.
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15/06/2023 13:51
Publicado Intimação em 15/06/2023.
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15/06/2023 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
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14/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA CENTRAL DE AVALIAÇÃO E ARREMATAÇÃO COMARCA DE NATAL Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura – Praça Sete de Setembro, S/N, Natal/RN, CEP n° 59029-300 Tel: (84)3673-9036 / 9037 - e-mail: [email protected] Juiz de Direito: Ricardo Augusto de Medeiros Moura PROCESSO:0104019-08.2012.8.20.0001 AÇÃO:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE:Banco do Nordeste de Brasil S/A EXECUTADO:Luiz Gonzaga Barros Filho ADVOGADO: GUSTAVO HENRIQUE SILVA DE SOUZA DECISÃO Trata-se de Ação de Execução Fiscal com objetivo de alienação judicial de bem imóvel penhorado nos autos (id 83466690).
Inclua-se o bem penhorado, em pauta de leilão judicial deste juízo, de modo eletrônico, o qual aprazo para o dia 12 de julho de 2023, às 09:00 horas, em Primeiro Leilão, através do site indicado no "Edital de Leilão Judicial e Intimação".
Caso não haja licitante que ofereça lance superior à avaliação, fica desde logo designada a mesma data, 12 de julho de 2023, às 11:00 horas, para a realização do Segundo Leilão, com lance mínimo de 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, conforme art. 886, V do CPC. .
Indico para atuação no presente feito o Leiloeiro Judicial Francisco Doege Esteves Filho, através da Portaria N° 329/2021 - TJ, de 03 de março de 2021.
Arbitro os honorários em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação.
Se parcelado, no máximo de 30 (trinta) parcelas, mensais e iguais, acrescidas de juros remuneratórios na ordem de 1% ao mês e correção monetária através da Tabela da Justiça Federal Modelo I, com vencimento da primeira parcela no prazo de 30 (trinta) dias da assinatura da Carta de Arrematação e as demais nos mesmos dias dos meses subseqüentes.
Havendo remição, instituto previsto no art. 826 do CPC, que ocorre quando o devedor realiza o pagamento da dívida exequenda, devidamente atualizada e acrescida de juros, custas e honorários advocatícios, com a extinção do feito nos termos do art 924, II, do CPC.
Ressalto que a referida remição é permitida somente quando efetuada antes do aperfeiçoamento da alienação judicial; bem como qualquer tipo de acordo homologado, após a inclusão do bem em leilão público, o leiloeiro e ou corretor credenciados no juízo, farão jus à comissão de 5% (cinco por cento) sobre o valor da dívida satisfeita, até cinco dias úteis da data do leilão (art. 884, Parágrafo único do, CPC; art. 24, Parágrafo único, da Lei nº 21.981/1932 e art. 12 caput e §3º, da Resolução nº 14/2019-TJRN, de 24/04/2019), sob a responsabilidade dos litigantes.
Diante do lapso temporal desde a avaliação do imóvel penhorado, determino a atualização monetária do mesmo.
Sobre o tema, o Superior Tribunal de Justiça já se pronunciara por diversas ocasiões, "verbis": "É recomendável que, antes do leilão, se corrija monetariamente o valor de avaliação do bem a ser alienando.
RSTJ 65/252, 69/28.423-7-BA-AgRg.
Rel.
Min.
Sálvio de Figueiredo" "Execução.
Valor do bem penhorado.
Atualização monetária.
Legalidade de sua determinação de ofício, em nada equivalente a uma nova avaliação.
STJ-Corte Especial, ED no Resp 82.068, rel.
Min.
José Dantas" Intime-se a parte exequente, em 05 dias, para juntar a certidão imobiliária do imóvel penhorado e devidamente atualizada.
Intimação nos moldes do Artigo 889 do CPC.
Providências necessárias.
P.
I.
Natal, 12 de junho de 2023 Ricardo Augusto de Medeiros Moura Juiz de Direito -
13/06/2023 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 22:28
Outras Decisões
-
12/06/2023 11:15
Conclusos para decisão
-
12/05/2023 02:54
Publicado Intimação em 12/05/2023.
-
12/05/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
10/05/2023 11:10
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2023 22:06
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 11:18
Conclusos para despacho
-
27/04/2023 10:48
Publicado Intimação em 27/04/2023.
-
27/04/2023 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
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25/04/2023 14:12
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
25/04/2023 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2023 10:02
Conclusos para despacho
-
13/04/2023 05:53
Decorrido prazo de MARIANO JOSE BEZERRA FILHO em 12/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 05:53
Decorrido prazo de SORAIDY CRISTINA DE FRANCA em 12/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 05:53
Decorrido prazo de BRUNNO MARIANO CAMPOS em 12/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 05:53
Decorrido prazo de FELIPE VIEIRA DE MEDEIROS SILVANO em 12/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 05:53
Decorrido prazo de JULIO CESAR BORGES DE PAIVA em 12/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 05:53
Decorrido prazo de NATALIA DE MEDEIROS SOUZA em 12/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 05:33
Decorrido prazo de PABLO JOSE MONTEIRO FERREIRA em 12/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 05:33
Decorrido prazo de FRED LUIZ QUEIROZ DE LIMA em 12/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 09:53
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 07:50
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 07:47
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2023 01:30
Expedição de Certidão.
-
10/03/2023 01:30
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE SILVA DE SOUZA em 09/03/2023 23:59.
-
28/02/2023 20:49
Publicado Intimação em 27/02/2023.
-
28/02/2023 20:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
23/02/2023 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 11:15
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2023 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2023 03:05
Expedição de Certidão.
-
04/02/2023 03:05
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE SILVA DE SOUZA em 02/02/2023 23:59.
-
07/12/2022 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 14:20
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2022 13:39
Juntada de Petição de planilha de cálculos
-
10/11/2022 15:59
Publicado Intimação em 07/11/2022.
-
10/11/2022 15:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
03/11/2022 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2022 11:21
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 08:10
Conclusos para despacho
-
12/07/2022 17:30
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 11/07/2022 23:59.
-
11/07/2022 09:37
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 21:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2022 21:31
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2022 16:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/06/2022 16:22
Juntada de Petição de diligência
-
03/06/2022 10:11
Juntada de ato ordinatório
-
06/04/2022 11:39
Expedição de Certidão.
-
06/04/2022 10:46
Juntada de Certidão
-
10/12/2021 04:55
Decorrido prazo de FELIPE VIEIRA DE MEDEIROS SILVANO em 09/12/2021 23:59.
-
10/12/2021 04:55
Decorrido prazo de SORAIDY CRISTINA DE FRANCA em 09/12/2021 23:59.
-
10/12/2021 04:55
Decorrido prazo de NATALIA DE MEDEIROS SOUZA em 09/12/2021 23:59.
-
10/12/2021 02:57
Decorrido prazo de MARIANO JOSE BEZERRA FILHO em 09/12/2021 23:59.
-
10/12/2021 02:57
Decorrido prazo de BRUNNO MARIANO CAMPOS em 09/12/2021 23:59.
-
10/12/2021 02:57
Decorrido prazo de JULIO CESAR BORGES DE PAIVA em 08/12/2021 23:59.
-
10/12/2021 02:57
Decorrido prazo de FRED LUIZ QUEIROZ DE LIMA em 08/12/2021 23:59.
-
10/12/2021 00:20
Decorrido prazo de PABLO JOSE MONTEIRO FERREIRA em 08/12/2021 23:59.
-
01/12/2021 10:19
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2021 11:15
Expedição de Mandado.
-
09/11/2021 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2021 14:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/11/2021 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2021 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2021 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2020 13:22
Conclusos para despacho
-
13/08/2020 06:43
Recebidos os autos
-
05/06/2020 10:16
Remessa para Setor de Digitalização PJE
-
20/02/2020 10:30
Petição
-
20/02/2020 08:47
Recebido os Autos do Advogado
-
18/02/2020 10:51
Remetidos os Autos ao Advogado
-
29/01/2020 11:35
Certidão expedida/exarada
-
28/01/2020 16:50
Relação encaminhada ao DJE
-
27/01/2020 15:23
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2019 09:03
Certidão expedida/exarada
-
08/10/2019 15:25
Relação encaminhada ao DJE
-
07/10/2019 09:30
Recebidos os autos do Magistrado
-
04/10/2019 13:19
Mero expediente
-
20/05/2019 16:01
Concluso para despacho
-
20/05/2019 16:01
Petição
-
15/05/2019 11:09
Certidão expedida/exarada
-
14/05/2019 17:20
Relação encaminhada ao DJE
-
13/05/2019 17:42
Recebidos os autos do Magistrado
-
13/05/2019 17:42
Recebidos os autos do Magistrado
-
13/05/2019 15:23
Mero expediente
-
28/08/2018 17:44
Concluso para despacho
-
28/08/2018 17:42
Petição
-
28/08/2018 14:43
Recebido os Autos do Advogado
-
21/08/2018 09:50
Remetidos os Autos ao Advogado
-
13/08/2018 07:59
Certidão expedida/exarada
-
10/08/2018 13:21
Relação encaminhada ao DJE
-
10/08/2018 09:27
Recebidos os autos do Magistrado
-
10/08/2018 09:27
Recebidos os autos do Magistrado
-
09/08/2018 14:43
Mero expediente
-
02/05/2017 15:38
Concluso para despacho
-
02/05/2017 15:37
Juntada de AR
-
27/03/2017 10:31
Recebimento
-
06/03/2017 12:37
Remetidos os Autos ao Advogado
-
06/03/2017 12:34
Petição
-
06/03/2017 12:34
Petição
-
17/10/2016 10:06
Certidão expedida/exarada
-
14/10/2016 11:45
Certidão expedida/exarada
-
13/10/2016 13:44
Relação encaminhada ao DJE
-
29/09/2016 17:10
Recebimento
-
21/09/2016 11:45
Decisão Proferida
-
22/07/2016 12:53
Concluso para despacho
-
22/07/2016 12:52
Petição
-
22/07/2016 12:52
Reativação
-
12/07/2016 08:23
Certidão expedida/exarada
-
11/07/2016 13:56
Relação encaminhada ao DJE
-
11/07/2016 09:34
Recebimento
-
08/07/2016 11:03
Mero expediente
-
13/05/2016 13:38
Concluso para despacho
-
20/10/2015 15:26
Petição
-
27/09/2014 15:56
Prazo Alterado
-
19/09/2014 12:39
Processo Suspenso
-
12/09/2013 12:00
Certidão expedida/exarada
-
11/09/2013 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
06/09/2013 12:00
Recebimento
-
05/09/2013 12:00
Mero expediente
-
03/09/2013 12:00
Concluso para despacho
-
03/09/2013 12:00
Petição
-
09/04/2012 12:00
Concluso para despacho
-
09/04/2012 12:00
Certidão expedida/exarada
-
09/03/2012 12:00
Juntada de mandado
-
09/02/2012 13:00
Expedição de Mandado
-
06/02/2012 13:00
Mero expediente
-
06/02/2012 13:00
Concluso para despacho
-
06/02/2012 13:00
Recebimento
-
03/02/2012 13:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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