TJRN - 0854293-18.2022.8.20.5001
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 11:41
Expedição de Mandado.
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15/08/2025 05:46
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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15/08/2025 05:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE NATAL PROCESSO Nº 0854293-18.2022.8.20.5001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: IANA FERNANDES DA COSTA e outros (2) POLO PASSIVO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO.
Trata-se de cumprimento de sentença com pedido de correção de cálculos (ID 154271911), objetivando a correção de erro material nos cálculos realizados pela Administração para implementação da vantagem pessoal reconhecida em decisão transitada em julgado (ID 104707499).
A sentença de mérito, confirmada pelo Egrégio Tribunal de Justiça (ID 124080229), reconheceu o direito das exequentes ao recebimento da gratificação prevista na LCE 293/2005 calculada sobre a soma do vencimento do cargo efetivo com a representação do cargo comissionado em exercício: "1°) reconhecer o direito da parte autora ao recebimento de sua remuneração paga tendo por base a soma do vencimento do cargo efetivo e da representação do cargo comissionado em exercício, nos termos da LCE n° 293/05 – observada a posterior mudança produzida pelo artigo 16, da LCE n° 715/2022;".
A Fazenda Pública procedeu à implementação administrativa da vantagem para as servidoras, classificando-a como "vantagem pessoal".
Contudo, quanto à exequente IANA FERNANDES DA COSTA, alega-se que houve equívoco material relevante: a Administração considerou indevidamente seu enquadramento no nível 7 da progressão funcional em junho de 2022, quando deveria estar enquadrada no nível 10, conforme sentença transitada em julgado proferida no processo nº 0837819-69.2022.8.20.5001: "Pelo exposto, com fulcro no art. 487, I do CPC, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido inicial para: a) condenar Estado do Rio Grande do Norte a realizar, em favor da parte autora, as progressões funcionais em 03 (três) níveis em sua carreira a contar de 20/11/2016 para a Classe C-Padrão 8, a partir de 19/11/2018 para o Classe C-Padrão 9 e a partir de 20/11/2020 para o Classe D-Padrão 10; b) condenar a parte ré ao pagamento das diferenças salariais retroativas, respeitada a prescrição quinquenal, como Classe C-Padrão 8 a contar de 06/08/2017, Classe C-Padrão 9 a contar de 20/11/2018 e Classe D-Padrão 10 a partir de 20/11/2020, nos termos dos arts. 19 e 21, II da LCE nº 242/2002 e suas alterações, acrescido dos reflexos nas demais verbas, como Adicional de Tempo de Serviço, 13º salário, 1/3 de férias – respeitadas as parcelas que já tenham sido adimplidas pela via administrativa.".
Assim, considerando o alegado descumprimento DETERMINO a intimação do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por intermédio de sua Presidência para que: a) Comprove o cumprimento integral da sentença proferida nestes autos mediante apresentação dos cálculos corrigidos da exequente IANA FERNANDES DA COSTA, considerando seu enquadramento no conforme sentença transitada em julgado proferida no processo nº 0837819-69.2022.8.20.5001; ou b) Apresente as razões técnicas e jurídicas que eventualmente impeçam a retificação dos cálculos, juntando documentação comprobatória.
Permanecendo alegação de cumprimento inadequado, voltem-me os autos conclusos para as providências cabíveis.
Cumprida a obrigação e inexistindo requerimento da obrigação de pagar, arquive-se os autos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data registrada no sistema.
Maria Cristina Menezes de Paiva Viana Juíza de Direito Designada -
13/08/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 12:25
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 11:01
Conclusos para decisão
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12/02/2025 11:01
Juntada de Certidão
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12/02/2025 04:48
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 01:17
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 01:17
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 11/02/2025 23:59.
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13/01/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 12:30
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 14:30
Conclusos para despacho
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29/10/2024 14:29
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 04:23
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 17/10/2024 23:59.
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18/10/2024 00:58
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 17/10/2024 23:59.
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15/10/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
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12/10/2024 00:37
Decorrido prazo de TAMARA MONTE RODRIGUES DE MELO em 11/10/2024 23:59.
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17/09/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 09:23
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 21:27
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 08:46
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2024 08:23
Juntada de Certidão
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21/08/2024 02:58
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 19/08/2024 23:59.
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21/08/2024 02:17
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 19/08/2024 23:59.
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18/08/2024 03:14
Decorrido prazo de Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte - TJRN em 16/08/2024 23:59.
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16/08/2024 13:50
Juntada de Certidão
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15/08/2024 08:08
Conclusos para despacho
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14/08/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 16:02
Juntada de Certidão
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10/08/2024 00:27
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS - SEARH em 09/08/2024 23:59.
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29/07/2024 09:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/07/2024 09:14
Juntada de diligência
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22/07/2024 08:16
Expedição de Mandado.
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19/07/2024 19:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/07/2024 19:38
Juntada de diligência
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19/07/2024 18:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/07/2024 18:13
Juntada de diligência
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19/07/2024 10:10
Expedição de Mandado.
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19/07/2024 10:10
Expedição de Mandado.
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19/07/2024 07:34
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 07:29
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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18/07/2024 07:29
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 13:45
Conclusos para despacho
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20/06/2024 13:35
Recebidos os autos
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20/06/2024 13:35
Juntada de despacho
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30/10/2023 17:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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30/10/2023 17:28
Juntada de Certidão
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28/10/2023 01:37
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 27/10/2023 23:59.
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18/09/2023 13:55
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/08/2023 14:34
Juntada de Petição de recurso de apelação
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28/08/2023 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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28/08/2023 08:15
Publicado Intimação em 21/08/2023.
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28/08/2023 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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28/08/2023 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
28/08/2023 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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21/08/2023 07:09
Publicado Intimação em 21/08/2023.
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21/08/2023 07:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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17/08/2023 10:05
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 10:05
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 07:23
Julgado procedente o pedido
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20/04/2023 02:00
Conclusos para julgamento
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19/04/2023 22:40
Juntada de Petição de petição
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29/03/2023 19:47
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2023 18:28
Juntada de Petição de petição
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09/03/2023 10:56
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 08/03/2023 23:59.
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20/01/2023 17:44
Juntada de Petição de contestação
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11/01/2023 09:38
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2022 12:44
Juntada de Petição de petição
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13/09/2022 13:29
Expedição de Outros documentos.
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07/09/2022 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2022 15:06
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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25/07/2022 00:59
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ depósito/ custas
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21/07/2022 14:12
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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20/07/2022 10:39
Juntada de custas
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20/07/2022 10:34
Conclusos para despacho
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20/07/2022 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2022
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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