TJRN - 0809407-94.2023.8.20.5001
1ª instância - 6ª Vara de Familia e Sucessoes da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 16:37
Juntada de Petição de comunicações
-
28/08/2025 10:02
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 17:11
Transitado em Julgado em 26/08/2025
-
26/08/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 04:15
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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26/08/2025 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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21/08/2025 00:56
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
20/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, 8º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo nº: 0809407-94.2023.8.20.5001 Ação: INVENTÁRIO (39) REQUERENTES: AUGUSTO CÉSAR MACEDO DE ARAÚJO e LUZINEIDE DIAS MACEDO DE ARAÚJO INVENTARIADO: ORLANDO CÉSAR DE ARAÚJO SENTENÇA 01.
Trata-se de procedimento judicial envolvendo as partes indicadas e qualificadas nos autos, em que pugnam pela homologação do plano de partilha amigável, Id nº 140397708, págs. 1-6, do acervo patrimonial deixado pelo falecido Orlando César de Araújo. 02.
Em suma, é sabido que cabe o arrolamento sumário quando todos os herdeiros são capazes e concordes quanto à partilha (art. 659 e seguintes, CPC).
Mesmo havendo incapaz, desde que o Órgão Ministerial concorde, também é possível tal procedimento (art. 659 e seguintes do CPC).
Outrossim, não se admite no Arrolamento Sumário controvérsia sobre tributos ou taxas judiciárias, eis que eventual discussão nesta seara há de se desenvolver em processo administrativo ou judicial próprios.
Com efeito, é lícito aos interessados prevenir ou findar o litígio mediante concessões mútuas (arts. 840, CC). 03.
Do exposto, sendo lícita a convenção entabulada, pois estão resguardados os direitos das partes à luz da legalidade, HOMOLOGO a partilha contida nos autos (Id nº 140397708, págs. 1-6) para que surtam jurídicos efeitos.
Por conseguinte, julgo extinto o processo, com resolução de mérito (art. 487, III, CPC). 04.
Certificado o trânsito em julgado, determino que a Secretaria Judiciária (art. 659, § 2º, CPC), que: a) proceda à expedição dos formais de partilhas e alvarás de Autorização Judicial em favor da meeira e do herdeiro; b) arquivem-se os autos, com baixa definitiva e devidas anotações, independentemente de nova conclusão. 05.
Custas na forma da Lei. 06.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Natal, RN, 19 de agosto de 2025.
Virgínia de Fátima Marques Bezerra Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) WCOSN/VFMB -
19/08/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 13:26
Julgado procedente o pedido
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19/06/2025 00:11
Decorrido prazo de THIAGO HENRIQUE CUSTODIO ALVES em 18/06/2025 23:59.
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10/06/2025 13:33
Conclusos para julgamento
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09/06/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 01:43
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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28/05/2025 00:50
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, 8º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0809407-94.2023.8.20.5001 Ação: INVENTÁRIO (39) REQUERENTES: AUGUSTO CÉSAR MACEDO DE ARAÚJO E LUZINEIDE DIAS MACEDO DE ARAÚJO INVENTARIADO: ORLANDO CÉSAR DE ARAÚJO DESPACHO Intime-se a parte inventariante para acostar aos autos declaração, devidamente assinada pela meeira e herdeiro, no prazo de 15 (quinze) dias, anuindo com o Plano de Partilha apresentado pela causídica, Id nº 140397708, págs. 1-6, considerando a inexistência de poderes específicos na representação processual, para a mesma assinar Plano de Partilha em nome das partes.
Atendida a diligência, faça-se conclusão para sentença, pois os autos irão se encontrar aptos para julgamento.
P.
I.
Natal, RN, 25 de maio de 2025.
Virgínia de Fátima Marques Bezerra Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) WCOSNVFMB -
26/05/2025 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 18:10
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 00:33
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 00:09
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE (FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE) em 08/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 00:05
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE (FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE) em 08/05/2025 23:59.
-
19/03/2025 09:42
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 19:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 19:36
Juntada de ato ordinatório
-
13/03/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 23:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 23:27
Juntada de ato ordinatório
-
11/03/2025 07:31
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 02:48
Publicado Intimação em 28/02/2025.
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06/03/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, 8º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0809407-94.2023.8.20.5001 Ação: INVENTÁRIO (39) REQUERENTES: AUGUSTO CÉSAR MACEDO DE ARAÚJO E LUZINEIDE DIAS MACEDO DE ARAÚJO INVENTARIADO: ORLANDO CÉSAR DE ARAÚJO DESPACHO Dê-se vista dos autos à Fazenda Pública Estadual, pelo prazo de 15 (quinze) dias.
P.
I.
Natal, RN, 13 de fevereiro de 2025.
Virgínia de Fátima Marques Bezerra Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) WCOSN -
26/02/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 03:01
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 14:41
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 09:09
Juntada de documento de comprovação
-
29/01/2025 13:34
Juntada de documento de comprovação
-
29/01/2025 11:59
Juntada de documento de comprovação
-
29/01/2025 10:53
Expedição de Ofício.
-
22/01/2025 09:05
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 13:50
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 13:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
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21/01/2025 10:11
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
-
20/01/2025 15:22
Conclusos para julgamento
-
20/01/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, 8º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0809407-94.2023.8.20.5001 Ação: INVENTÁRIO REQUERENTES: AUGUSTO CÉSAR MACEDO DE ARAUJO E LUZINEIDE DIAS MACEDO DE ARAÚJO INVENTARIADO: ORLANDO CÉSAR DE ARAÚJO DESPACHO Intime-se a parte autora, pessoalmente, para que cumpra o que determina o Despacho sob ID 136474944, no prazo de 15 (quinze) dias.
Anexe-se cópia do referido despacho à intimação.
Cumpra-se por Oficial de Justiça.
Natal (RN), 9 de janeiro de 2025.
VIRGÍNIA DE FÁTIMA MARQUES BEZERRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) MGM /WCOSN -
13/01/2025 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2025 02:51
Conclusos para despacho
-
20/12/2024 01:42
Decorrido prazo de AUGUSTO CESAR MACEDO DE ARAUJO em 19/12/2024 23:59.
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20/12/2024 00:12
Expedição de Certidão.
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20/12/2024 00:12
Decorrido prazo de AUGUSTO CESAR MACEDO DE ARAUJO em 19/12/2024 23:59.
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06/12/2024 07:16
Publicado Intimação em 25/07/2024.
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06/12/2024 07:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
29/11/2024 21:45
Publicado Intimação em 22/11/2024.
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29/11/2024 21:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, 8º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0809407-94.2023.8.20.5001 Ação: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: AUGUSTO CÉSAR MACEDO DE ARAUJO E LUZINEIDE DIAS MACEDO DE ARAÚJO INVENTARIADO: ORLANDO CÉSAR DE ARAÚJO DESPACHO Intime-se a parte inventariante para acostar aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, novo plano de partilha, fazendo constar todos os automóveis constantes na avaliação da Fazenda Pública Estadual, além do imóvel e do valor da restituição do imposto de renda.
Após o atendimento da diligência acima, faça-se conclusão dos autos para sentença, tendo em vista que o processo irá se encontrar apto para julgamento.
A expedição do alvará e de carta de adjudicação será condicionado ao pagamento do ITCD, após a prolação da sentença.
P.
I.
Natal, RN, 18 de novembro de 2024.
Mirtes Leandro Cabral Bezerra Juíza de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) WCOSN -
18/11/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 01:37
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 18:24
Publicado Intimação em 23/10/2024.
-
23/10/2024 18:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
23/10/2024 18:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
23/10/2024 18:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
22/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, 8º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0809407-94.2023.8.20.5001 Ação: INVENTÁRIO (39) REQUERENTES: AUGUSTO CÉSAR MACEDO DE ARAÚJO E LUZINEIDE DIAS MACEDO DE ARAÚJO INVENTARIADO: ORLANDO CÉSAR DE ARAÚJO DESPACHO Intime-se a parte inventariante para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a resposta da Receita Federal, Id nº 131256413.
P.
I.
Natal, RN, 21 de outubro de 2024.
Mirtes Leandro Cabral Bezerra Juíza de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) WCOSN -
21/10/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 09:30
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 09:29
Juntada de Ofício
-
17/10/2024 11:23
Juntada de documento de comprovação
-
16/10/2024 13:42
Juntada de documento de comprovação
-
08/10/2024 10:27
Expedição de Ofício.
-
16/09/2024 16:09
Juntada de Ofício
-
06/09/2024 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 10:41
Conclusos para despacho
-
23/08/2024 23:19
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, 8º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0809407-94.2023.8.20.5001 Ação: INVENTÁRIO (39) REQUERENTES: AUGUSTO CÉSAR MACEDO DE ARAÚJO E LUZINEIDE DIAS MACEDO DE ARAÚJO INVENTARIADO: ORLANDO CÉSAR DE ARAÚJO DESPACHO Intime-se a parte inventariante para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a resposta do Banco Santander, Id nº 125359279, e seus anexos, requerendo o que entender de direito.
P.
I.
Natal, RN, 12 de julho de 2024.
Virgínia de Fátima Marques Bezerra Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) WCOSN -
23/07/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 11:15
Conclusos para despacho
-
08/07/2024 11:03
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/07/2024 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 16:28
Conclusos para despacho
-
28/06/2024 10:25
Juntada de Petição de outros documentos
-
27/06/2024 09:09
Juntada de documento de comprovação
-
25/06/2024 12:25
Expedição de Ofício.
-
18/06/2024 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 17:12
Conclusos para despacho
-
10/06/2024 15:12
Juntada de Petição de outros documentos
-
27/05/2024 13:29
Juntada de aviso de recebimento
-
26/04/2024 11:44
Juntada de Petição de outros documentos
-
11/04/2024 10:20
Juntada de documento de comprovação
-
08/04/2024 13:07
Expedição de Ofício.
-
14/03/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 10:31
Conclusos para despacho
-
27/02/2024 18:54
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 08:19
Juntada de documento de comprovação
-
30/10/2023 16:18
Expedição de Ofício.
-
27/10/2023 06:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 09:27
Conclusos para despacho
-
26/10/2023 08:13
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 17:55
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/10/2023 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 17:57
Conclusos para despacho
-
29/09/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 12:37
Publicado Intimação em 18/08/2023.
-
24/08/2023 12:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Processo: 0809407-94.2023.8.20.5001 Ação: INVENTÁRIO (39) REQUERENTES: AUGUSTO CÉSAR MACEDO DE ARAÚJO E LUZINEIDE DIAS MACEDO DE ARAÚJO INVENTARIADO: ORLANDO CÉSAR DE ARAÚJO DESPACHO Intime-se a parte inventariante para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a estimativa fiscal apresentada pela Fazenda Pública Estadual, Id nº 105027318.
Na oportunidade, deverá a parte confirmar o plano de partilha apresentado anteriormente, Id. 99715614, ou apresentar um novo, conforme solicitado, Id. 105027318.
P.I.
Natal/RN, 15 de agosto de 2023.
Virgínia de Fátima Marques Bezerra Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) JQFA/WCOSN -
16/08/2023 21:52
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 21:14
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 14:02
Conclusos para despacho
-
14/08/2023 07:40
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2023 00:52
Expedição de Certidão.
-
11/08/2023 00:52
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE (FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE) em 10/08/2023 23:59.
-
20/06/2023 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 10:55
Conclusos para despacho
-
09/05/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 06:49
Decorrido prazo de ANA CAROLINA BELEM CORDEIRO em 25/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 16:18
Decorrido prazo de THIAGO HENRIQUE CUSTODIO ALVES em 24/04/2023 23:59.
-
24/04/2023 10:03
Expedição de Certidão.
-
19/04/2023 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2023 12:56
Conclusos para despacho
-
12/04/2023 12:49
Juntada de Certidão
-
11/04/2023 15:15
Decorrido prazo de ANA CAROLINA BELEM CORDEIRO em 10/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 13:20
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 01:01
Decorrido prazo de THIAGO HENRIQUE CUSTODIO ALVES em 04/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 19:45
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2023 12:53
Conclusos para despacho
-
14/03/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 15:17
Outras Decisões
-
27/02/2023 15:23
Conclusos para despacho
-
27/02/2023 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2023
Ultima Atualização
20/08/2025
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