TJRN - 0800600-66.2020.8.20.5106
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 00:56
Publicado Intimação em 04/09/2025.
-
04/09/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
03/09/2025 01:45
Publicado Intimação em 03/09/2025.
-
03/09/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
03/09/2025 01:12
Publicado Intimação em 03/09/2025.
-
03/09/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
03/09/2025 01:05
Publicado Intimação em 03/09/2025.
-
03/09/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 08:07
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 11:47
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 11:49
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 11:49
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 00:09
Decorrido prazo de ROMULO SAVIO DE PAIVA em 08/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 00:08
Decorrido prazo de SUELEN MARIA FIGUEREDO DE LIMA em 08/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 00:51
Publicado Intimação em 04/07/2025.
-
04/07/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
04/07/2025 00:47
Publicado Intimação em 04/07/2025.
-
04/07/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
04/07/2025 00:39
Publicado Intimação em 04/07/2025.
-
04/07/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
02/07/2025 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 13:37
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 12:06
Juntada de Petição de outros documentos
-
13/06/2025 01:30
Publicado Intimação em 13/06/2025.
-
13/06/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
13/06/2025 01:02
Publicado Intimação em 13/06/2025.
-
13/06/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 14:35
Homologada a Transação
-
04/06/2025 08:01
Conclusos para julgamento
-
04/06/2025 07:35
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 11:31
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 11:57
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 07:36
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 19:21
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 19:44
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
13/03/2025 00:01
Decorrido prazo de SUELEN MARIA FIGUEREDO DE LIMA em 11/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 00:01
Decorrido prazo de SUELEN MARIA FIGUEREDO DE LIMA em 11/03/2025 23:59.
-
07/12/2024 01:11
Publicado Intimação em 30/01/2024.
-
07/12/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
04/03/2024 09:07
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo: 0800600-66.2020.8.20.5106 Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo ativo: EDNA NECI DE MEDEIROS CANELA Polo passivo: WIGNA MEDEIROS FONTES Decisão Trata-se de execução de título Extrajudicial em que, até agora, não foram localizados bens dos devedores passíveis de penhora.
Intimada para indicar bens do executado passíveis de penhora, sob pena de suspensão, a parte exequente se manteve inerte.
Deveras, quanto não forem localizados bens penhoráveis a execução deve ser suspensa nos termos do artigo 921, inciso III, do CPC.
POSTO ISSO, suspendo a presente execução pelo prazo de 1 ano, devendo a Secretaria diligenciar a contagem do prazo.
Decorrido o prazo de suspensão sem manifestação do exequente, arquivem-se os autos (CPC, artigo 921, § 2º), iniciando-se a contagem do prazo prescricional.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Mossoró, 11/01/2024.
EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
26/01/2024 07:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 10:13
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
10/01/2024 13:48
Conclusos para despacho
-
06/10/2023 01:22
Decorrido prazo de ROMULO SAVIO DE PAIVA em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 09:33
Decorrido prazo de ROMULO SAVIO DE PAIVA em 04/10/2023 23:59.
-
18/09/2023 13:23
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
01/09/2023 13:57
Publicado Intimação em 22/08/2023.
-
01/09/2023 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
01/09/2023 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
25/08/2023 13:24
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte Primeira Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo 0800600-66.2020.8.20.5106 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Polo ativo: EDNA NECI DE MEDEIROS CANELA Polo Passivo: ANTONIO WILSON DE MEDEIROS FONTE, LUCIANA CARLA DA SILVA LUCIANO e WIGNA MEDEIROS FONTES Despacho (Em Correição) Trata-se Ação de Execução de Título Extrajudicial promovida pela Sr.ª EDNA NECI DE MEDEIROS CANELA em desfavor de ANTONIO WILSON DE MEDEIROS FONTE, LUCIANA CARLA DA SILVA LUCIANO e WIGNA MEDEIROS FONTES, objetivando o pagamento de quantia atualizada no valor de $ 2.642,59 (dois mil, seiscentos e quarenta e dois reais e cinquenta e nove centavos).
Em petição juntada aos autos (ID 103204338), requerendo a inclusão dos devedores nos cadastros restritivos de crédito, por meio do SERASAJUD, bem como o bloqueio da CNH dos executados. É o breve relato.
Decido.
Indefiro o pedido de suspensão da CNH do executado, uma vez que, além de ser desproporcional e desarrazoada, não traz resultado efetivo à execução.
Defiro o requerimento de inclusão dos executados, no cadastro de inadimplentes, por meio do SERASAJUD.
Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens dos executados passíveis de penhora, sob pena de suspensão/arquivamento do feito.
Após, voltem-me conclusos para despacho de cumprimento de sentença.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Assinado e datado pelo magistrado indicado no certificado digital abaixo -
18/08/2023 07:41
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 11:48
Outras Decisões
-
03/08/2023 11:07
Conclusos para despacho
-
11/07/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2023 11:29
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 03:52
Decorrido prazo de ROMULO SAVIO DE PAIVA em 14/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 21:19
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 20:49
Juntada de Petição de substabelecimento
-
12/05/2023 13:15
Publicado Intimação em 12/05/2023.
-
12/05/2023 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
10/05/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2023 08:45
Conclusos para despacho
-
14/04/2023 08:45
Expedição de Certidão.
-
16/03/2023 02:56
Decorrido prazo de WIGNA MEDEIROS FONTES em 15/03/2023 23:59.
-
22/02/2023 11:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/02/2023 11:46
Juntada de Petição de diligência
-
02/02/2023 10:08
Juntada de Certidão
-
16/11/2022 12:16
Juntada de Petição de comunicações
-
14/11/2022 12:57
Expedição de Mandado.
-
11/10/2022 21:56
Publicado Intimação em 11/10/2022.
-
11/10/2022 21:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
07/10/2022 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2022 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2022 11:45
Conclusos para despacho
-
24/08/2022 11:17
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 08:50
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2022 14:10
Conclusos para despacho
-
07/06/2022 14:10
Juntada de Certidão
-
24/05/2022 18:45
Decorrido prazo de ROMULO SAVIO DE PAIVA em 23/05/2022 23:59.
-
06/05/2022 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2022 17:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/03/2022 17:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/03/2022 17:06
Juntada de Petição de diligência
-
10/02/2022 10:21
Expedição de Mandado.
-
07/02/2022 10:58
Juntada de Certidão
-
08/12/2021 09:08
Juntada de Certidão
-
06/12/2021 13:46
Juntada de Certidão
-
06/12/2021 13:35
Juntada de Certidão
-
27/10/2021 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2021 13:48
Conclusos para despacho
-
27/07/2021 13:47
Juntada de Certidão
-
13/07/2021 10:17
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2021 13:11
Decorrido prazo de LUCIANA CARLA DA SILVA LUCIANO em 10/03/2021 23:59:59.
-
17/02/2021 18:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/02/2021 18:06
Juntada de Petição de diligência
-
04/01/2021 22:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/01/2021 22:24
Juntada de Petição de diligência
-
30/11/2020 10:06
Expedição de Mandado.
-
30/11/2020 10:06
Expedição de Mandado.
-
30/11/2020 10:04
Juntada de Certidão
-
16/11/2020 22:22
Juntada de Certidão
-
19/10/2020 13:38
Juntada de Certidão
-
30/09/2020 12:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/09/2020 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2020 08:09
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2020 20:25
Conclusos para despacho
-
25/08/2020 20:25
Expedição de Certidão.
-
25/08/2020 09:43
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2020 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2020 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/07/2020 16:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/07/2020 16:48
Juntada de Petição de diligência
-
12/05/2020 12:05
Juntada de Certidão
-
23/01/2020 13:26
Juntada de Certidão
-
23/01/2020 13:18
Expedição de Mandado.
-
16/01/2020 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2020 10:20
Conclusos para despacho
-
15/01/2020 10:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2020
Ultima Atualização
29/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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