TJRN - 0920633-41.2022.8.20.5001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 11:40
Juntada de Certidão
-
11/08/2025 13:41
Expedição de Ofício.
-
11/06/2025 08:48
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 16:25
Expedição de Ofício.
-
25/02/2025 13:17
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 18:53
Expedição de Ofício.
-
26/11/2024 07:02
Publicado Intimação em 18/03/2024.
-
26/11/2024 07:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
25/11/2024 05:47
Publicado Intimação em 04/04/2024.
-
25/11/2024 05:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
13/09/2024 15:36
Expedição de Mandado.
-
10/09/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 08:19
Conclusos para decisão
-
20/08/2024 07:59
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 07:59
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO MELILLO em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 07:59
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO MELILLO em 19/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 01:00
Decorrido prazo de WELSON GASPARINI JUNIOR em 09/08/2024 23:59.
-
27/07/2024 02:59
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 26/07/2024 23:59.
-
27/07/2024 00:27
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 26/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 22:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 22:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 13:48
Conclusos para despacho
-
23/07/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 11:24
Juntada de aviso de recebimento
-
05/07/2024 11:24
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 08:54
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 13:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/05/2024 04:12
Decorrido prazo de WELSON GASPARINI JUNIOR em 03/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 01:27
Expedição de Certidão.
-
04/05/2024 01:27
Decorrido prazo de WELSON GASPARINI JUNIOR em 03/05/2024 23:59.
-
03/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 7º Andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0920633-41.2022.8.20.5001 Parte Autora: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS Parte Ré: RAFAEL MENDES DA SILVA DESPACHO Vistos, etc...
Aguarde-se em secretaria, pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos, a manifestação da parte autora.
Ultrapassado o prazo, independentemente de nova conclusão, intime-se a parte autora pessoalmente por carta registrada com aviso de recebimento, para que informe se tem interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção por abandono, nos termos do art. 485, inciso III, do CPC.
Na hipótese de haver interesse, deverá a parte, em igual prazo, cumprir a diligência pendente.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
02/04/2024 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 08:51
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2024 10:03
Conclusos para despacho
-
23/03/2024 01:39
Expedição de Certidão.
-
23/03/2024 01:39
Decorrido prazo de WELSON GASPARINI JUNIOR em 22/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª.
VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto, 315 - 4º. andar - Lagoa Nova - Natal - RN - CEP 59064-165 PROCESSO: 0920633-41.2022.8.20.5001 AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS DEMANDADO(A): RAFAEL MENDES DA SILVA ATO ORDINATÓRIO Nos termos e para os fins do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil, procedo à INTIMAÇÃO do autor, por seu(s) advogado(s), para se manifestar sobre a diligência que resultou negativa (ID 117003561), no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Natal/RN, 14 de março de 2024.
FRANCISCO NELSON DUDA DA ROCHA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente, na forma da Lei n°. 11.419/06) -
14/03/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 11:10
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 13:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/03/2024 13:36
Juntada de diligência
-
23/02/2024 13:51
Expedição de Ofício.
-
07/12/2023 08:31
Expedição de Mandado.
-
22/11/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 06:19
Publicado Intimação em 11/09/2023.
-
06/10/2023 06:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
06/10/2023 06:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
28/09/2023 12:01
Decorrido prazo de WELSON GASPARINI JUNIOR em 27/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 10:22
Decorrido prazo de WELSON GASPARINI JUNIOR em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 10:22
Decorrido prazo de WELSON GASPARINI JUNIOR em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 09:54
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 21:07
Publicado Intimação em 21/09/2023.
-
21/09/2023 21:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
21/09/2023 21:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 7º Andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0920633-41.2022.8.20.5001 Parte Autora: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS Parte Ré: RAFAEL MENDES DA SILVA DECISÃO Vistos, etc...
Trata-se de Ação de Busca e Apreensão movida pela ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS em face de RAFAEL MENDES DA SILVA.
A parte passiva não foi encontrada nos endereços informados nos autos.
Instado a se manifestar, o autor solicitou que fossem realizadas buscas nos sistemas judiciais, a fim de localizar o endereço do réu. É o relatório.
Decido.
O pedido de informações acerca de endereço é admitido pela jurisprudência, com o intuito de dar efetividade ao processo.
Observe-se o entendimento do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte acerca do assunto: AGRAVO DE INSTRUMENTO – PROCESSUAL CIVIL – PEDIDO DE REQUISIÇÃO JUDICIAL DO ENDEREÇO DO AGRAVADO – POSSIBILIDADE – OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA EFETIVIDADE E ECONOMIA PROCESSUAIS – CONHECIMENTO E PROVIMENTO.
I – É razoável o pedido de requisição judicial junto a órgão público para se obter endereço do citando, quando o autor já se utilizou de todos os meios possíveis visando promover a citação, sem sucesso, posto que tal medida coaduna-se com os princípios da efetividade jurisdicional e economia processual. (TJRN.
Agravo de Instrumento n.º 2003.4140-0. 2ª Câmara Cível.
Rel Aderson Silvino.
Julgamento 14/05/2004).
No caso em exame, não obstante os esforços realizados, o autor não conseguiu o endereço correto e atual da parte requerida.
Assim sendo, devem ser realizadas as buscas nos sistemas judiciais para tal fim.
Pelo exposto, defiro o pedido, determinando que seja pesquisado o endereço do réu no INFOSEG, SIEL, SISBAJUD e DENATRAN.
Com a juntada aos autos da pesquisa, intime-se a parte autora para, no prazo de dez dias, indicar o endereço que deseja que seja diligenciada a citação/intimação da parte demandada, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
19/09/2023 21:36
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 16:50
Decorrido prazo de WELSON GASPARINI JUNIOR em 18/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 13:37
Outras Decisões
-
14/09/2023 08:24
Conclusos para despacho
-
14/09/2023 08:24
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 7º Andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0920633-41.2022.8.20.5001 Parte Autora: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS Parte Ré: RAFAEL MENDES DA SILVA DESPACHO Vistos, etc… Determino a colocação da restrição de circulação no veículo objeto da presente demanda.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, informar o paradeiro do veículo, requerendo o que entender de direito.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
04/09/2023 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 13:19
Publicado Intimação em 23/08/2023.
-
01/09/2023 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
01/09/2023 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
01/09/2023 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
29/08/2023 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 10:13
Conclusos para despacho
-
29/08/2023 10:06
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 7º Andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0920633-41.2022.8.20.5001 Parte Autora: Banco Vontorantim S.A, por seu representante legal Parte Ré: RAFAEL MENDES DA SILVA DESPACHO Vistos, etc… Defiro o pedido de ID 103764464.
Atualize-se o polo ativo da ação no sistema PJE.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
21/08/2023 07:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2023 19:40
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 13:29
Conclusos para despacho
-
09/08/2023 13:29
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
21/07/2023 09:57
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2023 05:09
Decorrido prazo de ADRIANA ARAUJO FURTADO em 26/05/2023 23:59.
-
27/05/2023 04:15
Decorrido prazo de WELSON GASPARINI JUNIOR em 26/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 04:21
Decorrido prazo de Banco Vontorantim S.A, por seu representante legal em 25/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 04:18
Decorrido prazo de HUDSON JOSE RIBEIRO em 25/05/2023 23:59.
-
25/05/2023 11:45
Publicado Intimação em 22/05/2023.
-
25/05/2023 11:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
18/05/2023 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 05:20
Decorrido prazo de Banco Vontorantim S.A, por seu representante legal em 17/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 05:20
Decorrido prazo de HUDSON JOSE RIBEIRO em 17/05/2023 23:59.
-
15/05/2023 10:17
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
02/05/2023 16:28
Conclusos para decisão
-
02/05/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 13:34
Publicado Intimação em 26/04/2023.
-
26/04/2023 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
24/04/2023 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2023 06:17
Conclusos para despacho
-
14/04/2023 02:56
Expedição de Certidão.
-
14/04/2023 02:56
Decorrido prazo de Banco Vontorantim S.A, por seu representante legal em 12/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 08:44
Decorrido prazo de HUDSON JOSE RIBEIRO em 12/04/2023 23:59.
-
03/04/2023 10:20
Publicado Intimação em 03/04/2023.
-
03/04/2023 10:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
30/03/2023 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 15:03
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2023 14:36
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 14:07
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 13:36
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 13:04
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 12:33
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 12:09
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 11:17
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
11/02/2023 02:03
Decorrido prazo de HUDSON JOSE RIBEIRO em 10/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 01:41
Decorrido prazo de HUDSON JOSE RIBEIRO em 10/02/2023 23:59.
-
25/01/2023 11:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/01/2023 11:56
Juntada de Petição de diligência
-
21/01/2023 08:23
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2023 09:25
Expedição de Mandado.
-
16/01/2023 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2023 15:50
Concedida a Medida Liminar
-
13/01/2023 15:17
Conclusos para decisão
-
13/01/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2023 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2023 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
28/12/2022 18:42
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
28/12/2022 18:28
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
28/12/2022 18:14
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
28/12/2022 17:59
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
28/12/2022 17:44
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
28/12/2022 17:30
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
28/12/2022 17:15
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
28/12/2022 17:02
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
26/12/2022 11:17
Juntada de custas
-
21/12/2022 10:38
Conclusos para decisão
-
21/12/2022 10:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2022
Ultima Atualização
03/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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