TJRN - 0802911-40.2023.8.20.5101
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Caico
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/12/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 14:37
Publicado Intimação em 06/12/2023.
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06/12/2023 14:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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06/12/2023 14:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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05/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Caicó Av.
Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, Caicó - RN - CEP: 59300-000 Processo nº 0802911-40.2023.8.20.5101 - MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO C6 S.A.
REU: GABRIEL HENRIQUE DA COSTA DECISÃO Trata-se de requerimento formulado para que o trâmite da presente ação se dê em Segredo de Justiça.
A regra é a publicidade de todos os atos processuais, sendo admitido o trâmite do processo em segredo de justiça apenas como medida excepcional, desde que a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação.
Da análise da presente ação, verificado que a matéria debatida não se encontra elencada entre as hipóteses previstas no art. 189 do CPC , não há que se falar em tramitação do feito em segredo de justiça.
Ressalto que há possibilidade de opor sigilo em documentos específicos, para visualização somente pelas partes, resguardando os dados e informações pertinentes.
A presente ação já foi extinta, com trânsito em julgado (Id 111720065).
Assim, nada mais havendo, arquive-se.
P.I.
Caicó/RN, 1 de dezembro de 2023.
BRUNO MONTENEGRO RIBEIRO DANTAS Juiz de Direito -
04/12/2023 09:55
Arquivado Definitivamente
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04/12/2023 09:55
Juntada de ato ordinatório
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04/12/2023 09:53
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2023 10:54
Outras Decisões
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01/12/2023 08:29
Conclusos para despacho
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01/12/2023 08:28
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 08:26
Transitado em Julgado em 25/09/2023
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30/10/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 09:38
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 25/09/2023 23:59.
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26/09/2023 09:38
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 25/09/2023 23:59.
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22/08/2023 16:58
Publicado Intimação em 22/08/2023.
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22/08/2023 16:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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21/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Caicó Av.
Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, Caicó - RN - CEP: 59300-000 Processo nº 0802911-40.2023.8.20.5101 - MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO C6 S.A.
REU: GABRIEL HENRIQUE DA COSTA SENTENÇA I – RELATÓRIO Trata-se de Ação Monitória proposta por BANCO C6 S/A em face de GABRIEL HENRIQUE DA COSTA, ambos qualificados nos autos.
A parte exequente através da petição de ID n. 104159083 informou a efetivação do pagamento integralmente, requerendo assim, a extinção do feito nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. É o que importa relatar.
Fundamento e decido.
II – FUNDAMENTAÇÃO A execução deve ser extinta na hipótese de satisfação pelo devedor, a teor do que dispõe o art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, a saber: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: [...] II – a obrigação for satisfeita; No presente caso, verifica-se que a parte exequente informou que a verba devida foi paga integralmente (ID n. 104159083), de modo que nada mais resta a este juízo senão extinguir a presente execução, em razão da satisfação dos créditos exequendos.
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, em consonância com os artigos 924, inciso II, do CPC, JULGO, por sentença, EXTINTA a presente execução para que surta os seus jurídicos e efeitos legais.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Custas satisfeitas.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Caicó/RN, data da assinatura eletrônica.
BRUNO MONTENEGRO RIBEIRO DANTAS Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da lei n. 11.419/06) -
18/08/2023 08:09
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2023 15:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/08/2023 12:01
Conclusos para julgamento
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10/08/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 10:17
Juntada de Petição de petição de extinção
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14/07/2023 12:58
Juntada de Petição de petição
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11/07/2023 11:17
Juntada de custas
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10/07/2023 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2023 15:54
Conclusos para despacho
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07/07/2023 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2023
Ultima Atualização
05/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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