TJRN - 0874586-48.2018.8.20.5001
1ª instância - 6ª Vara de Execucao Fiscal e Tributaria da Comarca de Natal
Polo Ativo
Advogados
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/11/2024 11:40
Juntada de Outros documentos
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25/11/2024 14:26
Publicado Intimação em 06/11/2024.
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25/11/2024 14:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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05/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL E TRIBUTÁRIA DA COMARCA DE NATAL - 6ª VEFT Fórum Fazendário da Comarca de Natal - Juiz Djanirito de Souza Moura Praça Sete de Setembro, nº 34, Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-275 e-mail: [email protected] - Telefone/Whatsapp: 84 3673-8671 Execução Fiscal: 0874586-48.2018.8.20.5001 Exequente: MUNICIPIO DE NATAL Executado: Luiz Martins da Costa DECISÃO A parte exequente requereu a suspensão do processo, com fundamento no art. 922, do Código de Processo Civil, em razão de ter firmado negócio processual com a parte executada, por meio do qual o(a) devedor(a) negociou, diretamente, com a Fazenda as formas disponíveis para quitação de seu(s) débito(s) inscrito(s) em dívida ativa.
Assim sendo, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes para fins de satisfação voluntária da dívida e, por oportuno, DEFIRO o pedido de suspensão da presente ação de execução fiscal pelo prazo do parcelamento concedido pelo credor.
Decorrido referido prazo, intime-se a Fazenda Pública para, no prazo de 5 (cinco) dias, contados em dobro, informar a situação do negócio processual firmado nos presentes autos.
Na hipótese de comunicação de descumprimento do parcelamento administrativo, DETERMINO à Secretaria, desde já, que retome o andamento do feito, especificamente com a adoção da(s) medida(s) determinada(s) no ID. 35517259, intimando o Município para, no prazo de 05 (cinco) dias, contados em dobro, manifestar-se sobre a diligência de id 134005450, requerendo o que entender de direito.
Em caso de cumprimento integral da negociação supra, à conclusão para extinção do feito.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data do sistema. (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) KEITY MARA FERREIRA DE SOUZA E SABOYA Juíza de Direito -
04/11/2024 19:47
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 11:57
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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04/11/2024 10:49
Conclusos para decisão
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01/11/2024 11:44
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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01/11/2024 11:26
Conclusos para decisão
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01/11/2024 08:58
Juntada de Petição de petição de suspensão por parcelamento
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22/10/2024 10:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/10/2024 10:40
Juntada de diligência
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09/08/2024 09:04
Expedição de Mandado.
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11/06/2024 11:42
Outras Decisões
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29/05/2024 09:41
Conclusos para decisão
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10/04/2024 22:49
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2024 18:09
Juntada de Certidão
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09/02/2024 18:08
Juntada de Certidão
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05/11/2023 03:21
Decorrido prazo de Luiz Martins da Costa em 01/11/2023 23:59.
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24/08/2023 00:22
Publicado Citação em 23/08/2023.
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24/08/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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22/08/2023 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara de Execução Fiscal e Tributária de Natal Secretaria Unificada das Varas de Execução Fiscal e Tributária Praça Sete de Setembro, 34, Cidade Alta, Natal/RN CEP 59025-300 – Fone: (84)3673-8671 EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 30 (trinta) dias O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) KEITY MARA FERREIRA DE SOUZA E SABOYA, Juiz(a) de Direito da 6ª Vara de Execução Fiscal e Tributária de Natal, na forma da lei, etc., faz saber, a quantos virem este edital ou dele tiverem conhecimento, que fica(m) CITADO(A)(S) Luiz Martins da Costa CPF: *30.***.*84-04, atualmente em local incerto e não sabido, para, no prazo de 05 (cinco) dias, após o escoamento do prazo deste edital, pagar a importância proveniente da ação de execução fiscal abaixo discriminada, sob pena de serem penhorados/arrestados tantos bens quantos bastem para cobertura do débito, acrescido das demais cominações legais.
Número do Processo: 0874586-48.2018.8.20.5001 Exequente: MUNICIPIO DE NATAL Executado(s): Luiz Martins da Costa Número(s) da(s) CDA(s): Conforme petição inicial Data da inscrição: Conforme petição inicial Natureza da Dívida: Tributária Valor do Débito: R$ 2.008,24 E para que não se alegue desconhecimento, mandou expedir este EDITAL, que será publicado e afixado na forma da lei.
DADO E PASSADO nesta Comarca de Natal, Capital do Estado do Rio Grande do Norte, aos 17 de agosto de 2023.
Eu, OTAVIO JOSE DA FONSECA JUNIOR, Servidor (a), que o elaborei e conferi, seguindo assinado pelo(a) MM(a) Juiz(a). (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) KEITY MARA FERREIRA DE SOUZA E SABOYA Juiz(a) de Direito ADVERTÊNCIAS: A visualização das peças processuais, tais como as especificações da petição inicial, dos documentos que a acompanham e da decisão judicial que determinou a citação poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça na internet, no endereço http://pje.tjrn.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, utilizando-se os códigos abaixo, sendo considerada vista pessoal (artigos 6º e 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006).
Ressalte-se que este processo tramita em meio eletrônico, por meio do sistema PJe.
Ressalte-se que este processo tramita em meio eletrônico através do sistema PJe, sendo vedada a junta de de quaisquer documentos por meio físico quando houver o patrocínio de advogado. É imprescindível que o tamanho de cada arquivo a ser inserido tenha, no máximo, 1,5 Mb (megabytes).
O único formato de arquivo compatível com o sistema PJe é o ".pdf".
Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Certidão de Dívida Ativa Certidão de Dívida Ativa 18120922193400000000034166892 Certidão de Dívida Ativa Certidão de Dívida Ativa 18120922193400000000034166893 Petição Inicial Petição Inicial 18120922193400000000034166891 Decisão para citação Decisão para citação 18121411511703000000034311390 Citação Citação 19120213582794800000049622871 Aviso de recebimento Aviso de recebimento 21101414185025400000057083185 AR NÃO LIDO- Luiz Martins da Costa Aviso de recebimento 21101414185048500000057083186 Mandado Mandado 21111010350284400000071028362 Diligência Diligência 22060108440395200000079063157 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22100713131494400000085287311 Certidão Certidão 23051714514241500000094657652 0874586-48.2018.8.20.5001 LUIZ MARTINS Outros documentos 23051714514255800000094657656 -
21/08/2023 13:19
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2023 14:51
Juntada de Certidão
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07/10/2022 13:13
Ato ordinatório praticado
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01/06/2022 08:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/06/2022 08:44
Juntada de Petição de diligência
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31/01/2022 15:42
Expedição de Mandado.
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14/10/2021 14:18
Juntada de aviso de recebimento
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02/12/2019 13:58
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2018 11:55
Outras Decisões
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09/12/2018 22:19
Conclusos para decisão
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09/12/2018 22:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2018
Ultima Atualização
05/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão para citação • Arquivo
Decisão para citação • Arquivo
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