TJRN - 0803022-43.2017.8.20.5001
1ª instância - 8ª Vara de Familia e Sucessoes da Comarca de Natal
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 07:43
Juntada de Petição de comunicações
-
20/08/2025 08:54
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 09:44
Juntada de Petição de comunicações
-
18/07/2025 06:39
Publicado Intimação em 18/07/2025.
-
18/07/2025 06:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
17/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, 8º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Contato: (84) 3616-6769 - Email: [email protected] Processo nº 0803022-43.2017.8.20.5001 INVENTÁRIO (39) DECISÃO Recebido hoje.
Processo inserido na META 2 - CNJ.
Ressalto aos herdeiros que qualquer venda de imóvel que compõe o espólio deverá ser objeto de autorização judicial com demonstrativo de valores e depósito judicial do montante a ser obtido com a transação comercial.
Considerando o pedido formulado em ID 152772041 de dilação de prazo para cumprimento de todas as diligências necessárias ao processo, em atenção ao art. 313, inciso II e §4º, do CPC, suspendo o feito pelo período de 90 (noventa) dias.
Após decurso do prazo de suspensão ora assinalado, retornem os autos conclusos.
Decorrido o prazo sem cumprimento, certifique-se, e intime-se, pessoalmente, o Inventariante para cumprimento, sob pena de remoção.
Publique-se.
Cumpra-se.
Natal (RN), data da assinatura no sistema.
MIRTES LEANDRO CABRAL BEZERRA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
16/07/2025 20:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 10:51
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
01/07/2025 07:38
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 00:38
Decorrido prazo de EDUARDO CARLOS DANTAS GALVAO em 30/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 00:39
Decorrido prazo de NASKIA MARIA GALVAO em 24/06/2025 23:59.
-
20/06/2025 04:18
Juntada de entregue (ecarta)
-
13/06/2025 04:26
Juntada de entregue (ecarta)
-
27/05/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 23:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/05/2025 23:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/04/2025 08:37
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 09:42
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 00:46
Decorrido prazo de marciano josé de siqueira morais em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 00:38
Decorrido prazo de marciano josé de siqueira morais em 31/03/2025 23:59.
-
31/03/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 09:16
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 10/03/2025.
-
10/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE NATAL - FÓRUM DES.
MIGUEL SEABRA FAGUNDES SECRETARIA UNIFICADA DAS VaraS de Família e Sucessões Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 8º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250, telefone/whatsApp: 3673-8960, e-mail: [email protected] Processo nº: 0803022-43.2017.8.20.5001 Ação: INVENTÁRIO (39) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça: Intimem-se as partes interessadas, através de seus advogados, para manifestarem-se acerca da certidão NEGATIVA do oficial de justiça de ID. 143046338, atualizando o endereço e/ou telefone móvel da parte a ser intimada/citada ou requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Natal/RN, 17 de fevereiro de 2025.
ADIARINA SHEILA MEDEIROS GOMES ANALISTA JUDICIÁRIO (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
06/03/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 16:04
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 17:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/02/2025 17:21
Juntada de diligência
-
11/02/2025 07:32
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 18:48
Publicado Intimação em 11/04/2024.
-
06/12/2024 18:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
02/10/2024 11:16
Expedição de Mandado.
-
23/09/2024 10:55
Juntada de Petição de comunicações
-
16/09/2024 07:30
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 07:30
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 07:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 08:32
Juntada de Ofício
-
12/09/2024 02:34
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 14:57
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 14:57
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 08:21
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
28/05/2024 13:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 20:34
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 20:34
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 20:34
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 11:17
Conclusos para despacho
-
24/04/2024 11:15
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, AC Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Contato: (84) 3616-6769 - Email: [email protected] Processo nº 0803022-43.2017.8.20.5001 INVENTÁRIO DECISÃO Recebido hoje. À Secretaria para averiguar se foram cumpridas e respondidas todas as diligências determinadas na Decisão de ID 113699553.
Considerando a informação prestada em ID 118127746, de que os herdeiros estariam em tratativas para esboço de partilha consensual, em atenção ao art. 313, inciso II e §4º, do CPC, suspendo o processo pelo período de 45 (quarenta e cinco) dias para que as partes apresente o Plano de Partilha devidamente assinado por todos e com suas firmas devidamente reconhecidas, juntando ainda os documentos necessários para homologação do acordo e os determinados em Decisão de ID 113699553.
Após decurso do prazo de suspensão do processo, com o cumprimento de todas as diligências determinadas, retornem os autos conclusos.
Decorrido o prazo sem cumprimento, certifique-se, e intime-se pessoalmente o Inventariante para cumprimento integral das diligências, sob pena de remoção.
Publique-se.
Cumpra-se.
Natal (RN), data da assinatura no sistema.
MIRTES LEANDRO CABRAL BEZERRA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) § -
09/04/2024 10:12
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
09/04/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 12:10
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
03/04/2024 06:04
Decorrido prazo de marciano josé de siqueira morais em 02/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 09:42
Conclusos para despacho
-
02/04/2024 09:14
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 14:32
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 13:43
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 16:40
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 11:38
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 13:49
Expedição de Ofício.
-
05/02/2024 11:11
Juntada de Petição de comunicações
-
31/01/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 13:20
Classe retificada de ARROLAMENTO COMUM (30) para INVENTÁRIO (39)
-
29/01/2024 11:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/12/2023 22:20
REDISTRIBUÍDO POR COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
09/10/2023 22:16
Conclusos para despacho
-
09/10/2023 21:17
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2023 01:55
Publicado Intimação em 16/08/2023.
-
19/08/2023 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
15/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE NATAL FÓRUM DES.
MIGUEL SEABRA FAGUNDES Rua Dr.
Lauro Pinto, nº 315, Lagoa Nova, Natal/RN.
CEP - 59064-250.
Fones: (84) 3673-8615.
[email protected] Processo nº: 0803022-43.2017.8.20.5001 - ARROLAMENTO COMUM (30) Parte autora: EDUARDO CARLOS DANTAS GALVAO e outros (2) Parte ré: SELVERINA DE ALMEIDA DESPACHO Defiro o pedido de dilação de prazo por 30 (trinta) dias, realizado na petição de ID 101329653.
Decorrido o prazo, certifique-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Natal (RN), 14 de agosto de 2023.
BERENICE CAPUXÚ DE ARAÚJO ROQUE Juíza de Direito -
14/08/2023 23:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2023 21:38
Conclusos para despacho
-
07/06/2023 13:31
Decorrido prazo de marciano josé de siqueira morais em 06/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 08:56
Juntada de Petição de comunicações
-
13/04/2023 07:31
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2023 10:52
Conclusos para decisão
-
04/04/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 18:07
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 17:32
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 01:20
Publicado Intimação em 02/03/2023.
-
02/03/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
28/02/2023 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2022 22:10
Conclusos para despacho
-
28/10/2022 09:06
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2022 19:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2022 13:26
Conclusos para despacho
-
12/07/2022 18:02
Decorrido prazo de Fransel Luiz Galvão em 11/07/2022 23:59.
-
11/07/2022 16:39
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2022 10:27
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 23:48
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2022 21:27
Conclusos para despacho
-
14/03/2022 10:34
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2022 18:34
Juntada de Petição de comunicações
-
24/01/2022 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2022 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2022 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2021 23:45
Conclusos para despacho
-
10/11/2021 23:44
Classe Processual alterada de #Não preenchido# para #Não preenchido#
-
10/11/2021 08:41
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2021 10:06
Classe Processual alterada de #Não preenchido# para #Não preenchido#
-
28/10/2021 04:16
Decorrido prazo de Fransel Luiz Galvão em 27/10/2021 23:59.
-
23/09/2021 08:43
Juntada de Petição de comunicações
-
22/09/2021 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2021 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2021 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2021 22:01
Conclusos para despacho
-
16/06/2021 01:15
Decorrido prazo de EDUARDO CARLOS DANTAS GALVAO em 15/06/2021 23:59.
-
09/06/2021 18:59
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2021 08:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/05/2021 08:13
Juntada de Petição de diligência
-
18/05/2021 21:34
Expedição de Mandado.
-
25/02/2021 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2021 08:25
Conclusos para julgamento
-
17/12/2020 11:34
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2020 17:10
Expedição de Ofício.
-
14/05/2020 17:10
Juntada de Certidão
-
07/04/2020 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2019 18:03
Juntada de Petição de substabelecimento
-
12/07/2019 20:57
Conclusos para despacho
-
11/07/2019 14:26
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2019 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2019 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/06/2019 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2018 11:50
Conclusos para despacho
-
19/10/2018 00:13
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
27/08/2018 15:38
Juntada de Petição de comunicações
-
30/07/2018 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2018 11:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/07/2018 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2018 11:54
Conclusos para despacho
-
19/12/2017 00:32
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
27/11/2017 20:42
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2017 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2017 09:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/11/2017 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2017 10:08
Conclusos para despacho
-
30/06/2017 10:07
Expedição de Certidão.
-
30/03/2017 00:48
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2017 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2017 13:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/03/2017 13:39
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2017 07:47
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2017 07:45
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2017 14:30
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2017 11:03
Mudança de Classe Processual
-
02/02/2017 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2017 11:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/02/2017 08:16
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a Fransel Luiz Galvão.
-
30/01/2017 11:22
Conclusos para decisão
-
30/01/2017 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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