TJRN - 0824050-91.2022.8.20.5001
1ª instância - Ujudocrim
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 15:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
12/08/2025 14:26
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 16:28
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/07/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 14:08
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
08/07/2025 17:09
Conclusos para decisão
-
08/07/2025 17:08
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 14:49
Juntada de Petição de recurso de apelação
-
06/06/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 09:25
Expedição de Mandado.
-
06/06/2025 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 11:21
Julgado procedente o pedido
-
28/04/2025 12:35
Conclusos para julgamento
-
28/04/2025 12:31
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 13:52
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/04/2025 12:04
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 15:41
Apensado ao processo 0821006-59.2025.8.20.5001
-
03/04/2025 15:38
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 10:20
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 11:28
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 11:10
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/03/2025 09:00, UJUDOCRIM.
-
20/03/2025 08:54
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 16:48
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 07:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/02/2025 07:34
Juntada de devolução de mandado
-
17/02/2025 10:25
Juntada de termo
-
06/02/2025 13:20
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
05/02/2025 09:33
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 13:18
Expedição de Mandado.
-
04/02/2025 13:14
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 12:51
Expedição de Ofício.
-
03/02/2025 18:41
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 01:06
Publicado Intimação em 03/02/2025.
-
03/02/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
03/02/2025 00:20
Publicado Intimação em 03/02/2025.
-
03/02/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 00:00
Intimação
De ordem deste COLEGIADO, intime-se o Ministério Público para Audiência de Instrução no dia 20/03/25, às 9:00hs, por videoconferência. -
30/01/2025 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 08:29
Audiência Instrução e julgamento designada conduzida por 20/03/2025 09:00 em/para UJUDOCRIM, #Não preenchido#.
-
24/01/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 11:51
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
23/01/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 13:04
Juntada de termo
-
22/01/2025 12:14
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 11:45
Juntada de termo
-
22/01/2025 09:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/01/2025 09:59
Revogada a Prisão
-
21/01/2025 15:08
Juntada de termo
-
16/01/2025 12:30
Conclusos para decisão
-
16/01/2025 08:17
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 07:45
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 21:02
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 02:58
Decorrido prazo de DIEGO PABLO BARBOSA DA SILVA em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 00:19
Decorrido prazo de DIEGO PABLO BARBOSA DA SILVA em 19/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 10:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/12/2024 10:14
Juntada de diligência
-
08/11/2024 09:50
Expedição de Mandado.
-
08/11/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 15:44
Decretada a prisão preventiva de #Oculto#.
-
13/05/2024 15:44
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital
-
10/05/2024 15:07
Conclusos para decisão
-
10/05/2024 15:07
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 02:24
Decorrido prazo de DIEGO PABLO BARBOSA DA SILVA em 06/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 02:24
Decorrido prazo de DIEGO PABLO BARBOSA DA SILVA em 06/02/2024 23:59.
-
27/01/2024 06:00
Publicado Citação em 11/12/2023.
-
27/01/2024 06:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
07/12/2023 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE UNIDADE JUDICIÁRIA DE DELITOS DE ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS Rua Dr.
Lauro Pinto, n. 315, 2º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP: 59.064-972 - Telefone: 3673-8575 EDITAL DE CITAÇÃO - 15 (quinze) dias Processo n. 0824050-91.2022.8.20.5001 Ação: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Autor: MPRN - 14ª Promotoria Natal Réu: RODRIGO LUIZ MORAES AMARAL e outros O Colegiado da Unidade Judiciária de Delitos de Organizações Criminosas - UJUDOCRIM, na forma da Lei e no uso de suas atribuições, etc.
FAÇO SABER a quem, pelo presente Edital de Citação com prazo de 15 (quinze) dias, vir a ter, ou dele tiverem, conhecimento que, por esta Unidade Judiciária de Delitos de Organizações Criminosas, se processam os termos da Ação Penal n.
AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283), proposta pelo Ministério Público Estadual do Rio Grande do Norte, em desfavor de DIEGO PABLO BARBOSA DA SILVA , inscrito no CPF/MF nº *63.***.*37-00, nascido em 01/08/1987, filho de Maria das Graças da Silva e de Pedro Barbosa da Silva, portador do RG de nº 2075868, com último endereço conhecido a Rua Rua João XXIII, nº 289, Mãe Luiza, Natal/RN, CEP 59014-000, atualmente em lugar incerto e não sabido, por estar incurso nas sanções do art. 2º, caput, e §2º, ambos da Lei n. 12.850/2013.
Assim, pelo presente, determinou o COLEGIADO que fosse lavrado o presente Edital, com prazo de 15 (quinze) dias, pelo qual, chama pelo referido para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias (art. 396. da Lei n. 11.719/2008).
OBSERVAÇÃO: Na resposta, o acusado poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário (art. 396-A, da Lei n. 11.719/2008).
Ressalte-se que este processo tramita em meio eletrônico através do sistema PJe, sendo vedada a juntada de quaisquer documentos por meio físico quando houver o patrocínio de advogado. É imprescindível que o tamanho de cada arquivo a ser inserido tenha, no máximo, 10Mb (dez megabytes), para arquivos em formato "PDF".
ADVERTÊNCIA: Não apresentada a resposta no prazo legal, ou se o acusado, citado, não constituir defensor, o processo e o prazo prescricional ficarão suspensos, na forma do artigo 366, do CPP.
Dado e passado nesta Comarca de Natal, Estado do Rio Grande do Norte, aos 6 de dezembro de 2023.
Eu, Gabriella Batista Leite Souza o digitei, conferi e vai devidamente assinado pelo Colegiado da UJUDOCrim. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n.° 11.419/2006) ANA CLÁUDIA SECUNDO DA LUZ E LEMOS Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n.° 11.419/2006) MARIA NIVALDA NECO TORQUATO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n.° 11.419/2006) TATIANA SOCOLOSKI PERAZZO PAZ DE MELO Juíza de Direito -
06/12/2023 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 10:34
Conclusos para despacho
-
26/11/2023 08:40
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 13:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/10/2023 13:56
Juntada de diligência
-
06/10/2023 01:34
Decorrido prazo de RODRIGO LUIZ MORAES AMARAL em 05/10/2023 23:59.
-
05/09/2023 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 14:02
Expedição de Mandado.
-
28/08/2023 09:08
Publicado Citação em 24/08/2023.
-
28/08/2023 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
28/08/2023 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
28/08/2023 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE UNIDADE JUDICIÁRIA DE DELITOS DE ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS Rua Dr.
Lauro Pinto, n. 315, 2º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP: 59.064-972 - Telefone: 3673-8575 EDITAL DE CITAÇÃO – 15 (quinze) dias Processo n. 0824050-91.2022.8.20.5001 Ação: AÇÃO PENAL – PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Autor: MPRN – 27ª Promotoria Natal Réu: RODRIGO LUIZ MORAES AMARAL e outros De ordem do COLEGIADO atuante nesta Unidade Judiciária, na forma da Lei e no uso de suas atribuições, etc.
FAÇO SABER a quem, pelo presente Edital de Citação com prazo de 15 (quinze) dias, vir a ter, ou dele tiverem, conhecimento que, por esta Unidade Judiciária de Delitos de Organizações Criminosas, se processam os termos da Ação Penal n.
AÇÃO PENAL – PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283), proposta pelo MPRN – 14ª Promotoria Natal, em desfavor de RODRIGO LUIZ MORAES AMARAL: brasileiro, solteiro, motorista de aplicativo, CPF n. *21.***.*97-96, nascido em 07/09/1993, filho de Francisco Domingos do Amaral e Valnise Moraes Amaral, com endereço na Rua da Lagosta, n. 466, apto. 1503-B, Ponta Negra, CEP 59090-500, Natal/RN, atualmente em lugar incerto e não sabido; por estar incurso nas sanções do art. 121, §2º, incisos I, IV e VII, do Código Penal, e 2º, caput e §2º, da Lei n.º 12.850/2013.
Assim, pelo presente, com prazo de 15 (quinze) dias, chama pelo referido para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias (art. 396. da Lei n. 11.719/2008).
OBSERVAÇÃO: Na resposta, o acusado poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário (art. 396-A, da Lei n. 11.719/2008).
Ressalte-se que este processo tramita em meio eletrônico através do sistema PJe, sendo vedada a juntada de quaisquer documentos por meio físico quando houver o patrocínio de advogado. É imprescindível que o tamanho de cada arquivo a ser inserido tenha, no máximo, 10Mb (dez megabytes), para arquivos em formato "PDF".
ADVERTÊNCIA: Não apresentada a resposta no prazo legal, ou se o acusado, citado, não constituir defensor, o processo e o prazo prescricional ficarão suspensos, na forma do artigo 366, do CPP.
Dado e passado nesta Comarca de Natal, Estado do Rio Grande do Norte, aos 21 de AGOSTO de 2023.
ANA CLAUDIA SECUNDO DA LUZ E LEMOS Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n. 11.419/06) -
22/08/2023 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 14:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/06/2023 14:56
Juntada de Petição de diligência
-
19/05/2023 15:03
Expedição de Mandado.
-
04/05/2023 17:06
Recebido aditamento à denúncia contra DIEGO PABLO BARBOSA DA SILVA
-
03/05/2023 17:56
Conclusos para decisão
-
03/05/2023 13:23
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 13:49
Conclusos para despacho
-
19/04/2023 13:48
Juntada de Certidão
-
09/02/2023 13:15
Outras Decisões
-
09/02/2023 13:15
Decretada a prisão preventiva de #Oculto#.
-
08/02/2023 12:02
Conclusos para decisão
-
08/02/2023 11:34
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2022 16:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/11/2022 16:26
Juntada de Petição de diligência
-
09/09/2022 11:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/09/2022 11:24
Juntada de Petição de diligência
-
31/08/2022 10:43
Expedição de Mandado.
-
31/08/2022 10:43
Expedição de Mandado.
-
21/07/2022 10:18
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2022 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2022 07:13
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL (PIC-MP) (1733) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
24/04/2022 15:19
Recebida a denúncia contra rodrigo luis morais amaral
-
20/04/2022 01:34
Conclusos para despacho
-
20/04/2022 01:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2022
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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