TJRO - 7000015-57.2021.8.22.0022
1ª instância - Vara Unica de Sao Miguel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2022 00:47
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 13/09/2022 23:59.
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29/08/2022 14:08
Juntada de Petição de petição
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26/08/2022 00:10
Publicado DECISÃO em 29/08/2022.
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26/08/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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25/08/2022 10:09
Arquivado Definitivamente
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24/08/2022 16:24
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2022 16:24
Determinado o arquivamento
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27/06/2022 07:37
Conclusos para despacho
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24/06/2022 17:17
Juntada de Petição de petição
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24/06/2022 00:40
Publicado INTIMAÇÃO em 27/06/2022.
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24/06/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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23/06/2022 07:48
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2022 07:45
Recebidos os autos
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22/06/2022 05:55
Juntada de despacho
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21/02/2022 22:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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21/02/2022 08:48
Juntada de Petição de petição
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21/02/2022 00:38
Publicado DESPACHO em 22/02/2022.
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21/02/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2022
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18/02/2022 05:50
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2022 05:50
Outras Decisões
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16/02/2022 18:46
Conclusos para despacho
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08/02/2022 03:39
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 04/02/2022 23:59.
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07/02/2022 11:53
Juntada de Petição de petição
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04/02/2022 17:46
Juntada de Petição de recurso
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20/12/2021 09:53
Juntada de Petição de petição
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20/12/2021 00:22
Publicado SENTENÇA em 21/01/2022.
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20/12/2021 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
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16/12/2021 18:17
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2021 18:17
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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06/12/2021 08:34
Conclusos para julgamento
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23/11/2021 00:15
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 22/11/2021 23:59.
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11/11/2021 12:00
Juntada de Petição de petição
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11/11/2021 10:15
Juntada de Petição de petição
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04/11/2021 08:53
Juntada de Petição de petição
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04/11/2021 00:38
Publicado SENTENÇA em 05/11/2021.
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04/11/2021 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
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30/10/2021 10:15
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2021 10:15
Julgado procedente o pedido
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10/09/2021 22:28
Conclusos para decisão
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10/08/2021 14:03
Juntada de Petição de petição
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05/07/2021 21:25
Juntada de Petição de diligência
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05/07/2021 21:25
Mandado devolvido dependência
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07/06/2021 10:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/06/2021 09:09
Expedição de Mandado.
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02/05/2021 16:43
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 30/04/2021 23:59:59.
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02/05/2021 16:42
Decorrido prazo de FABIO DE PAULA NUNES DA SILVA em 30/04/2021 23:59:59.
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02/05/2021 10:51
Decorrido prazo de JOSE CARLOS TEIXEIRA ALVES em 30/04/2021 23:59:59.
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28/04/2021 01:07
Publicado DESPACHO em 29/04/2021.
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28/04/2021 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/04/2021 15:44
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2021 15:44
Outras Decisões
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06/04/2021 01:41
Decorrido prazo de ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 05/04/2021 23:59:59.
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06/04/2021 00:41
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 05/04/2021 23:59:59.
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25/03/2021 07:18
Conclusos para julgamento
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24/03/2021 03:33
Publicado INTIMAÇÃO em 25/03/2021.
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24/03/2021 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/03/2021 14:50
Juntada de Petição de petição
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23/03/2021 07:32
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2021 07:32
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2021 11:32
Juntada de Petição de petição
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10/03/2021 01:00
Publicado DESPACHO em 11/03/2021.
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10/03/2021 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS São Miguel do Guaporé - Vara Única Processo n°: 7000015-57.2021.8.22.0022 REQUERENTE: JOSE CARLOS TEIXEIRA ALVES Advogado do(a) REQUERENTE: FABIO DE PAULA NUNES DA SILVA - RO8713 REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, fica a parte requerente intimada a apresentar impugnação à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
São Miguel do Guaporé, 25 de fevereiro de 2021. -
09/03/2021 10:34
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2021 10:34
Outras Decisões
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08/03/2021 10:28
Conclusos para julgamento
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03/03/2021 16:12
Juntada de Petição de petição
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01/03/2021 00:27
Publicado INTIMAÇÃO em 02/03/2021.
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01/03/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/02/2021 15:10
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 24/02/2021 23:59:59.
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26/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS São Miguel do Guaporé - Vara Única Processo n°: 7000015-57.2021.8.22.0022 REQUERENTE: JOSE CARLOS TEIXEIRA ALVES Advogado do(a) REQUERENTE: FABIO DE PAULA NUNES DA SILVA - RO8713 REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, fica a parte requerente intimada a apresentar impugnação à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
São Miguel do Guaporé, 25 de fevereiro de 2021. -
25/02/2021 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2021 15:45
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2021 16:05
Juntada de Petição de contestação
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20/01/2021 15:16
Juntada de Petição de petição
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18/01/2021 00:11
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2021.
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18/01/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Miguel do Guaporé - Vara Única Av.São Paulo, nº 1395, Bairro Cristo Rei, CEP 76932-000, São Miguel do Guaporé Processo n.: 7000015-57.2021.8.22.0022 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto: Enriquecimento sem Causa Valor da causa: R$ 14.012,00 (quatorze mil, doze reais) Parte autora: JOSE CARLOS TEIXEIRA ALVES, AVENIDA JOSE SILVA 543, DISTRITO CENTRO - 76841-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: FABIO DE PAULA NUNES DA SILVA, OAB nº RO8713 Parte requerida: REQUERIDO: CENTRAIS ELETRICAS DE RONDONIA S/A - CERON , AVENIDA DOS IMIGRANTES, - DE 3601 A 4635 - LADO ÍMPAR INDUSTRIAL - 76821-063 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERIDO: ENERGISA RONDÔNIA DESPACHO Vistos No presente caso não será designada audiência de conciliação, tendo em vista que recente entendimento firmado no Encontro Estadual dos Juizados Especiais de Rondônia, estabeleceu a desnecessidade de audiência, quando se verificar, pela natureza da matéria, não haver qualquer prejuízo.
Confira: Prescindem da sessão de conciliação, que alude o art. 16 da lei 9.099/95, as ações de massa propostas perante o Juizado Especial Cível, sempre que a matéria nelas versada for essencialmente de direito e a composição entre as partes já se tenha revelado inócua em casos idênticos.” Tal enunciado está em perfeita harmonia com os princípios norteadores da Lei n° 9.099/95, quais seja, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade (art. 2º), que também se aplicam ao Juizado Especial da Fazenda Pública por força do art. 27 da Lei 12.153/2009. Deste modo, considerando que a requerida possui a política de não fazer qualquer espécie de acordo, em se tratando de ações desta natureza, tornando assim, os atos processuais dispendiosos e desnecessários, bem como, se constata que a não realização de audiência de conciliação não trará qualquer prejuízo às partes, tampouco, violará direito à ampla defesa ou contraditório, posto que para esse reguardo o Juízo fixará prazo para a parte requerida apresentar defesa. Assim, CITE-SE a requerida por meio do sistema PJe, para contestar a presente ação, no prazo de quinze dias.
Ficando advertida de que, o prazo para contestar contar-se-á da data da intimação, conforme Enunciado 13 do Fonaje. Consigne-se ainda que a parte requerida deverá apresentar a documentação que disponha para esclarecimento da causa. A citação não conterá a petição inicial e demais documentos, pois a parte requerida poderá ter acesso ao inteiro teor dos documentos juntamente com a inicial por meio do sítio eletrônico do PJE, qual seja: http://pje.tjro.jus.br, informando o referido número dos autos supra, nos termos do art. 6º da Lei n. 11.419 de 19 de dezembro de 2006, cumprindo ao que dispõe por conseguinte a Resolução de nº 185 de 18 de dezembro de 2013 do Conselho Nacional de Justiça (Institui o Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe), em seu art. 20.
Trata-se de seguimento aos intuitos de racionalizar os recursos orçamentários e adoção a instrumentos tecnológicos aptos a permitir a adequação do Poder Judiciário aos princípios da proteção ambiental, substituindo os autos em meio físico pelo meio eletrônico, como mecanismo de celeridade e qualidade na prestação jurisdicional. Após, intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 15 dias. Cumpra-se. São Miguel do Guaporé, 14 de janeiro de 2021 Rejane de Sousa Gonçalves Fraccaro Juiz de Direito -
14/01/2021 16:24
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2021 16:24
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2021 16:24
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2021 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2021 16:24
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2021 12:13
Outras Decisões
-
07/01/2021 14:05
Conclusos para despacho
-
07/01/2021 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2021
Ultima Atualização
10/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
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