TJRR - 0825951-14.2023.8.23.0010
1ª instância - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 18:24
EXPEDIÇÃO DE BUSCA DE ENDEREÇO - SIEL
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16/07/2025 06:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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08/07/2025 09:15
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAUCARD S/A
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30/06/2025 14:01
EXPEDIÇÃO DE BUSCA DE ENDEREÇO - PROJUDI
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30/06/2025 13:53
EXPEDIÇÃO DE BUSCA DE ENDEREÇO
-
30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 4ª VARA CÍVEL - PROJUDI DO CENTRO CÍVICO, 666 - ,- Fórum Adv.
Sobral Pinto - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4717 - E-mail: [email protected] Processo: 0825951-14.2023.8.23.0010 Classe Processual: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: : R$28.946,67 Autor(s) BANCO ITAUCARD S/A Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha, 100 - Jabaquara - SAO PAULO/SP - CEP: 04.344-030 Réu(s) FRANCISCO CLEITON DA SILVA BARROS Rua Hercílio Cidade, 00078 - Caimbé - BOA VISTA/RR - CEP: 69.312-190 DECISÃO 1.
Trata-se de pedido formulado pela parte autora visando à expedição de ofícios a empresas privadas, tais como Amazon, Netflix, Mercado Livre, Shopee, iFood, Uber Eats e 99Taxi, com o objetivo de localizar endereço atualizado da parte requerida, diante do insucesso das diligências ordinárias. 2.
O pedido, todavia, não merece acolhimento.
A expedição de ofícios a empresas privadas não conveniadas ao Poder Judiciário carece de amparo legal e processual, configurando medida atípica, que deve ser excepcionalmente autorizada, apenas quando esgotadas as vias regulares e demonstrada a absoluta necessidade, o que não se verifica no presente momento. 3.
Por outro lado, a realização de diligências por meio dos sistemas INFOJUD (Receita Federal), SIEL (Justiça Eleitoral), RENAJUD (Detran) e CONAV, todos devidamente conveniados ao Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, constitui medida legítima e eficaz para localização de endereço. 4.
Assim, defiro parcialmente o pedido da parte autora para determinar a a pesquisa de endereço da parte requerida nos sistemas INFOJUD, SIEL, RENAJUD e CONAV. 5.
Esclareço que cabe ao Autor indicar os endereços encontrados após buscas nos sistemas judiciais que já foram alvo de diligências infrutíferas neste processo, indicando o evento processual para conferência em relação a possível pedido de citação ficta (edital ou hora certa). 6.
Com a resposta da pesquisa, INTIME-SE o Autor(a), na pessoa de seu causídico habilitado nos autos, para indicar, de forma específica e pontual, em qual endereço pretende a expedição de diligência, bem como, efetuar o pagamento das despesas dos oficiais de justiça.
Comarca de Boa Vista (RR), data constante do sistema.
Jarbas Lacerda de Miranda Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível (assinado digitalmente) -
27/06/2025 15:37
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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27/06/2025 11:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/06/2025 20:19
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
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17/05/2025 00:06
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAUCARD S/A
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09/05/2025 00:06
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA ALINE CORREA MACHADO DE AZEVEDO
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28/04/2025 11:14
Conclusos para despacho
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28/04/2025 07:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/04/2025 09:34
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
22/04/2025 08:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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22/04/2025 08:32
Juntada de COMPROVANTE
-
18/04/2025 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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17/04/2025 11:44
RETORNO DE MANDADO
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07/04/2025 09:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/04/2025 09:38
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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07/03/2025 08:22
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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06/03/2025 10:48
Expedição de Mandado
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05/03/2025 08:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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14/02/2025 00:04
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAUCARD S/A
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12/02/2025 00:00
Intimação
Processo nº 0825951-14.2023.8.23.0010 ATO ORDINATÓRIO (Portaria nº 001/2016 - DJE nº 5876 - 4ª Vara Cível) Neste ato, expeço intimação eletrônica à parte autora para que efetue o depósito das custas e despesas decorrentes dos ATOS DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA, nos termos do Provimento CGJ/TJRR/04/2023, de 17.01.2023, publicado no DJE nº 7308, de 18.01.2023.
Boa Vista-RR, 30/1/2025.
MARIA DO PERPETUO SOCORRO L GUERRA AZEVEDO Escrivã Judicial Por ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI) ATOS DE OFICIAL DE JUSTIÇA: Deverão ser recolhidos por meio de depósito bancário (identificado) - vide valores na tabela abaixo: Conta para depósito identificado das custas de diligência: OBS1: Banco do Brasil S/A - 001 Agência - 0250-X.
Conta Corrente - 87.053-6.
Titular: Associação do Oficiais de Justiça do TJRR (CNPJ: 05.***.***/0001-10) TABELA C ATOS DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA ZONAS: URBANA RURAL I) Citação ou intimaçao, positiva ou negativa: a) Por pessoa II) Diligências de verificação: R$ 20,36 III) Penhora, sequestro e arresto, inclusive o registro IV) Notificação ou verificação R$ 20,36 V) Remoção e despejo VI) Reintegração, Busca e apreensão, imissão ou manutenção de posse R$ 271,44 R$ 339,30 R$ 40,71 VII) Arrolamento de bens VIII) Outras diligências não especificadas Avaliação - 5 % ad valorem (LIMITE MÁXIMO) R$ 4.750,30 Praça ou leilão - 5 % ad valorem SEM LIMITE Nota: 1) Compreende-se por zona rural, toda a extensão territorial fora dos limites do perímetro urbano da sede da comarca, ainda que, na área urbana dos municípios sob sua jurisdição; 2) Aplica-se a presente tabela de despesas: I - Todos as despesas decorrentes dos atos dos oficiais de justiça, que deverão ser adiantadas previamente em cartório, ressalvadas aquelas provenientes de leilões ou praças, as quais deverão ser pagas imediatamente após lavrado o auto de arrematação; II - Não será aceito, nas ações com mais de (01) um requerido, o pagamento de somente (01) uma diligência, sob qualquer pretexto, ainda que residentes em mesmo local. 3) As praças e leilões obedecerão aos seguintes critérios: I – No ato do pregão, deverá o oficial de justiça cientificar as partes do percentual estabelecido na tabela de despesas; II – As despesas referentes ao item I deverão ser pagas em cartório no ato da lavratura do auto de arrematação, adjudicação ou remissão; III – Em caso de praça ou leilão negativos, será devida a importância de a serem pagos pelo requerente, no ato R$ 25,62 (vinte cinco reais e sessenta e dois centavos), da lavratura do Auto Negativo de Praça ou Leilão. 4) As despesas mencionadas na presente tabela não serão devidas em dobro, quando a diligência requerer a presença de mais de (01) um oficial de justiça; 5) A presente tabela será aplicada na Justiça de 1ª instância da Capital e Interior do Estado; 6) A Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal não estão isentas do pagamento de despesas decorrentes de atos dos oficiais de justiça; 7) Nos feitos criminais de Ação Penal privada, somente o Ministério Público será isento do pagamento das despesas apresentadas na presente tabela, sendo que as partes deverão antecipar, em cartório, o pagamento de atos praticados pelos oficiais de justiça, salvo os beneficiários da Justiça Gratuita; 8) Nos feitos em que for declarada “Justiça Gratuita”, bem como, os de iniciativa da assistência judiciária gratuita, caberá à Fazenda Pública a antecipação de despesa; 9) Os atos não alcançados por esta tabela serão cobrados conforme os feitos cautelares. -
11/02/2025 08:46
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
30/01/2025 15:44
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
30/01/2025 11:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/01/2025 11:53
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
30/01/2025 10:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/01/2025 00:10
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAUCARD S/A
-
29/01/2025 00:07
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAUCARD S/A
-
16/01/2025 15:14
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
14/01/2025 12:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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07/01/2025 14:28
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - JUNTADA DE RESPOSTA
-
30/12/2024 10:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/12/2024 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
18/12/2024 23:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/12/2024 23:33
Juntada de COMPROVANTE
-
16/12/2024 18:17
RETORNO DE MANDADO
-
26/11/2024 00:08
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA ALINE CORREA MACHADO DE AZEVEDO
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22/11/2024 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
11/11/2024 12:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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11/11/2024 12:37
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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10/10/2024 08:42
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
10/10/2024 08:39
Expedição de Mandado
-
07/10/2024 10:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/09/2024 00:08
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAUCARD S/A
-
20/09/2024 10:19
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
15/09/2024 00:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/09/2024 00:09
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
11/09/2024 16:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/09/2024 00:04
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAUCARD S/A
-
28/08/2024 19:23
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
28/08/2024 17:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/08/2024 17:25
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
23/07/2024 14:38
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAUCARD S/A
-
18/07/2024 07:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/06/2024 19:40
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
27/06/2024 08:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/06/2024 08:56
Juntada de COMPROVANTE
-
26/06/2024 11:13
RETORNO DE MANDADO
-
29/05/2024 18:15
REGISTRO DE REDISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
03/05/2024 21:07
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BUSCA DE ENDEREÇO
-
25/04/2024 10:04
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
25/04/2024 10:03
Expedição de Mandado
-
24/04/2024 14:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/04/2024 00:06
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAUCARD S/A
-
11/04/2024 19:26
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
11/04/2024 11:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/04/2024 11:47
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
10/04/2024 00:03
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAUCARD S/A
-
05/04/2024 08:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/04/2024 10:51
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
01/04/2024 20:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/04/2024 19:59
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
01/04/2024 19:56
EXPEDIÇÃO DE BUSCA DE ENDEREÇO - SIEL
-
01/04/2024 19:54
EXPEDIÇÃO DE SERASAJUD - BUSCA DE ENDEREÇO
-
01/04/2024 19:53
EXPEDIÇÃO DE BUSCA DE ENDEREÇO - PROJUDI
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08/03/2024 13:03
EXPEDIÇÃO DE BUSCA DE ENDEREÇO
-
21/02/2024 17:13
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD
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20/02/2024 15:45
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD
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08/02/2024 00:06
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAUCARD S/A
-
31/01/2024 19:15
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
31/01/2024 11:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/01/2024 22:39
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
05/12/2023 10:12
Conclusos para despacho
-
01/12/2023 15:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/11/2023 00:06
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAUCARD S/A
-
30/10/2023 19:07
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
30/10/2023 08:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/09/2023 11:20
Juntada de COMPROVANTE
-
27/09/2023 17:25
RETORNO DE MANDADO
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05/09/2023 08:22
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
04/09/2023 16:23
Expedição de Mandado
-
30/08/2023 14:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/08/2023 00:05
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAUCARD S/A
-
19/08/2023 00:06
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAUCARD S/A
-
11/08/2023 14:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/08/2023 19:14
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
09/08/2023 12:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2023 12:54
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
08/08/2023 15:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/08/2023 17:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/07/2023 19:15
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
31/07/2023 09:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/07/2023 19:18
Concedida a Medida Liminar
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22/07/2023 04:12
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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22/07/2023 04:12
Recebidos os autos
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22/07/2023 04:12
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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22/07/2023 04:12
Distribuído por sorteio
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22/07/2023 04:12
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2023
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros • Arquivo
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