TJRO - 7011532-47.2020.8.22.0005
1ª instância - 5ª Vara Civel de Ji-Parana
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2021 07:39
Arquivado Definitivamente
-
21/07/2021 01:16
Decorrido prazo de MARIA CONCEICAO FERNANDES DE BRITO em 20/07/2021 23:59:59.
-
12/07/2021 04:22
Publicado INTIMAÇÃO em 13/07/2021.
-
12/07/2021 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/07/2021 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2021 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2021 12:02
Juntada de Certidão
-
02/07/2021 01:10
Decorrido prazo de MARIA CONCEICAO FERNANDES DE BRITO em 01/07/2021 23:59:59.
-
24/06/2021 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2021 01:06
Decorrido prazo de MARIA CONCEICAO FERNANDES DE BRITO em 21/06/2021 23:59:59.
-
14/06/2021 07:08
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2021 01:21
Decorrido prazo de MARIA CONCEICAO FERNANDES DE BRITO em 01/06/2021 23:59:59.
-
24/05/2021 01:42
Publicado INTIMAÇÃO em 25/05/2021.
-
24/05/2021 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/05/2021 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2021 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2021 07:16
Juntada de Certidão
-
15/05/2021 03:40
Decorrido prazo de MARIA CONCEICAO FERNANDES DE BRITO em 14/05/2021 23:59:59.
-
06/05/2021 03:32
Publicado INTIMAÇÃO em 07/05/2021.
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06/05/2021 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/05/2021 07:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2021 06:59
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2021 00:36
Decorrido prazo de MARIA CONCEICAO FERNANDES DE BRITO em 03/05/2021 23:59:59.
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04/05/2021 00:25
Decorrido prazo de ABEL NUNES TEIXEIRA em 03/05/2021 23:59:59.
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04/05/2021 00:15
Decorrido prazo de ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES em 03/05/2021 23:59:59.
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29/04/2021 13:16
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2021 16:26
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2021 09:49
Juntada de Certidão
-
20/04/2021 12:36
Juntada de Certidão
-
16/04/2021 01:15
Decorrido prazo de ANA CAROLINA BORGES SOARES em 15/04/2021 23:59:59.
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08/04/2021 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2021 00:02
Publicado SENTENÇA em 09/04/2021.
-
08/04/2021 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/04/2021 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2021 13:41
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/04/2021 16:31
Conclusos para julgamento
-
26/03/2021 22:40
Decorrido prazo de MARIA CONCEICAO FERNANDES DE BRITO em 25/03/2021 23:59:59.
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12/03/2021 10:43
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2021 00:22
Publicado INTIMAÇÃO em 11/03/2021.
-
10/03/2021 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ji-Paraná - 5ª Vara Cível Avenida Brasil, 595, - de 2740 a 3040 - lado par, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 - Fone: (69) 3422-1784 e-mail: [email protected] Processo : 7011532-47.2020.8.22.0005 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA CONCEICAO FERNANDES DE BRITO Advogado do(a) AUTOR: ABEL NUNES TEIXEIRA - RO7230 RÉU: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA Advogado do(a) RÉU: ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES - RO5369 INTIMAÇÃO PARTES - LAUDO PERICIAL Ficam AS PARTES intimadas a manifestarem-se, no prazo de 10 (dez) dias, acerca do laudo pericial apresentado. -
08/03/2021 20:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2021 20:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2021 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2021 09:45
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2021 16:10
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2021 07:42
Conclusos para despacho
-
26/02/2021 07:50
Decorrido prazo de MARIA CONCEICAO FERNANDES DE BRITO em 25/02/2021 23:59:59.
-
26/02/2021 07:49
Decorrido prazo de ABEL NUNES TEIXEIRA em 25/02/2021 23:59:59.
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26/02/2021 07:45
Decorrido prazo de ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES em 25/02/2021 23:59:59.
-
24/02/2021 08:36
Decorrido prazo de ANA CAROLINA BORGES SOARES em 23/02/2021 23:59:59.
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24/02/2021 00:40
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA em 23/02/2021 23:59:59.
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22/02/2021 11:01
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2021 00:42
Publicado DESPACHO em 09/02/2021.
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08/02/2021 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ji-Paraná - 5ª Vara Cível Avenida Brasil, 595, - de 2740 a 3040 - lado par, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 - Fone: (69) 3422-1784 e-mail: [email protected] Processo : 7011532-47.2020.8.22.0005 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA CONCEICAO FERNANDES DE BRITO Advogado do(a) AUTOR: ABEL NUNES TEIXEIRA - RO7230 RÉU: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA Advogado do(a) RÉU: ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES - RO5369 INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO PARCIAL Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta -
05/02/2021 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2021 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2021 09:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
02/02/2021 17:18
Juntada de Petição de petição
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20/01/2021 00:40
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2021.
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20/01/2021 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ji-Paraná - 5ª Vara Cível Avenida Brasil, 595, - de 2740 a 3040 - lado par, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 - Fone: (69) 3422-1784 e-mail: [email protected] Processo : 7011532-47.2020.8.22.0005 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA CONCEICAO FERNANDES DE BRITO Advogado do(a) AUTOR: ABEL NUNES TEIXEIRA - RO7230 RÉU: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA Advogado do(a) RÉU: ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES - RO5369 INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO PARCIAL Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta -
19/01/2021 11:49
Conclusos para decisão
-
19/01/2021 11:09
Juntada de Certidão
-
19/01/2021 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2021 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2021 09:27
Processo devolvido à Secretaria
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18/01/2021 16:53
Juntada de Petição de contestação
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21/12/2020 00:01
Publicado DESPACHO em 21/01/2021.
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21/12/2020 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/12/2020 08:08
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2020 15:40
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2020 09:10
Outras Decisões
-
14/12/2020 21:47
Conclusos para despacho
-
14/12/2020 21:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2020
Ultima Atualização
09/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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