TJRO - 7015848-49.2019.8.22.0002
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Ariquemes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/03/2021 05:39
Decorrido prazo de EUGENIO SOARES DOS SANTOS em 01/03/2021 23:59:59.
-
24/02/2021 13:43
Arquivado Definitivamente
-
24/02/2021 13:43
Juntada de Certidão
-
24/02/2021 01:47
Decorrido prazo de GOL LINHAS AÉREAS em 23/02/2021 23:59:59.
-
19/02/2021 01:55
Publicado INTIMAÇÃO em 22/02/2021.
-
19/02/2021 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/02/2021 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2021 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2021 07:40
Decorrido prazo de EUGENIO SOARES DOS SANTOS em 12/02/2021 23:59:59.
-
13/02/2021 07:31
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 12/02/2021 23:59:59.
-
13/02/2021 07:20
Decorrido prazo de JAQUELINE VIEIRA CARDOSO em 12/02/2021 23:59:59.
-
13/02/2021 07:17
Decorrido prazo de GOL LINHAS AÉREAS em 12/02/2021 23:59:59.
-
10/02/2021 00:20
Publicado SENTENÇA em 11/02/2021.
-
10/02/2021 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/02/2021 12:52
Expedição de Alvará.
-
09/02/2021 12:50
Juntada de Certidão
-
09/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Ariquemes - Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, -, Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853,(69) 35352493 Processo nº: 7015848-49.2019.8.22.0002.
AUTOR: EUGENIO SOARES DOS SANTOS .
RÉU: GOL LINHAS AÉREAS Advogado do(a) RÉU: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO - RO10059 INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA (VIA DJE) I -Por força e em cumprimento do juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA, por intermédio de seu advogado, cumprir espontaneamente a sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuando o pagamento do valor, obrigatoriamente junto a Caixa Econômica Federal (Provimento 001/2008 PR TJ/RO c/c Art. 840, I, do CPC), sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor apresentado da dívida, conforme disposto no art. 523, § 1º, do Código de Processual Civil.
II - Com base em acórdão proferido pela Turma Recursal, fica vossa senhoria notificada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas processuais, sob pena de inscrição em dívida ativa e protesto extrajudicial. O Valor das custas é de 1% um por cento, nos termos do art. 12, III, da Lei Estadual nº 3.896 de 2016 (Regimento de Custas).
Assim, para gerar o boleto de pagamento, utilize o link abaixo. http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf;jsessionid=Tx7niP9iEw7gdde9QtEMNn_CnNejhosUMo1nxE8.wildfly01:custas1.1 ADVERTÊNCIAS: 1) O VALOR DA CONDENAÇÃO OBRIGATORIAMENTE DEVERÁ SER DEPOSITADO JUNTO A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (PROVIMENTO 001/2008 PR TJ/RO C/C ART. 840, I DO CPC), COM A DEVIDA E TEMPESTIVA COMPROVAÇÃO NO PROCESSO, SOB PENA DE SER CONSIDERANDO INEXISTENTE O PAGAMENTO REALIZADO ATRAVÉS DE OUTRA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA, NOS TERMOS DO ARTIGO 4º DO PROVIMENTO CONJUNTO N.º 006/2015-PR-CG, PUBLICADO NO DIÁRIO DE JUSTIÇA ESTADUAL N.º 115/2015, INCIDINDO, INCLUSIVE, AS PENAS PREVISTAS NO ARTIGO 475-J DO CPC, ALÉM DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA PREVISTAS EM LEI. 2) OS PRAZOS PROCESSUAIS NESTE JUIZADO ESPECIAL, INCLUSIVE NA EXECUÇÃO, CONTAM-SE DO DIA SEGUINTE À INTIMAÇÃO, SALVO CONTAGEM A PARTIR DE INTIMAÇÃO PELO DIÁRIO DA JUSTIÇA, QUE OBEDECE REGRA PRÓPRIA. 3) AS PARTES DEVERÃO COMUNICAR EVENTUAIS ALTERAÇÕES DOS RESPECTIVOS ENDEREÇOS, SOB PENA DE SE CONSIDERAR COMO VÁLIDA E EFICAZ A/O CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO CUMPRIDO(A) NO ENDEREÇO CONSTANTE DOS AUTOS (ART. 19, § 2º, LF 9.099/95). Ariquemes, 12 de janeiro de 2021. -
08/02/2021 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2021 16:25
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
-
08/02/2021 16:25
Outras Decisões
-
08/02/2021 10:59
Conclusos para despacho
-
25/01/2021 10:27
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Ariquemes - Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, -, Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853,(69) 35352493 Processo nº: 7015848-49.2019.8.22.0002.
AUTOR: EUGENIO SOARES DOS SANTOS .
RÉU: GOL LINHAS AÉREAS Advogado do(a) RÉU: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO - RO10059 INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA (VIA DJE) I -Por força e em cumprimento do juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA, por intermédio de seu advogado, cumprir espontaneamente a sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuando o pagamento do valor, obrigatoriamente junto a Caixa Econômica Federal (Provimento 001/2008 PR TJ/RO c/c Art. 840, I, do CPC), sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor apresentado da dívida, conforme disposto no art. 523, § 1º, do Código de Processual Civil.
II - Com base em acórdão proferido pela Turma Recursal, fica vossa senhoria notificada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas processuais, sob pena de inscrição em dívida ativa e protesto extrajudicial. O Valor das custas é de 1% um por cento, nos termos do art. 12, III, da Lei Estadual nº 3.896 de 2016 (Regimento de Custas).
Assim, para gerar o boleto de pagamento, utilize o link abaixo. http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf;jsessionid=Tx7niP9iEw7gdde9QtEMNn_CnNejhosUMo1nxE8.wildfly01:custas1.1 ADVERTÊNCIAS: 1) O VALOR DA CONDENAÇÃO OBRIGATORIAMENTE DEVERÁ SER DEPOSITADO JUNTO A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (PROVIMENTO 001/2008 PR TJ/RO C/C ART. 840, I DO CPC), COM A DEVIDA E TEMPESTIVA COMPROVAÇÃO NO PROCESSO, SOB PENA DE SER CONSIDERANDO INEXISTENTE O PAGAMENTO REALIZADO ATRAVÉS DE OUTRA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA, NOS TERMOS DO ARTIGO 4º DO PROVIMENTO CONJUNTO N.º 006/2015-PR-CG, PUBLICADO NO DIÁRIO DE JUSTIÇA ESTADUAL N.º 115/2015, INCIDINDO, INCLUSIVE, AS PENAS PREVISTAS NO ARTIGO 475-J DO CPC, ALÉM DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA PREVISTAS EM LEI. 2) OS PRAZOS PROCESSUAIS NESTE JUIZADO ESPECIAL, INCLUSIVE NA EXECUÇÃO, CONTAM-SE DO DIA SEGUINTE À INTIMAÇÃO, SALVO CONTAGEM A PARTIR DE INTIMAÇÃO PELO DIÁRIO DA JUSTIÇA, QUE OBEDECE REGRA PRÓPRIA. 3) AS PARTES DEVERÃO COMUNICAR EVENTUAIS ALTERAÇÕES DOS RESPECTIVOS ENDEREÇOS, SOB PENA DE SE CONSIDERAR COMO VÁLIDA E EFICAZ A/O CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO CUMPRIDO(A) NO ENDEREÇO CONSTANTE DOS AUTOS (ART. 19, § 2º, LF 9.099/95). Ariquemes, 12 de janeiro de 2021. -
13/01/2021 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2021 00:51
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2021.
-
13/01/2021 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/01/2021 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2021 11:51
Recebidos os autos (#Não preenchido#)
-
24/12/2020 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2020 13:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
30/07/2020 12:20
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
29/07/2020 17:49
Conclusos para despacho
-
28/07/2020 11:11
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2020 00:02
Publicado INTIMAÇÃO em 27/07/2020.
-
24/07/2020 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/07/2020 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2020 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2020 00:51
Decorrido prazo de EUGENIO SOARES DOS SANTOS em 17/07/2020 23:59:59.
-
18/07/2020 00:50
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 17/07/2020 23:59:59.
-
18/07/2020 00:46
Decorrido prazo de JAQUELINE VIEIRA CARDOSO em 17/07/2020 23:59:59.
-
18/07/2020 00:46
Decorrido prazo de GOL LINHAS AÉREAS em 17/07/2020 23:59:59.
-
17/07/2020 21:23
Juntada de Petição de recurso
-
02/07/2020 00:30
Publicado SENTENÇA em 03/07/2020.
-
02/07/2020 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/06/2020 19:58
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2020 19:58
Julgado procedente o pedido
-
29/06/2020 15:03
Conclusos para julgamento
-
27/06/2020 01:05
Decorrido prazo de EUGENIO SOARES DOS SANTOS em 26/06/2020 23:59:59.
-
27/06/2020 00:51
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 26/06/2020 23:59:59.
-
27/06/2020 00:36
Decorrido prazo de GOL LINHAS AÉREAS em 26/06/2020 23:59:59.
-
27/06/2020 00:35
Decorrido prazo de JAQUELINE VIEIRA CARDOSO em 26/06/2020 23:59:59.
-
13/06/2020 00:50
Decorrido prazo de GOL LINHAS AÉREAS em 12/06/2020 23:59:59.
-
06/06/2020 00:47
Decorrido prazo de GOL LINHAS AÉREAS em 05/06/2020 23:59:59.
-
03/06/2020 08:41
Publicado DESPACHO em 04/06/2020.
-
03/06/2020 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/06/2020 21:42
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2020 21:42
Outras Decisões
-
01/06/2020 10:27
Conclusos para julgamento
-
30/05/2020 15:17
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2020 12:06
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2020 00:10
Publicado INTIMAÇÃO em 28/05/2020.
-
27/05/2020 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/05/2020 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2020 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2020 00:11
Publicado DECISÃO em 22/05/2020.
-
21/05/2020 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/05/2020 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2020 15:31
Outras Decisões
-
18/05/2020 13:01
Conclusos para despacho
-
15/05/2020 14:35
Juntada de ata da audiência cejusc
-
15/05/2020 08:57
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2020 15:38
Juntada de Petição de contestação
-
27/04/2020 15:29
Juntada de Petição de certidão
-
07/04/2020 19:06
Juntada de Certidão
-
07/04/2020 11:57
Audiência Conciliação não-realizada para 07/04/2020 10:30 Ariquemes - Juizado Especial.
-
05/03/2020 01:16
Decorrido prazo de EUGENIO SOARES DOS SANTOS em 04/03/2020 23:59:59.
-
05/03/2020 00:26
Decorrido prazo de JAQUELINE VIEIRA CARDOSO em 04/03/2020 23:59:59.
-
05/03/2020 00:20
Decorrido prazo de GOL LINHAS AÉREAS em 04/03/2020 23:59:59.
-
02/03/2020 00:02
Publicado INTIMAÇÃO em 03/03/2020.
-
02/03/2020 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/02/2020 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2020 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2020 15:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/02/2020 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2020 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2020 09:20
Audiência Conciliação designada para 07/04/2020 10:30 Ariquemes - Juizado Especial.
-
06/02/2020 01:01
Publicado DESPACHO em 10/02/2020.
-
06/02/2020 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/02/2020 13:59
Redistribuído por dependência em razão de erro material
-
05/02/2020 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2020 12:20
Outras Decisões
-
01/02/2020 00:06
Decorrido prazo de EUGENIO SOARES DOS SANTOS em 30/01/2020 23:59:59.
-
01/02/2020 00:06
Decorrido prazo de GOL LINHAS AÉREAS em 30/01/2020 23:59:59.
-
01/02/2020 00:00
Decorrido prazo de JAQUELINE VIEIRA CARDOSO em 30/01/2020 23:59:59.
-
27/01/2020 14:00
Conclusos para despacho
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27/01/2020 10:43
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
-
23/01/2020 12:53
Decorrido prazo de GOL LINHAS AÉREAS em 20/01/2020 23:59:59.
-
09/12/2019 00:12
Publicado DECISÃO em 11/12/2019.
-
09/12/2019 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/12/2019 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2019 17:49
Outras Decisões
-
05/12/2019 17:13
Conclusos para despacho
-
04/12/2019 16:26
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2019 00:13
Publicado DESPACHO em 29/11/2019.
-
27/11/2019 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/11/2019 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2019 17:16
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/11/2019 08:46
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2019 17:06
Conclusos para despacho
-
12/11/2019 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2020
Ultima Atualização
09/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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