TJRO - 7001391-51.2020.8.22.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel de Rolim de Moura
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2023 18:56
Juntada de Certidão
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15/03/2023 00:27
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 14/03/2023 23:59.
-
13/03/2023 12:47
Arquivado Definitivamente
-
06/03/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 15:17
Juntada de Certidão
-
28/02/2023 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 12:17
Expedição de Ofício.
-
23/02/2023 10:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/02/2023 17:29
Conclusos para despacho
-
08/02/2023 09:47
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 09:54
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2023 08:41
Expedição de Ofício.
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07/12/2022 14:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/10/2022 16:48
Conclusos para despacho
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23/09/2022 00:04
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/09/2022 23:59.
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12/08/2022 09:22
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2022 00:10
Publicado SENTENÇA em 10/08/2022.
-
09/08/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/08/2022 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2022 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2022 16:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/07/2022 16:38
Conclusos para despacho
-
15/07/2022 16:36
Juntada de Certidão
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24/05/2022 13:39
Decorrido prazo de TRF1 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO em 02/05/2022 23:59.
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28/04/2022 16:13
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 22/04/2022 23:59.
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21/02/2022 22:40
Decorrido prazo de MARIZA LUVIZUTTI DA SILVA em 09/02/2022 23:59.
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18/02/2022 21:24
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2022 12:51
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/02/2022 23:59.
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01/02/2022 01:26
Publicado INTIMAÇÃO em 02/02/2022.
-
01/02/2022 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
28/01/2022 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2022 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2022 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2022 11:36
Juntada de Certidão
-
17/12/2021 00:00
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/12/2021 23:59.
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10/12/2021 13:24
Juntada de Certidão
-
19/10/2021 08:38
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2021 08:35
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/10/2021 07:01
Outras Decisões
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06/10/2021 12:37
Conclusos para despacho
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06/10/2021 12:32
Processo Desarquivado
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06/10/2021 11:40
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2021 07:39
Arquivado Definitivamente
-
01/10/2021 16:14
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2021 16:11
Juntada de Petição de petição
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30/09/2021 03:58
Publicado INTIMAÇÃO em 30/09/2021.
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29/09/2021 08:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021
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28/09/2021 09:23
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2021 09:20
Juntada de Certidão
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28/09/2021 00:02
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 27/09/2021 23:59.
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02/09/2021 23:05
Decorrido prazo de MARIZA LUVIZUTTI DA SILVA em 30/08/2021 23:59.
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02/09/2021 20:02
Decorrido prazo de MARIZA LUVIZUTTI DA SILVA em 27/08/2021 23:59.
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02/09/2021 18:55
Decorrido prazo de CINTIA GOHDA RUIZ DE LIMA UMEHARA em 27/08/2021 23:59.
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05/08/2021 04:01
Publicado INTIMAÇÃO em 06/08/2021.
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05/08/2021 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/08/2021 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2021 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2021 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2021 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2021 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2021 09:26
Juntada de Outros documentos
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03/08/2021 00:31
Publicado SENTENÇA em 04/08/2021.
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03/08/2021 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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01/08/2021 06:15
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2021 06:15
Julgado procedente o pedido
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02/06/2021 13:00
Conclusos para despacho
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02/06/2021 12:59
Juntada de Certidão
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02/06/2021 10:31
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/05/2021 23:59:59.
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14/05/2021 00:36
Decorrido prazo de MARIZA LUVIZUTTI DA SILVA em 13/05/2021 23:59:59.
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14/05/2021 00:16
Decorrido prazo de CINTIA GOHDA RUIZ DE LIMA UMEHARA em 13/05/2021 23:59:59.
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08/05/2021 00:50
Decorrido prazo de MARIZA LUVIZUTTI DA SILVA em 07/05/2021 23:59:59.
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22/04/2021 01:11
Publicado INTIMAÇÃO em 23/04/2021.
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22/04/2021 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/04/2021 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2021 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2021 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2021 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2021 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2021 00:15
Publicado DECISÃO em 22/04/2021.
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20/04/2021 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/04/2021 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2021 16:31
Outras Decisões
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25/02/2021 10:10
Conclusos para despacho
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24/02/2021 09:45
Juntada de Petição de petição
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24/02/2021 06:00
Decorrido prazo de MARIZA LUVIZUTTI DA SILVA em 23/02/2021 23:59:59.
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24/02/2021 02:41
Decorrido prazo de CINTIA GOHDA RUIZ DE LIMA UMEHARA em 23/02/2021 23:59:59.
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11/02/2021 01:55
Publicado INTIMAÇÃO em 12/02/2021.
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11/02/2021 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 2ª Vara Cível Av.
João Pessoa, 4555, Centro, Rolim de Moura - RO - CEP: 76940-000 - Fone: 69 3449 - 3722, [email protected] Processo : 7001391-51.2020.8.22.0010 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIZA LUVIZUTTI DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: CINTIA GOHDA RUIZ DE LIMA UMEHARA - RO4227 RÉU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO Fica a parte Requerente intimada, no prazo de 05 dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados pela parte adversa. -
10/02/2021 09:43
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/02/2021 23:59:59.
-
10/02/2021 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2021 08:10
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2021 14:09
Decorrido prazo de MARIZA LUVIZUTTI DA SILVA em 08/02/2021 23:59:59.
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05/02/2021 18:01
Juntada de Petição de outros documentos
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25/01/2021 00:52
Publicado INTIMAÇÃO em 01/02/2021.
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25/01/2021 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 2ª Vara Cível Av.
João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura Fone: 69 3449 3722 - [email protected] Processo nº: 7001391-51.2020.8.22.0010 Requerente/Exequente: MARIZA LUVIZUTTI DA SILVA Advogado/Requerente/Exequente: CINTIA GOHDA RUIZ DE LIMA UMEHARA, OAB nº RO126707 Requerido/Executado: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogado/Requerido/Executado: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA INSS – SEGUNDA INTIMAÇÃO PARA IMPLEMENTAÇÃO 1) Lamentável a conduta do INSS que não cumpre as determinações judiciais e tampouco informa ao Juízo!!, acarretando resserviço ao Cartório, prejuízos às Partes e Patronos, bem como ofensa ao art. 5º, LXXVIII da CF e art. 6.º do CPC, pois a Autarquia fora intimada há muito.
Em resumo, todos perdem com este tipo de conduta: Partes, Cartório e até a própria Autarquia com o pagamento das multas que estão sendo cobradas. A OAB local tem plena ciência da demora do INSS em implementar os benefícios, não se tratado de fato isolado o que ocorre nestes autos. A tutela de urgência foi concedida em 12/9/2020 (ID: 47365715 p. 1-2), há mais de quatro meses. A Procuradoria do INSS foi citada e intimada em 14/9/2020 (ID: 47405816 p. 1-2) – também há mais de quatro meses - e desde então não se tem resposta do cumprimento da ordem, conforme noticiado pela autora (ID: 51276709 p. 1 a 3). Antes que se questione eventual demora processual e para que a "culpa” não recaia sobre este Juízo, cumpre esclarecer ao Autor e seu Patrono que isso não é “exclusividade” destes autos.
O INSS simplesmente não implanta os benefícios concedidos pela via judicial.
Isso ocorre em diversos processos que o INSS é parte.
Para que não haja qualquer dúvida, a título de exemplo menciono os autos: 7004898-88.2018.8.22.0010, 7003018-61.2018.8.22.0010, 7005691-61.2017.8.22.0010, 7004870-23.2018.8.22.0010, 7004898-88.2018.8.22.0010, 7002830-68.2018.8.22.0010, 7003311-31.2018.8.22.0010, 7000145-54.2019.8.22.0010, 7003285-33.2018.8.22.0010, 7006475-04.2018.8.22.0010, 7001952-12.2019.8.22.0010, 7001275-79.2019.8.22.0010, 7000065-90.2019.8.22.0010, 7006759-12.2018.8.22.0010, 7002079-47.2019.8.22.0010, 7007478-91.2018.8.22.0010, 7001273-12.2019.8.22.0010, 7006164-13.2018.8.22.0010, 7001713-08.2019.8.22.0010, 7007360-18.2018.8.22.0010, 7000374-14.2019.8.22.0010, 7000228-70.2019.8.22.0010, 7003920-14.2018.8.22.0010, 7007044-05.2018.8.22.0010, 7001942-70.2016.8.22.0010, 7004778-45.2018.8.22.0010, 7005695-64.2018.8.22.0010, 7002584-38.2019.822.0010, 7002135-80.2019.8.22.0010, 7006723-67.2018.8.22.0010, 7006020-39.2018.8.22.0010, 7000606-26.2019.8.22.0010, 7006723-67.2018.8.22.0010, 7006865-71.2018.8.22.0010, 7003920-14.2018.8.22.0010, 7000595-94.2019.8.22.0010, 7006819-82.2018.8.22.0010, 7006942-80.2018.8.22.0010, 7006020-39.2018.8.22.0010, 7001942-70.2016.8.22.0010, 7003189-81.2019.8.22.0010, 7006940-13.2018.8.22.0010, 7000289-28.2019.8.22.0010, 7007407-89.2018.8.22.0010, 7003479-96.2019.8.22.0010, 7000808-03.2019.8.22.0010, 7006638-81.2018.8.22.0010, 7006777-33.2018.8.22.0010, 7007245-94.2018.8.22.0010, 7001380-56.2019.8.22.0010¸ 7006011-77.2018.8.22.0010¸ 7000795-04.2019.8.22.0010, 7002802-66.2019.8.22.0010, 7000195-80.2019.8.22.0010, 7000622-77.2019.8.22.0010¸ 7007032-88.2018.8.22.0010, 7006533-07.2018.8.22.0010, 7000890-34.2019.8.22.0010, 7006687-25.2018.8.22.0010, 7002584-38.2019.8.22.0010, 7006262-95.2018.8.22.0010, 7001997-16.2019.8.22.0010, 7003382-96.2019.8.22.0010, 7001001-81.2020.8.22.0010, 7005489-16.2019.8.22.0010, 7001391-51.2020.8.22.0010 e tantos outros que tramitam neste Juízo, em que as ordens judiciais NÃO são cumpridas no prazo, acarretando resserviço e prejuízos a todos, ao Cartório, aos Jurisdicionados, inclusive aos Advogados, com reiteração dos mesmos pedidos.
Este tipo de conduta colabora para o que se chama de “morosidade do Judiciário”, pois direitos reconhecidos não são efetivados, o que deve ser evitado. OFICIE-SE mais uma vez para implementação do benefício, em CINCO DIAS. O valor da multa é de R$ 100,00 ao dia, limitado a R$ 3.000,00, já fixado no ID: 47365715 p. 1. Quanto a eventual pedido de execução de multa, apresente planilha. 2) Se houver pedido de execução da multa, isso tem de ser em processado em feito autônomo por uma razão muito simples: se houver interposição recurso os autos vão para o E.
TRF1. Desta forma, não há como dois juízos em graus diferentes terem acesso aos autos no mesmo momento, quais sejam: o TRF1 para julgar o recurso interposto e este Juízo quanto ao pedido de multa. Ou o processo está na primeira instância ou na segunda.
Não há como dois juízos trabalharem no processo ao mesmo tempo. Desta forma, a execução da multa deverá ser em autos APARTADOS, tramitando neste Juízo e eventual recurso permanece a cargo do E.
TRF1 Região. Caso haja pedido de cobrança da multa, aos procuradores para instruir a execução com as peças necessárias, devendo se abster de juntar a totalidade dos autos, pois isso só causa tumulto e volume processual. 3) ID: 51276709 p. 1, parte final: Quanto a eventual pedido de instauração de Inquérito Policial ou outras medidas o Causídico pode peticionar diretamente onde entenda de direito, não necessitando da intervenção do Poder Judiciário (arts. 5.º e 6.º do CPP c/c art. 5.º XXXIV da Constituição Federal). Observe-se entendimento do STF, em julgado de 20/5/2020, reconhecendo a excepcionalidade da determinação de abertura de Inquérito Policial por parte do Juízo, cabendo esta providência aos interessados e Ministério Público, em primeiro lugar.
Transcrevo parte do voto: PETIÇÃO 8.803 DISTRITO FEDERAL RELATOR : MIN.
CELSO DE MELLO (...) De igual modo, é inviável a requisição judicial para a instauração quer de inquérito policial (CPP, art. 5º, II), quer de procedimento de investigação penal pelo próprio Ministério Público (RE 593.727/MG, Red. p/ o acórdão Min.
GILMAR MENDES), pois, em tais singulares hipóteses, já se delineia o entendimento da impossibilidade constitucional de o magistrado (ou o Tribunal) ordenar a abertura de procedimento investigatório, não importando se “ex officio” ou mediante provocação de terceiro (o noticiante)... (extraído de http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/Pet8803.pdf, arquivo capturado dia 6/11/2010, 05:50h) Ficam as partes intimadas na pessoa dos procuradores constituídos.
Rolim de Moura/RO, 19 de janeiro de 2021. Jeferson Cristi Tessila Melo Juiz de Direito -
22/01/2021 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2021 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2021 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2021 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2021 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2021 00:42
Publicado DECISÃO em 21/01/2021.
-
20/01/2021 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 2ª Vara Cível Av.
João Pessoa, 4555, Centro, Rolim de Moura - RO - CEP: 76940-000 - Fone: 69 3449 - 3722, [email protected] Processo : 7001391-51.2020.8.22.0010 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIZA LUVIZUTTI DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: CINTIA GOHDA RUIZ DE LIMA UMEHARA - RO4227 RÉU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO Fica a parte Autora, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada para querendo, apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias. -
19/01/2021 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2021 09:32
Outras Decisões
-
17/11/2020 16:15
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2020 12:23
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/11/2020 23:59:59.
-
11/11/2020 12:13
Conclusos para despacho
-
11/11/2020 10:15
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2020 00:12
Publicado INTIMAÇÃO em 12/11/2020.
-
11/11/2020 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/11/2020 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2020 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2020 08:04
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2020 00:41
Decorrido prazo de MARIZA LUVIZUTTI DA SILVA em 07/10/2020 23:59:59.
-
08/10/2020 00:26
Decorrido prazo de CINTIA GOHDA RUIZ DE LIMA UMEHARA em 07/10/2020 23:59:59.
-
15/09/2020 00:30
Publicado DECISÃO em 16/09/2020.
-
15/09/2020 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/09/2020 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2020 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2020 05:26
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2020 05:26
Concedida a Antecipação de tutela
-
21/08/2020 01:31
Decorrido prazo de OZIEL SOARES CAETANO em 20/08/2020 23:59:59.
-
14/07/2020 16:24
Conclusos para despacho
-
14/07/2020 16:23
Juntada de outras peças
-
02/06/2020 01:00
Decorrido prazo de MARIZA LUVIZUTTI DA SILVA em 01/06/2020 23:59:59.
-
02/06/2020 01:00
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 01/06/2020 23:59:59.
-
02/06/2020 00:55
Decorrido prazo de CINTIA GOHDA RUIZ DE LIMA UMEHARA em 01/06/2020 23:59:59.
-
29/05/2020 00:54
Decorrido prazo de MARIZA LUVIZUTTI DA SILVA em 28/05/2020 23:59:59.
-
29/05/2020 00:48
Decorrido prazo de CINTIA GOHDA RUIZ DE LIMA UMEHARA em 28/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 15:05
Decorrido prazo de MARIZA LUVIZUTTI DA SILVA em 25/05/2020 23:59:59.
-
15/05/2020 00:40
Publicado INTIMAÇÃO em 18/05/2020.
-
15/05/2020 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/05/2020 00:29
Publicado DESPACHO em 18/05/2020.
-
15/05/2020 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/05/2020 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2020 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2020 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2020 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2020 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2020 09:00
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2020 09:00
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2020 09:00
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2020 04:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2020 04:48
Outras Decisões
-
13/05/2020 01:00
Publicado DESPACHO em 14/05/2020.
-
13/05/2020 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/05/2020 12:57
Conclusos para despacho
-
12/05/2020 11:26
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2020 11:26
Outras Decisões
-
25/03/2020 11:51
Conclusos para decisão
-
25/03/2020 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2020
Ultima Atualização
11/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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