TJRO - 0803839-16.2020.8.22.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Hiram Souza Marques
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2024 13:49
Arquivado Definitivamente
-
14/03/2024 13:49
Arquivado Definitivamente
-
14/03/2024 13:46
Juntada de documento de comprovação
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14/03/2024 12:51
Expedição de Ofício.
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14/03/2024 12:08
Juntada de Decisão
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19/09/2021 20:38
Decorrido prazo de SANTO ANTONIO ENERGIA S.A. em 09/08/2021 23:59.
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19/09/2021 20:15
Decorrido prazo de RAIMUNDO REBOUCAS DOS SANTOS em 21/05/2021 23:59.
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19/09/2021 20:15
Decorrido prazo de WILIAN DA SILVA SANTOS em 21/05/2021 23:59.
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19/09/2021 20:15
Decorrido prazo de MARIA NILTA CAMILO DA SILVA SANTOS em 21/05/2021 23:59.
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19/09/2021 20:15
Decorrido prazo de LEONARDO HENRIQUE SANTOS DA SILVA em 21/05/2021 23:59.
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19/09/2021 20:07
Decorrido prazo de SANTO ANTONIO ENERGIA S.A. em 19/04/2021 23:59.
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10/09/2021 20:21
Decorrido prazo de SANTO ANTONIO ENERGIA S.A. em 09/08/2021 23:59.
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10/09/2021 20:20
Publicado INTIMAÇÃO em 19/07/2021.
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10/09/2021 20:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
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10/09/2021 17:52
Decorrido prazo de MARIA NILTA CAMILO DA SILVA SANTOS em 21/05/2021 23:59.
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10/09/2021 17:52
Decorrido prazo de LEONARDO HENRIQUE SANTOS DA SILVA em 21/05/2021 23:59.
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10/09/2021 17:52
Decorrido prazo de RAIMUNDO REBOUCAS DOS SANTOS em 21/05/2021 23:59.
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10/09/2021 17:52
Decorrido prazo de WILIAN DA SILVA SANTOS em 21/05/2021 23:59.
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10/09/2021 17:51
Publicado INTIMAÇÃO em 30/04/2021.
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10/09/2021 17:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
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10/09/2021 16:52
Decorrido prazo de SANTO ANTONIO ENERGIA S.A. em 19/04/2021 23:59.
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10/09/2021 16:51
Publicado INTIMAÇÃO em 29/03/2021.
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10/09/2021 16:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
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20/08/2021 12:30
Expedição de Certidão.
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19/08/2021 10:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STJ
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21/07/2021 12:16
Expedição de Certidão.
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19/07/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Câmara Cível / Gabinete Des.
Hiram Souza Marques Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Processo n. 0803839-16.2020.8.22.0000 Agravo em Recurso Especial em Agravo de Instrumento (PJE) Origem: 7051088-39.2018.8.22.0001-Porto Velho / 10ª Vara Cível Agravante : Santo Antônio Energia S/A Advogado : Priscila Raiana Gomes de Freitas (OAB/RO 8352) Advogado : Marcelo Ferreira Campos (OAB/RO 3250) Advogado : Luciana Sales Nascimento (OAB/RO 5082) Advogado : Luciana Mascarenhas Vasconcellos (OAB/SP 315618) Advogado : Rafael Aizenstein Cohen (OAB/SP 331938) Advogado : Clayton Conrat Kussler (OAB/RO 3861) Agravado : Raimundo Rebouças dos Santos Advogado : Denise Gonçalves da Cruz Rocha (OAB/RO 1996) Advogado : Valnei Gomes da Cruz Rocha (OAB/RO 2479) Relato r : DES.
KIYOCHI MORI Interposto em 22/04/2021 DESPACHO
Vistos.
Trata-se de agravo em recurso especial com pedido de efeito suspensivo, em face da decisão que inadmitiu o Recurso Especial.
Oportuno consignar que compete ao Presidente da Corte Estadual a análise do pedido de efeito suspensivo somente no período compreendido entre a interposição do recurso e a publicação da decisão de sua admissão, nos termos do artigo 1.029, § 5º, inciso III, do Código de Processo Civil, de modo que não é competente para tanto em momento posterior, como na espécie, eis que já realizado o juízo de admissibilidade.
Dessa forma, subam os autos ao Superior Tribunal de Justiça para processamento do agravo, nos termos do artigo 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil de 2015.
Publique-se.
Cumpra-se. Porto Velho, 15 de julho de 2021 DESEMBARGADOR KIYOCHI MORI PRESIDENTE -
16/07/2021 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2021 11:28
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2021 15:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Hiram Souza Marques
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15/07/2021 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2021 11:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
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14/07/2021 11:14
Expedição de Certidão.
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03/05/2021 13:06
Expedição de Certidão.
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30/04/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Câmara Cível / Gabinete Des.
Hiram Souza Marques Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Processo n. 0803839-16.2020.8.22.0000 Agravo em Recurso Especial em Agravo de Instrumento (PJE) Origem: 7051088-39.2018.8.22.0001-Porto Velho / 10ª Vara Cível Agravante : Santo Antônio Energia S/A Advogado : Priscila Raiana Gomes de Freitas (OAB/RO 8352) Advogado : Marcelo Ferreira Campos (OAB/RO 3250) Advogado : Luciana Sales Nascimento (OAB/RO 5082) Advogado : Luciana Mascarenhas Vasconcellos (OAB/SP 315618) Advogado : Rafael Aizenstein Cohen (OAB/SP 331938) Advogado : Clayton Conrat Kussler (OAB/RO 3861) Agravado : Raimundo Rebouças dos Santos Advogado : Denise Gonçalves da Cruz Rocha (OAB/RO 1996) Advogado : Valnei Gomes da Cruz Rocha (OAB/RO 2479) Relato r : DES.
KIYOCHI MORI Interposto em 22/04/2021 ABERTURA DE VISTA Nos termos do provimento nº 001/2001-PR, de 13/09/2001, e dos artigos 203, § 4º c/c 1042, § 3º, do CPC, fica o agravado intimado para, querendo, apresentar contraminuta ao agravo em recurso especial, no prazo legal, via digital, conforme artigo 10, §1º, da Lei Federal n. 11.419/2006.
Porto Velho, 29 de abril de 2021.
Belª.
Monia Canal Ccível-CPE2ºGRAU -
29/04/2021 16:34
Juntada de Petição de Agravo
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29/04/2021 16:33
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2021 16:33
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2021 16:30
Expedição de Certidão.
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29/04/2021 16:28
Expedição de Certidão.
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22/04/2021 15:44
Juntada de Petição de petição
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29/03/2021 22:08
Expedição de Certidão.
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29/03/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Câmara Cível / Gabinete Des.
Hiram Souza Marques Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Processo n. 0803839-16.2020.8.22.0000 Recurso Especial em Agravo de Instrumento (PJE) Origem: 7051088-39.2018.8.22.0001-Porto Velho / 10ª Vara Cível Recorrente : Santo Antônio Energia S/A Advogado : Priscila Raiana Gomes de Freitas (OAB/RO 8352) Advogado : Marcelo Ferreira Campos (OAB/RO 3250) Advogado : Luciana Sales Nascimento (OAB/RO 5082) Advogado : Luciana Mascarenhas Vasconcellos (OAB/SP 315618) Advogado : Rafael Aizenstein Cohen (OAB/SP 331938) Advogado : Clayton Conrat Kussler (OAB/RO 3861) Recorrido : Raimundo Rebouças dos Santos Advogado : Denise Gonçalves da Cruz Rocha (OAB/RO 1996) Advogado : Valnei Gomes da Cruz Rocha (OAB/RO 2479) Relato r : DES.
KIYOCHI MORI Interposto em 15/01/2021 DECISÃO
Vistos. Trata-se de recurso especial interposto com fundamento nos artigos 105, inciso III, alínea “a” da Constituição Federal e art. 1.029, do Código de Processo Civil, que aponta como dispositivo legal violado o artigo 206, § 3º, V, do Código Civil. A recorrente sustenta ser aplicável ao caso a prescrição trienal, afirmando tratar-se de ação de reparação civil (de direito pessoal), relacionada a dano meramente patrimonial, além de se dissociar do entendimento esposado pelo Superior Tribunal de Justiça.
Examinados, decido. Verifica-se que a tese relacionada ao dispositivo apontado como afrontado não foi analisada pela Corte local, não tendo havido o devido prequestionamento. A Ministra Assusete Magalhães, do Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar recurso análogo ao deste feito, assim consignou: “Do simples cotejo entre as razões do Recurso Especial e os fundamentos do acórdão recorrido, observa-se que a tese recursal contida no art. 206, § 3º, do Código Civil, sequer implicitamente, foi apreciada pelo Tribunal de origem, [...].
Para que se configure o prequestionamento, não basta que o recorrente devolva a questão controvertida para o Tribunal. É necessário que a causa tenha sido decidida à luz da legislação federal indicada, bem como seja exercido juízo de valor sobre os dispositivos legais indicados e a tese recursal a eles vinculada, interpretando-se a sua aplicação ou não, a caso concreto.” (STJ - REsp: 1801443 RO 2019/0069878-8, Data de Publicação: DJ 28/06/2019) No mesmo sentido: REsp 1848986 RO 2019/0343372-6, Relator Ministro BENEDITO GONÇALVES, DJ 19/08/2020. Configurada a carência do indispensável requisito do prequestionamento, neste ponto, impõe-se o não conhecimento do recurso especial, a teor das Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal, aplicáveis analogicamente.
A propósito: AGRAVO INTERNO.
RECURSO ESPECIAL.
CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL NA PLANTA.
DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL.
ARTS. 26, 27 e E 29 DA LEI 9.514/97.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO SÚMULAS 282 E 356/STF. 1.
O prequestionamento é exigência inafastável contida na própria previsão constitucional, impondo-se como um dos principais pressupostos ao conhecimento do recurso especial.
Por isso que, não decidida a questão pela instância ordinária e não opostos embargos de declaração, a fim de ver suprida eventual omissão, incidem, por analogia, os enunciados n. 282 e 356 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. 2.
Agravo interno não provido. (AgInt no REsp 1772273/SP, Rel.
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 06/02/2020, DJe 12/02/2020) Saliente-se que o mesmo óbice imposto à admissão pela alínea “a”, III, do artigo 105 da CF impede a apreciação recursal pela alínea “c”, estando, portanto, prejudicada a análise do dissídio jurisprudencial. Por fim, resta prejudicado também o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso.
Ante o exposto, não se admite o Recurso Especial.
Publique-se.
Intime-se. Porto Velho, março de 2021. Desembargador Kiyochi Mori Presidente -
26/03/2021 08:09
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2021 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2021 15:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Hiram Souza Marques
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25/03/2021 10:52
Recurso Especial não admitido
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09/03/2021 04:51
Decorrido prazo de RAIMUNDO REBOUCAS DOS SANTOS em 11/02/2021 23:59:59.
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09/03/2021 04:21
Decorrido prazo de MARIA NILTA CAMILO DA SILVA SANTOS em 11/02/2021 23:59:59.
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09/03/2021 04:21
Decorrido prazo de SANTO ANTONIO ENERGIA S.A. em 11/02/2021 23:59:59.
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09/03/2021 04:21
Decorrido prazo de LEONARDO HENRIQUE SANTOS DA SILVA em 11/02/2021 23:59:59.
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08/03/2021 22:51
Decorrido prazo de RAIMUNDO REBOUCAS DOS SANTOS em 23/02/2021 23:59:59.
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08/03/2021 22:51
Decorrido prazo de LEONARDO HENRIQUE SANTOS DA SILVA em 23/02/2021 23:59:59.
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08/03/2021 21:02
Decorrido prazo de WILIAN DA SILVA SANTOS em 11/02/2021 23:59:59.
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08/03/2021 19:11
Decorrido prazo de WILIAN DA SILVA SANTOS em 23/02/2021 23:59:59.
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08/03/2021 19:11
Decorrido prazo de MARIA NILTA CAMILO DA SILVA SANTOS em 23/02/2021 23:59:59.
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27/02/2021 07:10
Decorrido prazo de MARIA NILTA CAMILO DA SILVA SANTOS em 11/02/2021 23:59:59.
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27/02/2021 07:10
Decorrido prazo de RAIMUNDO REBOUCAS DOS SANTOS em 11/02/2021 23:59:59.
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27/02/2021 07:10
Decorrido prazo de SANTO ANTONIO ENERGIA S.A. em 11/02/2021 23:59:59.
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27/02/2021 07:09
Decorrido prazo de LEONARDO HENRIQUE SANTOS DA SILVA em 11/02/2021 23:59:59.
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27/02/2021 01:20
Decorrido prazo de RAIMUNDO REBOUCAS DOS SANTOS em 19/02/2021 23:59:59.
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27/02/2021 01:20
Decorrido prazo de WILIAN DA SILVA SANTOS em 19/02/2021 23:59:59.
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27/02/2021 01:20
Decorrido prazo de MARIA NILTA CAMILO DA SILVA SANTOS em 19/02/2021 23:59:59.
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27/02/2021 01:20
Decorrido prazo de LEONARDO HENRIQUE SANTOS DA SILVA em 19/02/2021 23:59:59.
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27/02/2021 00:20
Decorrido prazo de WILIAN DA SILVA SANTOS em 11/02/2021 23:59:59.
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20/02/2021 00:40
Decorrido prazo de WILIAN DA SILVA SANTOS em 19/02/2021 23:59:59.
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20/02/2021 00:40
Decorrido prazo de LEONARDO HENRIQUE SANTOS DA SILVA em 19/02/2021 23:59:59.
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20/02/2021 00:40
Decorrido prazo de RAIMUNDO REBOUCAS DOS SANTOS em 19/02/2021 23:59:59.
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20/02/2021 00:40
Decorrido prazo de MARIA NILTA CAMILO DA SILVA SANTOS em 19/02/2021 23:59:59.
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11/02/2021 15:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
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11/02/2021 15:55
Juntada de Petição de Contra-razões
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11/02/2021 15:54
Expedição de Certidão.
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11/02/2021 15:48
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2021 02:39
Decorrido prazo de MARIA NILTA CAMILO DA SILVA SANTOS em 01/02/2021 23:59:59.
-
03/02/2021 02:39
Decorrido prazo de RAIMUNDO REBOUCAS DOS SANTOS em 01/02/2021 23:59:59.
-
03/02/2021 02:39
Decorrido prazo de SANTO ANTONIO ENERGIA S.A. em 01/02/2021 23:59:59.
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03/02/2021 02:39
Decorrido prazo de LEONARDO HENRIQUE SANTOS DA SILVA em 01/02/2021 23:59:59.
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03/02/2021 02:39
Decorrido prazo de WILIAN DA SILVA SANTOS em 01/02/2021 23:59:59.
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03/02/2021 00:20
Decorrido prazo de MARIA NILTA CAMILO DA SILVA SANTOS em 01/02/2021 23:59:59.
-
03/02/2021 00:20
Decorrido prazo de WILIAN DA SILVA SANTOS em 01/02/2021 23:59:59.
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03/02/2021 00:20
Decorrido prazo de RAIMUNDO REBOUCAS DOS SANTOS em 01/02/2021 23:59:59.
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03/02/2021 00:20
Decorrido prazo de SANTO ANTONIO ENERGIA S.A. em 01/02/2021 23:59:59.
-
03/02/2021 00:20
Decorrido prazo de LEONARDO HENRIQUE SANTOS DA SILVA em 01/02/2021 23:59:59.
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20/01/2021 15:48
Expedição de Certidão.
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20/01/2021 00:11
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2021.
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20/01/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/01/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Câmara Cível / Gabinete Des.
Hiram Souza Marques Processo n. 0803839-16.2020.8.22.0000 Recurso Especial em Agravo de Instrumento (PJE) Origem: 7051088-39.2018.8.22.0001-Porto Velho / 10ª Vara Cível Recorrente : Santo Antônio Energia S/A Advogado : Priscila Raiana Gomes de Freitas (OAB/RO 8352) Advogado : Marcelo Ferreira Campos (OAB/RO 3250) Advogado : Luciana Sales Nascimento (OAB/RO 5082) Advogado : Luciana Mascarenhas Vasconcellos (OAB/SP 315618) Advogado : Rafael Aizenstein Cohen (OAB/SP 331938) Advogado : Clayton Conrat Kussler (OAB/RO 3861) Recorrido : Raimundo Rebouças dos Santos Advogado : Denise Gonçalves da Cruz Rocha (OAB/RO 1996) Advogado : Valnei Gomes da Cruz Rocha (OAB/RO 2479) Relato r : DES.
KIYOCHI MORI Interposto em 15/01/2021 ABERTURA DE VISTA Nos termos do provimento nº 001/2001-PR, de 13/09/2001, e dos artigos 203, § 4º, c/c 1030, do CPC, fica a parte recorrida intimada para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso especial, no prazo legal, via digital, conforme artigo 10, §1º, da Lei Federal n. 11.419/2006. Porto Velho, 19 de janeiro de 2021. Belª Monia Canal Ccível-CPE2ºGRAU -
19/01/2021 09:51
Juntada de Petição de recurso especial
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19/01/2021 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2021 09:50
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2021 09:45
Expedição de Certidão.
-
15/01/2021 08:48
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2020 11:27
Expedição de #Não preenchido#.
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09/12/2020 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 10/12/2020.
-
09/12/2020 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/12/2020 10:22
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2020 10:22
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2020 13:30
Conhecido o recurso de SANTO ANTONIO ENERGIA S.A. - CNPJ: 09.***.***/0001-60 (AGRAVANTE) e não-provido.
-
19/11/2020 11:44
Expedição de Ofício.
-
12/11/2020 14:25
Deliberado em sessão
-
11/11/2020 11:35
Incluído em pauta para 11/11/2020 08:00:00 Plenário II - Des. Hiram Marques.
-
30/10/2020 16:00
Expedição de Certidão.
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21/10/2020 19:19
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2020 10:50
Pedido de inclusão em pauta
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01/10/2020 15:03
Conclusos para decisão
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01/10/2020 14:20
Juntada de Petição de Contra minuta
-
01/10/2020 00:12
Decorrido prazo de LEONARDO HENRIQUE SANTOS DA SILVA em 30/09/2020 23:59:59.
-
01/10/2020 00:11
Decorrido prazo de WILIAN DA SILVA SANTOS em 30/09/2020 23:59:59.
-
01/10/2020 00:11
Decorrido prazo de RAIMUNDO REBOUCAS DOS SANTOS em 30/09/2020 23:59:59.
-
01/10/2020 00:02
Decorrido prazo de MARIA NILTA CAMILO DA SILVA SANTOS em 30/09/2020 23:59:59.
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30/09/2020 15:07
Juntada de Petição de petição
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08/09/2020 09:49
Expedição de Certidão.
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08/09/2020 00:02
Publicado INTIMAÇÃO em 09/09/2020.
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08/09/2020 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/09/2020 18:39
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2020 18:39
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2020 17:01
Indeferido o pedido de {#nome-parte}
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28/07/2020 16:56
Conclusos para decisão
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28/07/2020 16:55
Expedição de Certidão.
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10/07/2020 18:05
Indeferido o pedido de {#nome-parte}
-
03/06/2020 14:21
Conclusos para decisão
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03/06/2020 13:48
Redistribuído por prevenção em razão de erro material
-
03/06/2020 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2020 12:38
Determinação de redistribuição por prevenção
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29/05/2020 16:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vice-Presidente
-
29/05/2020 16:23
Juntada de termo de triagem
-
29/05/2020 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2020
Ultima Atualização
19/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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