TJRO - 7000027-71.2021.8.22.0022
1ª instância - Vara Unica de Sao Miguel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/10/2024 09:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRF
-
30/10/2024 09:24
Processo Desarquivado
-
04/11/2022 10:02
Arquivado Provisoramente
-
03/11/2022 13:37
Juntada de Certidão
-
14/10/2022 09:38
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/10/2022 23:59.
-
30/09/2022 15:27
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 18:38
Juntada de Petição de recurso
-
16/08/2022 00:23
Publicado SENTENÇA em 17/08/2022.
-
16/08/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/08/2022 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2022 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2022 10:13
Julgado improcedente o pedido
-
08/08/2022 11:24
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 04/08/2022 23:59.
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02/08/2022 05:52
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/07/2022 23:59.
-
02/08/2022 00:56
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 22:41
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 15:01
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 15:13
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 15:09
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/07/2022 23:59.
-
28/06/2022 06:08
Conclusos para decisão
-
28/06/2022 05:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/06/2022 12:02
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 24/06/2022 11:30 São Miguel do Guaporé - Vara Única.
-
24/06/2022 08:31
Juntada de Certidão
-
23/06/2022 08:58
Juntada de Certidão
-
23/06/2022 07:15
Audiência Instrução e Julgamento designada para 24/06/2022 11:30 São Miguel do Guaporé - Vara Única.
-
22/06/2022 20:31
Juntada de Certidão
-
21/06/2022 12:57
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2022 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 01:52
Publicado INTIMAÇÃO em 22/06/2022.
-
21/06/2022 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/06/2022 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 11:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/06/2022 09:54
Audiência Instrução e Julgamento não-realizada para 15/06/2022 16:15 São Miguel do Guaporé - Vara Única.
-
14/06/2022 11:21
Juntada de Certidão
-
10/06/2022 16:48
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2022 00:21
Publicado INTIMAÇÃO em 13/06/2022.
-
10/06/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/06/2022 05:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 05:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 05:39
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 15/06/2022 16:15 São Miguel do Guaporé - Vara Única.
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08/06/2022 22:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/06/2022 11:17
Conclusos para despacho
-
06/06/2022 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2022 03:06
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/06/2022 23:59.
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28/05/2022 00:33
Decorrido prazo de ANDRIELI LEBARCH MACHADO em 27/05/2022 23:59.
-
28/05/2022 00:27
Decorrido prazo de ANOAR MURAD NETO em 27/05/2022 23:59.
-
05/05/2022 00:30
Publicado DECISÃO em 06/05/2022.
-
05/05/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
03/05/2022 23:07
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2022 23:07
Outras Decisões
-
03/05/2022 23:07
Determinada diligência
-
03/05/2022 13:08
Conclusos para despacho
-
28/04/2022 21:41
Juntada de Petição de parecer
-
13/04/2022 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2022 08:24
Audiência Instrução designada para 24/06/2022 09:00 São Miguel do Guaporé - Vara Única.
-
12/04/2022 15:55
Juntada de Petição de outras peças
-
21/03/2022 00:42
Publicado DECISÃO em 22/03/2022.
-
21/03/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
-
17/03/2022 21:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2022 21:23
Outras Decisões
-
23/02/2022 06:44
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 04/02/2022 23:59.
-
02/02/2022 08:49
Conclusos para despacho
-
06/12/2021 21:21
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2021 01:03
Publicado INTIMAÇÃO em 12/11/2021.
-
11/11/2021 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
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10/11/2021 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2021 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2021 17:44
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2021 00:02
Publicado INTIMAÇÃO em 18/10/2021.
-
15/10/2021 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
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13/10/2021 17:17
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2021 12:18
Juntada de Petição de contestação
-
21/09/2021 00:09
Decorrido prazo de ANDRIELI LEBARCH MACHADO em 20/09/2021 23:59.
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21/09/2021 00:07
Decorrido prazo de ANOAR MURAD NETO em 20/09/2021 23:59.
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02/09/2021 13:13
Publicado DESPACHO em 27/08/2021.
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02/09/2021 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
-
25/08/2021 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2021 20:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2021 20:27
Outras Decisões
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07/04/2021 09:30
Conclusos para decisão
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17/03/2021 00:32
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/03/2021 23:59:59.
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09/02/2021 15:27
Juntada de Petição de petição
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01/02/2021 01:21
Publicado INTIMAÇÃO em 02/02/2021.
-
01/02/2021 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA São Miguel do Guaporé - Vara Única Av.São Paulo, 1395, Cristo Rei, São Miguel do Guaporé - RO - CEP: 76932-000 - Fone: (69) 3642-2660 e-mail: [email protected] Processo : 7000027-71.2021.8.22.0022 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDRIELI LEBARCH MACHADO Advogado do(a) AUTOR: ANOAR MURAD NETO - RO9532 RÉU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO - AUTOR Fica a parte AUTOR, por meio de seu advogado, no prazo de 05 (cinco) dias, intimada para manifestar-se à respeito da proposta de acordo, acostada nos autos sob o ID 53845513. -
29/01/2021 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2021 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2021 11:22
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2021 02:32
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2021.
-
14/01/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Miguel do Guaporé - Vara Única Av.São Paulo, nº 1395, Bairro Cristo Rei, CEP 76932-000, São Miguel do Guaporé PROCESSO: 7000027-71.2021.8.22.0022 CLASSE: Procedimento Comum Cível AUTOR: ANDRIELI LEBARCH MACHADO ADVOGADO DO AUTOR: ANOAR MURAD NETO, OAB nº RO9532 RÉU: I. -.
I.
N.
D.
S.
S. DESPACHO
Vistos.
Recebo a presente inicial, eis que preenchida dos requisitos essenciais e não sendo o caso de improcedência liminar do pedido.
Defiro a gratuidade da justiça.
Excetuando-se à regra processual e levando em conta que as partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa e com base no princípio da eficiência imprescindível por este Juízo, no presente caso não será designada audiência de conciliação, tendo em vista que nos casos assemelhados e pela natureza da matéria, se sabe que a autarquia requerida não comparece à solenidade, tampouco realizada acordos, não havendo qualquer prejuízo, haja vista que as partes podem conciliar e formular autocomposição a qualquer momento do processo.
Deste modo, considerando o caso dos autos, se constata que a não realização de audiência de conciliação não trará qualquer prejuízo às partes, tampouco, violará direito à ampla defesa ou contraditório, posto que o Novo Código de Processo Civil acentua marco para contagem do prazo para apresentação de defesa.
Assim sendo, cite-se a parte requerida para apresentar contestação, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 183 do CPC.
Se o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 e alegar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, este será ouvido no prazo de 15 (quinze) dias, permitindo-lhe o juiz a produção de prova, nos termos dos artigos 348 e 350 do NCPC.
SERVE O PRESENTE DE CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO E DEMAIS ATOS.
Pratique-se o necessário. São Miguel do Guaporé, segunda-feira, 11 de janeiro de 2021. Rejane de Sousa Gonçalves Fraccaro Juíza de Direito -
13/01/2021 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2021 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2021 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2021 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2021 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2021 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2021 17:45
Outras Decisões
-
08/01/2021 11:47
Conclusos para despacho
-
08/01/2021 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2021
Ultima Atualização
01/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DA AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DA AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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