TJRO - 7000668-25.2021.8.22.0001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Porto Velho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/10/2023 16:41
Arquivado Definitivamente
-
13/10/2023 17:46
Decorrido prazo de EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA em 10/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 01:00
Decorrido prazo de EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA em 10/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
06/10/2023 01:54
Publicado SENTENÇA em 06/10/2023.
-
05/10/2023 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 14:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/10/2023 22:59
Conclusos para julgamento
-
04/10/2023 22:58
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 08:45
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 17:23
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 09:23
Expedição de Ofício.
-
31/08/2023 15:54
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 09:02
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 00:07
Decorrido prazo de CARLOS CORREIA DA SILVA em 30/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 00:07
Decorrido prazo de CHARLES HENRIQUE MARQUES DE SOUZA em 30/08/2023 23:59.
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31/08/2023 00:06
Decorrido prazo de EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA em 30/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 01:15
Publicado DECISÃO em 07/08/2023.
-
04/08/2023 07:47
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 07:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
31/07/2023 15:52
Conclusos para decisão
-
29/07/2023 00:09
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 28/07/2023 23:59.
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24/07/2023 06:44
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 17/07/2023 23:59.
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20/07/2023 08:55
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 17/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 09:56
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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18/07/2023 00:18
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 17/07/2023 23:59.
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06/07/2023 00:57
Publicado INTIMAÇÃO em 07/07/2023.
-
06/07/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel: (69) 3309-7000, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Processo nº: 7000668-25.2021.8.22.0001 REQUERENTE: CHARLES HENRIQUE MARQUES DE SOUZA REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado do(a) REQUERIDO: EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA - PB23664 INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA (VIA DJE) Por força e em cumprimento do juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA, por intermédio de seu advogado, a cumprir espontaneamente a sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuando o pagamento do valor, obrigatoriamente junto à Caixa Econômica Federal (Provimento 001/2008 PR TJ/RO c/c Art. 840, I, do CPC), conforme Planilha de Cálculo anexa, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor apresentado da dívida, conforme disposto no art. 523, § 1º, do Código de Processual Civil.
Por fim, transcorrido o prazo acima sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, conforme art. 525 do CPC.
ADVERTÊNCIAS: 1) O VALOR DA CONDENAÇÃO OBRIGATORIAMENTE DEVERÁ SER DEPOSITADO JUNTO A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (PROVIMENTO 001/2008 PR TJ/RO C/C ART. 840, I DO CPC), COM A DEVIDA E TEMPESTIVA COMPROVAÇÃO NO PROCESSO, SOB PENA DE SER CONSIDERANDO INEXISTENTE O PAGAMENTO REALIZADO ATRAVÉS DE OUTRA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA, NOS TERMOS DO ARTIGO 4º DO PROVIMENTO CONJUNTO N.º 006/2015-PR-CG, PUBLICADO NO DIÁRIO DE JUSTIÇA ESTADUAL N.º 115/2015, INCIDINDO, INCLUSIVE, AS PENAS PREVISTAS NO ARTIGO 475-J DO CPC, ALÉM DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA PREVISTAS EM LEI. 2) OS PRAZOS PROCESSUAIS NESTE JUIZADO ESPECIAL, INCLUSIVE NA EXECUÇÃO, CONTAM-SE DO DIA SEGUINTE À INTIMAÇÃO, SALVO CONTAGEM A PARTIR DE INTIMAÇÃO PELO DIÁRIO DA JUSTIÇA, QUE OBEDECE REGRA PRÓPRIA. 3) AS PARTES DEVERÃO COMUNICAR EVENTUAIS ALTERAÇÕES DOS RESPECTIVOS ENDEREÇOS, SOB PENA DE SE CONSIDERAR COMO VÁLIDA E EFICAZ A/O CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO CUMPRIDO(A) NO ENDEREÇO CONSTANTE DOS AUTOS (ART. 19, § 2º, LF 9.099/95).
Porto Velho (RO), 4 de julho de 2023. -
04/07/2023 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 16:20
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/07/2023 00:36
Decorrido prazo de CHARLES HENRIQUE MARQUES DE SOUZA em 03/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 00:10
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 03/07/2023 23:59.
-
23/06/2023 00:18
Publicado INTIMAÇÃO em 26/06/2023.
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23/06/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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23/06/2023 00:12
Publicado NOTIFICAÇÃO em 26/06/2023.
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23/06/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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21/06/2023 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 16:21
Recebidos os autos
-
30/05/2023 12:30
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
30/05/2023 07:12
Juntada de despacho
-
19/02/2023 01:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2023 01:02
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2021 10:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
05/10/2021 18:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
30/09/2021 09:29
Outras Decisões
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09/08/2021 14:59
Conclusos para despacho
-
07/08/2021 12:44
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2021 04:02
Publicado INTIMAÇÃO em 09/08/2021.
-
06/08/2021 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/08/2021 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2021 10:01
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2021 00:46
Decorrido prazo de GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI em 03/08/2021 23:59:59.
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04/08/2021 00:45
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 03/08/2021 23:59:59.
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31/07/2021 00:47
Decorrido prazo de CHARLES HENRIQUE MARQUES DE SOUZA em 30/07/2021 23:59:59.
-
31/07/2021 00:45
Decorrido prazo de CARLOS CORREIA DA SILVA em 30/07/2021 23:59:59.
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30/07/2021 12:36
Juntada de Petição de recurso
-
19/07/2021 00:43
Publicado SENTENÇA em 20/07/2021.
-
19/07/2021 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/07/2021 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2021 08:11
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/03/2021 07:54
Conclusos para julgamento
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30/03/2021 07:54
Audiência Conciliação realizada para 30/03/2021 07:30 Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível.
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30/03/2021 07:20
Juntada de Petição de petição
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29/03/2021 10:52
Juntada de Petição de petição
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29/03/2021 09:03
Juntada de Petição de contestação
-
26/03/2021 13:28
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
-
10/02/2021 09:47
Decorrido prazo de Energisa em 08/02/2021 23:59:59.
-
26/01/2021 09:55
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2021 15:02
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2021 12:54
Recebidos os autos.
-
21/01/2021 12:54
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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21/01/2021 12:54
Juntada de Certidão
-
21/01/2021 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2021 12:19
Concedida a Antecipação de tutela
-
20/01/2021 14:11
Conclusos para decisão
-
20/01/2021 00:33
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2021.
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20/01/2021 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/01/2021 12:40
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2021 23:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2021 23:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2021 08:35
Outras Decisões
-
10/01/2021 12:49
Conclusos para decisão
-
10/01/2021 12:49
Audiência Conciliação designada para 30/03/2021 07:30 Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível.
-
10/01/2021 12:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2021
Ultima Atualização
05/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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