TJRO - 7002186-21.2019.8.22.0001
1ª instância - 1ª Vara de Fazenda Publica de Porto Velho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/10/2024 00:04
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 23/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 00:04
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 23/10/2024 23:59.
-
27/09/2024 00:10
Decorrido prazo de JOSE EDUARDO GUIDI em 26/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 00:26
Publicado SENTENÇA em 04/09/2024.
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04/09/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara de Fazenda Pública Av.
Pinheiro Machado, n. 777, bairro Olaria, Porto Velho/RO.
FONE: 69-3309-7059; E-MAIL: [email protected] 7002186-21.2019.8.22.0001 Cumprimento de sentença POLO ATIVO EXEQUENTE: ESTADO DE RONDONIA, - 76801-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: GRAZIELA ZANELLA DE CORDUVA, OAB nº RO4238, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA POLO PASSIVO EXECUTADO: JOSE EDUARDO GUIDI EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Vistos, etc.
Tendo em vista a comprovação do pagamento dos valores executados (id 107740333) e a manifestação da exequente quanto ao seu efetivo cumprimento (id. 109601282), reconheço a satisfação da obrigação, extinguindo-se a execução nos termos do art. 924, II, do CPC.
Publique-se eletronicamente.
Registre-se eletronicamente.
Arquive-se de imediato.
Porto Velho - RO , 3 de setembro de 2024 .
Inês Moreira da Costa Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia , nº , Bairro , CEP , -
03/09/2024 09:44
Arquivado Definitivamente
-
03/09/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 09:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/09/2024 09:26
Determinado o arquivamento
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14/08/2024 07:26
Conclusos para decisão
-
14/08/2024 00:26
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 13/08/2024 23:59.
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09/08/2024 21:34
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 08:51
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 00:11
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 22/07/2024 23:59.
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27/06/2024 19:10
Juntada de Certidão
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24/06/2024 08:24
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 07:50
Expedição de Ofício.
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19/06/2024 00:26
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 18/06/2024 23:59.
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11/06/2024 00:43
Decorrido prazo de JOSE EDUARDO GUIDI em 10/06/2024 23:59.
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29/05/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:22
Publicado INTIMAÇÃO em 29/05/2024.
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29/05/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Poder Judiciário Porto Velho - 1ª Vara de Fazenda Pública Processo nº 7002186-21.2019.8.22.0001 EXEQUENTE: ESTADO DE RONDONIA EXECUTADO: JOSE EDUARDO GUIDI Segue ata em anexo.
Porto Velho/RO, 28 de maio de 2024. -
28/05/2024 09:32
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 09:04
Expedido alvará de levantamento
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28/05/2024 09:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/05/2024 13:52
Audiência Conciliação realizada para 21/05/2024 12:00 Porto Velho - 1ª Vara de Fazenda Pública.
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20/05/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
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18/05/2024 00:35
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 17/05/2024 23:59.
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07/05/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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06/05/2024 00:27
Publicado INTIMAÇÃO em 06/05/2024.
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06/05/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara de Fazenda Pública 7002186-21.2019.8.22.0001 - Cumprimento de sentença POLO ATIVO EXEQUENTE: ESTADO DE RONDONIA, - 76801-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: GRAZIELA ZANELLA DE CORDUVA, OAB nº RO4238, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA POLO PASSIVO EXECUTADO: JOSE EDUARDO GUIDI, RUA TUCUNARÉ 4501, CASA 05, COND.
SÃO PAULO LAGOA - 76812-072 - PORTO VELHO - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
Vistos.
Considerando a necessidade de promover a eficiência processual e a celeridade na tramitação dos processos, seleciono o presente processo para o projeto piloto denominado “PROJETO EFETIVA”, que, em suma, visa otimizar o índice de Atendimento à Demanda, reduzir o Tempo Médio dos Processos, maximizar o cumprimento das Metas Nacionais do Judiciário e das Metas e Quesitos do Prêmio CNJ de qualidade, além de observar as diretrizes paradigmas criadas a partir da Resolução n. 547 de 22/02/2024, que institui medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Pode Judiciário, a partir do julgamento do tema 1184 da repercussão geral pelo STF; especialmente, nessa primeira etapa, em processos envolvendo a cobrança de honorários devidos à Procuradoria Geral do Estado (PGE), posto que representam expressivo quantitativo do acervo desta unidade judiciária.
O presente projeto visa, dentre outras medidas, à implementação de audiências concentradas para os processos de cumprimento de sentença dos honorários da PGE, cujos créditos exequendos sejam ínfimos; em casos onde não foram localizados bens passíveis de penhora ou para casos em que seja possível transação.
As audiências realizadas sob a égide do "Projeto Efetiva" terão os seguintes objetivos principais: (i) Oitiva das partes, proporcionando um espaço para diálogo; (ii) Formalização de transação, visando à resolução consensual das pendências; (iii) Confirmação de quitação dos montantes devidos, assegurando a correta extinção das obrigações; (iv) Expedição de certidão de crédito, formalizando a existência de valores a serem recebidos pelos credores, para medidas constritivas extrajudiciais.
Essas medidas são adotadas com o intuito de otimizar o processo de execução, reduzindo o tempo de tramitação e os custos associados, proporcionando assim uma resposta judicial mais efetiva e adequada à realidade das partes.
Através deste projeto, busca-se também evitar o prolongamento desnecessário de litígios em casos onde o montante devido é mínimo ou onde a execução se mostra impraticável por falta de bens.
Diante do exposto, determino: Audiência Virtual: Fica designada audiência virtual para o dia 21 DE MAIO DE 2024, às 12H, a ser realizada por meio da plataforma Google Meet.
O link de acesso à audiência será https://meet.google.com/pvx-uhyo-yaz.
As partes, seus advogados e demais interessados deverão acessar o ambiente virtual no horário estipulado, com seus equipamentos de áudio e vídeo devidamente configurados.
Apresentação de Planilha de Cálculo pelo Exequente: O Exequente deverá apresentar, em audiência, uma planilha detalhada do crédito atualizado, informando claramente todos os valores já recebidos e deduzindo-os do montante total devido.
Esta documentação deve ser encaminhada eletronicamente aos autos e disponibilizada ao Executado para conhecimento e preparação para a audiência.
Consulta de Informações pelo Exequente: Determino que o Exequente realize consultas junto aos órgãos internos de seu ente público para coletar informações atualizadas sobre a efetiva implantação dos descontos, quitação das parcelas e demais temas relacionados ao cumprimento da sentença.
Tais informações deverão ser trazidas à audiência para esclarecimento das partes e do juízo, auxiliando na resolução das pendências existentes.
Consulta de Informações pelo Executado: Determino que o Executada realize coleta das informações atualizadas sobre as constrições possivelmente existentes nos autos.
Tais informações deverão ser trazidas à audiência para esclarecimento das partes e do juízo, auxiliando na resolução das pendências existentes.
Orientações sobre os prazos: I.
A designação da audiência, conforme estabelecida, não representará qualquer entrave ao andamento processual nem afetará os demais prazos em curso. É importante destacar que a organização do calendário processual foi cuidadosamente planejada para assegurar a eficiência e a continuidade dos procedimentos, garantindo que todas as etapas do processo ocorram sem atrasos.
Assim, a realização desta audiência insere-se harmoniosamente no fluxo estabelecido, sem comprometer a dinâmica ou os prazos previamente estipulados.
Orientações para a Audiência: I.
Recomenda-se que as partes realizem o acesso à plataforma virtual com antecedência mínima de 15 minutos antes do horário agendado para testar a conexão e os equipamentos.
II.
A sessão será gravada e fará parte dos autos do processo, garantindo a transparência e o devido registro do ato processual.
Orientações sobre a intimação: I.
Visando uma atuação otimizada, autorizo a comunicação via e-mail e telefone, para contato com a Procuradorias e Defensoria Pública.
II.
Outro ponto, em relação à intimação das partes com advogados constituídos, caberá ao patrono(a) promover a necessária comunicação junto ao seu cliente.
III.
Ressalto que a ausência injustificada das partes configura ato atentatório à dignidade da justiça.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Porto Velho/RO, 30 de abril de 2024. {orgao_julgador.magistrado} Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia -
04/05/2024 01:01
Decorrido prazo de JOSE EDUARDO GUIDI em 03/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 09:23
Audiência Conciliação designada para 21/05/2024 12:00 Porto Velho - 1ª Vara de Fazenda Pública.
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01/05/2024 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024
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01/05/2024 01:35
Publicado DECISÃO em 01/05/2024.
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01/05/2024 00:10
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 30/04/2024 23:59.
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30/04/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 13:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/04/2024 11:20
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
24/04/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 10:47
Conclusos para decisão
-
09/04/2024 07:59
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 04:08
Decorrido prazo de JOSE EDUARDO GUIDI em 03/04/2024 23:59.
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04/04/2024 04:06
Decorrido prazo de JOSE EDUARDO GUIDI em 03/04/2024 23:59.
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03/04/2024 02:21
Decorrido prazo de JOSE EDUARDO GUIDI em 02/04/2024 23:59.
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07/03/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:05
Publicado DECISÃO em 07/03/2024.
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07/03/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara de Fazenda Pública Av.
Pinheiro Machado, n. 777, bairro Olaria, Porto Velho/RO. FONE:69-3309-7059; E-MAIL: [email protected] 7002186-21.2019.8.22.0001 - Cumprimento de sentença POLO ATIVO EXEQUENTE: ESTADO DE RONDONIA, - 76801-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: GRAZIELA ZANELLA DE CORDUVA, OAB nº RO4238, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA POLO PASSIVO EXECUTADO: JOSE EDUARDO GUIDI, RUA TUCUNARÉ 4501, CASA 05, COND.
SÃO PAULO LAGOA - 76812-072 - PORTO VELHO - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) Decisão Após proferida sentença de extinção do cumprimento de sentença por sua satisfação (id. 99457127), a CPE confeccionou certidão apontando a existência de saldo em conta vinculada a estes autos (id. 99697421).
Ocorre que tais valores são justamente o montante executado nos autos, honorários sucumbenciais, que pertence ao Estado de Rondônia, depositado pelo executado (id. 90909232).
Assim, intime-se o Estado de Rondônia para apresentar dados bancários para transferência dos valores.
Após apresentado os dados bancários, à CPE para oficiar a Instituição Bnacária para que proceda a transferência do montante depositado nos autos, assim como seus acrescimentos legais, para a conta informada pelo Estado de Rondônia.
Vindo informações da Instituição Bancária sobre a efetivação da transferência dos valores, arquivem-se definitivamente.
Intimem-se.
Cumpra-se. Porto Velho - RO , 6 de março de 2024 .
Inês Moreira da Costa Juíza de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia , nº , Bairro , CEP , -
06/03/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 07:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 07:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/03/2024 07:46
Determinado o arquivamento
-
05/03/2024 12:50
Conclusos para despacho
-
02/03/2024 00:11
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 01/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 00:10
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 01/03/2024 23:59.
-
06/02/2024 00:34
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 05/02/2024 23:59.
-
29/01/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 00:29
Decorrido prazo de JOSE EDUARDO GUIDI em 24/01/2024 23:59.
-
13/12/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
13/12/2023 00:33
Publicado INTIMAÇÃO em 13/12/2023.
-
13/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 1ª Vara de Fazenda Pública - Fone: (69) 3217-1329 e-mail: [email protected] Processo : 7002186-21.2019.8.22.0001 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ESTADO DE RONDONIA EXECUTADO: JOSE EDUARDO GUIDI Advogado do(a) EXECUTADO: GRAZIELA ZANELLA DE CORDUVA - RO4238 INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, por meio de seu Advogado/Procurador, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados ID.99697421 Prazo: 5 dias . -RO, 12 de dezembro de 2023.
Técnico(a) Judiciário(a) (assinado digitalmente por ordem do Juiz de Direito) -
12/12/2023 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 07:50
Juntada de Certidão
-
09/12/2023 00:14
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 08/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
06/12/2023 00:10
Publicado SENTENÇA em 06/12/2023.
-
05/12/2023 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 07:34
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 07:34
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 07:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/12/2023 12:31
Conclusos para julgamento
-
30/11/2023 00:17
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 29/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 13:34
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 07:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 09:53
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
08/11/2023 03:44
Publicado INTIMAÇÃO em 08/11/2023.
-
08/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 1ª Vara de Fazenda Pública - Fone: (69) 3217-1329 e-mail: [email protected] Processo : 7002186-21.2019.8.22.0001 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ESTADO DE RONDONIA EXECUTADO: JOSE EDUARDO GUIDI Advogado do(a) EXECUTADO: GRAZIELA ZANELLA DE CORDUVA - RO4238 INTIMAÇÃO RÉU - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte REQUERIDA intimada, por meio de seu Advogado/Procurador, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados ID.98111720 e ss.
Prazo: 5 dias . -RO, 7 de novembro de 2023.
Técnico(a) Judiciário(a) (assinado digitalmente por ordem do Juiz de Direito) -
07/11/2023 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2023 08:07
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
01/11/2023 08:07
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
-
01/11/2023 02:11
Publicado DESPACHO em 01/11/2023.
-
31/10/2023 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 17:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/10/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 12:39
Conclusos para decisão
-
28/10/2023 03:14
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 27/10/2023 23:59.
-
16/10/2023 13:13
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
05/10/2023 01:27
Publicado INTIMAÇÃO em 05/10/2023.
-
04/10/2023 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 14:09
Conta Atualizada
-
29/06/2023 13:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para contadoria
-
29/06/2023 00:14
Decorrido prazo de JOSE EDUARDO GUIDI em 28/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 00:14
Decorrido prazo de GRAZIELA ZANELLA DE CORDUVA em 28/06/2023 23:59.
-
26/06/2023 00:08
Publicado DESPACHO em 27/06/2023.
-
26/06/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/06/2023 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 15:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/06/2023 11:52
Conclusos para decisão
-
14/06/2023 00:03
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 13/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 14:43
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
13/06/2023 14:43
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
13/06/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 02:07
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 22/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 00:02
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 22/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 10:36
Juntada de Petição de impugnação à execução
-
09/05/2023 12:02
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
09/05/2023 12:01
Juntada de Petição de petição
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25/04/2023 03:40
Publicado DESPACHO em 26/04/2023.
-
25/04/2023 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 1ª Vara de Fazenda Pública Avenida Pinheiro Machado, 777, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1329 e-mail: [email protected] Processo : 7002186-21.2019.8.22.0001 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE EDUARDO GUIDI Advogado do(a) AUTOR: GRAZIELA ZANELLA DE CORDUVA - RO4238 REU: Estado de Rondônia INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS PROCESSUAIS Fica a parte AUTORA intimada, por meio de seu Advogado/Procurador, para efetuar o pagamento das custas judiciais.
O não pagamento integral ensejará a expedição de certidão de débito judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa Estadual.
A guia para pagamento deverá ser gerada no endereço eletrônico: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf Prazo: 15 dias .
Porto Velho-RO, 16 de fevereiro de 2023.
Técnico(a) Judiciário(a) (assinado digitalmente por ordem do Juiz de Direito) -
24/04/2023 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 08:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/04/2023 07:24
Conclusos para decisão
-
19/04/2023 10:40
Processo Desarquivado
-
19/04/2023 10:39
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/04/2023 11:45
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
14/04/2023 11:45
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 09:42
Arquivado Definitivamente
-
13/03/2023 11:44
Juntada de Petição de custas
-
10/03/2023 00:04
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 09/03/2023 23:59.
-
22/02/2023 00:05
Publicado INTIMAÇÃO em 23/02/2023.
-
22/02/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/02/2023 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 07:49
Recebidos os autos
-
19/08/2021 23:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2020 11:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
05/05/2020 17:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
29/04/2020 09:54
Recebidos os autos (#Não preenchido#)
-
29/04/2020 09:53
Juntada de Certidão
-
28/04/2020 11:03
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2020 00:16
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 09/03/2020 23:59:59.
-
18/02/2020 07:28
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2020 17:12
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2020 10:53
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 21/01/2020 23:59:59.
-
23/01/2020 09:11
Publicado DECISÃO em 27/01/2020.
-
23/01/2020 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/01/2020 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2020 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2020 08:59
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
13/12/2019 11:27
Conclusos para decisão
-
10/12/2019 11:14
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2019 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2019 16:05
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2019 11:42
Publicado SENTENÇA em 04/11/2019.
-
01/11/2019 11:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/10/2019 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2019 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2019 12:01
Julgado improcedente o pedido
-
24/10/2019 12:56
Conclusos para julgamento
-
08/10/2019 00:27
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 07/10/2019 23:59:59.
-
07/09/2019 01:00
Decorrido prazo de GRAZIELA ZANELLA DE CORDUVA em 06/09/2019 23:59:59.
-
07/09/2019 01:00
Decorrido prazo de JOSE EDUARDO GUIDI em 06/09/2019 23:59:59.
-
14/08/2019 08:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2019 03:20
Publicado DECISÃO em 16/08/2019.
-
14/08/2019 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/08/2019 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2019 13:12
Outras Decisões
-
09/08/2019 09:33
Conclusos para decisão
-
26/07/2019 10:06
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2019 17:32
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2019 00:51
Publicado INTIMAÇÃO em 17/07/2019.
-
15/07/2019 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/07/2019 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2019 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2019 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2019 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2019 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2019 17:53
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2019 07:13
Decorrido prazo de JOSE EDUARDO GUIDI em 30/05/2019 23:59:59.
-
31/05/2019 06:55
Decorrido prazo de GRAZIELA ZANELLA DE CORDUVA em 30/05/2019 23:59:59.
-
22/05/2019 11:54
Publicado INTIMAÇÃO em 27/05/2019.
-
22/05/2019 11:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/05/2019 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2019 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2019 02:18
Decorrido prazo de JOSE EDUARDO GUIDI em 16/05/2019 23:59:59.
-
15/05/2019 19:31
Juntada de Petição de contestação
-
07/05/2019 18:55
Decorrido prazo de GRAZIELA ZANELLA DE CORDUVA em 15/04/2019 23:59:59.
-
07/05/2019 18:55
Decorrido prazo de JOSE EDUARDO GUIDI em 15/04/2019 23:59:59.
-
07/05/2019 10:00
Publicado INTIMAÇÃO em 09/05/2019.
-
07/05/2019 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/05/2019 15:00
Publicado DESPACHO em 08/05/2019.
-
06/05/2019 15:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/05/2019 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2019 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2019 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2019 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2019 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2019 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2019 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2019 08:18
Conclusos para despacho
-
26/04/2019 08:12
Juntada de Certidão
-
17/04/2019 19:24
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2019 00:26
Decorrido prazo de GRAZIELA ZANELLA DE CORDUVA em 02/04/2019 23:59:59.
-
06/04/2019 00:26
Decorrido prazo de JOSE EDUARDO GUIDI em 02/04/2019 23:59:59.
-
25/03/2019 11:57
Publicado INTIMAÇÃO em 26/03/2019.
-
25/03/2019 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/03/2019 08:58
Publicado Despacho em 25/03/2019.
-
25/03/2019 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/03/2019 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2019 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2019 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2019 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2019 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2019 09:01
Conclusos para despacho
-
14/03/2019 03:38
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 13/03/2019 23:59:59.
-
01/03/2019 11:03
Publicado INTIMAÇÃO em 27/02/2019.
-
01/03/2019 11:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/03/2019 09:19
Publicado Despacho em 26/02/2019.
-
01/03/2019 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/03/2019 04:57
Publicado Decisão em 25/02/2019.
-
01/03/2019 04:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/02/2019 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2019 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2019 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2019 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2019 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2019 08:14
Conclusos para despacho
-
20/02/2019 17:52
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2019 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2019 17:47
Concedida a Antecipação de tutela
-
20/02/2019 10:08
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2019 07:27
Conclusos para despacho
-
07/02/2019 09:57
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2019 02:30
Publicado INTIMAÇÃO em 31/01/2019.
-
04/02/2019 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/02/2019 02:02
Publicado Decisão em 30/01/2019.
-
04/02/2019 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/01/2019 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2019 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2019 13:52
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
25/01/2019 11:49
Conclusos para decisão
-
25/01/2019 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2019
Ultima Atualização
04/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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