TJRO - 0005149-81.2016.8.22.0501
1ª instância - 3ª Vara Criminal de Porto Velho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2024 15:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
30/04/2024 15:09
Juntada de Certidão
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26/04/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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26/04/2024 00:21
Publicado DECISÃO em 26/04/2024.
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25/04/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 08:58
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 08:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/04/2024 15:30
Conclusos para decisão
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22/04/2024 15:29
Juntada de Certidão
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26/01/2024 00:26
Decorrido prazo de AYRES KOSIN GAMARRA em 25/01/2024 23:59.
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12/12/2023 08:13
Juntada de Petição de manifestação
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11/12/2023 17:32
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 17:32
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 17:32
Extinta a Punibilidade de #Oculto# em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
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11/12/2023 11:21
Conclusos para decisão
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05/12/2023 10:06
Juntada de Petição de petição
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20/11/2023 12:39
Juntada de Petição de manifestação
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07/11/2023 18:35
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 12:03
Juntada de Petição de outras peças
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24/10/2023 09:09
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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24/10/2023 09:07
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/10/2023 11:01
Decorrido prazo de ANTONIO JAIR ALVES LIMA em 20/10/2023 23:59.
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23/10/2023 10:59
Decorrido prazo de DOGIVAL TAVARES DA SILVA em 20/10/2023 23:59.
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23/10/2023 10:58
Decorrido prazo de ANTONIO MIGUEL DE FRANCA em 20/10/2023 23:59.
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23/10/2023 10:57
Decorrido prazo de MARIO SERGIO LEIRAS TEIXEIRA em 20/10/2023 23:59.
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23/10/2023 10:47
Decorrido prazo de EMIVAL BARBOSA FREITAS em 20/10/2023 23:59.
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23/10/2023 10:40
Decorrido prazo de HELIO SEBASTIAO CORREA DE SIQUEIRA em 20/10/2023 23:59.
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23/10/2023 10:39
Decorrido prazo de ROBERTO EDUARDO SOBRINHO em 20/10/2023 23:59.
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23/10/2023 10:35
Decorrido prazo de WALTER FERNANDES FERREIRA em 20/10/2023 23:59.
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23/10/2023 10:31
Decorrido prazo de VERA LUCIA DA SILVA em 20/10/2023 23:59.
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20/10/2023 11:51
Juntada de Petição de manifestação
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18/10/2023 16:18
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/10/2023 16:14
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/10/2023 15:21
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/10/2023 19:18
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 16:16
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/10/2023 15:56
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/10/2023 09:34
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/10/2023 14:05
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/10/2023 17:34
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/10/2023 13:07
Juntada de Petição de petição
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09/10/2023 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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09/10/2023 05:03
Publicado INTIMAÇÃO em 09/10/2023.
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06/10/2023 17:49
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2023 17:49
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 15:18
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado de Rondônia em 05/09/2023 23:59.
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11/09/2023 12:07
Juntada de Petição de outras peças
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06/09/2023 00:19
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado de Rondônia em 05/09/2023 23:59.
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16/08/2023 18:33
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 18:29
Juntada de Certidão
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10/08/2023 13:05
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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03/08/2023 08:17
Conclusos para decisão
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31/07/2023 11:45
Decorrido prazo de DADARA AKYRA MONTENEGRO DZIECHEIARZ em 10/07/2023 23:59.
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31/07/2023 11:44
Decorrido prazo de VALDENIRA FREITAS NEVES DE SOUZA em 10/07/2023 23:59.
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31/07/2023 11:43
Decorrido prazo de WILSON GONDIM FILHO em 10/07/2023 23:59.
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31/07/2023 11:43
Decorrido prazo de THIAGO DA SILVA VIANA em 10/07/2023 23:59.
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31/07/2023 11:42
Decorrido prazo de EMIVAL BARBOSA FREITAS em 10/07/2023 23:59.
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31/07/2023 11:39
Decorrido prazo de WILSON GONDIM FILHO em 10/07/2023 23:59.
-
31/07/2023 11:39
Decorrido prazo de DADARA AKYRA MONTENEGRO DZIECHEIARZ em 10/07/2023 23:59.
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31/07/2023 11:38
Decorrido prazo de THIAGO DA SILVA VIANA em 10/07/2023 23:59.
-
31/07/2023 11:38
Decorrido prazo de VALDENIRA FREITAS NEVES DE SOUZA em 10/07/2023 23:59.
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28/07/2023 14:38
Decorrido prazo de DADARA AKYRA MONTENEGRO DZIECHEIARZ em 10/07/2023 23:59.
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28/07/2023 14:37
Decorrido prazo de VALDENIRA FREITAS NEVES DE SOUZA em 10/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 14:36
Decorrido prazo de WILSON GONDIM FILHO em 10/07/2023 23:59.
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28/07/2023 14:36
Decorrido prazo de THIAGO DA SILVA VIANA em 10/07/2023 23:59.
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28/07/2023 14:36
Decorrido prazo de EMIVAL BARBOSA FREITAS em 10/07/2023 23:59.
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28/07/2023 14:34
Decorrido prazo de WILSON GONDIM FILHO em 10/07/2023 23:59.
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28/07/2023 14:34
Decorrido prazo de DADARA AKYRA MONTENEGRO DZIECHEIARZ em 10/07/2023 23:59.
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28/07/2023 14:33
Decorrido prazo de VALDENIRA FREITAS NEVES DE SOUZA em 10/07/2023 23:59.
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28/07/2023 14:33
Decorrido prazo de THIAGO DA SILVA VIANA em 10/07/2023 23:59.
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25/07/2023 13:48
Decorrido prazo de DADARA AKYRA MONTENEGRO DZIECHEIARZ em 10/07/2023 23:59.
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25/07/2023 13:47
Decorrido prazo de VALDENIRA FREITAS NEVES DE SOUZA em 10/07/2023 23:59.
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25/07/2023 13:46
Decorrido prazo de WILSON GONDIM FILHO em 10/07/2023 23:59.
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25/07/2023 13:46
Decorrido prazo de THIAGO DA SILVA VIANA em 10/07/2023 23:59.
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25/07/2023 13:45
Decorrido prazo de EMIVAL BARBOSA FREITAS em 10/07/2023 23:59.
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25/07/2023 13:44
Decorrido prazo de EMIVAL BARBOSA FREITAS em 10/07/2023 23:59.
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25/07/2023 13:43
Decorrido prazo de WILSON GONDIM FILHO em 10/07/2023 23:59.
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25/07/2023 13:43
Decorrido prazo de DADARA AKYRA MONTENEGRO DZIECHEIARZ em 10/07/2023 23:59.
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25/07/2023 13:43
Decorrido prazo de THIAGO DA SILVA VIANA em 10/07/2023 23:59.
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25/07/2023 13:43
Decorrido prazo de VALDENIRA FREITAS NEVES DE SOUZA em 10/07/2023 23:59.
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24/07/2023 11:39
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado de Rondônia em 18/07/2023 23:59.
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24/07/2023 03:33
Decorrido prazo de THIAGO DA SILVA VIANA em 10/07/2023 23:59.
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24/07/2023 03:27
Decorrido prazo de WILSON GONDIM FILHO em 10/07/2023 23:59.
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24/07/2023 03:25
Decorrido prazo de EMIVAL BARBOSA FREITAS em 10/07/2023 23:59.
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24/07/2023 03:24
Decorrido prazo de DADARA AKYRA MONTENEGRO DZIECHEIARZ em 10/07/2023 23:59.
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24/07/2023 03:23
Decorrido prazo de VALDENIRA FREITAS NEVES DE SOUZA em 10/07/2023 23:59.
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24/07/2023 03:19
Decorrido prazo de WILSON GONDIM FILHO em 10/07/2023 23:59.
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24/07/2023 03:19
Decorrido prazo de DADARA AKYRA MONTENEGRO DZIECHEIARZ em 10/07/2023 23:59.
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24/07/2023 03:18
Decorrido prazo de THIAGO DA SILVA VIANA em 10/07/2023 23:59.
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24/07/2023 03:18
Decorrido prazo de EMIVAL BARBOSA FREITAS em 10/07/2023 23:59.
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24/07/2023 03:18
Decorrido prazo de VALDENIRA FREITAS NEVES DE SOUZA em 10/07/2023 23:59.
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22/07/2023 03:47
Decorrido prazo de DADARA AKYRA MONTENEGRO DZIECHEIARZ em 10/07/2023 23:59.
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22/07/2023 03:47
Decorrido prazo de WILSON GONDIM FILHO em 10/07/2023 23:59.
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22/07/2023 03:46
Decorrido prazo de THIAGO DA SILVA VIANA em 10/07/2023 23:59.
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22/07/2023 03:46
Decorrido prazo de VALDENIRA FREITAS NEVES DE SOUZA em 10/07/2023 23:59.
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22/07/2023 03:45
Decorrido prazo de EMIVAL BARBOSA FREITAS em 10/07/2023 23:59.
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20/07/2023 06:46
Decorrido prazo de JUSSIER COSTA FIRMINO em 10/07/2023 23:59.
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20/07/2023 06:46
Decorrido prazo de ANTONIO JAIR ALVES LIMA em 10/07/2023 23:59.
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20/07/2023 05:06
Decorrido prazo de WILSON GONDIM FILHO em 11/07/2023 23:59.
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20/07/2023 04:46
Decorrido prazo de HELIO SEBASTIAO CORREA DE SIQUEIRA em 11/07/2023 23:59.
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20/07/2023 04:42
Decorrido prazo de WALMIR BENARROSH VIEIRA em 10/07/2023 23:59.
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20/07/2023 04:39
Decorrido prazo de WILSON GOMES LOPES em 11/07/2023 23:59.
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20/07/2023 04:21
Decorrido prazo de EUZIMAR LEITE DA CRUZ em 10/07/2023 23:59.
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20/07/2023 04:16
Decorrido prazo de WALDEATLAS DOS SANTOS BARROS em 10/07/2023 23:59.
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20/07/2023 04:07
Decorrido prazo de ANTONIO JAIR ALVES LIMA em 11/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 04:07
Decorrido prazo de GIOVANE LOPES DA SILVA em 11/07/2023 23:59.
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20/07/2023 04:07
Decorrido prazo de ARLINDO ALVES MONTEIRO FILHO em 11/07/2023 23:59.
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20/07/2023 04:07
Decorrido prazo de MARIO SERGIO LEIRAS TEIXEIRA em 11/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 04:06
Decorrido prazo de MARCIO HENRIQUE DA SILVA AZEREDO em 11/07/2023 23:59.
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20/07/2023 03:43
Decorrido prazo de OSCAR LUCHESI em 10/07/2023 23:59.
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20/07/2023 03:43
Decorrido prazo de ALEXANDRE CAMARGO em 10/07/2023 23:59.
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20/07/2023 03:43
Decorrido prazo de ROBERTO EDUARDO SOBRINHO em 10/07/2023 23:59.
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20/07/2023 03:43
Decorrido prazo de ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO em 10/07/2023 23:59.
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20/07/2023 03:43
Decorrido prazo de VERA CLAUDIA SILVA SAMPAIO em 10/07/2023 23:59.
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20/07/2023 03:43
Decorrido prazo de JOANNES PAULUS DE LIMA SANTOS em 10/07/2023 23:59.
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20/07/2023 03:43
Decorrido prazo de WILSON GOMES LOPES em 10/07/2023 23:59.
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20/07/2023 03:43
Decorrido prazo de ELISEU FERNANDES DE SOUZA em 10/07/2023 23:59.
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20/07/2023 03:23
Decorrido prazo de WILSON GONDIM FILHO em 10/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 03:22
Decorrido prazo de EMIVAL BARBOSA FREITAS em 10/07/2023 23:59.
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20/07/2023 03:22
Decorrido prazo de DADARA AKYRA MONTENEGRO DZIECHEIARZ em 10/07/2023 23:59.
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20/07/2023 03:22
Decorrido prazo de THIAGO DA SILVA VIANA em 10/07/2023 23:59.
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20/07/2023 03:22
Decorrido prazo de VALDENIRA FREITAS NEVES DE SOUZA em 10/07/2023 23:59.
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20/07/2023 03:09
Decorrido prazo de MARCIO HENRIQUE DA SILVA AZEREDO em 10/07/2023 23:59.
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20/07/2023 03:09
Decorrido prazo de LUIZ DE FRANCA PASSOS em 10/07/2023 23:59.
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20/07/2023 03:09
Decorrido prazo de JOSE GOMES BANDEIRA FILHO em 10/07/2023 23:59.
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17/07/2023 15:36
Juntada de Petição de outras peças
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14/07/2023 15:37
Decorrido prazo de MARIO SERGIO LEIRAS TEIXEIRA em 11/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 15:32
Decorrido prazo de MARCIO HENRIQUE DA SILVA AZEREDO em 11/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 15:32
Decorrido prazo de WILSON GONDIM FILHO em 11/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 15:23
Decorrido prazo de JUSSIER COSTA FIRMINO em 10/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 15:23
Decorrido prazo de ANTONIO JAIR ALVES LIMA em 10/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 15:21
Decorrido prazo de ELISEU FERNANDES DE SOUZA em 10/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 15:17
Decorrido prazo de VERA CLAUDIA SILVA SAMPAIO em 10/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 15:17
Decorrido prazo de WALMIR BENARROSH VIEIRA em 10/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 15:17
Decorrido prazo de WILSON GOMES LOPES em 10/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 15:12
Decorrido prazo de DADARA AKYRA MONTENEGRO DZIECHEIARZ em 10/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 15:12
Decorrido prazo de VALDENIRA FREITAS NEVES DE SOUZA em 10/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 15:10
Decorrido prazo de MARCIO HENRIQUE DA SILVA AZEREDO em 10/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 15:10
Decorrido prazo de JOSE GOMES BANDEIRA FILHO em 10/07/2023 23:59.
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14/07/2023 15:05
Decorrido prazo de AYRES KOSIN GAMARRA em 10/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 14:28
Decorrido prazo de EMIVAL BARBOSA FREITAS em 10/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 14:28
Decorrido prazo de WILSON GONDIM FILHO em 10/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 14:08
Decorrido prazo de ARLINDO ALVES MONTEIRO FILHO em 11/07/2023 23:59.
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14/07/2023 13:49
Decorrido prazo de ALEXANDRE CAMARGO em 10/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 13:49
Decorrido prazo de ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO em 10/07/2023 23:59.
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14/07/2023 13:09
Decorrido prazo de LUIZ DE FRANCA PASSOS em 10/07/2023 23:59.
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14/07/2023 13:08
Decorrido prazo de THIAGO DA SILVA VIANA em 10/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 13:07
Decorrido prazo de IGOR HABIB RAMOS FERNANDES em 10/07/2023 23:59.
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14/07/2023 13:07
Decorrido prazo de HELIO SEBASTIAO CORREA DE SIQUEIRA em 10/07/2023 23:59.
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14/07/2023 13:07
Decorrido prazo de VERA LUCIA DA SILVA em 10/07/2023 23:59.
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14/07/2023 13:04
Decorrido prazo de GUSTAVO DANDOLINI em 10/07/2023 23:59.
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14/07/2023 13:04
Decorrido prazo de JESSICA CARVALHO DOS SANTOS em 10/07/2023 23:59.
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14/07/2023 12:59
Decorrido prazo de VERA CLAUDIA SILVA SAMPAIO em 10/07/2023 23:59.
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14/07/2023 12:59
Decorrido prazo de GUSTAVO SANTANA DO NASCIMENTO em 10/07/2023 23:59.
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14/07/2023 12:59
Decorrido prazo de MARIO SERGIO LEIRAS TEIXEIRA em 10/07/2023 23:59.
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14/07/2023 12:46
Decorrido prazo de AUGUSTO DE ALMEIDA MAIA em 10/07/2023 23:59.
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14/07/2023 12:45
Decorrido prazo de SEBASTIAO MARTINS DOS SANTOS em 10/07/2023 23:59.
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14/07/2023 12:45
Decorrido prazo de EUDES COSTA LUSTOSA em 10/07/2023 23:59.
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14/07/2023 12:45
Decorrido prazo de RAFAEL MAIA CORREA em 10/07/2023 23:59.
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12/07/2023 00:18
Decorrido prazo de ARLINDO ALVES MONTEIRO FILHO em 11/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 00:18
Decorrido prazo de WILSON GOMES LOPES em 11/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 00:18
Decorrido prazo de ANTONIO JAIR ALVES LIMA em 11/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 00:18
Decorrido prazo de WILSON GONDIM FILHO em 11/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 00:18
Decorrido prazo de MARIO SERGIO LEIRAS TEIXEIRA em 11/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 00:18
Decorrido prazo de GIOVANE LOPES DA SILVA em 11/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 00:18
Decorrido prazo de HELIO SEBASTIAO CORREA DE SIQUEIRA em 11/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 00:18
Decorrido prazo de MARCIO HENRIQUE DA SILVA AZEREDO em 11/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 00:16
Decorrido prazo de WALTER FERNANDES FERREIRA em 11/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 00:16
Decorrido prazo de VERA LUCIA DA SILVA em 11/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 00:16
Decorrido prazo de EUZIMAR LEITE DA CRUZ em 11/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 00:16
Decorrido prazo de LETICIA GARCIA DA SILVA em 11/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 00:16
Decorrido prazo de ROBERTO EDUARDO SOBRINHO em 11/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 00:16
Decorrido prazo de NOEMIA FERNANDES SALTAO em 11/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 00:15
Decorrido prazo de ADRIANO CANHIZARES DIAS em 11/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 00:23
Decorrido prazo de AUGUSTO DE ALMEIDA MAIA em 10/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 00:22
Decorrido prazo de DOGIVAL TAVARES DA SILVA em 10/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 00:22
Decorrido prazo de NELSON CANEDO MOTTA em 10/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 00:22
Decorrido prazo de JACIMAR PEREIRA RIGOLON em 10/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 00:22
Decorrido prazo de DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS em 10/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 00:21
Decorrido prazo de ADRIANO CANHIZARES DIAS em 10/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 00:21
Decorrido prazo de NOEMIA FERNANDES SALTAO em 10/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 00:21
Decorrido prazo de GIOVANE LOPES DA SILVA em 10/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 00:21
Decorrido prazo de NOEMIA FERNANDES SALTAO em 10/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 00:21
Decorrido prazo de ORESTES MUNIZ FILHO em 10/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 00:21
Decorrido prazo de CASSIO ESTEVES JAQUES VIDAL em 10/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 00:21
Decorrido prazo de ROBSON WILKENS FARIAS MELGAREJO em 10/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 00:20
Decorrido prazo de CRISTIANE DA SILVA LIMA em 10/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 00:20
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 10/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 00:20
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO WANDEMBRUCK FILHO em 10/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 00:20
Decorrido prazo de FRANCISCO BEZERRA DE ABREU JUNIOR em 10/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 00:20
Decorrido prazo de WILLIAM FERNANDES MORAES DE SOUZA em 10/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 00:19
Decorrido prazo de JUSSIER COSTA FIRMINO em 10/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 00:19
Decorrido prazo de ANTONIO JAIR ALVES LIMA em 10/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 00:19
Decorrido prazo de VERA CLAUDIA SILVA SAMPAIO em 10/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 00:19
Decorrido prazo de ALEXANDRE CAMARGO em 10/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 00:19
Decorrido prazo de ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO em 10/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 00:19
Decorrido prazo de ELISEU FERNANDES DE SOUZA em 10/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 00:19
Decorrido prazo de WALDEATLAS DOS SANTOS BARROS em 10/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 00:19
Decorrido prazo de EUZIMAR LEITE DA CRUZ em 10/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 00:19
Decorrido prazo de WILSON GOMES LOPES em 10/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 00:18
Decorrido prazo de WALMIR BENARROSH VIEIRA em 10/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 00:18
Decorrido prazo de OSCAR LUCHESI em 10/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 00:18
Decorrido prazo de JOANNES PAULUS DE LIMA SANTOS em 10/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 00:18
Decorrido prazo de ROBERTO EDUARDO SOBRINHO em 10/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 00:18
Decorrido prazo de MARCIO HENRIQUE DA SILVA AZEREDO em 10/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 00:18
Decorrido prazo de JOSE GOMES BANDEIRA FILHO em 10/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 00:17
Decorrido prazo de EMIVAL BARBOSA FREITAS em 10/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 00:17
Decorrido prazo de IGOR HABIB RAMOS FERNANDES em 10/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 00:17
Decorrido prazo de WILSON GONDIM FILHO em 10/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 00:17
Decorrido prazo de DADARA AKYRA MONTENEGRO DZIECHEIARZ em 10/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 00:17
Decorrido prazo de VALDENIRA FREITAS NEVES DE SOUZA em 10/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 00:17
Decorrido prazo de VERA CLAUDIA SILVA SAMPAIO em 10/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 00:17
Decorrido prazo de LUIZ DE FRANCA PASSOS em 10/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 00:17
Decorrido prazo de THIAGO DA SILVA VIANA em 10/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 00:17
Decorrido prazo de GUSTAVO SANTANA DO NASCIMENTO em 10/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 00:17
Decorrido prazo de MARIO SERGIO LEIRAS TEIXEIRA em 10/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 00:17
Decorrido prazo de GUSTAVO DANDOLINI em 10/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 00:17
Decorrido prazo de JESSICA CARVALHO DOS SANTOS em 10/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 00:16
Decorrido prazo de SEBASTIAO MARTINS DOS SANTOS em 10/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 00:16
Decorrido prazo de EUDES COSTA LUSTOSA em 10/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 00:16
Decorrido prazo de RAFAEL MAIA CORREA em 10/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 00:16
Decorrido prazo de HELIO SEBASTIAO CORREA DE SIQUEIRA em 10/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 00:16
Decorrido prazo de VERA LUCIA DA SILVA em 10/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 00:00
Decorrido prazo de AYRES KOSIN GAMARRA em 10/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 14:28
Juntada de Petição de outras peças
-
07/07/2023 12:17
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 09:33
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 09:26
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 17:33
Publicado INTIMAÇÃO em 06/07/2023.
-
05/07/2023 17:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/07/2023 12:33
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 10:40
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 10:13
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 09:22
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 09:09
Publicado DECISÃO em 04/07/2023.
-
05/07/2023 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Porto Velho - 3ª Vara Criminal Processo: 0005149-81.2016.8.22.0501 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) DENUNCIADO: ROBERTO EDUARDO SOBRINHO e outros (22) Advogados do(a) DENUNCIADO: ALEXANDRE CAMARGO - RO704, CRISTIANE DA SILVA LIMA - RO1569, JACIMAR PEREIRA RIGOLON - RO1740, JOSE ROBERTO WANDEMBRUCK FILHO - RO0005063A, ORESTES MUNIZ FILHO - RO40-A, SEBASTIAO MARTINS DOS SANTOS - RO1085, WELSER RONY ALENCAR ALMEIDA - RO1506 Advogado do(a) DENUNCIADO: CARLOS ALBERTO CANTANHEDE LIMA - RO3206 Advogados do(a) DENUNCIADO: ELISEU FERNANDES DE SOUZA - RO76-A, WILLIAM FERNANDES MORAES DE SOUZA - RO0005698A Advogados do(a) DENUNCIADO: EDMAR DA SILVA SANTOS - RO1069, JOANNES PAULUS DE LIMA SANTOS - RO4244, WALDEATLAS DOS SANTOS BARROS - RO5506 Advogado do(a) DENUNCIADO: THIAGO DA SILVA VIANA - RO6227 Advogados do(a) DENUNCIADO: AUGUSTO DE ALMEIDA MAIA - RO7390, GUSTAVO DANDOLINI - RO3205 Advogados do(a) DENUNCIADO: JESSICA CARVALHO DOS SANTOS - RO5240, WALMIR BENARROSH VIEIRA - RO1500 Advogados do(a) DENUNCIADO: NELSON CANEDO MOTTA - RO2721, RAFAEL MAIA CORREA - RO0004721A Advogado do(a) DENUNCIADO: OSCAR LUCHESI - RO109 Advogado do(a) DENUNCIADO: BLUCY RECH BORGES - SC59319 Advogado do(a) DENUNCIADO: JOSE GOMES BANDEIRA FILHO - RO816 Advogado do(a) DENUNCIADO: NOEMIA FERNANDES SALTAO - RO1355 Advogado do(a) DENUNCIADO: VALDENIRA FREITAS NEVES DE SOUZA - RO1983 Advogado do(a) DENUNCIADO: WELINGTON FRANCO PEREIRA - RO10637 Advogados do(a) ACORDO NÃO PERSECUÇÃO PENAL: CLAUDIO RIBEIRO DE MENDONCA - RO8335, DADARA AKYRA MONTENEGRO DZIECHEIARZ - RO4533 Advogado do(a) DENUNCIADO: JUSSIER COSTA FIRMINO - RO0003557A Advogados do(a) DENUNCIADO: CASSIO ESTEVES JAQUES VIDAL - RO5649, DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS - RO2013, EUDES COSTA LUSTOSA - RO3431, FRANCISCO BEZERRA DE ABREU JUNIOR - RO0006000A, GUSTAVO SANTANA DO NASCIMENTO - RO11002-A, IGOR HABIB RAMOS FERNANDES - RO5193, MARCIO MELO NOGUEIRA - RO2827, ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO - RO635 Advogado do(a) DENUNCIADO: ROBSON WILKENS FARIAS MELGAREJO - RO7431 Advogados do(a) DENUNCIADO: CARLA CAROLINE BARBOSA PASSOS MARROCOS - RO5436, LUIZ DE FRANCA PASSOS - RO2936 ATO ORDINATÓRIO Finalidade: Intimar o(s) advogado(s) acima mencionados da decisão de ID n. 92701952 Porto Velho/RO, 3 de julho de 2023. -
03/07/2023 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 00:00
Intimação
3ª Vara Criminal de Porto Velho Fórum Geral Desembargador César Montenegro Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho/RO, (Seg à sex - 07h-14h), 69 3309-7080, e-mail: [email protected] Autos nº 0005149-81.2016.8.22.0501 Ação Penal - Procedimento Ordinário, Falsificação de documento público, Falsificação de documento particular , Falsidade ideológica AUTOR: Ministério Público do Estado de Rondônia - ADVOGADO DO AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA DENUNCIADOS: HELIO SEBASTIAO CORREA DE SIQUEIRA, GIOVANE LOPES DA SILVA, ADRIANO CANHIZARES DIAS, MARCIO HENRIQUE DA SILVA AZEREDO, MARIA JULIA LIMA BARROS, ARLINDO ALVES MONTEIRO FILHO, LETICIA GARCIA DA SILVA, EMIVAL BARBOSA FREITAS, ANTONIO MIGUEL DE FRANCA, EUZIMAR LEITE DA CRUZ, FRANCISCO HONORIO FERRAZ, AYRES KOSIN GAMARRA, VERA CLAUDIA SILVA SAMPAIO, DOGIVAL TAVARES DA SILVA, WALTER FERNANDES FERREIRA, MARIO SERGIO LEIRAS TEIXEIRA, ANTONIO ALVES DE SOUSA, WILSON GOMES LOPES, VERA LUCIA DA SILVA, NOEMIA FERNANDES SALTAO, ANTONIO JAIR ALVES LIMA, WILSON GONDIM FILHO, ROBERTO EDUARDO SOBRINHO DECISÃO
Vistos.
ROBERTO EDUARDO SOBRINHO, MARIO SÉRGIO LEIRAS TEIXEIRA, WILSON GOMES LOPES, WALTER FERNANDES FERREIRA, VERA LÚCIA DA SILVA GUTIERRE, NOÊMIA FERNANDES SALTÃO, WILSON GONDIM FILHO, EMIVAL BARBOSA FREITAS, ARLINDO ALVES MONTEIRO FILHO, ADRIANO CANHIZARES DIAS, MÁRCIO HENRIQUE DA SILVA AZEREDO, GIOVANE LOPES DA SILVA, EUZIMAR LEITE DA CRUZ, LETÍCIA GARCIA DA SILVA, HÉLIO SEBASTIÃO CORREA DE SIQUEIRA, MARIA JULIA LIMA BARROS, ANTÔNIO JAIR ALVEZ LIMA, ANTÔNIO ALVES DE SOUZA, FRANCISCO HONÓRIO FERRAZ, VERA CLÁUDIA SILVA SAMPAIO, AYRES KOSIN GAMARRA, ANTÔNIO MIGUEL DE FRANÇA e DOGIVAL TAVARES DA SILVA, qualificados nos autos, foram denunciados pelo Ministério Público e dados como incursos nas penas dos seguintes artigos: 1º FATO: MÁRIO SÉRGIO LEIRAS TEIXEIRA: art. 90 da Lei 8.666/93 c/c art. 29 e 61, II, “g”, e art. 62, I, do Código Penal; art. 297, § 1º, c/c art. 29 e art. 62, I, todos do Código Penal (9 vezes); art. 298 c/c art. 29, art. 61, II, “g”, e art. 62, I, todos do Código Penal (2 vezes); art. 299, parágrafo único, c/c art. 29 e art. 62, I, todos do Código Penal; WILSON GOMES LOPES: art. 90 da Lei 8.666/93 c/c art. 29 e 61, II, “g”, e art. 62, I, do Código Penal; art. 297, § 1º, c/c art. 29 e art. 62, I, todos do Código Penal (9 vezes); art. 298, c/c art. 29, art. 61, II, “g”, e art. 62, I, todos do Código Penal (2 vezes); e art. 299, parágrafo único, c/c art. 29 e art. 62, I, todos do Código Penal; WALTER FERNANDES FERREIRA: art. 90 da Lei 8.666/93 c/c art. 29 e 61, II, “g”, ambos do Código Penal; art. 297, § 1º, c/c art. 29, todos do Código Penal (9 vezes); art. 298 c/c art. 29 e art. 61, II, “g”, todos do Código Penal (2 vezes); e art. 299, parágrafo único, c/c art. 29, ambos do Código Penal; VERA LÚCIA DA SILVA GUTIERRE: art. 90 da Lei 8.666/93 c/c art. 29 e 61, II, “g”, ambos do Código Penal; art. 297, § 1º, c/c art. 29, todos do Código Penal (9 vezes); art. 298, c/c art. 29 e art. 61, II, “g”, todos do Código Penal (2 vezes); e art. 299, parágrafo único, do Código Penal; NOÊMIA FERNANDES SALTÃO: art. 90 da Lei 8.666/93 c/c art. 29 e 61, II, “g”, ambos do Código Penal; art. 297, § 1º, c/c art. 29, todos do Código Penal (9 vezes); art. 298, c/c art. 29 e art. 61, II, “g”, todos do Código Penal (2 vezes); art. 299, parágrafo único, c/c art. 29, ambos do Código Penal (1 vez); e art. 299, parágrafo único do Código Penal (1 vez); EMIVAL BARBOSA DE FREITAS: art. 90 da Lei 8.666/93 c/c art. 29 e 61, II, “g”, ambos do Código Penal; e art. 299, parágrafo único, c/c art. 29, ambos do Código Penal. 2º FATO: MÁRIO SÉRGIO LEIRAS TEIXEIRA: art. 90 da Lei nº 8.666/1993 c/c art. 29 e 61, II, “g”, e art. 62, I, do Código Penal; art. 297, § 1°, c/c art. 29 e art. 62, I, todos do Código Penal (9 vezes); art. 298, c/c art. 29, art. 61, II, “g”, e art. 62, I, todos do Código Penal (2 vezes); art. 299, parágrafo único, c/c art. 29 e art. 62, I, todos do Código Penal; WILSON GOMES LOPES: art. 90 da Lei nº 8.666/1993 c/c art. 29 e 61, 11,“g”, e art. 62, I, do Código Penal; art. 297, § 1°, c/c art. 29 e art. 62, I, todos do Código Penal (9 vezes); art. 298, c/c art. 29, art. 61, II, “g”, e art. 62, I, todos do Código Penal (2 vezes); e art. 299, parágrafo único, c/c art. 29 e art. 62, I, todos do Código Penal; WALTER FERNANDES FERREIRA: art. 90 da Lei nº 8.666/1993 c/c art. 29 e 61, II, "g", ambos do Código Penal; art. 297, § 1°, c/c art. 29, todos do Código Penal (9 vezes); art. 298, c/c art. 29 e art. 61, II, “g”, ambos do Código Penal (2 vezes); e art. 299, parágrafo único, c/c art. 29, ambos do Código Penal; VERA LÚCIA DA SILVA GUTIERRE: art. 90 da Lei nº 8.666/1993 c/c art. 29 e 61, II, “g”, ambos do Código Penal; art. 297, § 1°, c/c art. 29, todos do Código Penal (9 vezes); art. 298. c/c art. 29 e art. 61, II, “g”, todos do Código Penal (2 vezes); e art. 299, parágrafo único, do Código Penal; NOÊMIA FERNANDES SALTÃO: art. 90 da Lei nº 8.666/1993 c/c art. 29 e 61, II, “g”, ambos do Código Penal; art. 297, § 1°, c/c art. 29, todos do Código Penal (9 vezes); art. 298, c/c art. 29 e art. 61, II, “g”, todos do Código Penal (2 vezes); art. 299, parágrafo único, c/c art. 29, ambos do Código Penal (1 vez); e art. 299, parágrafo único do Código Penal (1 vez); ARLINDO ALVES MONTEIRO FILHO: art. 90 da Lei nº 8.666/1993 c/c art. 29 e 61, II, “g”, ambos do Código Penal. 3º FATO: MARIO SERGIO LEIRAS TEIXEIRA: art. 90 da Lei nº 8.666/1993 c/c art, 29 e 61, II, “g”, e art. 62, I, do Código Penal; art. 299, parágrafo único, c/c art. 29 e art. 62, I, todos do Código Penal; e art. 297, 9 1°, c/c art. 29 e art. 62, I, todos do Código Penal (2 vezes); WILSON GOMES LOPES: art. 90 da Lei nº 8.666/1993 c/c art. 29 e 61, II, “g”, e art. 62, I, do Código Penal; art. 299, parágrafo único, c/c art. 29 e art. 62, I, todos do Código Penal; e art. 297, 9 1°, c/c art. 29 e art. 62, I, todos do Código Penal (2 vezes); WALTER FERNANDES FERREIRA: art. 90 da Lei nº 8.666/1993 c/c art. 29 e 61, II, “g”, ambos do Código Penal; art. 299, parágrafo único, c/c art. 29, ambos do Código Penal; e art. 297, § 1°, c/c art. 29, todos do Código Penal (2 vezes); WILSON GONDIM FILHO: art. 90 da Lei nº8.666/1993 c/c art. 29 e 61, II, “g”, ambos do Código Penal; art. 299, parágrafo único, c/c art. 29, ambos do Código Penal; e art. 297, § 1°, c/c art. 29, todos do Código Penal (2 vezes); VERA LÚCIA DA SILVA GUTIERRE: art. 90 da Lei nº 8.666/1993 c/c art. 29 e 61, II, “g”, ambos do Código Penal; art. 299, parágrafo único, do Código Penal; e art. 297, § 1°, c/c art. 29, todos do Código Penal (2 vezes); NOÊMIA FERNANDES SALTÃO: art. 90 da Lei nº 8.666/1993 c/c art. 29 e 61, II, “g”, ambos do Código Penal; art. 299, parágrafo único, c/c art. 29, ambos do Código Penal; e art. 297, § 1°, c/c art. 29, todos do Código Penal (2 vezes); ADRIANO CANHIZARES DIAS: art. 90 da Lei nº 8.666/1993 c/c art. 29 e 61, II, “g”, ambos do Código Penal; MÁRCIO HENRIQUE DA SILVA AZEREDO: art. 90 da Lei nº 8.666/1993 c/c art. 29 e 61, II, “g”, ambos do Código Penal; GIOVANE LOPES DA SILVA: art. 90 da Lei nº 8.666/1993 c/c art. 29 e 61, II, “g”, ambos do Código Penal; e EUZIMAR LEITE DA CRUZ: art. 90 da Lei nº 8.666/1993 c/c art. 29 e 61, II, “g”, ambos do Código Penal; 4º FATO: MARIO SERGIO LEIRAS TEIXEIRA: art. 90 da Lei nº 8.666/1993 c/c art. 29 e 61, II, “g”, e art. 62, I, do Código Penal; art. 297, § 1°, c/c art. 29 e art. 62, I, todos do Código Penal (9 vezes); art. 298, c/c art. 29, art. 61, II, “g”, e art. 62, I, todos do Código Penal (2 vezes); art. 299, parágrafo único, c/c art. 29 e art. 62, I, todos do Código Penal; WILSON GOMES LOPES: art. 90 da Lei nº 8.666/1993 c/c art. 29 e 61, II, “g”, e art. 62, I, do Código Penal; art. 297, § 1°, c/c art. 29 e art. 62, I, todos do Código Penal (9 vezes); art. 298, c/c art. 29, art. 61, II, “g”, e art. 62, I, todos do Código Penal (2 vezes); e art. 299, parágrafo único, c/c art. 29 e art. 62, I, todos do Código Penal; WALTER FERNANDES FERREIRA: art. 90 da Lei nº 8.666/1993 c/c art. 29 e 61, II, “g”, ambos do Código Penal; art. 297, § 1°, c/c art. 29, todos do Código Penal (9 vezes); art. 298, ele art. 29 e art. 61.
II, “g”, ambos do Código Penal (2 vezes); e art. 299, parágrafo único, c/c art. 29, ambos do Código Penal; VERA LÚCIA DA SILVA GUTIERRE: art. 90 da Lei nº 8.666/1993 c/c art. 29 e 61, II, “g”, ambos do Código Penal; art. 297, § 1°, c/c art. 29, todos do Código Penal (9 vezes); art. 298, c/c art. 29 e art. 61, II, “g”, todos do Código Penal (2 vezes); e art. 299, parágrafo único, do Código Penal; NOÊMIA FERNANDES SALTÃO: art. 90 da Lei nº 8.666/1993 c/c art. 29 e 61, II, “g”, ambos do Código Penal; art. 297, § 1°, c/c art. 29, todos do Código Penal (9 vezes); art. 298, c/c art. 29 e art. 61, II, “g”, todos do Código Penal (2 vezes); art. 299, parágrafo único, c/c art. 29, ambos do Código Penal; LETÍCIA GARCIA DA SILVA: art. 90 da Lei nº 8.666/1993 c/c art. 29 e 61, 11,“g”, ambos do Código Penal; e art. 298 do Código Penal (2 vezes); 5º FATO: MARIO SERGIO LEIRAS TEIXEIRA: art. 89 da Lei nº 8.666/1993 c/c art. 29 e 61, II, “g”, e art. 62, I, do Código Penal; art. 297, § 1°, c/c art. 29 e art. 62, I, todos do Código Penal (1 vez); WILSON GOMES LOPES: art. 89 da Lei nº 8.666/1993 c/c art. 29 e 61, II, “g”, e art. 62, I, do Código Penal; art. 297, § 1°, c/c art. 29 e art. 62, I, todos do Código Penal (1 vez); WALTER FERNANDES FERREIRA: art. 89 da Lei nº 8.666/1993 c/c art. 29 e 61, II, “g”, ambos do Código Penal; art. 297, § 1°, c/c art. 29, todos do Código Penal (1 vez); e art. 299, parágrafo único, do Código Penal; VERA LÚCIA DA SILVA GUTIERRE: art. 89 da Lei nº 8.666/1993 c/c art. 29 e 61, II, “g”, ambos do Código Penal; e art. 297, § 1°, c/c art. 29, todos do Código Penal (1 vez); NOÊMIA FERNANDES SALTÃO: art. 89 da Lei nº 8.666/1993 c/c art. 29 e 61, II, “g”, ambos do Código Penal; art. 297, § 1°, c/c art. 29, todos do Código Penal (1 vez); e art. 299, parágrafo único, do Código Penal; EMIVAL BARBOSA FREITAS: art. 89, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993. 6º FATO: MARIO SERGIO LEIRAS TEIXEIRA: art. 89 da Lei nº 8.666/1993 c/c art. 29 e 61, II, “g”, e art. 62, I, do Código Penal; e art. 297, § 1°, c/c art. 29 e art. 62, I, todos do Código Penal (5 vezes); WILSON GOMES LOPES: art. 89 da Lei nº 8.666/1993 c/c art. 29 e 61, II, “g”, e art. 62, I, do Código Penal; e art. 297, § 1°, c/c art. 29 e art. 62, I, todos do Código Penal (5 vezes); WALTER FERNANDES FERREIRA: art. 89 da Lei nº 8.666/1993 c/c art. 29 e 61, II, “g”, ambos do Código Penal; e art. 297, § 1°, c/c art. 29, todos do Código Penal (5 vezes); VERA LÚCIA DA SILVA GUTIERRE: art. 89 da Lei nº 8.666/1993 c/c art. 29 e 61, II, “g”, ambos do Código Penal; e art. 297, § 1°, c/c art. 29, todos do Código Penal (5 vezes); NOÊMIA FERNANDES SALTÃO: art. 89 da Lei na 8.666/1993 c/c art. 29 e 61, II, “g”, ambos do Código Penal; art. 297, § 1°, c/c art. 29, todos do Código Penal (5 vezes); e art. 299, parágrafo único do Código Penal (1 vez); HÉLIO SEBASTIÃO CORREA DE SIQUEIRA: art. 89, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993. 7º FATO: MARIO SERGIO LEIRAS TEIXEIRA: art. 89 da Lei nº 8.666/1993 c/c art. 29 e 61, II, “g”, e art. 62, I, do Código Penal; e art. 297, § 1º, c/c art. 29 e art. 62, I, todos do Código Penal (5 vezes); WILSON GOMES LOPES: art. 89 da Lei nº 8.666/1993 c/c art. 29 e 61, II, “g”, e art. 62, I, do Código Penal; e art. 297, § 1º, c/c art. 29 e art. 62, I, todos do Código Penal (5 vezes); WALTER FERNANDES FERREIRA: art. 89 da Lei nº 8.666/1993 c/c art. 29 e 61, II, “g”, ambos do Código Penal; e art. 297, § 1°, c/c art. 29, todos do Código Penal (5 vezes); VERA LÚCIA DA SILVA GUTIERRE: art. 89 da Lei nº 8.666/1993 c/c art. 29 e 61, II, “g”, ambos do Código Penal; e art. 297, § 1°, c/c art. 29, todos do Código Penal (5 vezes); NOÊMIA FERNANDES SALTÃO: art. 89 da Lei nº 8.666/1993 c/c art. 29 e 61, II, “g”, ambos do Código Penal; art. 297, § 1°, c/c art. 29, todos do Código Penal (5 vezes); e art. 299, parágrafo único do Código Penal (1 vez); MARIA JÚLlA DE LIMA BARROS: art. 89, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993. 8º FATO: MARIO SERGIO LEIRAS TEIXEIRA: art. 89 da Lei nº 8.666/1993 c/c art. 29 e 61, II, “g”, e art. 62, I, do Código Penal; e art. 297, § 1°, c/c art. 29 e art. 62, I, todos do Código Penal (4 vezes); WILSON GOMES LOPES: art. 89 da Lei nº 8.666/1993 c/c art. 29 e 61, II, “g”, e art. 62, I, do Código Penal; e art. 297, § 1°, c/c art. 29 e art. 62, I, todos do Código Penal (4 vezes); WALTER FERNANDES FERREIRA: art. 89 da Lei nº 8.666/1993 c/c art. 29 e 61, II, “g”, ambos do Código Penal; e art. 297, § 1°, c/c art. 29, todos do Código Penal (4 vezes); VERA LÚCIA DA SILVA GUTIERRE: art. 89 da Lei nº 8.666/1993 c/c art. 29 e 61, II, “g”, ambos do Código Penal; e art. 297, § 1°, c/c art. 29, todos do Código Penal (4 vezes); NOÊMIA FERNANDES SALTÃO: art. 89 da Lei nº 8.666/1993 c/c art. 29 e 61, II, “g”, ambos do Código Penal; art. 297, § 1°, c/c art. 29, todos do Código Penal (4 vezes); e art. 299, parágrafo único do Código Penal (1 vez); ANTÔNIO JAIR ALVES LIMA: art. 89, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993. 9º FATO: MARIO SERGIO LEIRAS TEIXEIRA: art. 90 da Lei nº 8.666/1993 c/c art. 29 e 61, lI, “g”, e art. 62, I, do Código Penal; art. 297, § 1°, c/c art. 29 e art. 62, I, todos do Código Penal (2 vezes); art. 298, c/c art. 29, art. 61, II, “g”, e art. 62, I, todos do Código Penal (4 vezes); art. 299, parágrafo único, c/c art. 29 e art. 62, I, todos do Código Penal; WILSON GOMES LOPES: art. 90 da Lei nº 8.666/1993 c/c art. 29 e 61, II, “g”, e art. 62, I, do Código Penal; art. 297, § 1°, c/c art. 29 e art. 62, I, todos do Código Penal (2 vezes); art. 298, c/c art. 29, art. 61, II, “g”, e art. 62, I, todos do Código Penal (4 vezes); art. 299, parágrafo único, c/c art. 29 e art. 62, I, todos do Código Penal; WILSON GONDIM FILHO: art. 90 da Lei nº 8.666/1993 c/c art. 29 e 61, lI, “g”, ambos do Código Penal; art. 297, § 1°, c/c art. 29, todos do Código Penal (2 vezes); art. 298, c/c art. 29 e art. 61, II, “g”, ambos do Código Penal (4 vezes); e art. 299, parágrafo único, c/c art. 29, ambos do Código Penal; WALTER FERNANDES FERREIRA: art. 90 da Lei nº 8.666/1993 c/c art. 29 e 61, II, “g”, ambos do Código Penal; art. 297, § 1°, c/c art. 29, todos do Código Penal (2 vezes); art. 298. c/c art. 29 e art. 61, II, “g”, ambos do Código Penal (4 vezes); e art. 299, parágrafo único, c/c art. 29, ambos do Código Penal; VERA LÚCIA DA SILVA GUTIERRE: art. 90 da Lei nº 8.666/1993 c/c art. 29 e 61, II, “g”, ambos do Código Penal; art. 297, S 1°, c/c art. 29, todos do Código Penal (2 vezes); art. 298, c/c art. 29 e art. 61, II, “g”, todos do Código Penal (4 vezes); e art. 299, parágrafo único, do Código Penal; NOÊMIA FERNANDES SALTÃO: art. 90 da Lei nº 8.666/1993 c/c art. 29 e 61, II, “g”, ambos do Código Penal; art. 297, § 1°, c/c art. 29, todos do Código Penal (2 vezes); art. 298, c/c art. 29 e art. 61, II, “g”, todos do Código Penal (4 vezes); art. 299, parágrafo único, c/c art. 29, ambos do Código Penal (1 vez); e art. 299, parágrafo único do Código Penal (1 vez); ARLINDO ALVES MONTEIRO FILHO: art. 90 da Lei nº 8.666/1993 c/c art. 29 e 61, II, “g”, ambos do Código Penal; e art. 299, parágrafo único, c/c art. 29, ambos do Código Penal; ANTÔNIO ALVES DE SOUSA: art. 90 da Lei nº 8.666/1993 c/c art. 29, art. 61, II, “g” e art. 62, IV, todos do Código Penal; e art. 299, parágrafo único, c/c art. 29, ambos do Código Penal. 10º FATO: MÁRIO SÉRGIO LEIRAS TEIXEIRA: art. 90 da Lei 8.666/93 c/c art. 29 e 61, II, “g”, e art. 62, I, do Código Penal; art. 297, § 1º, c/c art. 29 e art. 62, I, todos do Código Penal (12 vezes); art. 298, c/c art. 29, art. 61, II, “g”, e art. 62, I, todos do Código Penal (4 vezes); art. 299, parágrafo único, c/c art. 29 e art. 62, I, todos do Código Penal; WILSON GOMES LOPES: art. 90 da Lei nº 8.666/93 c/c art. 29 e 61, II, “g”, e art. 62, I, do Código Penal; art. 297, § 1º, c/c art. 29 e art. 62, I, todos do Código Penal (12 vezes); art. 298, c/c art. 29, art. 61, II, “g” e art. 62, I, todos do Código Penal (4 vezes); art. 299, parágrafo único, c/c art. 29 e art. 62, I, todos do Código Penal; WALTER FERNANDES FERREIRA: art. 90 da Lei 8.666/93 c/c art. 29 e 61, II, “g”, ambos do Código Penal; art. 297, § 1º, c/c art. 29, todos do Código Penal (12 vezes); art. 298, c/c art. 29 e art. 61, II, “g”, todos do Código Penal (4 vezes); e art. 299, parágrafo único, c/c art. 29, ambos do Código Penal; VERA LÚCIA DA SILVA GUTIERRE: art. 90 da Lei 8.666/93 c/c art. 29 e 61, II, “g”, ambos do Código Penal; art. 297, § 1º c/c art. 29, todos do Código Penal (12 vezes); art. 298 c/c art. 29 e art. 61, II, “g”, todos do Código Penal (4 vezes); e art. 299, parágrafo único, do Código Penal; NOÊMIA FERNANDES SALTÃO: art. 90 da Lei nº 8.666/93 c/c art. 29 e 61, II, “g”, ambos do Código Penal; art. 297, § 1º, c/c art. 29, todos do Código Penal (12 vezes); art. 298 c/c art. 29 e art. 61, II, “g”, todos do Código Penal (4 vezes); art. 299, parágrafo único, c/c art. 29, ambos do Código Penal (1 vez); e art. 299, parágrafo único do Código Penal (1 vez); LETÍCIA GARCIA DA SILVA: art. 90 da Lei 8.666/93 c/c art. 29 e 61, II, “g”, ambos do Código Penal; 11º FATO: MÁRIO SÉRGIO LEIRAS TEIXEIRA: art. 89 da Lei nº 8.666/93 c/c art. 29 e 61, II, “g”, e art. 62, I, do Código Penal; e art. 297, § 1º, c/c art. 29 e art. 62, I, todos do Código Penal (5 vezes); WILSON GOMES LOPES: art. 89 da Lei nº 8.666/93 c/c art. 29 e 61, II, “g”, e art. 62, I, do Código Penal; e art. 297, § 1º, c/c art. 29 e art. 62, I, todos do Código Penal (5 vezes); WALTER FERNANDES FERREIRA: art. 89 da Lei nº 8.666/93 c/c art. 29 e 61, II, “g”, ambos do Código Penal; e art. 297, § 1º, c/c art. 29, todos do Código Penal (5 vezes); VERA LÚCIA DA SILVA GUTIERRE: art. 89 da Lei 8.666/93 c/c art. 29 e 61, II “g”, ambos do Código Penal; e art. 297, § 1º, c/c art. 29, todos do Código Penal (5 vezes); NOÊMIA FERNANDES SALTÃO: art. 89 da Lei 8.666/93 c/c art. 29 e 61, II, “g”, ambos do Código Penal; art. 297, § 1º, c/c art. 29, todos do Código Penal (5 vezes); e art. 299, parágrafo único do Código Penal (1 vez); ANTÔNIO JAIR ALVES LIMA: art. 89, parágrafo único, da Lei 8.666/93. 12º FATO: MÁRIO SÉRGIO LEIRAS TEIXEIRA: art. 89 da Lei nº 8.666/93 c/c art. 29 e 61, II, “g”, e art. 62, I, do Código Penal; e art. 297, § 1º, c/c art. 29 e art. 62, I, todos do Código Penal (2 vezes); WILSON GOMES LOPES: art. 89 da Lei nº 8.666/93 c/c art. 29 e 61, II, “g”, e art. 62, I, do Código Penal; e art. 297, § 1º, c/c art. 29 e art. 62, I, todos do Código Penal (2 vezes); WALTER FERNANDES FERREIRA: art. 89 da Lei nº 8.666/93 c/c art. 29 e 61, II, “g”, ambos do Código Penal; e art. 297, § 1º, c/c art. 29, todos do Código Penal (2 vezes); VERA LÚCIA DA SILVA GUTIERRE: art. 89 da Lei 8.666/93 c/c art. 29 e 61, II “g”, ambos do Código Penal; e art. 297, § 1º, c/c art. 29, todos do Código Penal (2 vezes); NOÊMIA FERNANDES SALTÃO: art. 89 da Lei 8.666/93 c/c art. 29 e 61, II, “g”, ambos do Código Penal; art. 297, § 1º, c/c art. 29, todos do Código Penal (2 vezes); e art. 299, parágrafo único do Código Penal (1 vez); FRANCISCO HONÓRIO FERRAZ: art. 89, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93; 13º FATO: MÁRIO SÉRGIO LEIRAS TEIXEIRA: art. 89 da Lei nº 8.666/93 c/c art. 29 e 61, II, “g”, e art. 62, I, do Código Penal; e art. 297, § 1º, c/c art. 29 e art. 62, I, todos do Código Penal (5 vezes); WILSON GOMES LOPES: art. 89 da Lei nº 8.666/93 c/c art. 29 e 61, II, “g”, e art. 62, I, do Código Penal; e art. 297, § 1º, c/c art. 29 e art. 62, I, todos do Código Penal (5 vezes); WALTER FERNANDES FERREIRA: art. 89 da Lei nº 8.666/93 c/c art. 29 e 61, II, “g”, ambos do Código Penal; e art. 297, § 1º, c/c art. 29, todos do Código Penal (5 vezes); VERA LÚCIA DA SILVA GUTIERRE: art. 89 da Lei 8.666/93 c/c art. 29 e 61, II “g”, ambos do Código Penal; e art. 297, § 1º, c/c art. 29, todos do Código Penal (5 vezes); NOÊMIA FERNANDES SALTÃO: art. 89 da Lei 8.666/93 c/c art. 29 e 61, II, “g”, ambos do Código Penal; art. 297, § 1º, c/c art. 29, todos do Código Penal (5 vezes); e art. 299, parágrafo único do Código Penal (1 vez); VERA CLÁUDIA SILVA SAMPAIO: art. 89, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93; HÉLIO SEBASTIÃO CORREA DA SIQUEIRA: art. 89, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93; e art. 297, § 1º, c/c art. 29, todos do Código Penal (1 vez); 14º FATO: MÁRIO SÉRGIO LEIRAS TEIXEIRA: art. 312, caput, do Código Penal c/c art. 29, art. 61, II, “g” e art. 62, I, todos do Código Penal; WILSON GOMES LOPES: art. 312, caput, do Código Penal c/c art. 29, art. 61, II, “g” e art. 62, I, todos do Código Penal; WALTER FERNANDES FERREIRA: art. 312, caput, do Código Penal c/c art. 29, art. 61, II, “g”, todos do Código Penal; VERA LÚCIA DA SILVA GUTIERRE: art. 312, caput, do Código Penal c/c art. 29, art. 61, II, “g”, todos do Código Penal; NOÊMIA FERNANDES SALTÃO: art. 312, caput, do Código Penal c/c art. 29, art. 61, II, “g”, todos do Código Penal; 15º FATO: MÁRIO SÉRGIO LEIRAS TEIXEIRA: art. 312, caput, do Código Penal c/c art. 29, art. 61, II, “g” e art. 62, I, todos do Código Penal; WILSON GOMES LOPES: art. 312, caput, do Código Penal c/c art. 29, art. 61, II, “g” e art. 62, I, todos do Código Penal; WALTER FERNANDES FERREIRA: art. 312, caput, do Código Penal c/c art. 29, art. 61, II, “g”, todos do Código Penal; VERA LÚCIA DA SILVA GUTIERRE: art. 312, caput, do Código Penal c/c art. 29, art. 61, II, “g”, todos do Código Penal; 16º FATO: MÁRIO SÉRGIO LEIRAS TEIXEIRA: art. 90 da Lei 8.666/93 c/c art. 29 e 61, II “g”, e art. 62, I, do Código Penal; art. 297, § 1º, c/c art. 29 e art. 62, I, todos do Código Penal (3 vezes); art. 299, parágrafo único, c/c art. 29 e art. 62, I, todos do Código Penal; WILSON GOMES LOPES: art. 90 da Lei 8.666/93 c/c art. 29 e 61, II “g”, e art. 62, I, do Código Penal; art. 297, § 1º, c/c art. 29 e art. 62, I, todos do Código Penal (3 vezes); art. 299, parágrafo único, c/c art. 29 e art. 62, I, todos do Código Penal; WILSON GONDIM FILHO: art. 90 da Lei nº 8.666/93 c/c art. 29 e 61, II, “g”, ambos do Código Penal; art. 297, § 1º, c/c art. 29, todos do Código Penal (3 vezes); e art. 299, parágrafo único, c/c art. 29, ambos do Código Penal; WALTER FERNANDES FERREIRA: art. 90 da Lei nº 8.666/93 c/c art. 29 e 61, II, “g”, ambos do Código Penal; art. 297, § 1º, c/c art. 29, todos do Código Penal (3 vezes); e art. 299, parágrafo único, c/c art. 29, ambos do Código Penal; VERA LÚCIA DA SILVA GUTIERRE: art. 90 da Lei nº 8.666/93 c/c art. 29 e 61, II, “g”, ambos do Código Penal; art. 297, § 1º, c/c art. 29, todos do Código Penal (3 vezes); e art. 299, parágrafo único, do Código Penal; NOÊMIA FERNANDES SALTÃO: art. 90 da Lei nº 8.666/93 c/c art. 29 e 61, II, “g”, ambos do Código Penal; art. 297, § 1º, c/c art. 29, todos do Código Penal (3 vezes); art. 299, parágrafo único, c/c art. 29, ambos do Código Penal (1 vez); e art. 299, parágrafo único do Código Penal (1 vez); AYRES KOSIN GAMARRA: art. 90 da Lei nº 8.666/93 c/c art. 29 e 61, II, “g”, ambos do Código Penal; e art. 299, parágrafo único, c/c art. 29, ambos do Código Penal; ANTÔNIO MIGUEL DE FRANÇA: art. 90 da Lei nº 8.666/93 c/c art. 29 e 61, II, “g”, ambos do Código Penal; e art. 299, parágrafo único, c/c art. 29, ambos do Código Penal; DOGIVAL TAVARES DA SILVA: art. 90 da Lei nº 8.666/93 c/c art. 29 e 61, II, “g”, ambos do Código Penal; e art. 299, parágrafo único, c/c art. 29, ambos do Código Penal; 17º FATO: MÁRIO SÉRGIO LEIRAS TEIXEIRA: art. 90 da Lei nº 8.666/93 c/c art. 29 e 61, II, “g”, e art. 62, I, do Código Penal; art. 297, § 1º, c/c art. 29 e art. 62, I, todos do Código Penal (1 vez); art. 299, parágrafo único, c/c art. 29 e art. 62I, todos do Código Penal; WILSON GOMES LOPES: art. 90 da Lei nº 8.666/93 c/c art. 29 e 61, II, “g”, e art. 62, I, do Código Penal; art. 297, § 1º, c/c art. 29 e art. 62, I, todos do Código Penal (1 vez); art. 299, parágrafo único, c/c art. 29 e art. 62I, todos do Código Penal; WILSON GONDIM FILHO: art. 90 da Lei nº 8.666/93 c/c art. 29 e 61, II, “g”, do Código Penal; art. 297, § 1º, c/c art. 29, ambos do Código Penal (1 vez); art. 299, parágrafo único, c/c art. 29, ambos do Código Penal; WALTER FERNANDES FERREIRA: art. 90 da Lei nº 8.666/93 c/c art. 29 e 61, II, “g”, ambos do Código Penal; art. 297, § 1º, c/c art. 29, todos do Código Penal (1 vez); e art. 299, parágrafo único, c/c art. 29, ambos do Código Penal; VERA LÚCIA DA SILVA GUTIERRE: art. 90 da Lei nº 8.666/93 c/c art. 29 e 61, II, “g”, ambos do Código Penal; art. 297, § 1º, c/c art. 29, todos do Código Penal (1 vez); e art. 299, parágrafo único, do Código Penal; NOÊMIA FERNANDES SALTÃO: art. 90 da Lei nº 8.666/93 c/c art. 29 e 61, II, “g”, ambos do Código Penal; art. 297, § 1º, c/c art. 29, todos do Código Penal (1 vez); e art. 299, parágrafo único, c/c art. 29, ambos do Código Penal (1 vez); e art. 299, parágrafo único do Código Penal (1 vez); LETÍCIA GARCIA DA SILVA: art. 90 da Lei nº 8.666/93 c/c art. 29 e 61, II, “g”, ambos do Código Penal; 18º FATO: MÁRIO SÉRGIO LEIRAS TEIXEIRA: art. 90 da Lei nº 8.666/93 c/c art. 29 e 61, II, “g”, e art. 62, I, do Código Penal; art. 297, § 1º, c/c art. 29 e art. 62, I, todos do Código Penal (6 vezes); art. 298, c/c art. 29, art. 61, II, “g”, e art. 62, I, todos do Código Penal (13 vezes); art. 299, parágrafo único, c/c art. 29 e art. 62, I, todos do Código Penal; WILSON GOMES LOPES: art. 90 da Lei nº 8.666/93 c/c art. 29 e 61, II, “g”, e art. 62, I, do Código Penal; art. 297, § 1º, c/c art. 29 e art. 62, I, todos do Código Penal (6 vezes); art. 298, c/c art. 29, art. 61, II, “g”, e art. 62, I, todos do Código Penal (13 vezes); art. 299, parágrafo único, c/c art. 29 e art. 62, I, todos do Código Penal; WILSON GONDIM FILHO: art. 90 da Lei nº 8.666/93 c/c art. 29 e 61, II, “g”, ambos do Código Penal; art. 297, § 1º, c/c art. 29, todos do Código Penal (6 vezes); art. 298, c/c art. 29 e art. 61, II, “g”, ambos do Código Penal (13 vezes); e art. 299, parágrafo único, c/c art. 29, ambos do Código Penal; WALTER FERNANDES FERREIRA: art. 90 da Lei nº 8.666/93 c/c art. 29 e 61, II, “g”, ambos do Código Penal; art. 297, § 1º, c/c art. 29, todos do Código Penal (6 vezes); art. 298, c/c art. 29 e art. 61, II, “g”, ambos do Código Penal (13 vezes); e art. 299, parágrafo único, c/c art. 29, ambos do Código Penal; VERA LÚCIA DA SILVA GUTIERRE: art. 90 da Lei nº 8.666/93 c/c art. 29 e 61, II, “g”, ambos do Código Penal; art. 297, § 1º, c/c art. 29, todos do Código Penal (6 vezes); art. 298, c/c art. 29 e art. 61, II, “g”, ambos do Código Penal (13 vezes); e art. 299, parágrafo único, c/c art. 29, ambos do Código Penal; NOÊMIA FERNANDES SALTÃO: art. 90 da Lei nº 8.666/93 c/c art. 29 e 61, II, “g”, ambos do Código Penal; art. 297, § 1º, c/c art. 29, todos do Código Penal (6 vezes); art. 298, c/c art. 29 e art. 61, II, “g”, todos do Código Penal (13 vezes); art. 299, parágrafo único, c/c art. 29, ambos do Código Penal (1 vez); e art. 299, parágrafo único do Código Penal (1 vez); ANTÔNIO ALVES DE SOUSA: art. 90 da Lei nº 8.666/93 c/c art. 29 e 61, II, “g”, ambos do Código Penal; e art. 299, parágrafo único, c/c art. 29, ambos do Código Penal. 1º FATO Sustenta a inicial acusatória que nos meses de janeiro e fevereiro de 2010, nesta cidade de Porto Velho/RO, mais precisamente na sede da EMDUR, situada na Av.
Brasília, nº 1576, bairro Nossa Senhora das Graças, os denunciados MÁRIO SÉRGIO LEIRAS, WILSON GOMES LOPES, WALTER FERNANDES FERREIRA, VERA LÚCIA DA SILVA GUTIERRE e NOÊMIA FERNANDES SALTÃO, todos eles abusando dos cargos respectivamente ocupados na referida empresa pública municipal e violando seus deveres funcionais, liderados, organizados e coordenados pelos denunciados MÁRIO e WILSON, previamente ajustados e unidos pelo intuito de obter para a empresa FREITAS & CIA LTDA. (Barbosa Materiais Elétricos e Hidráulicos) a vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação, frustraram, mediante ajuste, combinação e falsificações diversas, o caráter competitivo do procedimento licitatório materializado nos autos do Processo Administrativo Licitatório nº 2018/007/2010 (Carta Convite).
Para a consecução das fraudes que resultaram na frustração do caráter competitivo da licitação, os denunciados MÁRIO e WILSON coagiram agentes públicos a assinarem diversos documentos que implicavam diretamente na execução material do crime.
Consta que o denunciado EMIVAL BARBOSA FREITAS, proprietário da FREITAS & CIA LTDA (Barbosa Materiais elétricos e Hidráulicos), concorreu efetivamente para o crime (art. 90 da Lei 8.666/93, haja vista ter cuidado pessoalmente de todos os interesses de sua empresa nesse procedimento.
Ele bem sabia que sua empresa fornecera a mercadoria antecipadamente à EMDUR e aquela formalização do procedimento licitatório prestava-se apenas a justificar o pagamento.
Ademais, foi ele quem a representou e subscreveu todos os documentos da pessoa jurídica relativos ao certame, inclusive a ata da sessão que jamais foi realizada, até mesmo assinando a nova fiscal e recebendo o procedimento em questão jamais teria se concretizado. 2º FATO Sustenta que no mesmo fato e local, os denunciados MÁRIO SÉRGIO LEIRAS TEIXEIRA, WILSON GOMES LOPES, WALTER FERNANDES FERREIRA, VERA LÚCIA DA SILVA GUTIERRE e NOÊMIA FERNANDES SALTÃO, todos eles abusando dos cargos respectivamente ocupados na referida empresa pública municipal e violando seus deveres funcionais, liderados, organizados e coordenados pelos denunciados MARIO e WILSON LOPES, previamente ajustados e unidos pelo intuito de obter para a empresa ARLINDO ALVES MONTEIRO FILHO ME (Monteiro Comércio e Serviços Ltda.) a vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação, frustraram, mediante ajuste, combinação e falsificações diversas, o caráter competitivo do procedimento licitatório materializado nos autos do Processo Administrativo nº 2-019/CC008/2010 (Carta Convite).
Para a consecução das fraudes que resultaram na frustração do caráter competitivo da licitação, os denunciados MÁRIO e WILSON coagiram agentes públicos a assinarem diversos documentos que implicavam diretamente na execução material do crime.
Consta que o denunciado ARLINDO ALVES MONTEIRO FILHO, proprietário da ARLINDO ALVES MONTEIRO FILHO-ME (Monteiro Comércio e Serviços Ltda.), concorreu efetivamente para o crime e dele se beneficiou, pois foi responsável pela maioria dos atos pratica dentro desse procedimento em nome da pessoa jurídica.
Aqueles atos que ele não praticou diretamente, consentiu para que fossem praticados em seu benefício.
Ele bem sabia que sua empresa fornecera a mercadoria antecipadamente à EMDUR e aquela formalização do procedimento licitatário prestava-se apenas a justificar o pagamento.
Ademais, foi ele quem a representou, preencheu e subscreveu a cotação e a proposta do certame, bem como autorizou a emissão da nota fiscal da mercadoria e o recebimento do cheque dado em pagamento pela EMDUR. 3º FATO Narra a inicial que nos meses de janeiro a março do ano de 2010, nesta cidade de Porto Velho/RO, mais precisamente na sede da EMDUR, situada na Av.
Brasília, nº 1576, bairro Nossa Senhora das Graças, os denunciados MARIO SERGIO LEIRAS TEIXEIRA (Diretor-presidente), WILSON GONDIM FILHO (Gerente de Desenvolvimento Comunitário e Secretário da CPL), WILSON GOMES LOPES (Auxiliar Administrativo e membro da CPL), WALTER FERNANDES FERREIRA (Gerente Financeiro), VERA LÚCIA DA SILVA GUTIERRE (Presidente da CPL) e NOÊMIA FERNANDES SALTÃO (Assessora Jurídica), todos eles abusando dos cargos respectivamente ocupados na referida empresa pública municipal e violando seus deveres funcionais, liderados, organizados e coordenados pelos denunciados MARIO e WILSON LOPES, previamente ajustados e unidos pelo intuito de obter para a empresa NORBERTO & MORAES CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA.-ME a vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação, frustraram, mediante ajuste, combinação e falsificações diversas, o caráter competitivo do procedimento licitatório materializado nos autos do Processo Administrativo nº 2020/007/2010 (Carta Convite).
Para a consecução das fraudes que resultaram na frustração do caráter competitivo da licitação, os denunciados MÁRIO e WILSON LOPES coagiram agentes públicos a assinarem diversos documentos que implicavam diretamente na execução material do crime.
Consta que os denunciados ADRIANO CANHIZARES DIAS, MÁRCIO HENRIQUE DA SILVA AZEREDO, GIOVANE LOPES DA SILVA e EUZIMAR LEITE DA CRUZ concorreram efetivamente para o crime (art. 90 da Lei 8.666/1993), pois, todos eles ajustados entre si e com os demais denunciados, foram os responsáveis pela representação das empresas envolvidas no certame, sabendo desde o início que ao final seria declarada vencedora a empresa NORBERTO & MORAES, simulando uma competitividade que jamais existiu. 4º FATO Sustenta a inicial acusatória que nos meses de março e abril do ano de 2010, nesta cidade de Porto Velho/RO, mais precisamente na sede da EMDUR, situada na Av.
Brasília, nº 1576, bairro Nossa Senhora das Graças, os denunciados MARIO SERGIO LEIRAS TEIXEIRA (Diretor-presidente), WILSON GOMES LOPES (Auxiliar Administrativo e membro da CPL), WALTER FERNANDES FERREIRA (Gerente Financeiro), VERA LÚCIA DA SILVA GUTIERRE (Presidente da CPL) e NOÊMIA FERNANDES SALTÃO (Assessora Jurídica), todos eles abusando dos cargos respectivamente ocupados na referida empresa pública municipal e violando seus deveres funcionais, liderados, organizados e coordenados pelos denunciados MARIO e WILSON LOPES, previamente ajustados e unidos pelo intuito de obter para a empresa M & M COMÉRCIO DE MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA.-ME (Betúcci Materiais Elétricos) a vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação, frustraram, mediante ajuste, combinação e falsificações diversas, o caráter competitivo do procedimento licitatório materializado nos autos do Processo Administrativo nº 2043/CC013/2010 (Carta Convite).
Para a consecução das fraudes que resultaram na frustração do caráter competitivo da licitação, os denunciados MÁRIO e WILSON coagiram agentes públicos a assinarem diversos documentos que implicavam diretamente na execução material do crime.
Narra que a denunciada LETÍCIA GARCIA DA SILVA concorreu efetivamente para o crime e dele se beneficiou, pois manipulou e apresentou a documentação das 03 (três) empresas envolvidas no certame, simulando uma competitividade que jamais existiu, contando com a efetiva participação dos demais denunciados fincados no coração administrativo da EMDUR. 5º FATO Sustenta a inicial que no mês de maio do ano de 2010, nesta cidade de Porto Velho/RO, mais precisamente na sede da EMDUR, situada na Av.
Brasília, nº 1576, bairro Nossa Senhora das Graças, os denunciados MARIO SERGIO LEIRAS TEIXEIRA (Diretor-presidente), WILSON GOMES LOPES (Auxiliar Administrativo e membro da CPL)85, WALTER FERNANDES FERREIRA (Gerente Financeiro), VERA LÚCIA DA SILVA GUTIERRE (Presidente da CPL) e NOÊMIA FERNANDES SALTÃO (Assessora Jurídica), todos eles abusando dos cargos respectivamente ocupados na referida empresa pública municipal e violando seus deveres funcionais, liderados, organizados e coordenados pelos denunciados MARIO e WILSON, previamente ajustados e unidos pelo intuito de favorecer a empresa FREITAS & CIA LTDA. (Barbosa Materiais Elétricos e Hidráulicos), dispensaram licitação para aquisição de material elétrico fora das hipóteses previstas em lei, bem como deixaram de observar as formalidades pertinentes à dispensa de licitação (Processo Administrativo nº2-051/2010).
Para a consecução das fraudes que resultaram na frustração do caráter competitivo da licitação, os denunciados MÁRIO e WILSON coagiram agentes públicos a assinarem diversos documentos que implicavam diretamente na execução material do crime.
Consta que o denunciado EMIVAL BARBOSA FREITAS, proprietário e administrador da empresa FREITAS & CIA LTDA., concorreu para a consumação da ilegalidade beneficiando-se da dispensa de licitação para celebrar o contrato com a EMDUR.
Ele representou sua empresa durante todo o período do procedimento, em tese forneceu a mercadoria, de fato emitiu a nota fiscal e supostamente recebeu o crédito pago pela EMDUR, tudo isso tendo pleno conhecimento de que aquela compra não poderia ocorrer mediante dispensa, tampouco formalizada em procedimento licitatário completamente irregular e fraudado como este em exame. 6º FATO Sustenta a inicial que nos meses de maio e junho do ano de 2010, nesta cidade de Porto Velho/RO, mais precisamente na sede da EMDUR, situada na Av.
Brasília, nº 1576, bairro Nossa Senhora das Graças, os denunciados MARIO SERGIO LEIRAS TEIXEIRA (Diretor-presidente), WILSON GOMES LOPES (Auxiliar Administrativo e membro da CPL), WALTER FERNANDES FERREIRA (Gerente Financeiro), VERA LÚCIA DA SILVA GUTlERRE (Presidente da CPL) e NOÊMIA FERNANDES SALTÃO (Assessora Jurídica), todos eles abusando dos cargos respectivamente ocupados na referida empresa pública municipal e violando seus deveres funcionais, liderados, organizados e coordenados pelos denunciados MARIO e WILSON, previamente ajustados e unidos pelo intuito de favorecer a empresa EVALDO ROCHA MAIA - EPP (3A Engenharia), dispensaram licitação para aquisição de material elétrico fora das hipóteses previstas em lei, bem como deixaram de observar as formalidades pertinentes à dispensa (Processo Administrativo nº 2066/2010).
Para a consecução do delito previsto na lei de licitações, os denunciados MÁRIO e WILSON coagiram agentes públicos a assinarem diversos documentos que implicavam diretamente na execução material do crime.
Narra que o denunciado HÉLIO SEBASTIÃO CORREIA DE SIQUEIRA, gerente da empresa EVALDO ROCHA MAIA - EPP, concorreu para a consumação da ilegalidade beneficiando-a da dispensa para celebrar o contrato com a EMDUR sem ter que observar as regras legais.
Ele representou a empresa durante todo o período do procedimento e cuidou de seus interesses, ficando, inclusive, responsável pela venda e cotação apresentada nos autos do processo administrativo, assim também controlou o fornecimento da mercadoria e recebimento dos créditos pagos pela EMDUR, tudo isso sabendo muito bem que aquela compra não poderia ocorrer mediante dispensa, tampouco formalizada em procedimento licitatório manifestamente irregular e fraudado como este em exame. 7º FATO Sustenta a inicial que no mês de junho do ano de 2010, nesta cidade de Porto Velho/RO, mais precisamente na sede da EMDUR, situada na Av.
Brasília, na 1576, bairro Nossa Senhora das Graças, os denunciados MARIO SERGIO LEIRAS TEIXEIRA (Diretor-presidente), WILSON GOMES LOPES (Auxiliar Administrativo e membro da CPL)105,WALTER FERNANDES FERREIRA (Gerente Financeiro), VERA LÚCIA DA SILVA GUTIERRE (Presidente da CPL) e NOÊMIA FERNANDES SALTÃO (Assessora Jurídica), todos eles abusando dos cargos respectivamente ocupados na referida empresa pública municipal e violando seus deveres funcionais, liderados, organizados e coordenados pelos denunciados MARIO e WILSON, previamente ajustados e unidos pelo intuito de favorecer a empresa POLI SOLDAS COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA., dispensaram licitação para aquisição de material elétrico fora das hipóteses previstas em lei, bem como deixaram de observar as formalidades pertinentes à dispensa (Processo Administrativo nº 2071/2010).
Consta que a denunciada MARIA JÚLlA LIMA BARROS, funcionária da POLI SOLDAS COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA., concorreu para a consumação da ilegalidade beneficiando-a da dispensa para celebrar o contrato com a EMDUR.
Ela representou a empresa nesta venda, tendo, inclusive, assinado a cotação apresentada nos autos do Processo Administrativo, assim também acompanhava as vendas e fornecimento de mercadoria para a EMDUR106,tudo isso sabendo muito bem que aquela compra não poderia ocorrer mediante dispensa, tampouco formalizada em procedimento licitatório manifestamente irregular e fraudado como este em exame. 8ª FATO Sustenta a inicial que no mês de junho do ano de 2010, nesta cidade de Porto Velho/RO, mais precisamente na sede da EMDUR, situada na Av.
Brasília, nº 1576, bairro Nossa Senhora das Graças, os denunciados MARIO SERGIO LEIRAS TEIXEIRA (Diretor-presidente), WILSON GOMES LOPES (Auxiliar Administrativo e membro da CPL), WALTER FERNANDES FERREIRA (Gerente Financeiro), VERA LÚCIA DA SILVA GUTIERRE (Presidente da CPL) e NOÊMIA FERNANDES SALTÃO (Assessora Jurídica), todos eles abusando dos cargos respectivamente ocupados na referida empresa pública municipal e violando seus deveres funcionais, liderados, organizados e coordenados pelos denunciados MARIO e WILSON LOPES, previamente ajustados e unidos pelo intuito de favorecer a empresa V.
SOUZA GOMES-ME (Beco das Peças), dispensaram licitação para aquisição de material elétrico, fora das hipóteses previstas em lei, bem como deixaram de observar as formalidades pertinentes à dispensa (Processo Administrativo nº2072/2010).
Narra que o denunciado ANTÔNIO JAIR ALVES LIMA concorreu para a consumação da ilegalidade beneficiando-se da dispensa.
Para contratar com a EMDUR, ele utilizou os dados, nome e documentos da empresa V.
SOUZA GOMES-ME (Beco das Peças), que pegou "emprestados" de seu proprietário VALMIR DE SOUZA GOMES sem lhe informar a pretensão de contratar com o poder público.
O denunciado ANTÔNIO JAIR atuou como proprietário de fato e representante da empresa nesta venda, tendo, inclusive, recebido o cheque dado em pagamento, tudo isso tendo plena consciência de que aquela compra não poderia ocorrer valendo-se de empresa pertencente a terceira pessoa, tampouco mediante dispensa e menos ainda nessa transação formalizada em procedimento manifestamente irregular e fraudado como este em exame. 9º FATO Sustenta a inicial acusatória que nos meses de junho e julho do ano de 2010, nesta cidade de Porto Velho/RO, mais precisamente na sede da EMDUR, situada na Av.
Brasília, nº 1576, bairro Nossa Senhora das Graças, os denunciados MARIO SERGIO LEIRAS TEIXEIRA (Diretor-presidente), WILSON GOMES LOPES (Auxiliar Administrativo e membro da CPL), WILSON GONDIM FILHO (Gerente de Desenvolvimento Comunitário e Secretário da CPL), WALTER FERNANDES FERREIRA (Gerente Financeiro), VERA LÚCIA DA SILVA GUTIERRE (Presidente da CPL) e NOÊMIA FERNANDES SALTÃO (Assessora Jurídica), todos eles abusando dos cargos respectivamente ocupados na referida empresa pública municipal e violando seus deveres funcionais, liderados, organizados e coordenados pelos denunciados MARIO e WILSON LOPES, previamente ajustados e unidos pelo intuito de obter para a empresa ARLINDO ALVES MONTEIRO FILHO-ME (Monteiro Comércio e Serviços Ltda.-ME) a vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação, frustraram, mediante ajuste, combinação e falsificações diversas, o caráter competitivo do procedimento licitatório materializado nos autos do Processo Administrativo nº 2077/2010 (Carta Convite).
Consta que o denunciado ARLINDO ALVES MONTEIRO FILHO, proprietário da empresa ARLINDO ALVES MONTEIRO FILHO-ME (Monteiro Comércio e Serviços Ltda.-ME), concorreu efetivamente para o crime e dele se beneficiou, eis que responsável por todos os atos praticados dentro do procedimento em nome da pessoa jurídica.
Aqueles atos que ele não praticou diretamente, consentiu para que fossem praticados em seu benefício.
Ele bem sabia que sua empresa fornecera a mercadoria antecipadamente à EMDUR e aquela formalização do procedimento licitatório prestava-se apenas a justificar o pagamento.
Ademais, foi ele quem representou a empresa, preencheu e subscreveu a cotação e a proposta do certame, bem como assinou a ata da sessão de julgamento sabidamente falsa, emitiu a nota fiscal da mercadoria e recebeu o valor pago pela EMDUR.
Sem a sua participação o procedimento em questão jamais teria se concretizado. 10º FATO Sustenta a inicial acusatória que nos meses de junho e julho do ano de 2010, nesta cidade de Porto Velho/RO, mais precisamente na sede da EMDUR, situada na Av.
Brasília, nº 1576, bairro Nossa Senhora das Graças, os denunciados MARIO SERGIO LEIRAS TEIXEIRA (Diretor-presidente), WILSON GOMES LOPES (Auxiliar Administrativo e membro da CPL), WALTER FERNANDES FERREIRA (Gerente Financeiro), VERA LÚCIA DA SILVA GUTIERRE (Presidente da CPL) e NOÊMIA FERNANDES SALTÃO (Assessora Jurídica), todos eles abusando dos cargos respectivamente ocupados na referida empresa pública municipal e violando seus deveres funcionais, liderados, organizados e coordenados pelos denunciados MARIO e WILSON LOPES, previamente ajustados e unidos pelo intuito de obter para a empresa M & M COMÉRCIO DE MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA (Betúcci Materiais Elétricos) a vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação, frustraram, mediante ajuste, combinação e falsificações diversas, o caráter competitivo do procedimento licitatário materializado nos autos do Processo Administrativo nº 2078/2010/CC22 (Carta Convite).
Narra que a denunciada LETÍCIA GARCIA DA SILVA concorreu efetivamente para o crime, pois contratou com a EMDUR utilizando o nome e documentação da pessoa jurídica M & M COMÉRCIO DE MATERIAIS ELÉTRICOS, tendo, inclusive, assinado a cotação e a proposta, bem como ordenado a emissão das notas fiscais e sido a destinatária final dos valores pagos pela referida empresa pública. 11º FATO Sustenta a inicial acusatória que nos meses de junho e julho do ano de 2010, nesta cidade de Porto Velho/RO, mais precisamente na sede da EMDUR, situada na Av.
Brasília, nº 1576, bairro Nossa Senhora das Graças, os denunciados MÁRIO SÉRGIO LEIRAS TEIXEIRA, WILSON GOMES LOPES, WALTER FERNANDES FERREIRA, VERA LÚCIA DA SILVA GUTIERRE e NOÊMIA FERNANDES SALTÃO, todos eles abusando dos cargos respectivamente ocupados na referida empresa pública municipal e violando seus deveres funcionais, liderados, organizados e coordenados pelos denunciados MARIO e WILSON LOPES, previamente ajustados e unidos pelo intuito de favorecer a empresa V.
SOUZA GOMES ME (Beco das Peças), dispensaram licitação para aquisição de material de iluminação pública fora das hipóteses previstas em lei, bem como deixaram de observar as formalidades pertinentes à dispensa (Processo Administrativo nº 2081/2010).
Consta que o denunciado ANTÔNIO JAIR ALVES LIMA concorreu efetivamente para a consumação da ilegalidade beneficiando-se da dispensa da licitação.
Para contratar com a EMDUR, ele utilizou os dados, nome e documentos da empresa V.
Souza Gomes ME (Beco das Peças), que pegou “emprestados” de seu proprietário VALMIR DE SOUZA GOMES sem lhe informar a pretensão de contratar com o poder público.
ANTÔNIO JAIR atuou como proprietário de fato e representante da empresa nesta venda, tendo, inclusive, recebido o cheque dado em pagamento pela EMDUR.
O denunciado ANTÔNIO JAIR ALVES LIMA agiu sabendo que a compra não poderia ocorrer, tanto por valer-se de empresa pertencente a terceira pessoa, quanto por ter sito a transação formalizada em procedimento licitatório manifestamente irregular e fraudado. 12º FATO Sustenta a inicial acusatória que no mês de julho do ano de 2010, nesta cidade de Porto Velho/RO, mais precisamente na sede da EMDUR, situada na Av.
Brasília, nº 1576, bairro Nossa Senhora das Graças, os denunciado MÁRIO SÉRGIO LEIRAS TEIXEIRA, WILSON GOMES LOPES, WALTER FERNANDES FERREIRA, VERA LÚCIA DA SILVA GUTIERRE e NOÊMIA FERNANDES SALTÃO, todos eles abusando dos cargos respectivamente ocupados na referida empresa pública municipal e violando seus deveres funcionais, liderados, organizados e coordenados pelos denunciados MÁRIO e WILSON, previamente ajustados e unidos pelo intuito de favorecer a empresa LUSTOSA COMÉRCIO, SERVIÇOS DE FABRICAÇÃO EM ESTRUTURAS METÁLICAS LTDA ME (Lustosa & Lustosa Iluminações), dispensaram licitação para aquisição de material de iluminação pública fora das hipóteses previstas em lei, bem como deixaram de observar as formalidades pertinentes à dispensa (Processo Administrativo nº 2092/2010).
Narra que o denunciado FRANCISCO HONÓRIO FERRAZ concorreu efetivamente para a consumação da ilegalidade beneficiando-se da dispensa indevida.
Ele contratou com a EMDUR por meio de sua empresa, denominada LUSTOSA COMÉRCIO, SERVIÇOS DE FABRICAÇÃO EM ESTRUTURAS METÁLICAS LTDA ME (Lustosa & Lustosa Iluminações). 13º FATO Sustenta a inicial acusatória que na mesma data e local, os denunciados MÁRIO ´SERGIO LEIRAS TEIXEIRA, WILSON GOMES LOPES, WLATER FERNANDES FERREIRA, VERA LÚCIA DA SILVA GUTIERRE e NOÊMIA FERNANDES SALTÃO, todos eles abusando dos cargos respectivamente ocupados na referida empresa pública municipal e violando seus deveres funcionais, liderados, organizados e coordenados pelos denunciados MÁRIO e WILSON LOPES, previamente ajustados e unidos pelo intuito de favorecer a empresa MEGA WATT MATERIAIS E SERVIÇOS ELÉTRICOS LTDA, dispensaram licitação para aquisição de material de iluminação pública fora das hipóteses previstas em lei, bem como deixaram de observar as formalidade pertinentes à dispensa (Processo Administrativo nº 2093/2010).
Consta que a denunciada VERA CLÁUDIA SILVA SAMPAIO concorreu efetivamente para o crime e se beneficiou da dispensa indevida.
Ela agiu na condição de sócia-administradora da MEGAWALTT MATERIAIS E SERVIÇOS ELÉTRICOS LTDA e, por conta dessa dispensa, conseguiu contratar livremente com a EMDUR, violando o publicamente conhecido dever de licitar e praticando o preço que lhe foi conveniente, sem correr os riscos inerentes a uma livre concorrência. 14º FATO Sustenta a inicial acusatória que no mês de setembro do ano de 2010, nesta cidade de Porto Velho/RO, mais precisamente na sede da EMDUR, situada na Av.
Brasília, nº 1576, Bairro Nossa Senhora das Graças, os denunciados MÁRIO SÉRGIO LEIRAS TEIXEIRA, WILSON GOMES LOPES, WALTER FERNANDES FERREIRA, VERA LÚCIA DA SILVA GUTIERRE e NOÊMIA FERNANDES SALTÃO, todos eles abusando dos cargos respectivamente ocupados na referida empresa pública municipal e violando seus deveres funcionais, liderados, organizados e coordenados pelos denunciados MÁRIO e WILSON LOPES, previamente ajustados e unidos pelo intuito de enriquecer indevidamente esses dois últimos agentes apropriaram-se de R$ 14.100,00 em dinheiro, que tiveram a posse em razão dos cargos e função pública.
Narra que para concretizarem esse desvio e apropriação, os denunciados falsificaram por completo o Processo Administrativo de Dispensa de Licitação nº 2114/2010, simulando uma compra de material para serviço de iluminação pública que jamais existiu, certo que ao final, o valor pago pela EMDUR restou apropriado pelos denunciados MÁRIO SÉRGIO e WILSON LOPES. 15º FATO Sustenta a inicial acusatória que nos meses de outubro a dezembro do ano de 2010, nesta cidade de Porto Velho/RO, mais precisamente na sede da EMDUR, situada na Av.
Brasília, nº 1576, bairro Nossa Senhora das Graças, os denunciados MÁRIO SÉRGIO LEIRAS TEIXEIRA, WILSON GOMES LOPES, WALTER FERNANDES FERREIRA e VERA LÚCIA DA SILVA GUTIERRE, todos eles abusando dos cargos respectivamente ocupados na citada empresa pública municipal e violando seus deveres funcionais, liderados, organizados e coordenados pelos denunciados MÁRIO e WILSON LOPES, previamente ajustados e unidos pelo intuito de enriquecer indevidamente esses dois últimos agentes, apropriaram-se de R$ 12.900,00 em dinheiro, que tiveram a posse em razão dos cargos e função pública.
Consta que para concretizar o assenhoramento desejado, os denunciados falsificaram por completo o Processo Administrativo de Dispensa de Licitação nº 20128/2010, simulando uma compra de material de iluminação pública que jamais existiu, certo que, ao final o valor pago pela EMDUR restou apropriado pelos denunciados MÁRIO SÉRGIO e WILSON LOPES. 16º FATO Sustenta a inicial acusatória que nos meses de outubro a novembro do ano de 2010, nesta cidade de Porto Velho/RO, mais precisamente na sede da EMDUR, situada na Av.
Brasília, nº 1576, bairro Nossa Senhora das Graças, os denunciados MÁRIO SÉRGIO LEIRAS TEIXEIRA, WILSON GOMES LOPES, WILSON GONDIM FILHO, WALTER FERNANDES FERREIRA, VERA LÚCIA DA SILVA GUTIERRE e NOÊMIA FERNANDES SALTÃO, todos eles abusando dos cargos respectivamente ocupados na referida empresa pública municipal e violando seus deveres funcionais, liderados, organizados e coordenados pelos denunciados MARIO e WILSON LOPES, previamente ajustados e unidos pelo intuito de obter para a empresa ALFA CASA & COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÕES S/A a vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação, frustraram, mediante ajuste, combinação e falsificações diversas, o caráter competitivo do procedimento licitatório materializado nos autos do Processo Administrativo nº 2157/2010 (Carta Convite); Narra que o denunciado AYRES KOSIN GAMARRA concorreu efetivamente para o crime, pois contratou com a EMDUR defendendo os interesses da pessoa a jurídica ALFA CASA & COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÕES S/A, para a qual trabalhava como supervisor de vendas.
Ele atuou como seu representante de fato e assinou todos os documentos apresentados no processo administrativo em nome da pessoa jurídica, tais como cotação, recibo de retirada do edital/convite, proposta, ata da sessão de recebimento da documentação, propostas e julgamento.
Para consumar seu intento criminoso, além da efetiva participação dos denunciados instalados no seio da EMDUR, os denunciados ANTÔNIO MIGUEL DE FRANÇA e DOGIVAL TAVARES DA SILVA, que ficaram encarregados de “dar-lhe cobertura” simulando competitividade no certame. 17º FATO Sustenta a inicial acusatória que nos meses de outubro e novembro do ano de 2010, nesta cidade de Porto Velho/RO, mais precisamente na sede da EMDUR, situada na Av.
Brasília, nº 1576, bairro Nossa Senhora das Graças, os denunciados MARIO SERGIO LEIRAS TEIXEIRA, WILSON GOMES LOPES, WALTER FERNANDES FERREIRA, WILSON GONDIM FILHO, VERA LÚCIA DA SILVA GUTIERRE e NOÊMIA FERANDES SALTÃO, todos eles abusando dos cargos respectivamente ocupados na referida empresa pública municipal e violando seus deveres funcionais, liderados, organizados e coordenados pelo MARIO e WILSON LOPES, previamente ajustados e unidos pelo intuito de obter para a empresa M &¨M COMÉRCIO DE MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA ME (Betúcci Materiais Elétricos) a vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação, frustraram, mediante ajuste, combinação e falsificações diversas, o caráter competitivo do procedimento licitatório materializado nos autos do Processo Administrativo nº 2159/CC047/2010 (Carta Convite).
Consta que a denunciada LETÍCIA GARCIA DA SILVA concorreu para o crime e dele se beneficiou, pois contratou com a EMDUR utilizando o nome e documentação da pessoa jurídica M & M COMÉRCIO DE MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA ME, tendo, inclusive, ordenado a emissão das notas fiscais e sido a destinatária final dos valores pagos pela referida empresa pública. 18º FATO Sustenta a inicial acusatória que nos meses de novembro e dezembro do ano de 2010, nesta cidade de Porto Velho/RO, mais precisamente na sede da EMDUR, situada na Av.
Brasília, nº 1576, bairro Nossa Senhora das Graças, os denunciados MÁRIO SÉRGIO LEIRAS TEIXEIRA, WILSON GOMES LOPES, WILSON GONDIM FILHO, WALTER FERNANDES FERREIRA e VERA LÚCIA DA SILVA GUTIERRE, todos eles abusando dos cargos respectivamente ocupados na referida empresa pública municipal e violando seus deveres funcionais, liderados, organizados e coordenados pelos denunciados MÁRIO e WILSON LOPES, previamente ajustados e unidos pelo intuito de obter para a empresa A.
DA SILVA MENEZES ME (Ada Comercial) a vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação, frustraram, mediante ajuste, combinação e falsificações diversas, o caráter competitivo do procedimento licitatório materializado nos autos do Processo Administrativo nº 2164/2010 (Carta Convite).
Narra que o denunciado ANTÔNIO ALVES DE SOUSA, procurador da empresa A.
DA SILVA MENEZES ME (Ada Comercial), concorreu efetivamente para o crime e dele se beneficiou, eis que responsável por todos os atos praticados dentro do procedimento em nome da pessoa jurídica.
Aqueles atos que ele não praticou diretamente, consentiu para que fossem praticados em seu benefício.
Ele bem sabia que a empresa fornecera a mercadoria antecipadamente à EMDUR e aquela formalização do procedimento licitatório prestava-se apenas a justificar o pagamento, fechamento de caixa e ajustes contábil-financeiros.
Ademais, foi ele quem a representou, preencheu e subscreveu a cotação e a proposta do certame, bem como assinou a ata da sessão de julgamento sabidamente falsa, emitiu a nota fiscal da mercadoria e recebeu os valores pagos pela EMDUR.
A denúncia foi recebida em 14.06.2016.
Pessoalmente citados, os acusados apresentaram respostas à acusação, que foram analisadas pelo juízo, tendo sido designada audiência de instrução e julgamento.
Foi realizado acordo de não persecução com relação a EMIVAL BARBOSA FREITAS.
Houve notícia do falecimento de DOGIVAL TAVARES DA SILVA (ID 57208977). É o relatório.
DECIDO.
Trata-se de ação penal pública para apuração de crime de dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade; crime de frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação, combinado, em concurso de pessoas, com agravante de abuso de poder ou violação de dever inerente a cargo, ofício, ministério ou profissão; e falsidade ideológica, com causa de aumento de pena se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, também em concurso de pessoas; bem como para o crime de peculato.
O artigo 89 da Lei n. 8.666/93 dispõe da seguinte forma: Art. 89.
Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade: Pena - detenção, de 3 (três) a 5 (cinco) anos, e multa.
O artigo 90 da Lei n. 8.666/93 dispõe da seguinte forma: Art. 90.
Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação: Pena - detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
Apesar de se tratar de norma revogada, verifica-se que permanece eficaz aos crimes cometidos à época, pois houve a continuidade típico normativa, sendo a norma anterior (revogada) mais benéfica ao réu.
A falsificação de documento público e privado está prevista nos artigos 297 e 298, do Código Penal, respectivamente.
Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro: Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa. § 1º - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte. […] Art. 298 - Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa. [...] Têm-se, ainda, o crime de falsidade ideológica, disposto no Código Penal: Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, de quinhentos mil réis a cinco contos de réis, se o documento é particular.
Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.
As agravantes descritas na denúncia estão assim dispostas: Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço. § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave. [...] Art. 61 - São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime: […] II - ter o agente cometido o crime: […] g) com abuso de poder ou violação de dever inerente a cargo, ofício, ministério ou profissão; […] Art. 62 - A pena será ainda agravada em relação ao agente que: I - promove, ou organiza a cooperação no crime ou dirige a atividade dos demais agentes; […] A materialidade do crime ficou bem comprovada pelos documentos juntados na fase investigativa, especialmente nos Processos Investigatórios Criminais nº 2014001010002942 (1), 2014001010002961 (2), 2014001010002962 (3), 2014001010002963 (4), 2014001010002965 (5), 2014001010002967 (6), 2014001010002970 (7), 2014001010002971 (8), 2014001010002954 (9), 2014001012928 (10), 2014001040002924 (11), 2014001010002902 (12), 2014001010002987 (13), 2014001010002935 (14), 2014001010002877 (15), 2014001010002875 (16), 2014001010002891 (17), 2014001010002863 (18), que com as provas orais e documentais constituem o corpo do delito.
Primeiramente, é importante salientar da possibilidade jurídica do julgamento antecipado, utilizando-se analogia do artigo 330 do Código de Processo Civil ao processo penal (nos termos do artigo 3° do Código de Processo Penal).
Antes de adentrar na avaliação, para ficar bem claro para todos, ressalvo minha posição anterior, que ainda encontro como adequada, mas cedo a posição do TJ/RO, que tem entendimento diferente e reformou as sentenças condenatórias da operação Luminus, acórdão que o MP de segundo grau acabou concordando, posto que não recorreu e transitou em julgado na forma apontada pela corte recursal.
Essa ressalva é importante, pois apesar da compreensão do juízo ser diferente da corte, manter o posicionamento ofende vários princípios constitucionais, notadamente o da "razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação", pois o fato ocorreu há muito tempo e a resolução tem se demorado muito.
Além disso, também se atenta ao gasto que se gera com um processo que, ao final, já se tem conhecimento da decisão, notadamente porque as provas documentais e, conforme um trecho da decisão que acolho, aponta que "não foi coletada nenhuma prova (extrato bancário, troca de mensagens ou conversas interceptadas) (…) a confirmar o dolo necessário à caracterização da conduta." O juízo já se posicionou anteriormente sobre fatos semelhantes e concluiu pela condenação de alguns acusados, destacando que os gestores ou diretores, tendo conhecimento do cenário inteiro, mereciam a reprovação de suas condutas.
Neste particular, os funcionários, por não terem opção a não ser atuar conforme determinado, não mereciam a responsabilização criminal.
Todavia, mesmo destacando a posição anterior, que ainda entendo pertinen -
30/06/2023 11:46
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2023 11:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/06/2023 11:46
Julgado improcedente o pedido
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30/06/2023 11:46
Extinta a Punibilidade por morte do agente
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17/05/2023 09:20
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2023 11:33
Conclusos para despacho
-
16/05/2023 00:34
Decorrido prazo de DADARA AKYRA MONTENEGRO DZIECHEIARZ em 15/05/2023 23:59.
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16/05/2023 00:34
Decorrido prazo de VERA CLAUDIA SILVA SAMPAIO em 15/05/2023 23:59.
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16/05/2023 00:34
Decorrido prazo de EMIVAL BARBOSA FREITAS em 15/05/2023 23:59.
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16/05/2023 00:34
Decorrido prazo de WALMIR BENARROSH VIEIRA em 15/05/2023 23:59.
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16/05/2023 00:33
Decorrido prazo de HELIO SEBASTIAO CORREA DE SIQUEIRA em 15/05/2023 23:59.
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16/05/2023 00:33
Decorrido prazo de WALTER FERNANDES FERREIRA em 15/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 00:32
Decorrido prazo de ORESTES MUNIZ FILHO em 15/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 00:32
Decorrido prazo de ANTONIO JAIR ALVES LIMA em 15/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 00:32
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO WANDEMBRUCK FILHO em 15/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 00:32
Decorrido prazo de JESSICA CARVALHO DOS SANTOS em 15/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 00:31
Decorrido prazo de MARCIO HENRIQUE DA SILVA AZEREDO em 15/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 00:31
Decorrido prazo de NELSON CANEDO MOTTA em 15/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 00:31
Decorrido prazo de ADRIANO CANHIZARES DIAS em 15/05/2023 23:59.
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16/05/2023 00:31
Decorrido prazo de IGOR HABIB RAMOS FERNANDES em 15/05/2023 23:59.
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16/05/2023 00:31
Decorrido prazo de EUZIMAR LEITE DA CRUZ em 15/05/2023 23:59.
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16/05/2023 00:31
Decorrido prazo de EUDES COSTA LUSTOSA em 15/05/2023 23:59.
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16/05/2023 00:31
Decorrido prazo de DOGIVAL TAVARES DA SILVA em 15/05/2023 23:59.
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16/05/2023 00:30
Decorrido prazo de CARLA CAROLINE BARBOSA PASSOS MARROCOS em 15/05/2023 23:59.
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16/05/2023 00:30
Decorrido prazo de CASSIO ESTEVES JAQUES VIDAL em 15/05/2023 23:59.
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16/05/2023 00:30
Decorrido prazo de FRANCISCO HONORIO FERRAZ em 15/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 00:30
Decorrido prazo de ROBERTO EDUARDO SOBRINHO em 15/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 00:29
Decorrido prazo de LETICIA GARCIA DA SILVA em 15/05/2023 23:59.
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16/05/2023 00:29
Decorrido prazo de ELISEU FERNANDES DE SOUZA em 15/05/2023 23:59.
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16/05/2023 00:29
Decorrido prazo de GUSTAVO SANTANA DO NASCIMENTO em 15/05/2023 23:59.
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16/05/2023 00:29
Decorrido prazo de WALDEATLAS DOS SANTOS BARROS em 15/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 00:29
Decorrido prazo de WELSER RONY ALENCAR ALMEIDA em 15/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 00:29
Decorrido prazo de NOEMIA FERNANDES SALTAO em 15/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 00:29
Decorrido prazo de JUSSIER COSTA FIRMINO em 15/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 00:29
Decorrido prazo de MARIO SERGIO LEIRAS TEIXEIRA em 15/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 00:28
Decorrido prazo de JACIMAR PEREIRA RIGOLON em 15/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 00:28
Decorrido prazo de VERA LUCIA DA SILVA em 15/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 00:28
Decorrido prazo de ANTONIO MIGUEL DE FRANCA em 15/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 00:28
Decorrido prazo de DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS em 15/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 00:28
Decorrido prazo de CRISTIANE DA SILVA LIMA em 15/05/2023 23:59.
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16/05/2023 00:28
Decorrido prazo de FRANCISCO BEZERRA DE ABREU JUNIOR em 15/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 00:27
Decorrido prazo de ALEXANDRE CAMARGO em 15/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 00:27
Decorrido prazo de NOEMIA FERNANDES SALTAO em 15/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 00:27
Decorrido prazo de LUIZ DE FRANCA PASSOS em 15/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 00:27
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 15/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 00:27
Decorrido prazo de CLAUDIO RIBEIRO DE MENDONCA em 15/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 00:27
Decorrido prazo de AYRES KOSIN GAMARRA em 15/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 00:27
Decorrido prazo de WILSON GOMES LOPES em 15/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 00:26
Decorrido prazo de SEBASTIAO MARTINS DOS SANTOS em 15/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 00:26
Decorrido prazo de GUSTAVO DANDOLINI em 15/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 00:26
Decorrido prazo de JOSE GOMES BANDEIRA FILHO em 15/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 00:26
Decorrido prazo de JOANNES PAULUS DE LIMA SANTOS em 15/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 00:26
Decorrido prazo de OSCAR LUCHESI em 15/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 00:26
Decorrido prazo de ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO em 15/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 00:25
Decorrido prazo de THIAGO DA SILVA VIANA em 15/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 00:25
Decorrido prazo de AUGUSTO DE ALMEIDA MAIA em 15/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 00:25
Decorrido prazo de EDMAR DA SILVA SANTOS em 15/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 00:25
Decorrido prazo de GIOVANE LOPES DA SILVA em 15/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 00:25
Decorrido prazo de RAFAEL MAIA CORREA em 15/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 00:24
Decorrido prazo de ROBSON WILKENS FARIAS MELGAREJO em 15/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 00:24
Decorrido prazo de WILLIAM FERNANDES MORAES DE SOUZA em 15/05/2023 23:59.
-
15/05/2023 12:50
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 12:48
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 11:36
Juntada de Petição de manifestação
-
09/05/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 12:07
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 05:33
Publicado DECISÃO em 03/05/2023.
-
02/05/2023 05:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/05/2023 00:00
Intimação
3ª Vara Criminal de Porto Velho Fórum Geral Desembargador César Montenegro Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho/RO, (Seg à sex - 07h-14h), 69 3309-7080, e-mail: [email protected] Autos nº 0005149-81.2016.8.22.0501 Ação Penal - Procedimento Ordinário, Falsificação de documento público, Falsificação de documento particular , Falsidade ideológica AUTOR: Ministério Público do Estado de Rondônia - ADVOGADO DO AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA DENUNCIADOS: HELIO SEBASTIAO CORREA DE SIQUEIRA, GIOVANE LOPES DA SILVA, ADRIANO CANHIZARES DIAS, MARCIO HENRIQUE DA SILVA AZEREDO, MARIA JULIA LIMA BARROS, ARLINDO ALVES MONTEIRO FILHO, LETICIA GARCIA DA SILVA, EMIVAL BARBOSA FREITAS, ANTONIO MIGUEL DE FRANCA, EUZIMAR LEITE DA CRUZ, FRANCISCO HONORIO FERRAZ, AYRES KOSIN GAMARRA, VERA CLAUDIA SILVA SAMPAIO, DOGIVAL TAVARES DA SILVA, WALTER FERNANDES FERREIRA, MARIO SERGIO LEIRAS TEIXEIRA, ANTONIO ALVES DE SOUSA, WILSON GOMES LOPES, VERA LUCIA DA SILVA, NOEMIA FERNANDES SALTAO, ANTONIO JAIR ALVES LIMA, WILSON GONDIM FILHO, ROBERTO EDUARDO SOBRINHO - ADVOGADOS DOS DENUNCIADOS: CARLOS ALBERTO CANTANHEDE LIMA, OAB nº RO3206, GUSTAVO SANTANA DO NASCIMENTO, OAB nº RO11002, FRANCISCO BEZERRA DE ABREU JUNIOR, OAB nº RO6000A, DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS, OAB nº RO2013, ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO, OAB nº RO635, EUDES COSTA LUSTOSA, OAB nº RO3431, MARCIO MELO NOGUEIRA, OAB nº RO2827, GUSTAVO DANDOLINI, OAB nº RO3205, AUGUSTO DE ALMEIDA MAIA, OAB nº RO739L, BLUCY RECH BORGES, OAB nº RO4682A, JUSSIER COSTA FIRMINO, OAB nº RO3557A, DADARA AKYRA MONTENEGRO DZIECHEIARZ, OAB nº RO4533, CLAUDIO RIBEIRO DE MENDONCA, OAB nº RO8335, JOSE ROBERTO WANDEMBRUCK FILHO, OAB nº RO5063A, JACIMAR PEREIRA RIGOLON, OAB nº RO1740, WELSER RONY ALENCAR ALMEIDA, OAB nº RO1506, ALEXANDRE CAMARGO, OAB nº RO704, SEBASTIAO MARTINS DOS SANTOS, OAB nº RO30B, ORESTES MUNIZ FILHO, OAB nº RO40, CRISTIANE DA SILVA LIMA, OAB nº RO1569, OSCAR LUCHESI, OAB nº RO109, CARLA CAROLINE BARBOSA PASSOS MARROCOS, OAB nº RO5436, LUIZ DE FRANCA PASSOS, OAB nº RO2936, THIAGO DA SILVA VIANA, OAB nº RO6227, ROBSON WILKENS FARIAS MELGAREJO, OAB nº RO7431, WALDEATLAS DOS SANTOS BARROS, OAB nº RO5506, JOANNES PAULUS DE LIMA SANTOS, OAB nº RO4244, EDMAR DA SILVA SANTOS, OAB nº RO1069, RAFAEL MAIA CORREA, OAB nº RO4721A, IGOR HABIB RAMOS FERNANDES, OAB nº RO5193, NELSON CANEDO MOTTA, OAB nº RO2721, ELISEU FERNANDES DE SOUZA, OAB nº RO76A, WILLIAM FERNANDES MORAES DE SOUZA, OAB nº RO5698A, WALMIR BENARROSH VIEIRA, OAB nº RO1500, JESSICA CARVALHO DOS SANTOS, OAB nº RO5240, NOEMIA FERNANDES SALTAO, OAB nº RO1355, JOSE GOMES BANDEIRA FILHO, OAB nº RO816, VALDENIRA FREITAS NEVES DE SOUZA, OAB nº RO1983, CASSIO ESTEVES JAQUES VIDAL, OAB nº RO5649, CARLOS ALBERTO CANTANHEDE LIMA, OAB nº RO3206 DECISÃO
Vistos.
Ao Ministério Público, para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre os requerimentos formulados na petição de Id 87015917.
Após, venham os autos conclusos.
Porto Velho - RO, 28 de abril de 2023 Franklin Vieira dos Santos Juiz de Direito -
28/04/2023 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 17:49
Juntada de Certidão
-
28/04/2023 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 12:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/02/2023 20:40
Decorrido prazo de ROBSON WILKENS FARIAS MELGAREJO em 24/01/2023 23:59.
-
16/02/2023 20:40
Decorrido prazo de OSCAR LUCHESI em 24/01/2023 23:59.
-
16/02/2023 17:24
Decorrido prazo de NOEMIA FERNANDES SALTAO em 24/01/2023 23:59.
-
16/02/2023 17:23
Decorrido prazo de AYRES KOSIN GAMARRA em 24/01/2023 23:59.
-
16/02/2023 17:22
Decorrido prazo de EDMAR DA SILVA SANTOS em 24/01/2023 23:59.
-
16/02/2023 17:22
Decorrido prazo de SEBASTIAO MARTINS DOS SANTOS em 24/01/2023 23:59.
-
16/02/2023 17:21
Decorrido prazo de DOGIVAL TAVARES DA SILVA em 24/01/2023 23:59.
-
16/02/2023 17:21
Decorrido prazo de JOANNES PAULUS DE LIMA SANTOS em 24/01/2023 23:59.
-
16/02/2023 17:20
Decorrido prazo de ORESTES MUNIZ FILHO em 24/01/2023 23:59.
-
16/02/2023 17:20
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 24/01/2023 23:59.
-
16/02/2023 17:20
Decorrido prazo de JACIMAR PEREIRA RIGOLON em 24/01/2023 23:59.
-
16/02/2023 17:19
Decorrido prazo de LETICIA GARCIA DA SILVA em 24/01/2023 23:59.
-
16/02/2023 17:18
Decorrido prazo de JESSICA CARVALHO DOS SANTOS em 24/01/2023 23:59.
-
16/02/2023 17:02
Decorrido prazo de HELIO SEBASTIAO CORREA DE SIQUEIRA em 24/01/2023 23:59.
-
16/02/2023 17:02
Decorrido prazo de WALDEATLAS DOS SANTOS BARROS em 24/01/2023 23:59.
-
16/02/2023 17:01
Decorrido prazo de CLAUDIO RIBEIRO DE MENDONCA em 24/01/2023 23:59.
-
16/02/2023 16:40
Decorrido prazo de AUGUSTO DE ALMEIDA MAIA em 24/01/2023 23:59.
-
16/02/2023 16:40
Decorrido prazo de WALTER FERNANDES FERREIRA em 24/01/2023 23:59.
-
16/02/2023 16:03
Decorrido prazo de ALEXANDRE CAMARGO em 24/01/2023 23:59.
-
16/02/2023 16:03
Decorrido prazo de DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS em 24/01/2023 23:59.
-
16/02/2023 16:01
Decorrido prazo de NOEMIA FERNANDES SALTAO em 24/01/2023 23:59.
-
16/02/2023 16:00
Decorrido prazo de DADARA AKYRA MONTENEGRO DZIECHEIARZ em 24/01/2023 23:59.
-
16/02/2023 16:00
Decorrido prazo de CARLA CAROLINE BARBOSA PASSOS MARROCOS em 24/01/2023 23:59.
-
16/02/2023 16:00
Decorrido prazo de GIOVANE LOPES DA SILVA em 24/01/2023 23:59.
-
16/02/2023 15:57
Decorrido prazo de ELISEU FERNANDES DE SOUZA em 24/01/2023 23:59.
-
16/02/2023 15:57
Decorrido prazo de VERA CLAUDIA SILVA SAMPAIO em 24/01/2023 23:59.
-
16/02/2023 15:55
Decorrido prazo de CASSIO ESTEVES JAQUES VIDAL em 24/01/2023 23:59.
-
16/02/2023 15:48
Decorrido prazo de EUDES COSTA LUSTOSA em 24/01/2023 23:59.
-
16/02/2023 15:23
Decorrido prazo de VERA LUCIA DA SILVA em 24/01/2023 23:59.
-
16/02/2023 14:57
Decorrido prazo de ROBERTO EDUARDO SOBRINHO em 24/01/2023 23:59.
-
16/02/2023 14:57
Decorrido prazo de NELSON CANEDO MOTTA em 24/01/2023 23:59.
-
16/02/2023 14:56
Decorrido prazo de JUSSIER COSTA FIRMINO em 24/01/2023 23:59.
-
16/02/2023 14:56
Decorrido prazo de WILLIAM FERNANDES MORAES DE SOUZA em 24/01/2023 23:59.
-
16/02/2023 14:56
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO WANDEMBRUCK FILHO em 24/01/2023 23:59.
-
16/02/2023 14:54
Decorrido prazo de FRANCISCO BEZERRA DE ABREU JUNIOR em 24/01/2023 23:59.
-
16/02/2023 14:53
Decorrido prazo de ANTONIO ALVES DE SOUSA em 24/01/2023 23:59.
-
16/02/2023 14:53
Decorrido prazo de THIAGO DA SILVA VIANA em 24/01/2023 23:59.
-
16/02/2023 14:52
Decorrido prazo de MARIO SERGIO LEIRAS TEIXEIRA em 24/01/2023 23:59.
-
16/02/2023 14:45
Decorrido prazo de RAFAEL MAIA CORREA em 24/01/2023 23:59.
-
16/02/2023 14:29
Decorrido prazo de EUZIMAR LEITE DA CRUZ em 24/01/2023 23:59.
-
16/02/2023 14:28
Decorrido prazo de GUSTAVO SANTANA DO NASCIMENTO em 24/01/2023 23:59.
-
16/02/2023 14:27
Decorrido prazo de ADRIANO CANHIZARES DIAS em 24/01/2023 23:59.
-
16/02/2023 14:27
Decorrido prazo de VALDENIRA FREITAS NEVES DE SOUZA em 24/01/2023 23:59.
-
16/02/2023 14:26
Decorrido prazo de WALMIR BENARROSH VIEIRA em 24/01/2023 23:59.
-
16/02/2023 14:26
Decorrido prazo de WILSON GOMES LOPES em 24/01/2023 23:59.
-
16/02/2023 14:24
Decorrido prazo de MARCIO HENRIQUE DA SILVA AZEREDO em 24/01/2023 23:59.
-
16/02/2023 14:23
Decorrido prazo de EMIVAL BARBOSA FREITAS em 24/01/2023 23:59.
-
16/02/2023 14:23
Decorrido prazo de IGOR HABIB RAMOS FERNANDES em 24/01/2023 23:59.
-
16/02/2023 14:22
Decorrido prazo de WILSON GONDIM FILHO em 24/01/2023 23:59.
-
16/02/2023 14:22
Decorrido prazo de ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO em 24/01/2023 23:59.
-
16/02/2023 14:14
Decorrido prazo de WELSER RONY ALENCAR ALMEIDA em 24/01/2023 23:59.
-
14/02/2023 02:34
Decorrido prazo de FRANCISCO HONORIO FERRAZ em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 01:44
Decorrido prazo de EUZIMAR LEITE DA CRUZ em 10/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 01:44
Decorrido prazo de WILSON GONDIM FILHO em 10/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 01:44
Decorrido prazo de OSCAR LUCHESI em 10/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 01:44
Decorrido prazo de VALDENIRA FREITAS NEVES DE SOUZA em 10/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 01:44
Decorrido prazo de WELSER RONY ALENCAR ALMEIDA em 10/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 01:44
Decorrido prazo de THIAGO DA SILVA VIANA em 10/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 01:44
Decorrido prazo de JACIMAR PEREIRA RIGOLON em 10/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 01:44
Decorrido prazo de CASSIO ESTEVES JAQUES VIDAL em 10/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 01:44
Decorrido prazo de VERA CLAUDIA SILVA SAMPAIO em 10/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 01:44
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 10/02/2023 23:59.
-
13/02/2023 09:18
Conclusos para despacho
-
11/02/2023 00:11
Decorrido prazo de DOGIVAL TAVARES DA SILVA em 10/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 00:11
Decorrido prazo de EUZIMAR LEITE DA CRUZ em 10/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 00:11
Decorrido prazo de VERA CLAUDIA SILVA SAMPAIO em 10/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 00:11
Decorrido prazo de AYRES KOSIN GAMARRA em 10/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 00:10
Decorrido prazo de CRISTIANE DA SILVA LIMA em 10/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 00:10
Decorrido prazo de NOEMIA FERNANDES SALTAO em 10/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 00:10
Decorrido prazo de ANTONIO MIGUEL DE FRANCA em 10/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 00:10
Decorrido prazo de CARLA CAROLINE BARBOSA PASSOS MARROCOS em 10/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 00:10
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO WANDEMBRUCK FILHO em 10/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 00:10
Decorrido prazo de FRANCISCO BEZERRA DE ABREU JUNIOR em 10/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 00:10
Decorrido prazo de LUIZ DE FRANCA PASSOS em 10/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 00:10
Decorrido prazo de EDMAR DA SILVA SANTOS em 10/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 00:10
Decorrido prazo de ROBSON WILKENS FARIAS MELGAREJO em 10/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 00:09
Decorrido prazo de ALEXANDRE CAMARGO em 10/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 00:09
Decorrido prazo de ORESTES MUNIZ FILHO em 10/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 00:09
Decorrido prazo de AUGUSTO DE ALMEIDA MAIA em 10/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 00:09
Decorrido prazo de THIAGO DA SILVA VIANA em 10/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 00:09
Decorrido prazo de FRANCISCO HONORIO FERRAZ em 10/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 00:09
Decorrido prazo de RAFAEL MAIA CORREA em 10/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 00:09
Decorrido prazo de WILSON GOMES LOPES em 10/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 00:09
Decorrido prazo de ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO em 10/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 00:09
Decorrido prazo de WALDEATLAS DOS SANTOS BARROS em 10/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 00:09
Decorrido prazo de WILLIAM FERNANDES MORAES DE SOUZA em 10/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 00:09
Decorrido prazo de GIOVANE LOPES DA SILVA em 10/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 00:09
Decorrido prazo de LETICIA GARCIA DA SILVA em 10/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 00:09
Decorrido prazo de JESSICA CARVALHO DOS SANTOS em 10/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 00:09
Decorrido prazo de GUSTAVO SANTANA DO NASCIMENTO em 10/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 00:09
Decorrido prazo de ELISEU FERNANDES DE SOUZA em 10/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 00:09
Decorrido prazo de DADARA AKYRA MONTENEGRO DZIECHEIARZ em 10/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 00:08
Decorrido prazo de JUSSIER COSTA FIRMINO em 10/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 00:08
Decorrido prazo de OSCAR LUCHESI em 10/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 00:08
Decorrido prazo de WILSON GONDIM FILHO em 10/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 00:08
Decorrido prazo de VALDENIRA FREITAS NEVES DE SOUZA em 10/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 00:08
Decorrido prazo de IGOR HABIB RAMOS FERNANDES em 10/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 00:08
Decorrido prazo de JOANNES PAULUS DE LIMA SANTOS em 10/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 00:08
Decorrido prazo de JACIMAR PEREIRA RIGOLON em 10/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 00:08
Decorrido prazo de NOEMIA FERNANDES SALTAO em 10/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 00:08
Decorrido prazo de WALMIR BENARROSH VIEIRA em 10/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 00:08
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 10/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 00:08
Decorrido prazo de MARIO SERGIO LEIRAS TEIXEIRA em 10/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 00:08
Decorrido prazo de ADRIANO CANHIZARES DIAS em 10/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 00:08
Decorrido prazo de GUSTAVO DANDOLINI em 10/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 00:08
Decorrido prazo de WELSER RONY ALENCAR ALMEIDA em 10/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 00:08
Decorrido prazo de EUDES COSTA LUSTOSA em 10/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 00:08
Decorrido prazo de WALTER FERNANDES FERREIRA em 10/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 00:08
Decorrido prazo de ROBERTO EDUARDO SOBRINHO em 10/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 00:08
Decorrido prazo de VERA LUCIA DA SILVA em 10/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 00:08
Decorrido prazo de NELSON CANEDO MOTTA em 10/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 00:08
Decorrido prazo de ANTONIO ALVES DE SOUSA em 10/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 00:08
Decorrido prazo de HELIO SEBASTIAO CORREA DE SIQUEIRA em 10/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 00:08
Decorrido prazo de DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS em 10/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 00:07
Decorrido prazo de MARCIO HENRIQUE DA SILVA AZEREDO em 10/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 00:07
Decorrido prazo de EMIVAL BARBOSA FREITAS em 10/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 00:07
Decorrido prazo de CLAUDIO RIBEIRO DE MENDONCA em 10/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 00:07
Decorrido prazo de CASSIO ESTEVES JAQUES VIDAL em 10/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 00:07
Decorrido prazo de SEBASTIAO MARTINS DOS SANTOS em 10/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 18:06
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 09:27
Juntada de documento de comprovação
-
09/02/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 14:13
Mandado devolvido sorteio
-
08/02/2023 01:35
Publicado DECISÃO em 09/02/2023.
-
08/02/2023 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/02/2023 12:57
Expedição de Ofício.
-
07/02/2023 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 11:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/02/2023 10:13
Conclusos para decisão
-
07/02/2023 10:12
Juntada de Certidão
-
31/01/2023 00:59
Decorrido prazo de FRANCISCO HONORIO FERRAZ em 30/01/2023 23:59.
-
16/01/2023 02:22
Publicado INTIMAÇÃO em 24/01/2023.
-
16/01/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/01/2023 09:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/01/2023 08:07
Expedição de Mandado.
-
13/01/2023 08:05
Expedição de Mandado.
-
13/01/2023 07:48
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2023 12:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/01/2023 08:51
Conclusos para despacho
-
09/01/2023 08:49
Juntada de Outros documentos
-
04/01/2023 08:44
Juntada de Petição de peças criminais
-
12/12/2022 17:41
Juntada de Petição de outras peças
-
07/12/2022 15:01
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 10:46
Juntada de documento de comprovação
-
07/12/2022 10:04
Juntada de documento de comprovação
-
05/12/2022 10:40
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 03:00
Publicado DECISÃO em 06/12/2022.
-
05/12/2022 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/12/2022 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2022 11:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/09/2022 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 12:32
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 15:22
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2022 10:57
Conclusos para decisão
-
15/08/2022 22:50
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2022 12:27
Expedição de Ofício.
-
09/05/2022 12:44
Processo devolvido à Secretaria
-
29/04/2022 06:36
Decorrido prazo de ANTONIO ALVES DE SOUSA em 18/04/2022 23:59.
-
29/04/2022 06:36
Decorrido prazo de VERA LUCIA DA SILVA em 18/04/2022 23:59.
-
29/04/2022 06:36
Decorrido prazo de SEBASTIAO MARTINS DOS SANTOS em 18/04/2022 23:59.
-
29/04/2022 06:35
Decorrido prazo de EUDES COSTA LUSTOSA em 18/04/2022 23:59.
-
29/04/2022 06:35
Decorrido prazo de GUSTAVO DANDOLINI em 18/04/2022 23:59.
-
29/04/2022 06:35
Decorrido prazo de MARIA JULIA LIMA BARROS em 18/04/2022 23:59.
-
29/04/2022 06:35
Decorrido prazo de BLUCY RECH BORGES em 18/04/2022 23:59.
-
29/04/2022 06:35
Decorrido prazo de CARLA CAROLINE BARBOSA PASSOS MARROCOS em 18/04/2022 23:59.
-
29/04/2022 06:35
Decorrido prazo de MARIO SERGIO LEIRAS TEIXEIRA em 18/04/2022 23:59.
-
29/04/2022 06:35
Decorrido prazo de CASSIO ESTEVES JAQUES VIDAL em 18/04/2022 23:59.
-
29/04/2022 06:34
Decorrido prazo de WILLIAM FERNANDES MORAES DE SOUZA em 18/04/2022 23:59.
-
29/04/2022 06:34
Decorrido prazo de HELIO SEBASTIAO CORREA DE SIQUEIRA em 18/04/2022 23:59.
-
29/04/2022 06:34
Decorrido prazo de AYRES KOSIN GAMARRA em 18/04/2022 23:59.
-
29/04/2022 06:34
Decorrido prazo de ROBERTO EDUARDO SOBRINHO em 18/04/2022 23:59.
-
29/04/2022 06:33
Decorrido prazo de OSCAR LUCHESI em 18/04/2022 23:59.
-
29/04/2022 06:33
Decorrido prazo de ROBSON WILKENS FARIAS MELGAREJO em 18/04/2022 23:59.
-
29/04/2022 06:33
Decorrido prazo de GIOVANE LOPES DA SILVA em 18/04/2022 23:59.
-
29/04/2022 06:33
Decorrido prazo de NOEMIA FERNANDES SALTAO em 18/04/2022 23:59.
-
29/04/2022 06:32
Decorrido prazo de ALEXANDRE CAMARGO em 18/04/2022 23:59.
-
29/04/2022 06:32
Decorrido prazo de THIAGO DA SILVA VIANA em 18/04/2022 23:59.
-
29/04/2022 06:32
Decorrido prazo de IGOR HABIB RAMOS FERNANDES em 18/04/2022 23:59.
-
29/04/2022 06:31
Decorrido prazo de RAFAEL MAIA CORREA em 18/04/2022 23:59.
-
29/04/2022 06:31
Decorrido prazo de ARLINDO ALVES MONTEIRO FILHO em 18/04/2022 23:59.
-
29/04/2022 06:30
Decorrido prazo de JACIMAR PEREIRA RIGOLON em 18/04/2022 23:59.
-
29/04/2022 05:45
Decorrido prazo de JESSICA CARVALHO DOS SANTOS em 18/04/2022 23:59.
-
29/04/2022 05:38
Decorrido prazo de ANTONIO MIGUEL DE FRANCA em 18/04/2022 23:59.
-
29/04/2022 05:35
Decorrido prazo de EDMAR DA SILVA SANTOS em 18/04/2022 23:59.
-
29/04/2022 05:34
Decorrido prazo de CRISTIANE DA SILVA LIMA em 18/04/2022 23:59.
-
29/04/2022 05:31
Decorrido prazo de WALDEATLAS DOS SANTOS BARROS em 18/04/2022 23:59.
-
29/04/2022 05:27
Decorrido prazo de ADRIANO CANHIZARES DIAS em 18/04/2022 23:59.
-
29/04/2022 05:26
Decorrido prazo de ANTONIO JAIR ALVES LIMA em 18/04/2022 23:59.
-
29/04/2022 05:26
Decorrido prazo de VERA CLAUDIA SILVA SAMPAIO em 18/04/2022 23:59.
-
29/04/2022 05:25
Decorrido prazo de ELISEU FERNANDES DE SOUZA em 18/04/2022 23:59.
-
29/04/2022 05:25
Decorrido prazo de NOEMIA FERNANDES SALTAO em 18/04/2022 23:59.
-
29/04/2022 05:24
Decorrido prazo de NELSON CANEDO MOTTA em 18/04/2022 23:59.
-
29/04/2022 05:23
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 18/04/2022 23:59.
-
29/04/2022 05:23
Decorrido prazo de FRANCISCO BEZERRA DE ABREU JUNIOR em 18/04/2022 23:59.
-
29/04/2022 05:23
Decorrido prazo de JOANNES PAULUS DE LIMA SANTOS em 18/04/2022 23:59.
-
29/04/2022 05:22
Decorrido prazo de ORESTES MUNIZ FILHO em 18/04/2022 23:59.
-
29/04/2022 05:21
Decorrido prazo de WALMIR BENARROSH VIEIRA em 18/04/2022 23:59.
-
29/04/2022 05:09
Decorrido prazo de LETICIA GARCIA DA SILVA em 18/04/2022 23:59.
-
29/04/2022 05:09
Decorrido prazo de DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS em 18/04/2022 23:59.
-
29/04/2022 05:08
Decorrido prazo de ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO em 18/04/2022 23:59.
-
29/04/2022 04:49
Decorrido prazo de EUZIMAR LEITE DA CRUZ em 18/04/2022 23:59.
-
29/04/2022 04:46
Decorrido prazo de CLAUDIO RIBEIRO DE MENDONCA em 18/04/2022 23:59.
-
29/04/2022 04:45
Decorrido prazo de DOGIVAL TAVARES DA SILVA em 18/04/2022 23:59.
-
29/04/2022 04:45
Decorrido prazo de JUSSIER COSTA FIRMINO em 18/04/2022 23:59.
-
29/04/2022 04:43
Decorrido prazo de WILSON GONDIM FILHO em 18/04/2022 23:59.
-
29/04/2022 04:42
Decorrido prazo de WELSER RONY ALENCAR ALMEIDA em 18/04/2022 23:59.
-
29/04/2022 04:42
Decorrido prazo de JOSE GOMES BANDEIRA FILHO em 18/04/2022 23:59.
-
29/04/2022 04:42
Decorrido prazo de DADARA AKYRA MONTENEGRO DZIECHEIARZ em 18/04/2022 23:59.
-
29/04/2022 04:41
Decorrido prazo de EMIVAL BARBOSA FREITAS em 18/04/2022 23:59.
-
29/04/2022 04:41
Decorrido prazo de AUGUSTO DE ALMEIDA MAIA em 18/04/2022 23:59.
-
29/04/2022 04:40
Decorrido prazo de VALDENIRA FREITAS NEVES DE SOUZA em 18/04/2022 23:59.
-
29/04/2022 04:36
Decorrido prazo de MARCIO HENRIQUE DA SILVA AZEREDO em 18/04/2022 23:59.
-
29/04/2022 04:26
Decorrido prazo de WILSON GOMES LOPES em 18/04/2022 23:59.
-
29/04/2022 04:25
Decorrido prazo de WALTER FERNANDES FERREIRA em 18/04/2022 23:59.
-
29/04/2022 04:24
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO WANDEMBRUCK FILHO em 18/04/2022 23:59.
-
13/04/2022 13:10
Conclusos para decisão
-
13/04/2022 11:03
Juntada de Petição de manifestação
-
12/04/2022 11:33
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 11:27
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2022 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2022 01:13
Publicado DECISÃO em 08/04/2022.
-
07/04/2022 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
06/04/2022 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2022 10:29
Outras Decisões
-
04/02/2022 17:29
Juntada de Petição de peças criminais
-
14/01/2022 07:40
Conclusos para decisão
-
14/01/2022 07:40
Juntada de Certidão
-
07/09/2021 00:36
Decorrido prazo de EUZIMAR LEITE DA CRUZ em 06/09/2021 23:59.
-
07/09/2021 00:36
Decorrido prazo de VERA CLAUDIA SILVA SAMPAIO em 06/09/2021 23:59.
-
07/09/2021 00:35
Decorrido prazo de ANTONIO JAIR ALVES LIMA em 06/09/2021 23:59.
-
07/09/2021 00:35
Decorrido prazo de MARCIO HENRIQUE DA SILVA AZEREDO em 06/09/2021 23:59.
-
07/09/2021 00:35
Decorrido prazo de DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS em 06/09/2021 23:59.
-
07/09/2021 00:35
Decorrido prazo de MARIO SERGIO LEIRAS TEIXEIRA em 06/09/2021 23:59.
-
07/09/2021 00:35
Decorrido prazo de DADARA AKYRA MONTENEGRO DZIECHEIARZ em 06/09/2021 23:59.
-
07/09/2021 00:35
Decorrido prazo de WILLIAM FERNANDES MORAES DE SOUZA em 06/09/2021 23:59.
-
07/09/2021 00:34
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 06/09/2021 23:59.
-
07/09/2021 00:34
Decorrido prazo de ELISEU FERNANDES DE SOUZA em 06/09/2021 23:59.
-
07/09/2021 00:34
Decorrido prazo de NELSON CANEDO MOTTA em 06/09/2021 23:59.
-
07/09/2021 00:33
Decorrido prazo de ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO em 06/09/2021 23:59.
-
07/09/2021 00:33
Decorrido prazo de ROBERTO EDUARDO SOBRINHO em 06/09/2021 23:59.
-
07/09/2021 00:33
Decorrido prazo de IGOR HABIB RAMOS FERNANDES em 06/09/2021 23:59.
-
07/09/2021 00:33
Decorrido prazo de VALDENIRA FREITAS NEVES DE SOUZA em 06/09/2021 23:59.
-
07/09/2021 00:33
Decorrido prazo de EUDES COSTA LUSTOSA em 06/09/2021 23:59.
-
07/09/2021 00:32
Decorrido prazo de SEBASTIAO MARTINS DOS SANTOS em 06/09/2021 23:59.
-
07/09/2021 00:32
Decorrido prazo de CASSIO ESTEVES JAQUES VIDAL em 06/09/2021 23:59.
-
07/09/2021 00:32
Decorrido prazo de GIOVANE LOPES DA SILVA em 06/09/2021 23:59.
-
07/09/2021 00:32
Decorrido prazo de JACIMAR PEREIRA RIGOLON em 06/09/2021 23:59.
-
07/09/2021 00:31
Decorrido prazo de MARIA JULIA LIMA BARROS em 06/09/2021 23:59.
-
07/09/2021 00:31
Decorrido prazo de RAFAEL MAIA CORREA em 06/09/2021 23:59.
-
07/09/2021 00:31
Decorrido prazo de AUGUSTO DE ALMEIDA MAIA em 06/09/2021 23:59.
-
07/09/2021 00:31
Decorrido prazo de WILSON GOMES LOPES em 06/09/2021 23:59.
-
07/09/2021 00:31
Decorrido prazo de CLAUDIO RIBEIRO DE MENDONCA em 06/09/2021 23:59.
-
07/09/2021 00:31
Decorrido prazo de FRANCISCO BEZERRA DE ABREU JUNIOR em 06/09/2021 23:59.
-
07/09/2021 00:31
Decorrido prazo de ARLINDO ALVES MONTEIRO FILHO em 06/09/2021 23:59.
-
07/09/2021 00:31
Decorrido prazo de WALTER FERNANDES FERREIRA em 06/09/2021 23:59.
-
07/09/2021 00:31
Decorrido prazo de JESSICA CARVALHO DOS SANTOS em 06/09/2021 23:59.
-
07/09/2021 00:30
Decorrido prazo de DOGIVAL TAVARES DA SILVA em 06/09/2021 23:59.
-
07/09/2021 00:30
Decorrido prazo de WILSON GONDIM FILHO em 06/09/2021 23:59.
-
07/09/2021 00:30
Decorrido prazo de FRANCISCO HONORIO FERRAZ em 06/09/2021 23:59.
-
07/09/2021 00:30
Decorrido prazo de ROBSON WILKENS FARIAS MELGAREJO em 06/09/2021 23:59.
-
07/09/2021 00:30
Decorrido prazo de EMIVAL BARBOSA FREITAS em 06/09/2021 23:59.
-
07/09/2021 00:30
Decorrido prazo de JUSSIER COSTA FIRMINO em 06/09/2021 23:59.
-
07/09/2021 00:29
Decorrido prazo de LETICIA GARCIA DA SILVA em 06/09/2021 23:59.
-
07/09/2021 00:29
Decorrido prazo de GUSTAVO DANDOLINI em 06/09/2021 23:59.
-
07/09/2021 00:29
Decorrido prazo de CARLA CAROLINE BARBOSA PASSOS MARROCOS em 06/09/2021 23:59.
-
07/09/2021 00:29
Decorrido prazo de ANTONIO ALVES DE SOUSA em 06/09/2021 23:59.
-
07/09/2021 00:29
Decorrido prazo de ORESTES MUNIZ FILHO em 06/09/2021 23:59.
-
07/09/2021 00:29
Decorrido prazo de OSCAR LUCHESI em 06/09/2021 23:59.
-
07/09/2021 00:29
Decorrido prazo de LUIZ DE FRANCA PASSOS em 06/09/2021 23:59.
-
07/09/2021 00:28
Decorrido prazo de HELIO SEBASTIAO CORREA DE SIQUEIRA em 06/09/2021 23:59.
-
07/09/2021 00:28
Decorrido prazo de AYRES KOSIN GAMARRA em 06/09/2021 23:59.
-
07/09/2021 00:28
Decorrido prazo de ADRIANO CANHIZARES DIAS em 06/09/2021 23:59.
-
07/09/2021 00:28
Decorrido prazo de JOSE GOMES BANDEIRA FILHO em 06/09/2021 23:59.
-
07/09/2021 00:28
Decorrido prazo de NOEMIA FERNANDES SALTAO em 06/09/2021 23:59.
-
07/09/2021 00:28
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO WANDEMBRUCK FILHO em 06/09/2021 23:59.
-
07/09/2021 00:28
Decorrido prazo de THIAGO DA SILVA VIANA em 06/09/2021 23:59.
-
07/09/2021 00:27
Decorrido prazo de WALDEATLAS DOS SANTOS BARROS em 06/09/2021 23:59.
-
07/09/2021 00:27
Decorrido prazo de WALMIR BENARROSH VIEIRA em 06/09/2021 23:59.
-
07/09/2021 00:27
Decorrido prazo de ALEXANDRE CAMARGO em 06/09/2021 23:59.
-
07/09/2021 00:27
Decorrido prazo de BLUCY RECH BORGES em 06/09/2021 23:59.
-
07/09/2021 00:27
Decorrido prazo de JOANNES PAULUS DE LIMA SANTOS em 06/09/2021 23:59.
-
07/09/2021 00:27
Decorrido prazo de VERA LUCIA DA SILVA em 06/09/2021 23:59.
-
07/09/2021 00:26
Decorrido prazo de WELSER RONY ALENCAR ALMEIDA em 06/09/2021 23:59.
-
07/09/2021 00:26
Decorrido prazo de EDMAR DA SILVA SANTOS em 06/09/2021 23:59.
-
06/09/2021 18:17
Juntada de Petição de outras peças
-
02/09/2021 15:08
Publicado DECISÃO em 30/08/2021.
-
02/09/2021 15:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
-
26/08/2021 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2021 12:36
Outras Decisões
-
24/08/2021 12:04
Conclusos para decisão
-
24/08/2021 11:11
Juntada de Petição de manifestação
-
18/08/2021 11:54
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2021 03:41
Decorrido prazo de MARIA JULIA LIMA BARROS em 06/08/2021 23:59:59.
-
07/08/2021 03:41
Decorrido prazo de ADRIANO CANHIZARES DIAS em 06/08/2021 23:59:59.
-
07/08/2021 03:40
Decorrido prazo de WILSON GONDIM FILHO em 06/08/2021 23:59:59.
-
07/08/2021 03:40
Decorrido prazo de EUZIMAR LEITE DA CRUZ em 06/08/2021 23:59:59.
-
07/08/2021 03:40
Decorrido prazo de GIOVANE LOPES DA SILVA em 06/08/2021 23:59:59.
-
07/08/2021 03:40
Decorrido prazo de HELIO SEBASTIAO CORREA DE SIQUEIRA em 06/08/2021 23:59:59.
-
07/08/2021 03:36
Decorrido prazo de MARCIO HENRIQUE DA SILVA AZEREDO em 06/08/2021 23:59:59.
-
07/08/2021 03:36
Decorrido prazo de AYRES KOSIN GAMARRA em 06/08/2021 23:59:59.
-
07/08/2021 03:36
Decorrido prazo de ANTONIO JAIR ALVES LIMA em 06/08/2021 23:59:59.
-
07/08/2021 03:35
Decorrido prazo de VERA CLAUDIA SILVA SAMPAIO em 06/08/2021 23:59:59.
-
07/08/2021 03:35
Decorrido prazo de ANTONIO ALVES DE SOUSA em 06/08/2021 23:59:59.
-
07/08/2021 03:35
Decorrido prazo de ROBERTO EDUARDO SOBRINHO em 06/08/2021 23:59:59.
-
07/08/2021 03:35
Decorrido prazo de VERA LUCIA DA SILVA em 06/08/2021 23:59:59.
-
07/08/2021 03:31
Decorrido prazo de DADARA AKYRA MONTENEGRO DZIECHEIARZ em 06/08/2021 23:59:59.
-
07/08/2021 03:31
Decorrido prazo de LETICIA GARCIA DA SILVA em 06/08/2021 23:59:59.
-
07/08/2021 03:31
Decorrido prazo de ORESTES MUNIZ FILHO em 06/08/2021 23:59:59.
-
07/08/2021 03:31
Decorrido prazo de GUSTAVO DANDOLINI em 06/08/2021 23:59:59.
-
07/08/2021 03:31
Decorrido prazo de DOGIVAL TAVARES DA SILVA em 06/08/2021 23:59:59.
-
07/08/2021 03:30
Decorrido prazo de CLAUDIO RIBEIRO DE MENDONCA em 06/08/2021 23:59:59.
-
07/08/2021 03:30
Decorrido prazo de ROBSON WILKENS FARIAS MELGAREJO em 06/08/2021 23:59:59.
-
07/08/2021 03:30
Decorrido prazo de ARLINDO ALVES MONTEIRO FILHO em 06/08/2021 23:59:59.
-
07/08/2021 03:30
Decorrido prazo de FRANCISCO HONORIO FERRAZ em 06/08/2021 23:59:59.
-
07/08/2021 03:30
Decorrido prazo de EMIVAL BARBOSA FREITAS em 06/08/2021 23:59:59.
-
07/08/2021 03:30
Decorrido prazo de NOEMIA FERNANDES SALTAO em 06/08/2021 23:59:59.
-
07/08/2021 03:30
Decorrido prazo de JESSICA CARVALHO DOS SANTOS em 06/08/2021 23:59:59.
-
07/08/2021 03:30
Decorrido prazo de WILSON GOMES LOPES em 06/08/2021 23:59:59.
-
07/08/2021 03:30
Decorrido prazo de SEBASTIAO MARTINS DOS SANTOS em 06/08/2021 23:59:59.
-
07/08/2021 03:30
Decorrido prazo de RAFAEL MAIA CORREA em 06/08/2021 23:59:59.
-
07/08/2021 03:30
Decorrido prazo de ELISEU FERNANDES DE SOUZA em 06/08/2021 23:59:59.
-
07/08/2021 03:30
Decorrido prazo de DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS em 06/08/2021 23:59:59.
-
07/08/2021 03:30
Decorrido prazo de AUGUSTO DE ALMEIDA MAIA em 06/08/2021 23:59:59.
-
07/08/2021 03:30
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 06/08/2021 23:59:59.
-
07/08/2021 03:26
Decorrido prazo de MARIO SERGIO LEIRAS TEIXEIRA em 06/08/2021 23:59:59.
-
07/08/2021 03:26
Decorrido prazo de WALMIR BENARROSH VIEIRA em 06/08/2021 23:59:59.
-
07/08/2021 03:26
Decorrido prazo de ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO em 06/08/2021 23:59:59.
-
07/08/2021 03:26
Decorrido prazo de EDMAR DA SILVA SANTOS em 06/08/2021 23:59:59.
-
07/08/2021 03:26
Decorrido prazo de WALDEATLAS DOS SANTOS BARROS em 06/08/2021 23:59:59.
-
07/08/2021 03:26
Decorrido prazo de JOANNES PAULUS DE LIMA SANTOS em 06/08/2021 23:59:59.
-
07/08/2021 03:26
Decorrido prazo de JACIMAR PEREIRA RIGOLON em 06/08/2021 23:59:59.
-
07/08/2021 03:26
Decorrido prazo de NELSON CANEDO MOTTA em 06/08/2021 23:59:59.
-
07/08/2021 03:26
Decorrido prazo de BLUCY RECH BORGES em 06/08/2021 23:59:59.
-
07/08/2021 03:26
Decorrido prazo de FRANCISCO BEZERRA DE ABREU JUNIOR em 06/08/2021 23:59:59.
-
07/08/2021 03:26
Decorrido prazo de VALDENIRA FREITAS NEVES DE SOUZA em 06/08/2021 23:59:59.
-
07/08/2021 03:26
Decorrido prazo de WALTER FERNANDES FERREIRA em 06/08/2021 23:59:59.
-
07/08/2021 03:25
Decorrido prazo de CASSIO ESTEVES JAQUES VIDAL em 06/08/2021 23:59:59.
-
07/08/2021 03:25
Decorrido prazo de WILLIAM FERNANDES MORAES DE SOUZA em 06/08/2021 23:59:59.
-
07/08/2021 03:25
Decorrido prazo de JUSSIER COSTA FIRMINO em 06/08/2021 23:59:59.
-
07/08/2021 03:25
Decorrido prazo de ALEXANDRE CAMARGO em 06/08/2021 23:59:59.
-
07/08/2021 03:25
Decorrido prazo de OSCAR LUCHESI em 06/08/2021 23:59:59.
-
07/08/2021 03:25
Decorrido prazo de CARLA CAROLINE BARBOSA PASSOS MARROCOS em 06/08/2021 23:59:59.
-
07/08/2021 03:25
Decorrido prazo de JOSE GOMES BANDEIRA FILHO em 06/08/2021 23:59:59.
-
07/08/2021 03:25
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO WANDEMBRUCK FILHO em 06/08/2021 23:59:59.
-
07/08/2021 03:25
Decorrido prazo de THIAGO DA SILVA VIANA em 06/08/2021 23:59:59.
-
07/08/2021 03:25
Decorrido prazo de IGOR HABIB RAMOS FERNANDES em 06/08/2021 23:59:59.
-
07/08/2021 03:25
Decorrido prazo de EUDES COSTA LUSTOSA em 06/08/2021 23:59:59.
-
07/08/2021 03:25
Decorrido prazo de WELSER RONY ALENCAR ALMEIDA em 06/08/2021 23:59:59.
-
07/08/2021 03:25
Decorrido prazo de LUIZ DE FRANCA PASSOS em 06/08/2021 23:59:59.
-
06/08/2021 18:16
Juntada de Petição de outras peças
-
06/08/2021 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2021 01:01
Publicado DECISÃO em 30/07/2021.
-
29/07/2021 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/07/2021 12:18
Outras Decisões
-
28/07/2021 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2021 12:16
Outras Decisões
-
20/07/2021 01:26
Decorrido prazo de ANTONIO JAIR ALVES LIMA em 19/07/2021 23:59:59.
-
20/07/2021 01:26
Decorrido prazo de VERA CLAUDIA SILVA SAMPAIO em 19/07/2021 23:59:59.
-
20/07/2021 01:26
Decorrido prazo de HELIO SEBASTIAO CORREA DE SIQUEIRA em 19/07/2021 23:59:59.
-
20/07/2021 01:26
Decorrido prazo de VERA LUCIA DA SILVA em 19/07/2021 23:59:59.
-
20/07/2021 01:26
Decorrido prazo de ADRIANO CANHIZARES DIAS em 19/07/2021 23:59:59.
-
20/07/2021 01:26
Decorrido prazo de MARCIO HENRIQUE DA SILVA AZEREDO em 19/07/2021 23:59:59.
-
20/07/2021 01:26
Decorrido prazo de CLAUDIO RIBEIRO DE MENDONCA em 19/07/2021 23:59:59.
-
20/07/2021 01:26
Decorrido prazo de EMIVAL BARBOSA FREITAS em 19/07/2021 23:59:59.
-
20/07/2021 01:26
Decorrido prazo de AUGUSTO DE ALMEIDA MAIA em 19/07/2021 23:59:59.
-
20/07/2021 01:26
Decorrido prazo de RAFAEL MAIA CORREA em 19/07/2021 23:59:59.
-
20/07/2021 01:26
Decorrido prazo de ANTONIO ALVES DE SOUSA em 19/07/2021 23:59:59.
-
20/07/2021 01:26
Decorrido prazo de JUSSIER COSTA FIRMINO em 19/07/2021 23:59:59.
-
20/07/2021 01:26
Decorrido prazo de ALLAN DIEGO GUILHERME BENARROSH VIEIRA em 19/07/2021 23:59:59.
-
20/07/2021 01:26
Decorrido prazo de EUDES COSTA LUSTOSA em 19/07/2021 23:59:59.
-
20/07/2021 01:26
Decorrido prazo de ORESTES MUNIZ FILHO em 19/07/2021 23:59:59.
-
20/07/2021 01:26
Decorrido prazo de DADARA AKYRA MONTENEGRO DZIECHEIARZ em 19/07/2021 23:59:59.
-
20/07/2021 01:26
Decorrido prazo de DOGIVAL TAVARES DA SILVA em 19/07/2021 23:59:59.
-
20/07/2021 01:26
Decorrido prazo de ELISEU FERNANDES DE SOUZA em 19/07/2021 23:59:59.
-
20/07/2021 01:26
Decorrido prazo de ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO em 19/07/2021 23:59:59.
-
20/07/2021 01:26
Decorrido prazo de THIAGO DA SILVA VIANA em 19/07/2021 23:59:59.
-
20/07/2021 01:26
Decorrido prazo de FRANCISCO BEZERRA DE ABREU JUNIOR em 19/07/2021 23:59:59.
-
20/07/2021 01:26
Decorrido prazo de OSCAR LUCHESI em 19/07/2021 23:59:59.
-
20/07/2021 01:26
Decorrido prazo de MARIO SERGIO LEIRAS TEIXEIRA em 19/07/2021 23:59:59.
-
20/07/2021 01:26
Decorrido prazo de CRISTIANE DA SILVA LIMA em 19/07/2021 23:59:59.
-
20/07/2021 01:26
Decorrido prazo de WILLIAM FERNANDES MORAES DE SOUZA em 19/07/2021 23:59:59.
-
20/07/2021 01:26
Decorrido prazo de JOSE GOMES BANDEIRA FILHO em 19/07/2021 23:59:59.
-
20/07/2021 01:26
Decorrido prazo de ANTONIO MIGUEL DE FRANCA em 19/07/2021 23:59:59.
-
20/07/2021 01:26
Decorrido prazo de WILSON GONDIM FILHO em 19/07/2021 23:59:59.
-
20/07/2021 01:26
Decorrido prazo de AYRES KOSIN GAMARRA em 19/07/2021 23:59:59.
-
20/07/2021 01:26
Decorrido prazo de GIOVANE LOPES DA SILVA em 19/07/2021 23:59:59.
-
20/07/2021 01:26
Decorrido prazo de EUZIMAR LEITE DA CRUZ em 19/07/2021 23:59:59.
-
20/07/2021 01:26
Decorrido prazo de GUSTAVO DANDOLINI em 19/07/2021 23:59:59.
-
20/07/2021 01:26
Decorrido prazo de ROBSON WILKENS FARIAS MELGAREJO em 19/07/2021 23:59:59.
-
20/07/2021 01:26
Decorrido prazo de BLUCY RECH BORGES em 19/07/2021 23:59:59.
-
20/07/2021 01:26
Decorrido prazo de JESSICA CARVALHO DOS SANTOS em 19/07/2021 23:59:59.
-
20/07/2021 01:26
Decorrido prazo de WALTER FERNANDES FERREIRA em 19/07/2021 23:59:59.
-
20/07/2021 01:26
Decorrido prazo de WALDEATLAS DOS SANTOS BARROS em 19/07/2021 23:59:59.
-
20/07/2021 01:26
Decorrido prazo de DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS em 19/07/2021 23:59:59.
-
20/07/2021 01:26
Decorrido prazo de SEBASTIAO MARTINS DOS SANTOS em 19/07/2021 23:59:59.
-
20/07/2021 01:26
Decorrido prazo de CARLA CAROLINE BARBOSA PASSOS MARROCOS em 19/07/2021 23:59:59.
-
20/07/2021 01:26
Decorrido prazo de LETICIA GARCIA DA SILVA em 19/07/2021 23:59:59.
-
20/07/2021 01:26
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO WANDEMBRUCK FILHO em 19/07/2021 23:59:59.
-
20/07/2021 01:25
Decorrido prazo de MARIA JULIA LIMA BARROS em 19/07/2021 23:59:59.
-
20/07/2021 01:25
Decorrido prazo de ROBERTO EDUARDO SOBRINHO em 19/07/2021 23:59:59.
-
20/07/2021 01:25
Decorrido prazo de IGOR HABIB RAMOS FERNANDES em 19/07/2021 23:59:59.
-
20/07/2021 01:25
Decorrido prazo de WILSON GOMES LOPES em 19/07/2021 23:59:59.
-
20/07/2021 01:25
Decorrido prazo de ARLINDO ALVES MONTEIRO FILHO em 19/07/2021 23:59:59.
-
20/07/2021 01:25
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 19/07/2021 23:59:59.
-
20/07/2021 01:25
Decorrido prazo de WALMIR BENARROSH VIEIRA em 19/07/2021 23:59:59.
-
20/07/2021 01:25
Decorrido prazo de NOEMIA FERNANDES SALTAO em 19/07/2021 23:59:59.
-
20/07/2021 01:25
Decorrido prazo de ALEXANDRE CAMARGO em 19/07/2021 23:59:59.
-
20/07/2021 01:25
Decorrido prazo de CASSIO ESTEVES JAQUES VIDAL em 19/07/2021 23:59:59.
-
20/07/2021 01:25
Decorrido prazo de WELSER RONY ALENCAR ALMEIDA em 19/07/2021 23:59:59.
-
20/07/2021 01:25
Decorrido prazo de VALDENIRA FREITAS NEVES DE SOUZA em 19/07/2021 23:59:59.
-
20/07/2021 01:25
Decorrido prazo de JACIMAR PEREIRA RIGOLON em 19/07/2021 23:59:59.
-
20/07/2021 01:25
Decorrido prazo de NELSON CANEDO MOTTA em 19/07/2021 23:59:59.
-
20/07/2021 01:25
Decorrido prazo de JOANNES PAULUS DE LIMA SANTOS em 19/07/2021 23:59:59.
-
20/07/2021 01:25
Decorrido prazo de EDMAR DA SILVA SANTOS em 19/07/2021 23:59:59.
-
15/07/2021 09:33
Conclusos para despacho
-
14/07/2021 20:14
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2021 04:06
Publicado DECISÃO em 13/07/2021.
-
12/07/2021 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/07/2021 10:31
Outras Decisões
-
09/07/2021 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2021 10:29
Outras Decisões
-
06/07/2021 08:22
Conclusos para despacho
-
06/07/2021 08:21
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2021 01:16
Decorrido prazo de VERA LUCIA DA SILVA em 29/06/2021 23:59:59.
-
30/06/2021 01:16
Decorrido prazo de LETICIA GARCIA DA SILVA em 29/06/2021 23:59:59.
-
30/06/2021 01:16
Decorrido prazo de WILSON GONDIM FILHO em 29/06/2021 23:59:59.
-
30/06/2021 01:16
Decorrido prazo de ANTONIO JAIR ALVES LIMA em 29/06/2021 23:59:59.
-
30/06/2021 01:16
Decorrido prazo de CLAUDIO RIBEIRO DE MENDONCA em 29/06/2021 23:59:59.
-
30/06/2021 01:16
Decorrido prazo de DADARA AKYRA MONTENEGRO DZIECHEIARZ em 29/06/2021 23:59:59.
-
30/06/2021 01:16
Decorrido prazo de GIOVANE LOPES DA SILVA em 29/06/2021 23:59:59.
-
30/06/2021 01:16
Decorrido prazo de HELIO SEBASTIAO CORREA DE SIQUEIRA em 29/06/2021 23:59:59.
-
30/06/2021 01:16
Decorrido prazo de ROBSON WILKENS FARIAS MELGAREJO em 29/06/2021 23:59:59.
-
30/06/2021 01:16
Decorrido prazo de VERA CLAUDIA SILVA SAMPAIO em 29/06/2021 23:59:59.
-
30/06/2021 01:16
Decorrido prazo de MARCIO HENRIQUE DA SILVA AZEREDO em 29/06/2021 23:59:59.
-
30/06/2021 01:16
Decorrido prazo de WILSON GOMES LOPES em 29/06/2021 23:59:59.
-
30/06/2021 01:15
Decorrido prazo de MARIA JULIA LIMA BARROS em 29/06/2021 23:59:59.
-
30/06/2021 01:15
Decorrido prazo de EUZIMAR LEITE DA CRUZ em 29/06/2021 23:59:59.
-
30/06/2021 01:15
Decorrido prazo de ADRIANO CANHIZARES DIAS em 29/06/2021 23:59:59.
-
30/06/2021 01:15
Decorrido prazo de ANTONIO ALVES DE SOUSA em 29/06/2021 23:59:59.
-
30/06/2021 01:15
Decorrido prazo de AYRES KOSIN GAMARRA em 29/06/2021 23:59:59.
-
30/06/2021 01:15
Decorrido prazo de DOGIVAL TAVARES DA SILVA em 29/06/2021 23:59:59.
-
30/06/2021 01:15
Decorrido prazo de ROBERTO EDUARDO SOBRINHO em 29/06/2021 23:59:59.
-
30/06/2021 01:15
Decorrido prazo de SEBASTIAO MARTINS DOS SANTOS em 29/06/2021 23:59:59.
-
30/06/2021 01:15
Decorrido prazo de DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS em 29/06/2021 23:59:59.
-
30/06/2021 01:15
Decorrido prazo de RAFAEL MAIA CORREA em 29/06/2021 23:59:59.
-
30/06/2021 01:15
Decorrido prazo de EMIVAL BARBOSA FREITAS em 29/06/2021 23:59:59.
-
30/06/2021 01:15
Decorrido prazo de ELISEU FERNANDES DE SOUZA em 29/06/2021 23:59:59.
-
30/06/2021 01:15
Decorrido prazo de ORESTES MUNIZ FILHO em 29/06/2021 23:59:59.
-
30/06/2021 01:15
Decorrido prazo de FRANCISCO HONORIO FERRAZ em 29/06/2021 23:59:59.
-
30/06/2021 01:15
Decorrido prazo de GUSTAVO DANDOLINI em 29/06/2021 23:59:59.
-
30/06/2021 01:15
Decorrido prazo de ARLINDO ALVES MONTEIRO FILHO em 29/06/2021 23:59:59.
-
30/06/2021 01:15
Decorrido prazo de JESSICA CARVALHO DOS SANTOS em 29/06/2021 23:59:59.
-
30/06/2021 01:15
Decorrido prazo de NOEMIA FERNANDES SALTAO em 29/06/2021 23:59:59.
-
30/06/2021 01:15
Decorrido prazo de AUGUSTO DE ALMEIDA MAIA em 29/06/2021 23:59:59.
-
30/06/2021 01:15
Decorrido prazo de BLUCY RECH BORGES em 29/06/2021 23:59:59.
-
30/06/2021 01:15
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 29/06/2021 23:59:59.
-
30/06/2021 01:12
Decorrido prazo de THIAGO DA SILVA VIANA em 29/06/2021 23:59:59.
-
30/06/2021 01:12
Decorrido prazo de CARLA CAROLINE BARBOSA PASSOS MARROCOS em 29/06/2021 23:59:59.
-
30/06/2021 01:12
Decorrido prazo de JACIMAR PEREIRA RIGOLON em 29/06/2021 23:59:59.
-
30/06/2021 01:12
Decorrido prazo de WALDEATLAS DOS SANTOS BARROS em 29/06/2021 23:59:59.
-
30/06/2021 01:12
Decorrido prazo de JUSSIER COSTA FIRMINO em 29/06/2021 23:59:59.
-
30/06/2021 01:12
Decorrido prazo de ALLAN DIEGO GUILHERME BENARROSH VIEIRA em 29/06/2021 23:59:59.
-
30/06/2021 01:11
Decorrido prazo de CASSIO ESTEVES JAQUES VIDAL em 29/06/2021 23:59:59.
-
30/06/2021 01:11
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO WANDEMBRUCK FILHO em 29/06/2021 23:59:59.
-
30/06/2021 01:11
Decorrido prazo de EUDES COSTA LUSTOSA em 29/06/2021 23:59:59.
-
30/06/2021 01:11
Decorrido prazo de WELSER RONY ALENCAR ALMEIDA em 29/06/2021 23:59:59.
-
30/06/2021 01:11
Decorrido prazo de FRANCISCO BEZERRA DE ABREU JUNIOR em 29/06/2021 23:59:59.
-
30/06/2021 01:11
Decorrido prazo de MARIO SERGIO LEIRAS TEIXEIRA em 29/06/2021 23:59:59.
-
30/06/2021 01:11
Decorrido prazo de EDMAR DA SILVA SANTOS em 29/06/2021 23:59:59.
-
30/06/2021 01:11
Decorrido prazo de ALEXANDRE CAMARGO em 29/06/2021 23:59:59.
-
30/06/2021 01:11
Decorrido prazo de NELSON CANEDO MOTTA em 29/06/2021 23:59:59.
-
30/06/2021 01:11
Decorrido prazo de WALTER FERNANDES FERREIRA em 29/06/2021 23:59:59.
-
30/06/2021 01:11
Decorrido prazo de WALMIR BENARROSH VIEIRA em 29/06/2021 23:59:59.
-
30/06/2021 01:11
Decorrido prazo de IGOR HABIB RAMOS FERNANDES em 29/06/2021 23:59:59.
-
30/06/2021 01:11
Decorrido prazo de WILLIAM FERNANDES MORAES DE SOUZA em 29/06/2021 23:59:59.
-
30/06/2021 01:11
Decorrido prazo de ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO em 29/06/2021 23:59:59.
-
30/06/2021 01:11
Decorrido prazo de OSCAR LUCHESI em 29/06/2021 23:59:59.
-
30/06/2021 01:11
Decorrido prazo de JOANNES PAULUS DE LIMA SANTOS em 29/06/2021 23:59:59.
-
30/06/2021 01:11
Decorrido prazo de VALDENIRA FREITAS NEVES DE SOUZA em 29/06/2021 23:59:59.
-
30/06/2021 01:11
Decorrido prazo de LUIZ DE FRANCA PASSOS em 29/06/2021 23:59:59.
-
30/06/2021 01:11
Decorrido prazo de JOSE GOMES BANDEIRA FILHO em 29/06/2021 23:59:59.
-
29/06/2021 08:48
Juntada de Petição de outras peças
-
25/06/2021 10:50
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2021 00:53
Publicado DECISÃO em 24/06/2021.
-
23/06/2021 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/06/2021 11:55
Outras Decisões
-
22/06/2021 11:55
Outras Decisões
-
22/06/2021 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2021 11:52
Outras Decisões
-
17/06/2021 09:54
Conclusos para despacho
-
17/06/2021 09:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2021 03:51
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE RONDONIA em 14/06/2021 23:59:59.
-
28/05/2021 00:41
Decorrido prazo de WILSON GONDIM FILHO em 27/05/2021 23:59:59.
-
28/05/2021 00:41
Decorrido prazo de GIOVANE LOPES DA SILVA em 27/05/2021 23:59:59.
-
28/05/2021 00:41
Decorrido prazo de ELISEU FERNANDES DE SOUZA em 27/05/2021 23:59:59.
-
28/05/2021 00:41
Decorrido prazo de MARCIO HENRIQUE DA SILVA AZEREDO em 27/05/2021 23:59:59.
-
28/05/2021 00:40
Decorrido prazo de CLAUDIO RIBEIRO DE MENDONCA em 27/05/2021 23:59:59.
-
28/05/2021 00:40
Decorrido prazo de MARIA JULIA LIMA BARROS em 27/05/2021 23:59:59.
-
28/05/2021 00:40
Decorrido prazo de DADARA AKYRA MONTENEGRO DZIECHEIARZ em 27/05/2021 23:59:59.
-
28/05/2021 00:40
Decorrido prazo de VERA CLAUDIA SILVA SAMPAIO em 27/05/2021 23:59:59.
-
28/05/2021 00:40
Decorrido prazo de DOGIVAL TAVARES DA SILVA em 27/05/2021 23:59:59.
-
28/05/2021 00:40
Decorrido prazo de AUGUSTO DE ALMEIDA MAIA em 27/05/2021 23:59:59.
-
28/05/2021 00:40
Decorrido prazo de VERA LUCIA DA SILVA em 27/05/2021 23:59:59.
-
28/05/2021 00:40
Decorrido prazo de ANTONIO ALVES DE SOUSA em 27/05/2021 23:59:59.
-
28/05/2021 00:40
Decorrido prazo de GUSTAVO DANDOLINI em 27/05/2021 23:59:59.
-
28/05/2021 00:40
Decorrido prazo de ADRIANO CANHIZARES DIAS em 27/05/2021 23:59:59.
-
28/05/2021 00:40
Decorrido prazo de WILSON GOMES LOPES em 27/05/2021 23:59:59.
-
28/05/2021 00:40
Decorrido prazo de EUZIMAR LEITE DA CRUZ em 27/05/2021 23:59:59.
-
28/05/2021 00:40
Decorrido prazo de SEBASTIÃO MARTINS DOS SANTOS em 27/05/2021 23:59:59.
-
28/05/2021 00:40
Decorrido prazo de HELIO SEBASTIAO CORREA DE SIQUEIRA em 27/05/2021 23:59:59.
-
28/05/2021 00:40
Decorrido prazo de AYRES KOSIN GAMARRA em 27/05/2021 23:59:59.
-
28/05/2021 00:40
Decorrido prazo de ROBERTO EDUARDO SOBRINHO em 27/05/2021 23:59:59.
-
28/05/2021 00:40
Decorrido prazo de ROBSON WILKENS FARIAS MELGAREJO em 27/05/2021 23:59:59.
-
28/05/2021 00:40
Decorrido prazo de ANTONIO JAIR ALVES LIMA em 27/05/2021 23:59:59.
-
28/05/2021 00:40
Decorrido prazo de RAFAEL MAIA CORREA em 27/05/2021 23:59:59.
-
28/05/2021 00:40
Decorrido prazo de LETICIA GARCIA DA SILVA em 27/05/2021 23:59:59.
-
28/05/2021 00:40
Decorrido prazo de ORESTES MUNIZ FILHO em 27/05/2021 23:59:59.
-
28/05/2021 00:40
Decorrido prazo de NOEMIA FERNANDES SALTAO em 27/05/2021 23:59:59.
-
28/05/2021 00:40
Decorrido prazo de EMIVAL BARBOSA FREITAS em 27/05/2021 23:59:59.
-
28/05/2021 00:40
Decorrido prazo de ARLINDO ALVES MONTEIRO FILHO em 27/05/2021 23:59:59.
-
28/05/2021 00:40
Decorrido prazo de DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS em 27/05/2021 23:59:59.
-
28/05/2021 00:40
Decorrido prazo de JESSICA CARVALHO DOS SANTOS em 27/05/2021 23:59:59.
-
28/05/2021 00:40
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 27/05/2021 23:59:59.
-
28/05/2021 00:36
Decorrido prazo de IGOR HABIB RAMOS FERNANDES em 27/05/2021 23:59:59.
-
28/05/2021 00:36
Decorrido prazo de ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO em 27/05/2021 23:59:59.
-
28/05/2021 00:36
Decorrido prazo de CASSIO ESTEVES JAQUES VIDAL em 27/05/2021 23:59:59.
-
28/05/2021 00:36
Decorrido prazo de JACIMAR PEREIRA RIGOLON em 27/05/2021 23:59:59.
-
28/05/2021 00:36
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO WANDEMBRUCK FILHO em 27/05/2021 23:59:59.
-
28/05/2021 00:36
Decorrido prazo de EUDES COSTA LUSTOSA em 27/05/2021 23:59:59.
-
28/05/2021 00:36
Decorrido prazo de JUSSIER COSTA FIRMINO em 27/05/2021 23:59:59.
-
28/05/2021 00:36
Decorrido prazo de Blucy Rech Borges em 27/05/2021 23:59:59.
-
28/05/2021 00:36
Decorrido prazo de ALEXANDRE CAMARGO em 27/05/2021 23:59:59.
-
28/05/2021 00:36
Decorrido prazo de CARLA CAROLINE BARBOSA PASSOS MARROCOS em 27/05/2021 23:59:59.
-
28/05/2021 00:36
Decorrido prazo de ALLAN DIEGO GUILHERME BENARROSH VIEIRA em 27/05/2021 23:59:59.
-
28/05/2021 00:36
Decorrido prazo de OSCAR LUCHESI em 27/05/2021 23:59:59.
-
28/05/2021 00:36
Decorrido prazo de EDMAR DA SILVA SANTOS em 27/05/2021 23:59:59.
-
28/05/2021 00:36
Decorrido prazo de MARIO SERGIO LEIRAS TEIXEIRA em 27/05/2021 23:59:59.
-
28/05/2021 00:36
Decorrido prazo de NELSON CANEDO MOTTA em 27/05/2021 23:59:59.
-
28/05/2021 00:36
Decorrido prazo de WALTER FERNANDES FERREIRA em 27/05/2021 23:59:59.
-
28/05/2021 00:36
Decorrido prazo de JOANNES PAULUS DE LIMA SANTOS em 27/05/2021 23:59:59.
-
28/05/2021 00:36
Decorrido prazo de FRANCISCO BEZERRA DE ABREU JUNIOR em 27/05/2021 23:59:59.
-
28/05/2021 00:35
Decorrido prazo de WALDEATLAS DOS SANTOS BARROS em 27/05/2021 23:59:59.
-
28/05/2021 00:35
Decorrido prazo de VALDENIRA FREITAS NEVES DE SOUZA em 27/05/2021 23:59:59.
-
28/05/2021 00:35
Decorrido prazo de WALMIR BENARROSH VIEIRA em 27/05/2021 23:59:59.
-
28/05/2021 00:35
Decorrido prazo de JOSE GOMES BANDEIRA FILHO em 27/05/2021 23:59:59.
-
28/05/2021 00:35
Decorrido prazo de WILLIAM FERNANDES MORAES DE SOUZA em 27/05/2021 23:59:59.
-
28/05/2021 00:35
Decorrido prazo de THIAGO DA SILVA VIANA em 27/05/2021 23:59:59.
-
28/05/2021 00:35
Decorrido prazo de WELSER RONY ALENCAR ALMEIDA em 27/05/2021 23:59:59.
-
27/05/2021 19:06
Juntada de Petição de outras peças
-
27/05/2021 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2021 11:24
Ordenada a entrega dos autos à parte
-
19/05/2021 10:13
Audiência Instrução realizada para 19/05/2021 10:30 Porto Velho - 3ª Vara Criminal.
-
19/05/2021 10:11
Audiência Instrução redesignada para 19/05/2021 10:30 Porto Velho - 3ª Vara Criminal.
-
19/05/2021 10:05
Audiência Instrução designada para 11/05/2021 08:30 Porto Velho - 3ª Vara Criminal.
-
18/05/2021 17:04
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2021 20:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2021 13:43
Juntada de Petição de Documento-MPRO-00051498120168220501.pdf
-
10/05/2021 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2021 12:18
Juntada de Certidão
-
10/05/2021 01:11
Publicado DECISÃO em 11/05/2021.
-
10/05/2021 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/05/2021 11:24
Outras Decisões
-
07/05/2021 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2021 11:22
Outras Decisões
-
07/05/2021 09:50
Conclusos para despacho
-
07/05/2021 08:29
Juntada de Petição de Documento-MPRO-00051498120168220501.pdf
-
03/05/2021 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2021 08:01
Juntada de Outros documentos
-
03/05/2021 07:43
Juntada de Certidão
-
03/05/2021 07:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2021 09:58
Juntada de autos digitalizados
-
28/04/2021 09:53
Juntada de Certidão
-
28/04/2021 09:49
Juntada de Certidão
-
28/04/2021 09:25
Juntada de Certidão
-
28/04/2021 09:07
Juntada de Certidão
-
28/04/2021 08:38
Juntada de Certidão
-
27/04/2021 13:44
Juntada de Certidão
-
27/04/2021 13:28
Juntada de Certidão
-
27/04/2021 13:19
Juntada de Certidão
-
27/04/2021 13:14
Juntada de Certidão
-
27/04/2021 13:05
Juntada de Certidão
-
27/04/2021 12:29
Juntada de Certidão
-
27/04/2021 12:23
Juntada de Certidão
-
27/04/2021 12:14
Juntada de Certidão
-
27/04/2021 12:01
Juntada de Certidão
-
27/04/2021 11:47
Juntada de Certidão
-
27/04/2021 11:41
Juntada de Certidão
-
27/04/2021 11:37
Juntada de Certidão
-
27/04/2021 11:09
Juntada de Certidão
-
27/04/2021 10:55
Juntada de Certidão
-
27/04/2021 10:43
Juntada de Certidão
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27/04/2021 10:32
Juntada de Certidão
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27/04/2021 10:21
Juntada de Certidão
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27/04/2021 09:53
Juntada de Certidão
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27/04/2021 09:52
Juntada de Certidão
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27/04/2021 09:39
Juntada de Certidão
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27/04/2021 09:37
Juntada de Certidão
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27/04/2021 09:24
Juntada de Certidão
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27/04/2021 09:17
Juntada de Certidão
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27/04/2021 08:20
Juntada de Certidão
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27/04/2021 08:17
Juntada de Certidão
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27/04/2021 08:04
Juntada de Certidão
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27/04/2021 07:53
Juntada de Certidão
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26/04/2021 13:07
Juntada de Certidão
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26/04/2021 12:59
Juntada de Certidão
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26/04/2021 12:51
Juntada de Certidão
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26/04/2021 12:10
Juntada de Certidão
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26/04/2021 11:12
Juntada de Certidão
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26/04/2021 10:40
Juntada de Petição de petição
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26/04/2021 10:24
Juntada de Certidão
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26/04/2021 09:37
Juntada de Certidão
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26/04/2021 09:32
Juntada de Certidão
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23/04/2021 13:43
Juntada de Certidão
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Juntada de Certidão
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Juntada de Certidão
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23/04/2021 13:12
Juntada de Certidão
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23/04/2021 12:55
Juntada de Certidão
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23/04/2021 12:16
Distribuído por migração de sistemas
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20/04/2021 00:00
Citação
Proc.: 0005149-81.2016.8.22.0501 Ação:Ação Penal - Procedimento Ordinário (Réu Solto) Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia Denunciado:Roberto Eduardo Sobrinho, Mário Sérgio Leiras Teixeira, Wilson Gomes Lopes, Walter Fernandes Ferreira, Vera Lúcia da Silva Gutierre, Noêmia Fernandes Saltão, Wilson Gondim Filho, Emival Barbosa de Freitas, Arlindo Alves Monteiro Filho, Adriano Canhizares Dias, Marcio Henrique da Silva Azeredo, Giovane Lopes da Silva, Euzimar Leite da Cruz, LetÍcia Garcia da SÍlva, Helio Sebastiao Correa de Siqueira, Maria Júlia Lima Barros, Antonio Jair Alves Lima, Antonio Alves de Sousa, Francisco Honório Ferraz, Vera Claudia Silva Sampaio, Ayres Kosin Gamarra, Antonio Miguel Franca, Dogival Tavares da Silva Advogado:Rocha Filho, Nogueira e Vasconcelos Advogados (OAB/RO 0016/1995), Márcio Melo Nogueira (OAB/RO 2827), Cassio Esteves Jaques Vidal (OAB/RO 5649), Eudes Costa Lustosa (OAB/RO 3431), Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635), Diego de Paiva Vasconcelos (OAB/RO 2013), Francisco Bezerra de Abreu Junior (OAB/RO 6000), Nelson Canedo Motta (OAB/RO 2721), Igor Habib Ramos Fernandes (OAB/RO 5193), Rafael Maia Correa (OAB/RO 4721), William Fernandes Moraes de Souza (OAB/RO 5698), Eliseu Fernandes de Souza (OAB/RO 76A), Edmar da Silva Santos (OAB/RO 1069), Joannes Paulus de Lima Santos (OAB/RO 4244), Waldeatlas dos Santos Barros (OAB/RO 5506), Jéssica Carvalho dos Santos (OAB/RO 5240), Walmir Benarrosh Vieira (OAB/RO 1500), Allan Diego Guilherme Benarrosh Vieira (OAB/RO 5868), Noêmia Fernandes Saltão (RO 1355), Valdenira Freitas Neves de Souza ( 1983), Cláudio Ribeiro de Mendonça (OAB/RO 8335), Dãdara Akyra Montenegro Dziecheiarz (OAB/RO 4533), Blucy Rech ( 4682), Oscar Luchesi (OAB/RO 109), Oscar Luchesi (RO 109), Oscar Luchesi (OAB/RO 109), Oscar Luchesi (OAB/RO 109), Jussier Costa Firmino (OAB/RO 3557), Augusto de Almeida Maia (OAB/RO 7390), Gustavo Dandolini (OAB/RO 3205), Carlos Alberto Cantanhêde de Lima (OAB/RO 3206), José Gomes Bandeira Filho (OAB/RO 816), Valdenira Freitas Neves de Souza ( 1983), Luiz de França Passos (OAB/RO 2936), Carla Caroline Barbosa Passos Marrocos (OAB/RO 5436), Thiago da Silva Viana (OAB/RO 6227), André Henrique Torres Soares de Melo (OAB/RO 5037), Defensoria Pública ( 000), Cristiane da Silva Lima (OAB/RO 1569), Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40), Odair Martini (OAB/RO 30-B), Alexandre Camargo (OAB/RO 704), Welser Rony Alencar Almeida (OAB/RO 1506), Jacimar Pereira Rigolon (OAB/RO 1740), José Roberto Wandembruck Filho (OAB/RO 5063), Robson Wilkens Farias Melgarejo (OAB/RO 7431) Decisão:
Vistos.Tendo em vista a necessidade de readequação da pauta deste juízo redesigno a audiência para o dia 11 de maio de 2021 às 08h30min.A audiência será realizada por meio de videoconferência, através do aplicativo "Google Meet", na qual as partes poderão acessar através do link:meet.google.com/gyz-uedy-simTendo em vista a realização da audiência por meio de videoconferência se faz necessário que as partes que ainda não informaram indiquem telefone ou e-mail para envio do link de acesso e intimação da audiência.
Eventuais pedidos de informação poderão ser obtidos através do telefone (69) 3309-7080.Por fim, por se tratar de procedimento da Meta 4 do CNJ promova-se a migração para o PJE, com a devida intimação das partes.
Intimem-se e expeça-se o necessário. Porto Velho-RO, segunda-feira, 19 de abril de 2021.Franklin Vieira dos Santos Juiz de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2016
Ultima Atualização
25/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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