TJRO - 0011354-11.2015.8.22.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Rowilson Teixeira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/03/2021 11:47
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
-
22/03/2021 11:44
Transitado em Julgado em 23/02/2021
-
22/03/2021 11:44
Expedição de Certidão.
-
08/03/2021 17:41
Decorrido prazo de CLEODONILDA MOREIRA DA SILVA em 26/02/2021 23:59:59.
-
27/02/2021 00:50
Decorrido prazo de CLEODONILDA MOREIRA DA SILVA em 24/02/2021 23:59:59.
-
25/02/2021 00:09
Decorrido prazo de CLEODONILDA MOREIRA DA SILVA em 24/02/2021 23:59:59.
-
21/01/2021 13:13
Expedição de #Não preenchido#.
-
21/01/2021 00:00
Intimação
ACÓRDÃO Data de Julgamento da Sessão Virtual de 02/12/2020 a 09/12/2020 AUTOS N. 0011354-11.2015.8.22.0001 CLASSE: APELAÇÃO (PJE) APELANTE : CLEODONILDA MOREIRA DA SILVA ADVOGADO(A): RAIMUNDO SOARES DE LIMA NETO – RO6232 APELADO : ANDRÉ MANOEL CAPARROS FEITOSA ADVOGADO(A): WILLIAN SEVALHO DA SILVA MEDEIROS – RO7101 ADVOGADO(A): ELIANA SOLETO ALVES MASSARO – RO1847 TERCEIRO INTERESSADO: JR DO VALE CARVALHO – EIRELI ADVOGADO(A): RONALDO ASSIS DE LIMA – RO6648 RELATOR : DESEMBARGADOR ROWILSON TEIXEIRA DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 19/04/2018 “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” EMENTA Apelação cível.
Interdito proibitório.
Ação possessória.
Melhor posse.
Esbulho.
Provas. A ação de interdito proibitório é de natureza possessória e pode ser proposta pelo possuidor direto ou indireto que esteja na iminência de sofrer moléstia à sua posse, nos termos do que preceitua o art. 567 do CPC. O instituto busca conferir a quem de direito uma proteção preventiva da posse, desde que demonstrados a posse anterior, ameaça de turbação ou esbulho e o justo receio de que a transgressão venha a se concretizar, à luz dos requisitos elencados no art. 561 do CPC. Deve ser analisado, no caso concreto, quem exteriorizou a melhor posse, ocasião em que a relação fática com o bem se sobrepõe a questão meramente jurídica. Considerando que a apelante não provou a melhor posse, deve ser mantida a sentença que julgou procedente o interdito proibitório e determinou a reintegração do autor na posse do imóvel. -
20/01/2021 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2021 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2021 16:57
Conhecido o recurso de CLEODONILDA MOREIRA DA SILVA - CPF: *20.***.*14-04 (APELANTE) e não-provido.
-
09/12/2020 14:25
Deliberado em sessão
-
23/11/2020 17:52
Expedição de Certidão.
-
21/08/2020 08:40
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2020 08:40
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
20/08/2020 10:18
Pedido de inclusão em pauta
-
05/03/2020 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2020 16:23
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2018 11:24
Conclusos para decisão
-
08/08/2018 11:21
Juntada de conclusão judicial
-
20/04/2018 16:23
Juntada de termo de triagem
-
19/04/2018 11:52
Recebidos os autos
-
19/04/2018 11:52
Recebidos os autos
-
19/04/2018 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2018
Ultima Atualização
15/12/2020
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 7001275-13.2018.8.22.0011
Centrais Eletricas de Rondonia-Eletrobra...
Otacilio Florentino Ribeiro
Advogado: Marcos Antonio Oda Filho
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 12/09/2019 11:02
Processo nº 7000761-65.2020.8.22.0019
Energisa Rondonia - Distribuidora de Ene...
Jania Teixeira da Silva
Advogado: Jurandyr Cavalcante Dantas Neto
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 26/03/2020 07:44
Processo nº 7011786-48.2019.8.22.0007
Jose Flor de Oliveira
Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul
Advogado: Oreste Nestor de Souza Laspro
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 22/11/2019 17:00
Processo nº 0010707-03.2012.8.22.0007
Associacao Educacional de Rondonia
Edislei Marinho Silva
Advogado: Lilian Mariane Lira
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 17/12/2012 09:02
Processo nº 7001275-13.2018.8.22.0011
Otacilio Florentino Ribeiro
Centrais Eletricas de Rondonia-Eletrobra...
Advogado: Marcos Antonio Oda Filho
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 31/07/2018 07:30