TJRO - 7006267-18.2016.8.22.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Alexandre Miguel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/02/2025 12:42
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
-
27/02/2025 10:01
Juntada de Decisão
-
11/01/2023 12:50
Expedição de Certidão.
-
17/10/2022 09:01
Decorrido prazo de JULIA PERES CAPOBIANCO em 01/09/2022 23:59.
-
17/10/2022 09:01
Decorrido prazo de ROBSON ARAUJO LEITE em 01/09/2022 23:59.
-
17/10/2022 08:50
Decorrido prazo de ROBSON ARAUJO LEITE em 01/09/2022 23:59.
-
17/10/2022 08:45
Decorrido prazo de JULIA PERES CAPOBIANCO em 01/09/2022 23:59.
-
17/10/2022 08:40
Decorrido prazo de SANTO ANTONIO ENERGIA S.A. em 01/09/2022 23:59.
-
17/10/2022 08:40
Decorrido prazo de MARIA SOUZA SILVA em 01/09/2022 23:59.
-
17/10/2022 08:34
Decorrido prazo de MARIA SOUZA SILVA em 01/09/2022 23:59.
-
17/10/2022 08:31
Decorrido prazo de JULIA PERES CAPOBIANCO em 01/09/2022 23:59.
-
17/10/2022 08:26
Decorrido prazo de MARIA SOUZA SILVA em 01/09/2022 23:59.
-
11/10/2022 13:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STJ
-
10/10/2022 13:02
Decorrido prazo de JULIA PERES CAPOBIANCO em 01/09/2022 23:59.
-
10/10/2022 12:35
Decorrido prazo de MARIA SOUZA SILVA em 01/09/2022 23:59.
-
10/10/2022 12:20
Decorrido prazo de ROBSON ARAUJO LEITE em 01/09/2022 23:59.
-
10/10/2022 10:59
Decorrido prazo de SANTO ANTONIO ENERGIA S.A. em 01/09/2022 23:59.
-
10/10/2022 10:53
Decorrido prazo de RAFAELA PITHON RIBEIRO em 01/09/2022 23:59.
-
10/10/2022 10:53
Decorrido prazo de CLAYTON CONRAT KUSSLER em 01/09/2022 23:59.
-
07/10/2022 15:10
Decorrido prazo de SANTO ANTONIO ENERGIA S.A. em 01/09/2022 23:59.
-
07/10/2022 15:10
Decorrido prazo de MARIA SOUZA SILVA em 01/09/2022 23:59.
-
07/10/2022 15:06
Decorrido prazo de JULIA PERES CAPOBIANCO em 01/09/2022 23:59.
-
07/10/2022 15:06
Decorrido prazo de ROBSON ARAUJO LEITE em 01/09/2022 23:59.
-
07/10/2022 15:06
Decorrido prazo de RAFAELA PITHON RIBEIRO em 01/09/2022 23:59.
-
07/10/2022 15:06
Decorrido prazo de CLAYTON CONRAT KUSSLER em 01/09/2022 23:59.
-
08/09/2022 09:21
Publicado DECISÃO em 31/08/2022.
-
08/09/2022 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/09/2022 08:49
Expedição de Certidão.
-
30/08/2022 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 14:57
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
30/08/2022 14:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Alexandre Miguel
-
29/08/2022 09:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
-
05/08/2022 10:03
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/08/2022 09:30
Expedição de Certidão.
-
03/08/2022 00:06
Publicado INTIMAÇÃO em 04/08/2022.
-
03/08/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/08/2022 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2022 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2022 09:04
Expedição de Certidão.
-
02/08/2022 09:03
Juntada de Petição de
-
02/08/2022 09:03
Juntada de Petição de Agravo em Recurso Especial
-
29/07/2022 00:03
Decorrido prazo de RAFAELA PITHON RIBEIRO em 28/07/2022 23:59.
-
29/07/2022 00:03
Decorrido prazo de JULIA PERES CAPOBIANCO em 28/07/2022 23:59.
-
29/07/2022 00:03
Decorrido prazo de MARIA SOUZA SILVA em 28/07/2022 23:59.
-
29/07/2022 00:03
Decorrido prazo de ROBSON ARAUJO LEITE em 28/07/2022 23:59.
-
26/07/2022 15:47
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 14:18
Expedição de Certidão.
-
06/07/2022 00:00
Publicado DECISÃO em 07/07/2022.
-
06/07/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/07/2022 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2022 13:26
Recurso Especial não admitido
-
04/07/2022 13:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Alexandre Miguel
-
03/03/2022 08:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
-
02/03/2022 18:12
Juntada de Petição de parecer
-
28/01/2022 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2022 13:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Alexandre Miguel
-
28/01/2022 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2021 20:33
Decorrido prazo de SANTO ANTONIO ENERGIA S.A. em 28/07/2021 23:59.
-
19/09/2021 20:33
Decorrido prazo de MARIA SOUZA SILVA em 28/07/2021 23:59.
-
19/09/2021 20:14
Decorrido prazo de SANTO ANTONIO ENERGIA S.A. em 18/05/2021 23:59.
-
19/09/2021 20:14
Decorrido prazo de MARIA SOUZA SILVA em 18/05/2021 23:59.
-
10/09/2021 19:43
Decorrido prazo de SANTO ANTONIO ENERGIA S.A. em 28/07/2021 23:59.
-
10/09/2021 19:43
Decorrido prazo de MARIA SOUZA SILVA em 28/07/2021 23:59.
-
10/09/2021 19:41
Publicado INTIMAÇÃO em 07/07/2021.
-
10/09/2021 19:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
10/09/2021 17:42
Decorrido prazo de SANTO ANTONIO ENERGIA S.A. em 18/05/2021 23:59.
-
10/09/2021 17:42
Decorrido prazo de MARIA SOUZA SILVA em 18/05/2021 23:59.
-
10/09/2021 17:41
Publicado INTIMAÇÃO em 27/04/2021.
-
10/09/2021 17:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
27/08/2021 10:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
-
27/08/2021 10:18
Juntada de Petição de Contra-razões
-
19/08/2021 14:31
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2021 12:19
Expedição de Certidão.
-
18/08/2021 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 19/08/2021.
-
18/08/2021 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/08/2021 00:00
Intimação
Processo: 7006267-18.2016.8.22.0001 Recurso Especial em Embargos de Declaração em Apelação (PJE) Origem: 7006267-18.2016.8.22.0001-Porto Velho / 6ª Vara Cível Recorrente : Santo Antônio Energia S/A Advogada : Bruna Rebeca Pereira da Silva (OAB/RO 4982) Advogado : Marcelo Ferreira Campos (OAB/RO 3250) Advogada : Júlia Peres Capobianco (OAB/SP 350981) Advogada : Rafaela Pithon Ribeiro (OAB/BA 21026) Advogado : Clayton Conrat Kussler (OAB/RO 3861) Advogado : Francisco Luis Nanci Fluminhan (OAB/RO 8011) Recorrida : Maria Souza Silva Advogado : Robson Araújo Leite (OAB/RO 5196) Relator : DES.
PRESIDENTE DO TJRO Interposto em 28/07/2021 ABERTURA DE VISTA Nos termos dos artigos 203, § 4º, c/c 1030, do CPC, fica a parte recorrida intimada para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso especial, no prazo legal, via digital, conforme artigo 10, §1º, da Lei Federal n. 11.419/2006. Porto Velho, 17 de agosto de 2021. Bel.
João de Deus Aguiar Filho Técnico Judiciário da CCível – CPE2ºGRAU -
17/08/2021 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2021 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2021 13:04
Juntada de Petição de recurso especial
-
17/08/2021 13:03
Expedição de Certidão.
-
28/07/2021 11:46
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2021 07:43
Expedição de #Não preenchido#.
-
07/07/2021 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2021 12:16
Juntada de Petição de Documento-MPRO-70062671820168220001.pdf
-
07/07/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Acórdão Data de Julgamento: Sessão Virtual de - por videoconferência 7006267-18.2016.8.22.0001 Embargos de Declaração em Apelação (PJE) Origem: 7006267-18.2016.8.22.0001-Porto Velho / 6ª Vara Cível Embargante: Santo Antônio Energia S/A Advogada : Bruna Rebeca Pereira da Silva (OAB/RO 4982) Advogado : Marcelo Ferreira Campos (OAB/RO 3250) Advogada : Júlia Peres Capobianco (OAB/SP 350981) Advogada : Rafaela Pithon Ribeiro (OAB/BA 21026) Advogado : Clayton Conrat Kussler (OAB/RO 3861) Advogado : Francisco Luis Nanci Fluminhan (OAB/RO 8011) Embargada : Maria Souza Silva Advogado : Robson Araújo Leite (OAB/RO 5196) Relator : DES.
ALEXANDRE MIGUEL Interpostos em 05/05/2021 Decisão: "EMBARGOS REJEITADOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE." Ementa: Embargos de declaração em apelação.
Indenização por danos materiais e morais.
Construção de hidrelétrica.
Desbarrancamentos.
Omissão e contradição.
Inexistência.
Questões analisadas no acórdão embargado.
Rejeitados. Tendo o acórdão decidido sobre as questões trazidas na apelação, justificando e descrevendo de forma clara as razões da manutenção da sentença para a manutenção da condenação da embargante, ante a verificação do nexo de causalidade entre a construção do empreendimento da embargante e a ocorrência dos efetivos danos aos autores, bem como sobre as preliminares arguidas, inexistem vícios a serem sanados pelos embargos.
De acordo com o código de processo civil, ainda que rejeitados os embargos de declaração, consideram-se incluídos no acórdão os elementos que o embargante suscitou, para fins de prequestionamento. -
06/07/2021 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2021 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2021 08:17
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
23/06/2021 15:31
Deliberado em sessão
-
22/06/2021 10:32
Incluído em pauta para 23/06/2021 08:00:00 Plenário II - Des. Alexandre Miguel.
-
14/06/2021 09:28
Expedição de Certidão.
-
14/06/2021 08:35
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2021 13:11
Pedido de inclusão em pauta
-
25/05/2021 09:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/05/2021 09:37
Conclusos para decisão
-
25/05/2021 09:37
Expedição de Certidão.
-
05/05/2021 19:41
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2021 13:39
Juntada de Petição de Documento-MPRO-70062671820168220001.pdf
-
27/04/2021 09:36
Expedição de #Não preenchido#.
-
27/04/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Acórdão Data de Julgamento: Sessão Virtual de 31/03/2021 - por videoconferência 7006267-18.2016.8.22.0001 Apelação (PJE) Origem: 7006267-18.2016.8.22.0001-Porto Velho / 6ª Vara Cível Apelante : Santo Antônio Energia S/A Advogada : Júlia Peres Capobianco (OAB/SP 350981) Advogada : Rafaela Pithon Ribeiro (OAB/BA 21026) Advogado : Clayton Conrat Kussler (OAB/RO 3861) Advogado : Francisco Luis Nanci Fluminhan (OAB/RO 8011) Apelada : Maria Souza Silva Advogado : Robson Araújo Leite (OAB/RO 5196) Relator : DES.
ALEXANDRE MIGUEL Distribuído por Sorteio em 30/11/2020 Redistribuído por Prevenção em 17/12/2020 Decisão: ''PRELIMINARES REJEITADAS.
NO MÉRITO, RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.'' Ementa: Ação indenizatória.
Direito ambiental.
Construção de Usina Hidrelétrica.
Conexão.
Julgamento simultâneo.
Desnecessidade.
Nulidade da sentença.
Não ocorrência.
Concessionária de serviço público.
Responsabilidade objetiva.
Nexo de causalidade entre as obras da requerida e os danos causados ao autor em razão do alagamento.
Comprovação.
Indenização devida.
Recurso não provido.
Ainda que visualizada, em um primeiro momento, hipótese de conexão entre as ações com a reunião dos feitos para decisão conjunta, sua posterior apreciação em separado não induz, automaticamente, à ocorrência de nulidade da decisão.
Entendimento do STJ.
Tendo o juízo a quo analisado a questão dos autos com base em prova técnica, adotando fundamentos que entendeu relevantes para justificar seu convencimento, vislumbra-se fundamentada a sentença, afastando-se a alegação de ocorrência de cerceamento de defesa ou ofensa ao princípio da congruência.
Comprovado que a abertura das comportas da Usina de Santo Antônio agravou o fenômeno denominado “terras caídas” na região reclamada, é devida a reparação por danos materiais e moral à moradora.
Na valoração do dano moral, há que se considerar a intranquilidade gerada pela situação anormal que fez com que a parte autora deixasse sua moradia em face do desmoronamento, mantendo-se o valor fixado na sentença, visto que dentro dos parâmetros da Corte para casos análogos. -
26/04/2021 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2021 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2021 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2021 13:58
Conhecido o recurso de SANTO ANTONIO ENERGIA S.A. - CNPJ: 09.***.***/0001-60 (APELANTE) e não-provido.
-
05/04/2021 12:01
Deliberado em sessão
-
31/03/2021 09:32
Incluído em pauta para 31/03/2021 08:00:00 Plenário II - Des. Alexandre Miguel.
-
22/03/2021 09:53
Expedição de Certidão.
-
08/03/2021 14:51
Decorrido prazo de MPRO (MINISTÉRIO PÚBLICO DE RONDÔNIA) em 26/02/2021 23:59:59.
-
03/03/2021 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2021 07:36
Pedido de inclusão em pauta
-
26/02/2021 19:50
Decorrido prazo de MPRO (MINISTÉRIO PÚBLICO DE RONDÔNIA) em 24/02/2021 23:59:59.
-
18/12/2020 14:06
Conclusos para decisão
-
17/12/2020 17:18
Juntada de termo de triagem
-
17/12/2020 17:07
Redistribuído por prevenção em razão de erro material
-
17/12/2020 15:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Marcos Alaor Diniz Grangeia
-
17/12/2020 15:44
Determinação de redistribuição por prevenção
-
17/12/2020 15:44
Determinação de redistribuição por prevenção
-
17/12/2020 15:44
Reconhecida a prevenção
-
17/12/2020 15:44
Reconhecida a prevenção
-
17/12/2020 15:44
Determinação de redistribuição por prevenção
-
09/12/2020 16:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vice-Presidente
-
09/12/2020 12:38
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
07/12/2020 12:16
Conclusos para decisão
-
01/12/2020 18:05
Juntada de Petição de Documento-MPRO-70062671820168220001.pdf
-
01/12/2020 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2020 09:26
Juntada de termo de triagem
-
30/11/2020 13:39
Recebidos os autos
-
30/11/2020 13:33
Recebidos os autos
-
30/11/2020 13:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2020
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
RECURSO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 7001463-81.2019.8.22.0007
Estado de Rondonia
Maria de Barros Monteiro
Advogado: Willian Silva Sales
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 25/09/2020 10:34
Processo nº 7001463-81.2019.8.22.0007
Maria de Barros Monteiro
Estado de Rondonia
Advogado: Willian Silva Sales
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 16/02/2019 19:20
Processo nº 7007090-03.2018.8.22.0007
Banco Bradesco Financiamentos S.A
Clenio Jose dos Santos
Advogado: Antonio Braz da Silva
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 24/11/2020 07:50
Processo nº 7007090-03.2018.8.22.0007
Banco Bradesco Financiamentos S.A
Clenio Jose dos Santos
Advogado: Antonio Braz da Silva
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 02/07/2018 13:32
Processo nº 0005692-45.2020.8.22.0501
Mpro - Ministerio Publico do Estado de R...
Dermesson Raimundo Almeida Gomes
Advogado: Joao de Castro Inacio Sobrinho
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 22/07/2020 08:28