TJRO - 7002167-20.2017.8.22.0022
1ª instância - Vara Unica de Sao Francisco
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2024 00:24
Decorrido prazo de GEORGE OTTAVIO BRASILINO OLEGARIO em 25/03/2024 23:59.
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07/03/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 10:35
Juntada de Outros documentos
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01/03/2024 08:05
Arquivado Definitivamente
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01/03/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 02:36
Publicado SENTENÇA em 01/03/2024.
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01/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Francisco do Guaporé - Vara Única Rua São Paulo, nº 3932, Bairro Cidade Baixa, CEP 76935-000, São Francisco do Guaporé Fone: (69) 3309-8821 - [email protected] PROCESSO: 7002167-20.2017.8.22.0022 ESPÓLIO: GEORGE OTTAVIO BRASILINO OLEGARIO, CPF nº *58.***.*64-92 ADVOGADO DO ESPÓLIO: JOSE MARCUS CORBETT LUCHESI, OAB nº RO1852 ESPÓLIOS: LUCILO CANI, CPF nº *77.***.*98-72, ARTHUR LIMA CANI, CPF nº *28.***.*27-70, JOEL CANI, CPF nº *68.***.*72-00 ADVOGADOS DOS ESPÓLIOS: FAGNER CORREIA, OAB nº RO11574, GEORGE OTTAVIO BRASILINO OLEGARIO, OAB nº PB15013 SENTENÇA Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos materiais proposta por LUCILO CANI, ARTHUR LIMA CANI, JOEL CANI em face de ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A. As partes informaram a celebração de acordo e requereram a homologação (ID. 102214200) É o breve relatório.
Decido.
O acordo pactuado (ID. 102216852) retrata a vontade das partes e não demonstra nenhum vício aparente.
Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo entabulado, a fim de que este produza seus efeitos jurídicos e legais e julgo extinto o feito, com resolução de mérito, na forma do art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil - CPC.
Deixo de determinar a suspensão do feito tendo em vista que, em caso de descumprimento, o processo poderá ser desarquivado para cumprimento de sentença sem incidência do pagamento de custas.
Ante a preclusão lógica, a presente sentença transita em julgado nesta data, nos moldes do art. 1.000, P.
U. do CPC Sem custas finais.
Publique-se.
Intimem-se.
Arquive-se.
Pratique-se o necessário.
SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/PRECATÓRIA São Francisco do Guaporéquinta-feira, 29 de fevereiro de 2024 EDUARDO ABILIO KERBER DINIZ Juiz (a) de Direito ESPÓLIO: GEORGE OTTAVIO BRASILINO OLEGARIO, CPF nº *58.***.*64-92, AV.
RIO GRANDE DO SUL 768, BAIRRO DOS ESTADOS INTERMARES - 58102-252 - CABEDELO - PARAÍBA ESPÓLIOS: LUCILO CANI, CPF nº *77.***.*98-72, ZONA RURAL linha 12, km 08 LINHA 12, KM 08, LADO DIREITO - 76935-000 - SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ - RONDÔNIA, ARTHUR LIMA CANI, CPF nº *28.***.*27-70, ANISIO SERRAO 1263, - DE 1011/1012 A 1337/1338 PRINCESA ISABEL - 76964-110 - CACOAL - RONDÔNIA, JOEL CANI, CPF nº *68.***.*72-00, ANISIO SERRAO 1263, - DE 1011/1012 A 1337/1338 PRINCESA ISABEL - 76964-110 - CACOAL - RONDÔNIA -
29/02/2024 19:37
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 19:37
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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29/02/2024 08:42
Conclusos para julgamento
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28/02/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:34
Publicado INTIMAÇÃO em 28/02/2024.
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28/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA São Francisco do Guaporé - Vara Única Rua São Paulo, 3932, Cidade Baixa, São Francisco do Guaporé - RO - CEP: 76935-000 Processo : 7002167-20.2017.8.22.0022 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ESPÓLIO: GEORGE OTTAVIO BRASILINO OLEGARIO Advogado do(a) ESPÓLIO: GEORGE OTTAVIO BRASILINO OLEGARIO - PB15013 ESPÓLIO: LUCILO CANI e outros (2) Advogados do(a) ESPÓLIO: FAGNER CORREIA - RO11574, JOSE MARCUS CORBETT LUCHESI - RO1852 INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados pela parte adversa. -
27/02/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:59
Publicado DECISÃO em 22/02/2024.
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22/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Francisco do Guaporé - Vara Única Rua São Paulo, nº 3932, Bairro Cidade Baixa, CEP 76935-000, São Francisco do Guaporé Cartório Criminal - Fone: (69) 3309-8822 - [email protected] Central de Atendimento: Fone: (69) 3309-8821 - [email protected] Cejusc: Fone: (69) 3309-8840 - [email protected] PROCESSO: 7002167-20.2017.8.22.0022 ESPÓLIO: GEORGE OTTAVIO BRASILINO OLEGARIO, CPF nº *58.***.*64-92 ADVOGADO DO ESPÓLIO: JOSE MARCUS CORBETT LUCHESI, OAB nº RO1852 ESPÓLIOS: LUCILO CANI, CPF nº *77.***.*98-72, ARTHUR LIMA CANI, CPF nº *28.***.*27-70, JOEL CANI, CPF nº *68.***.*72-00 ADVOGADO DOS ESPÓLIOS: GEORGE OTTAVIO BRASILINO OLEGARIO, OAB nº PB15013 DECISÃO A parte autora requereu a penhora on line via SISBAJUD na modalidade chamada de “TEIMOSINHA”.
Defiro o pedido para busca de ativos até o bloqueio do valor integral da dívida.
Determino a suspensão do processo até 22/03/2024, devendo ao final retornar concluso, em JUD´S, para juntada da pesquisa realizada, bem como para análise dos demais requerimentos.
Decorrido o prazo, tornem-se os autos conclusos.
Pratique-se o necessário.
SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/PRECATÓRIA São Francisco do Guaporé,quarta-feira, 21 de fevereiro de 2024 Robson Jose dos Santos Juiz (a) de Direito ESPÓLIO: GEORGE OTTAVIO BRASILINO OLEGARIO, CPF nº *58.***.*64-92, AV.
RIO GRANDE DO SUL 768, BAIRRO DOS ESTADOS INTERMARES - 58102-252 - CABEDELO - PARAÍBA ESPÓLIOS: LUCILO CANI, CPF nº *77.***.*98-72, ZONA RURAL linha 12, km 08 LINHA 12, KM 08, LADO DIREITO - 76935-000 - SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ - RONDÔNIA, ARTHUR LIMA CANI, CPF nº *28.***.*27-70, ANISIO SERRAO 1263, - DE 1011/1012 A 1337/1338 PRINCESA ISABEL - 76964-110 - CACOAL - RONDÔNIA, JOEL CANI, CPF nº *68.***.*72-00, ANISIO SERRAO 1263, - DE 1011/1012 A 1337/1338 PRINCESA ISABEL - 76964-110 - CACOAL - RONDÔNIA -
21/02/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 10:47
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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12/01/2024 06:47
Conclusos para decisão
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11/01/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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14/12/2023 01:16
Publicado INTIMAÇÃO em 14/12/2023.
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14/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA São Francisco do Guaporé - Vara Única Rua São Paulo, 3932, Cidade Baixa, São Francisco do Guaporé - RO - CEP: 76935-000 Processo : 7002167-20.2017.8.22.0022 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ESPÓLIO: GEORGE OTTAVIO BRASILINO OLEGARIO Advogado do(a) ESPÓLIO: GEORGE OTTAVIO BRASILINO OLEGARIO - PB15013 ESPÓLIO: LUCILO CANI e outros (2) Advogado do(a) ESPÓLIO: JOSE MARCUS CORBETT LUCHESI - RO1852 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato.
Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante.
Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição.
Prazo 05 (cinco dias). -
13/12/2023 12:11
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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06/12/2023 01:38
Publicado INTIMAÇÃO em 06/12/2023.
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06/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA São Francisco do Guaporé - Vara Única Rua São Paulo, 3932, Cidade Baixa, São Francisco do Guaporé - RO - CEP: 76935-000 Processo : 7002167-20.2017.8.22.0022 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ESPÓLIO: GEORGE OTTAVIO BRASILINO OLEGARIO Advogado do(a) ESPÓLIO: GEORGE OTTAVIO BRASILINO OLEGARIO - PB15013 ESPÓLIO: LUCILO CANI e outros (2) Advogado do(a) ESPÓLIO: JOSE MARCUS CORBETT LUCHESI - RO1852 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias. -
05/12/2023 14:23
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 00:03
Decorrido prazo de ARTHUR LIMA CANI em 04/12/2023 23:59.
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05/12/2023 00:03
Decorrido prazo de LUCILO CANI em 04/12/2023 23:59.
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05/12/2023 00:02
Decorrido prazo de JOEL CANI em 04/12/2023 23:59.
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11/11/2023 00:16
Decorrido prazo de JOSE MARCUS CORBETT LUCHESI em 10/11/2023 23:59.
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11/11/2023 00:16
Decorrido prazo de ARTHUR LIMA CANI em 10/11/2023 23:59.
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11/11/2023 00:15
Decorrido prazo de LUCILO CANI em 10/11/2023 23:59.
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11/11/2023 00:15
Decorrido prazo de JOEL CANI em 10/11/2023 23:59.
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11/11/2023 00:14
Decorrido prazo de DANIEL PENHA DE OLIVEIRA em 10/11/2023 23:59.
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11/11/2023 00:13
Decorrido prazo de GEORGE OTTAVIO BRASILINO OLEGARIO em 10/11/2023 23:59.
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11/11/2023 00:12
Decorrido prazo de ERICA CRISTINA CLAUDINO em 10/11/2023 23:59.
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11/11/2023 00:11
Decorrido prazo de MARCELO RODRIGUES XAVIER em 10/11/2023 23:59.
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18/10/2023 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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18/10/2023 08:30
Publicado INTIMAÇÃO em 17/10/2023.
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17/10/2023 20:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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17/10/2023 20:21
Publicado DECISÃO em 17/10/2023.
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17/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Francisco do Guaporé - Vara Única Rua São Paulo, nº 3932, Bairro Cidade Baixa, CEP 76935-000, São Francisco do Guaporé Cartório Criminal - Fone: (69) 3309-8822 - [email protected] Central de Atendimento: Fone: (69) 3309-8821 - [email protected] Cejusc: Fone: (69) 3309-8840 - [email protected] PROCESSO: 7002167-20.2017.8.22.0022 APELANTES: LUCILO CANI, CPF nº *77.***.*98-72, ARTHUR LIMA CANI, CPF nº *28.***.*27-70, JOEL CANI, CPF nº *68.***.*72-00 ADVOGADO DOS APELANTES: JOSE MARCUS CORBETT LUCHESI, OAB nº RO1852 APELADO: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADVOGADOS DO APELADO: GEORGE OTTAVIO BRASILINO OLEGARIO, OAB nº PB15013, ERICA CRISTINA CLAUDINO, OAB nº RO6207, DANIEL PENHA DE OLIVEIRA, OAB nº RO3434, MARCELO RODRIGUES XAVIER, OAB nº RO2391, ENERGISA RONDÔNIA DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença para pagamento de honorários advocatícios decorrentes de sentença judicial (honorários sucumbenciais), no valor de R$ 41.952,35 (quarenta e um mil novecentos e cinquenta e dois reais trinta e cinco centavos), a saber, 12% sobre o valor da causa, em conformidade com o Acórdão de id. n. 90234462.
Portanto, determino à CPE que ALTERE A CLASSE para cumprimento de sentença e ALTERE o polo ativo (exequente), passando a constar o nome do advogado GEORGE OTTÁVIO BRASILINO OLEGÁRIO como exequente, e LUCILO CANI, JOEL CANI e ARTHUR LIMA CANI como executados.
Segundo entendimento do STJ, o cumprimento de sentença não é automático, havendo necessidade de intimação da parte executada para pagamento voluntário.
Assim, INTIME-SE os executados, por seus advogados, via DJE, na forma do art. 513, § 2º do CPC, para que efetuem o pagamento espontâneo dos honorários advocatícios sucumbenciais.
Desde já, fica a parte executada ciente de que, com o transcurso do prazo para pagamento voluntário, nos termos do art. 525 do CPC (independentemente de penhora ou nova intimação), terá início o prazo de 15 dias úteis para que, querendo, apresente impugnação ao cumprimento de sentença.
Efetuado o pagamento espontâneo não haverá multa de 10% nem honorários de execução.
Comprovado o pagamento, expeça alvará ou ofício autorizando o saque/transferência do valor em favor da parte exequente, vindo conclusos para extinção do feito.
Não sendo efetuado o pagamento, a parte credora deverá ser intimada, via DJE, para promover o andamento da execução, no prazo de 05 (cinco) dias, podendo: a) indicar bens passíveis de penhora; b) requerer a realização de consulta pelos sistemas informatizados de localização de bens, a saber: BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD e ARISP, desde que recolhidas as devidas custas processuais, conforme art. 17 da Lei n. 3896/2016, sendo devida uma taxa para cada diligência efetuada. c) apresentar cálculo atualizado da dívida. d) solicitar a suspensão da execução, pelo prazo de 1 (um) ano.
Pratique-se o necessário.
SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/PRECATÓRIA São Francisco do Guaporé,segunda-feira, 16 de outubro de 2023 Brenno Roberto Amorim Barcelos Juiz (a) de Direito APELANTES: LUCILO CANI, CPF nº *77.***.*98-72, ZONA RURAL linha 12, km 08 LINHA 12, KM 08, LADO DIREITO - 76935-000 - SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ - RONDÔNIA, ARTHUR LIMA CANI, CPF nº *28.***.*27-70, ANISIO SERRAO 1263, - DE 1011/1012 A 1337/1338 PRINCESA ISABEL - 76964-110 - CACOAL - RONDÔNIA, JOEL CANI, CPF nº *68.***.*72-00, ANISIO SERRAO 1263, - DE 1011/1012 A 1337/1338 PRINCESA ISABEL - 76964-110 - CACOAL - RONDÔNIA APELADO: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, AVENIDA DOS IMIGRANTES 4137 INDUSTRIAL - 76821-063 - PORTO VELHO - RONDÔNIA -
16/10/2023 07:58
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 07:56
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/10/2023 07:43
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 07:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/05/2023 12:53
Conclusos para despacho
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16/05/2023 00:27
Decorrido prazo de ARTHUR LIMA CANI em 15/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 00:27
Decorrido prazo de JOEL CANI em 15/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 00:26
Decorrido prazo de LUCILO CANI em 15/05/2023 23:59.
-
15/05/2023 17:03
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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05/05/2023 01:13
Publicado INTIMAÇÃO em 08/05/2023.
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05/05/2023 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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04/05/2023 09:24
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2023 09:21
Recebidos os autos
-
03/05/2023 11:47
Juntada de despacho
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15/08/2022 17:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
13/04/2022 11:26
Juntada de Certidão
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13/04/2022 10:02
Juntada de Certidão
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15/03/2022 00:40
Publicado DESPACHO em 16/03/2022.
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15/03/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
-
14/03/2022 10:29
Outras Decisões
-
13/03/2022 20:04
Outras Decisões
-
13/03/2022 20:04
Outras Decisões
-
13/03/2022 20:04
Outras Decisões
-
13/03/2022 20:04
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2022 20:04
Outras Decisões
-
23/02/2022 09:14
Conclusos para despacho
-
21/02/2022 14:43
Juntada de Petição de petição
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21/02/2022 09:38
Recebidos os autos
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07/12/2021 13:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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16/11/2021 09:57
Juntada de Certidão
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16/11/2021 09:55
Desentranhado o documento
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16/11/2021 09:55
Cancelada a movimentação processual
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13/11/2021 00:19
Decorrido prazo de ARTHUR LIMA CANI em 12/11/2021 23:59.
-
13/11/2021 00:15
Decorrido prazo de JOEL CANI em 12/11/2021 23:59.
-
13/11/2021 00:15
Decorrido prazo de GEORGE OTTAVIO BRASILINO OLEGARIO em 12/11/2021 23:59.
-
13/11/2021 00:12
Decorrido prazo de LUCILO CANI em 12/11/2021 23:59.
-
13/11/2021 00:09
Decorrido prazo de DANIEL PENHA DE OLIVEIRA em 12/11/2021 23:59.
-
13/11/2021 00:08
Decorrido prazo de MARCELO RODRIGUES XAVIER em 12/11/2021 23:59.
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13/11/2021 00:07
Decorrido prazo de ERICA CRISTINA CLAUDINO em 12/11/2021 23:59.
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13/11/2021 00:07
Decorrido prazo de JOSE MARCUS CORBETT LUCHESI em 12/11/2021 23:59.
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19/10/2021 00:23
Publicado DECISÃO em 20/10/2021.
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19/10/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
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15/10/2021 17:47
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2021 17:47
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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08/09/2021 10:16
Conclusos para despacho
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08/09/2021 10:15
Juntada de Certidão
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07/09/2021 00:49
Decorrido prazo de JOEL CANI em 06/09/2021 23:59.
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07/09/2021 00:42
Decorrido prazo de ARTHUR LIMA CANI em 06/09/2021 23:59.
-
07/09/2021 00:40
Decorrido prazo de LUCILO CANI em 06/09/2021 23:59.
-
06/09/2021 11:56
Decorrido prazo de ARTHUR LIMA CANI em 03/09/2021 23:59.
-
06/09/2021 10:59
Decorrido prazo de JOEL CANI em 03/09/2021 23:59.
-
06/09/2021 10:14
Decorrido prazo de LUCILO CANI em 03/09/2021 23:59.
-
06/09/2021 09:59
Decorrido prazo de ERICA CRISTINA CLAUDINO em 03/09/2021 23:59.
-
06/09/2021 09:58
Decorrido prazo de JOSE MARCUS CORBETT LUCHESI em 03/09/2021 23:59.
-
06/09/2021 09:36
Decorrido prazo de DANIEL PENHA DE OLIVEIRA em 03/09/2021 23:59.
-
06/09/2021 09:25
Decorrido prazo de MARCELO RODRIGUES XAVIER em 03/09/2021 23:59.
-
24/08/2021 21:27
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2021 11:48
Juntada de Certidão
-
19/08/2021 16:24
Juntada de Petição de recurso
-
12/08/2021 01:10
Publicado DECISÃO em 13/08/2021.
-
12/08/2021 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/08/2021 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2021 11:22
Outras Decisões
-
16/07/2021 01:10
Decorrido prazo de JOEL CANI em 15/07/2021 23:59:59.
-
16/07/2021 01:10
Decorrido prazo de ARTHUR LIMA CANI em 15/07/2021 23:59:59.
-
16/07/2021 01:05
Decorrido prazo de LUCILO CANI em 15/07/2021 23:59:59.
-
16/07/2021 01:02
Decorrido prazo de DANIEL PENHA DE OLIVEIRA em 15/07/2021 23:59:59.
-
16/07/2021 01:02
Decorrido prazo de JOSE MARCUS CORBETT LUCHESI em 15/07/2021 23:59:59.
-
16/07/2021 01:01
Decorrido prazo de ERICA CRISTINA CLAUDINO em 15/07/2021 23:59:59.
-
16/07/2021 01:01
Decorrido prazo de MARCELO RODRIGUES XAVIER em 15/07/2021 23:59:59.
-
14/07/2021 10:33
Conclusos para decisão
-
13/07/2021 19:11
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
13/07/2021 18:39
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2021 00:43
Publicado DESPACHO em 08/07/2021.
-
07/07/2021 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/07/2021 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2021 08:33
Outras Decisões
-
18/06/2021 12:56
Conclusos para despacho
-
15/06/2021 15:51
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2021 08:52
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2021 01:30
Decorrido prazo de ARTHUR LIMA CANI em 11/06/2021 23:59:59.
-
12/06/2021 01:30
Decorrido prazo de JOEL CANI em 11/06/2021 23:59:59.
-
12/06/2021 01:26
Decorrido prazo de LUCILO CANI em 11/06/2021 23:59:59.
-
12/06/2021 01:16
Decorrido prazo de ENERGISA S.A em 11/06/2021 23:59:59.
-
01/06/2021 01:32
Publicado INTIMAÇÃO em 02/06/2021.
-
01/06/2021 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/05/2021 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2021 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2021 17:55
Recebidos os autos (#Não preenchido#)
-
05/05/2021 10:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2019 17:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
11/01/2019 17:17
Juntada de Certidão
-
23/11/2018 03:14
Decorrido prazo de CENTRAIS ELETRICAS DE RONDONIA SA CERON em 22/11/2018 23:59:59.
-
29/10/2018 00:11
Publicado INTIMAÇÃO em 30/10/2018.
-
29/10/2018 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/10/2018 20:52
Juntada de Certidão
-
24/09/2018 03:25
Decorrido prazo de CENTRAIS ELETRICAS DE RONDONIA SA CERON em 21/09/2018 23:59:59.
-
24/09/2018 03:25
Decorrido prazo de DANIEL PENHA DE OLIVEIRA em 21/09/2018 23:59:59.
-
23/09/2018 06:36
Decorrido prazo de MARCELO RODRIGUES XAVIER em 21/09/2018 23:59:59.
-
23/09/2018 06:36
Decorrido prazo de ERICA CRISTINA CLAUDINO em 21/09/2018 23:59:59.
-
20/09/2018 10:33
Juntada de Petição de recurso
-
30/08/2018 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/08/2018 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2018 19:04
Declarada decadência ou prescrição
-
18/07/2018 16:49
Conclusos para julgamento
-
05/07/2018 03:37
Decorrido prazo de LUCILO CANI em 04/07/2018 23:59:59.
-
05/07/2018 03:37
Decorrido prazo de JOEL CANI em 04/07/2018 23:59:59.
-
05/07/2018 03:02
Decorrido prazo de ARTHUR LIMA CANI em 04/07/2018 23:59:59.
-
04/07/2018 10:23
Juntada de Petição de alegações finais
-
30/06/2018 11:16
Juntada de Petição de alegações finais
-
11/06/2018 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/06/2018 11:10
Juntada de Certidão
-
18/05/2018 06:37
Decorrido prazo de CENTRAIS ELETRICAS DE RONDONIA SA CERON em 15/05/2018 23:59:00.
-
16/05/2018 15:09
Juntada de Petição de outras peças
-
11/05/2018 14:13
Juntada de Petição de contestação
-
03/05/2018 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2018 11:21
Juntada de Petição de juntada de ar
-
23/04/2018 08:59
Audiência conciliação não-realizada para 23/04/2018 08:40 São Francisco do Guaporé - Vara Única.
-
19/04/2018 09:19
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2018 16:14
Audiência conciliação designada para 23/04/2018 08:40 São Francisco do Guaporé - Vara Única.
-
02/04/2018 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2018 12:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2018 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2018 08:08
Conclusos para despacho
-
06/03/2018 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2018 15:59
Conclusos para decisão
-
15/02/2018 12:53
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
05/02/2018 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2017 10:03
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
01/11/2017 09:35
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2017 12:26
Conclusos para decisão
-
20/10/2017 12:25
Juntada de Certidão
-
20/10/2017 03:27
Decorrido prazo de LUCILO CANI em 18/10/2017 23:59:59.
-
14/09/2017 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2017 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2017 10:08
Conclusos para despacho
-
30/08/2017 10:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2018
Ultima Atualização
01/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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