TJRO - 0809785-66.2020.8.22.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Alexandre Miguel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/04/2024 11:16
Arquivado Definitivamente
-
16/04/2024 11:15
Expedição de #Não preenchido#.
-
16/04/2024 10:10
Expedição de #Não preenchido#.
-
08/04/2024 07:44
Expedição de Informações.
-
05/04/2024 13:42
Expedição de Ofício.
-
05/04/2024 11:48
Expedição de #Não preenchido#.
-
03/04/2024 08:49
Expedição de Decisão.
-
03/10/2022 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2022 00:00
Decorrido prazo de UELTON HONORATO TRESSMANN em 05/08/2022 23:59.
-
06/08/2022 00:00
Decorrido prazo de UILIAN HONORATO TRESSMANN em 05/08/2022 23:59.
-
06/08/2022 00:00
Decorrido prazo de PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA em 05/08/2022 23:59.
-
06/08/2022 00:00
Decorrido prazo de GILBER ROCHA MERCES em 05/08/2022 23:59.
-
06/08/2022 00:00
Decorrido prazo de JOSE BEZERRA DE ARAUJO NETO em 05/08/2022 23:59.
-
05/08/2022 12:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STJ
-
05/08/2022 12:04
Expedição de #Não preenchido#.
-
03/08/2022 09:31
Expedição de Certidão.
-
03/08/2022 08:21
Expedição de #Não preenchido#.
-
03/08/2022 08:20
Expedição de #Não preenchido#.
-
03/08/2022 08:20
Expedição de #Não preenchido#.
-
03/08/2022 00:02
Publicado DECISÃO em 04/08/2022.
-
03/08/2022 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/08/2022 08:31
Expedição de #Não preenchido#.
-
02/08/2022 08:31
Expedição de #Não preenchido#.
-
02/08/2022 08:30
Expedição de #Não preenchido#.
-
01/08/2022 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2022 13:31
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
01/08/2022 13:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Alexandre Miguel
-
28/07/2022 10:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
-
28/07/2022 10:09
Expedição de #Não preenchido#.
-
28/07/2022 10:09
Expedição de Certidão.
-
27/07/2022 12:01
Expedição de #Não preenchido#.
-
26/07/2022 11:22
Juntada de Petição de manifestação
-
25/07/2022 10:40
Expedição de #Não preenchido#.
-
25/07/2022 10:39
Expedição de #Não preenchido#.
-
25/07/2022 10:39
Expedição de Certidão.
-
22/07/2022 13:20
Expedição de #Não preenchido#.
-
22/07/2022 13:20
Expedição de #Não preenchido#.
-
22/07/2022 13:19
Juntada de Petição de Agravo em Recurso Extraordinário
-
22/07/2022 13:19
Juntada de Petição de Contra-razões
-
21/07/2022 11:28
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 11:20
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2022 11:14
Expedição de #Não preenchido#.
-
15/07/2022 11:13
Expedição de #Não preenchido#.
-
13/07/2022 09:06
Expedição de Certidão.
-
13/07/2022 00:03
Publicado NOTIFICAÇÃO em 14/07/2022.
-
13/07/2022 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/07/2022 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2022 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 12:29
Expedição de Certidão.
-
05/07/2022 12:22
Juntada de Petição de Agravo em Recurso Especial
-
05/07/2022 12:22
Juntada de Petição de Agravo em Recurso Extraordinário
-
05/07/2022 12:16
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2022 12:16
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 07:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2022 07:14
Expedição de Certidão.
-
03/06/2022 09:25
Expedição de Certidão.
-
03/06/2022 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 06/06/2022.
-
03/06/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/06/2022 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2022 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2022 13:21
Recurso Especial não admitido
-
01/06/2022 13:21
Recurso Extraordinário não admitido
-
01/06/2022 13:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Alexandre Miguel
-
03/11/2021 11:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
-
03/11/2021 11:03
Expedição de Certidão.
-
26/10/2021 13:22
Juntada de Petição de manifestação
-
26/10/2021 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2021 09:04
Expedição de Certidão.
-
25/10/2021 17:36
Juntada de Petição de Contra-razões
-
25/10/2021 17:34
Juntada de Petição de Contra-razões
-
25/10/2021 14:43
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2021 14:38
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2021 10:37
Expedição de Certidão.
-
21/10/2021 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 22/10/2021.
-
21/10/2021 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
-
20/10/2021 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2021 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2021 12:34
Expedição de Certidão.
-
13/10/2021 10:36
Expedição de #Não preenchido#.
-
13/10/2021 10:10
Juntada de Petição de
-
13/10/2021 10:10
Juntada de Petição de recurso especial
-
13/10/2021 10:10
Juntada de Petição de
-
13/10/2021 10:10
Juntada de Petição de Recurso extraordinário
-
11/10/2021 19:16
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2021 19:15
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2021 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2021 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2021 10:44
Expedição de Certidão.
-
18/08/2021 07:15
Expedição de Ofício.
-
17/08/2021 07:05
Expedição de #Não preenchido#.
-
17/08/2021 00:00
Intimação
Distribuído por sorteio em 10.12.2020 Opostos em 27.05.2021 Data do julgamento: 02.08.2021 Embargos de Declaração em Mandado de Segurança n. 0809785-66.2020.8.22.0000 – Pje Embargante: Estado de Rondônia Procurador: Francisco Silveira de Aguiar Neto (OAB/RO 5.632) Embargado: José Bezerra de Araújo Neto Advogados: Uelton Honorato Tressmann (OAB/RO 8862), Uilian Honorato Tressmann (OAB/RO 6.805) e Guilber Rocha Mercês (OAB/RO 5.797) Impetrado: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Relator: Desembargador Alexandre Miguel EMENTA Embargos de declaração em mandado de segurança.
Precatório.
Antecipação.
Moléstia ocupacional.
Contradição.
Inexistência.
Rediscussão da matéria.
Inadmissibilidade.
Rejeição. Ausente omissão, contradição, obscuridade e ambiguidade no acórdão recorrido, sendo nítida a discordância com o entendimento do colegiado e sua pretensão de rediscutir a matéria, a rejeição dos embargos de declaração é medida que se impõe. De acordo com o Código de Processo Civil, ainda que rejeitados os embargos de declaração, consideram-se incluídos no acórdão os elementos que o embargante suscitou para fins de prequestionamento. Decisão: “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” -
16/08/2021 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2021 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2021 11:05
Conhecido o recurso de e não-provido.
-
03/08/2021 12:27
Deliberado em sessão
-
23/07/2021 14:03
Expedição de Certidão.
-
06/07/2021 00:00
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 05/07/2021 23:59:59.
-
05/07/2021 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2021 09:17
Pedido de inclusão em pauta
-
22/06/2021 09:32
Conclusos para decisão
-
22/06/2021 09:32
Decorrido prazo de #Não preenchido# em 16/06/2021.
-
22/06/2021 09:32
Expedição de #Não preenchido#.
-
08/06/2021 07:13
Expedição de #Não preenchido#.
-
07/06/2021 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2021 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2021 05:44
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2021 05:44
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
27/05/2021 12:20
Conclusos para decisão
-
27/05/2021 12:20
Expedição de #Não preenchido#.
-
27/05/2021 11:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/05/2021 11:05
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2021 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2021 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2021 10:13
Expedição de Ofício.
-
13/05/2021 07:22
Expedição de #Não preenchido#.
-
13/05/2021 00:00
Intimação
Distribuído por sorteio 10.12.2020 Data do julgamento: 03.05.2021 Mandado de Segurança n. 0809785-66.2020.8.22.0000 – PJe Impetrante: José Bezerra de Araújo Neto Advogados: Uilian Honorato Tressmann (OAB/RO 6.805), Gilber Rocha Merces (OAB/RO 5.797) e Uelton Honorato Tressmann (OAB/RO 8.862) Impetrado: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Procurador: Gláucio Puig de Mello Filho (OAB/RO 6.382) Relator: Desembargador Alexandre Miguel EMENTA Mandado de segurança.
Precatório humanitário.
Antecipação de pagamento preferencial.
Possibilidade.
Portador de moléstia grave.
Laudo médico.
Preenchimento dos critérios previstos nas Resoluções do CNJ.
Segurança concedida. Comprovada a moléstia grave de natureza laboral ou ocupacional por meio de laudo emitido por profissional especialista, deve ser concedida a segurança para determinar o pagamento preferencial antecipado de seu precatório, nos termos da legislação aplicável ao caso, sendo desnecessário o cumprimento de requisito não previsto em lei. Decisão: “SEGURANÇA CONCEDIDA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, POR MAIORIA.
VENCIDOS O DESEMBARGADOR VALDECI CASTELLAR CITON E O JUIZ JORGE LUIZ GURGEL DO AMARAL.” -
12/05/2021 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2021 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2021 09:12
Concedida a Segurança
-
03/05/2021 19:31
Deliberado em sessão
-
20/04/2021 10:27
Deliberado em Sessão - Adiado
-
20/04/2021 10:24
Expedição de Certidão.
-
08/04/2021 11:54
Expedição de Certidão.
-
06/04/2021 08:13
Deliberado em Sessão - Adiado
-
05/04/2021 13:50
Expedição de Certidão.
-
23/03/2021 08:47
Expedição de Certidão.
-
09/03/2021 03:43
Decorrido prazo de MPRO (MINISTÉRIO PÚBLICO DE RONDÔNIA) em 03/03/2021 23:59:59.
-
03/03/2021 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2021 07:41
Pedido de inclusão em pauta
-
02/03/2021 00:01
Decorrido prazo de MPRO (MINISTÉRIO PÚBLICO DE RONDÔNIA) em 01/03/2021 23:59:59.
-
18/02/2021 11:42
Conclusos para decisão
-
18/02/2021 11:41
Expedição de Certidão.
-
18/02/2021 09:45
Juntada de Petição de Documento-MPRO-08097856620208220000.pdf
-
04/02/2021 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2021 07:55
Expedição de #Não preenchido#.
-
14/01/2021 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2021 10:59
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2021 08:44
Expedição de Ofício.
-
31/12/2020 08:32
Expedição de Ofício.
-
21/12/2020 10:59
Expedição de Ofício.
-
18/12/2020 08:25
Expedição de Ofício.
-
17/12/2020 19:17
Expedição de Ofício.
-
17/12/2020 08:35
Expedição de #Não preenchido#.
-
17/12/2020 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 18/12/2020.
-
17/12/2020 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/12/2020 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2020 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2020 08:03
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2020 13:28
Conclusos para decisão
-
10/12/2020 13:28
Juntada de termo de triagem
-
10/12/2020 09:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2020
Ultima Atualização
17/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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