TJRO - 7001666-66.2017.8.22.0022
1ª instância - Vara Unica de Sao Miguel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2021 00:00
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 16/09/2021 23:59.
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29/07/2021 09:07
Arquivado Definitivamente
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29/07/2021 09:03
Juntada de Certidão
-
21/07/2021 08:28
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 12/07/2021 23:59:59.
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10/06/2021 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2021 10:32
Expedição de RPV.
-
30/04/2021 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2021 08:01
Expedição de RPV.
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10/04/2021 05:41
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 09/04/2021 23:59:59.
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01/04/2021 09:48
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2021 16:59
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2021 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2021 16:20
Outras Decisões
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17/03/2021 16:01
Conclusos para despacho
-
17/03/2021 15:58
Juntada de Certidão
-
08/02/2021 18:04
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2021 04:39
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 05/02/2021 23:59:59.
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01/02/2021 09:20
Juntada de Petição de petição
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21/01/2021 00:34
Publicado INTIMAÇÃO em 01/02/2021.
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21/01/2021 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/01/2021 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública 7001666-66.2017.8.22.0022 EXEQUENTE: LUCIO EDGARD JOHNS FIGUEIREDO CUELLAR, RUI RODRIGUES DE ALMEIDA 2076 CENTRO - 76932-000 - SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: NEIDE SKALECKI DE JESUS GONCALVES, OAB nº RO283 EXECUTADO: ESTADO DE RONDÔNIA, AVENIDA FARQUAR 2986, PALÁCIO RIO MADEIRA, EDIFÍCIO RIO GUAPORÉ - 1 AND PEDRINHAS - 76801-470 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXECUTADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DECISÃO
Vistos.
Constata-se dos autos que em razão de divergência nos cálculos apresentados pelas partes, o feito foi encaminhado à contadoria judicial, a qual apresentou novos cálculos (Id 49498527 ), discriminando os valores devidos, sendo R$ R$ 15.338,30 relativo ao valor principal pertencentes à parte exequente e R$ R$ 1.533,83 pertencentes ao advogado, referente aos honorários sucumbenciais.
Intimados a se manifestarem quanto aos cálculos da contadoria, o exequente apresentou petição com anuência e o executado manteve-se inerte, apenas dando ciência quanto aos cálculos.
Ao analisar os cálculos apresentados pela contadoria, após a correção solicitada, verifico que atendem aos ditames da sentença/acórdão quanto à base de cálculo e indexadores fixados, razão pela qual homologo-os.
Portanto, expeça-se RPV/PRECATÓRIO para pagamento no prazo legal, sob pena de sequestro, com a ressalva que, do montante devido, deverá ser destacado o percentual de 20% (vinte por cento) qual pertence ao advogado da parte exequente, conforme contrato de honorários advocatícios juntados aos autos.
Havendo pagamento das requisições, deverá a parte executada informar imediatamente nos autos.
No caso de pagamento de precatório, os autos devem permanecer no arquivo, aguardando pagamento.
Cumpra-se.
Serve a presente de ofício, a critério da escrivania.
Comprovado o pagamento da requisição, voltem conclusos para sentença de extinção.
São Miguel do Guaporé, 19 de janeiro de 2021 Rejane de Sousa Gonçalves Fraccaro Juiz(a) de Direito -
20/01/2021 09:05
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2021 09:05
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2021 07:59
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2021 07:59
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2021 07:59
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2021 17:35
Outras Decisões
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25/11/2020 07:21
Conclusos para decisão
-
25/11/2020 00:12
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 24/11/2020 23:59:59.
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17/11/2020 16:47
Juntada de Petição de petição
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21/10/2020 01:01
Publicado INTIMAÇÃO em 22/10/2020.
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21/10/2020 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/10/2020 10:40
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2020 10:40
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2020 10:38
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2020 10:38
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2020 10:38
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2020 14:04
Realizado Cálculo de Liquidação
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19/08/2020 18:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para contadoria
-
19/08/2020 17:24
Outras Decisões
-
04/08/2020 11:24
Conclusos para decisão
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01/08/2020 22:13
Juntada de Petição de petição
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31/07/2020 00:11
Decorrido prazo de LUCIO EDGARD JOHNS FIGUEIREDO CUELLAR em 30/07/2020 23:59:59.
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08/07/2020 00:42
Publicado INTIMAÇÃO em 09/07/2020.
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08/07/2020 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/07/2020 10:12
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2020 09:19
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2020 00:00
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 30/06/2020 23:59:59.
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07/04/2020 03:54
Classe Processual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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06/03/2020 13:29
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2020 10:18
Juntada de Petição de petição
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23/01/2020 08:02
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2020 11:57
Outras Decisões
-
12/08/2019 09:36
Conclusos para despacho
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09/08/2019 20:15
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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26/07/2019 00:22
Publicado INTIMAÇÃO em 29/07/2019.
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26/07/2019 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/07/2019 17:32
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2019 17:44
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2019 18:49
Deferido o pedido de #{nome-parte}
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09/05/2019 10:33
Juntada de Petição de petição
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11/03/2019 10:46
Conclusos para despacho
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04/03/2019 10:04
Juntada de Petição de petição
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03/03/2019 00:13
Publicado INTIMAÇÃO em 01/03/2019.
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03/03/2019 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/02/2019 10:23
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2019 10:23
Juntada de Petição de petição
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23/01/2019 17:45
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2019 17:43
Classe Processual JUIZADOS - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/01/2019 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2018 10:46
Conclusos para despacho
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30/11/2018 18:54
Juntada de Petição de petição
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29/11/2018 01:14
Publicado INTIMAÇÃO em 27/11/2018.
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29/11/2018 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/11/2018 09:06
Recebidos os autos (#Não preenchido#)
-
15/10/2018 16:49
Recebidos os autos (da Instância Superior)
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15/10/2018 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/06/2018 09:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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28/06/2018 09:03
Juntada de Certidão
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30/04/2018 17:38
Juntada de Petição de petição
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18/04/2018 11:27
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2018 19:08
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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05/04/2018 05:10
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 04/04/2018 23:59:59.
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02/04/2018 09:43
Conclusos para despacho
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21/03/2018 09:00
Juntada de Petição de outras peças
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09/03/2018 08:39
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2018 08:36
Juntada de Certidão
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21/11/2017 17:53
Publicado Sentença em 21/11/2017.
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20/11/2017 16:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/11/2017 10:48
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2017 10:48
Julgado procedente o pedido
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13/09/2017 11:34
Conclusos para julgamento
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12/09/2017 16:08
Juntada de Petição de petição
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15/08/2017 11:00
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2017 08:20
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 07/08/2017 23:59:59.
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07/08/2017 08:29
Juntada de Petição de contestação
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11/07/2017 09:46
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2017 09:46
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2017 08:16
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2017 17:18
Conclusos para despacho
-
29/06/2017 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2017
Ultima Atualização
22/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
OUTRAS PEÇAS • Arquivo
OUTRAS PEÇAS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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