TJRO - 7006052-08.2017.8.22.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Porto Velho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/11/2023 12:30
Arquivado Definitivamente
-
23/11/2023 06:58
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
28/09/2023 01:55
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE BERNABE DE ALMEIDA em 27/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 01:54
Decorrido prazo de ANDREY CAVALCANTE DE CARVALHO em 27/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 01:54
Decorrido prazo de GRACILIANO ORTEGA SANCHEZ em 27/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 01:54
Decorrido prazo de LEANDRO DIAS DE MESQUITA em 27/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 01:54
Decorrido prazo de PAULO BARROSO SERPA em 27/09/2023 23:59.
-
25/09/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 00:20
Publicado DECISÃO em 25/09/2023.
-
22/09/2023 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 08:35
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
21/09/2023 11:39
Conclusos para julgamento
-
18/09/2023 21:33
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE BERNABE DE ALMEIDA em 12/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 18:41
Decorrido prazo de ANDREY CAVALCANTE DE CARVALHO em 12/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 18:41
Decorrido prazo de PAULO BARROSO SERPA em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 00:36
Decorrido prazo de ANDREY CAVALCANTE DE CARVALHO em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 00:29
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE BERNABE DE ALMEIDA em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 00:29
Decorrido prazo de PAULO BARROSO SERPA em 12/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 07:53
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:02
Publicado DECISÃO em 01/09/2023.
-
01/09/2023 00:00
Intimação
7006052-08.2017.8.22.0001 Cumprimento de sentença EXEQUENTE: LEANDRO DIAS DE MESQUITA ADVOGADO DO EXEQUENTE: GRACILIANO ORTEGA SANCHEZ, OAB nº RO5194 EXECUTADO: ANTONIO JOSE BERNABE DE ALMEIDA ADVOGADOS DO EXECUTADO: PAULO BARROSO SERPA, OAB nº RO4923, ANDREY CAVALCANTE DE CARVALHO, OAB nº RO303B DECISÃO 1.
INFOJUD e SINIPER infrutíferos, conforme demonstrativo em anexo. 2.
Fica intimada a parte exequente, na pessoa de seu patrono, para, querendo, manifestar-se, em 5 dias, sob pena de suspensão. 3.
Quedando a parte silente, desde já, suspendo o processo por 1 ano, período em que ficará suspenso o decurso do prazo prescricional. 4.
Fica a exequente desde já intimada de que decorrido o prazo da suspensão, caso se mantenha inerte, terá início o decurso do prazo da prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, do CPC/2015). 5.
Não há óbice para que o feito, a partir da suspensão, seja arquivado, pois prejuízo algum trará à parte exequente, que a qualquer momento poderá requerer o desarquivamento e prosseguimento da execução à vista de localização de bens penhoráveis em nome da parte executada (art. 921, §3º, CPC/2015). Porto Velho, {{data.extenso_sem_dia_semana}} . {{orgao_julgador.juiz}} Juíza de Direito -
31/08/2023 07:36
Determinada Requisição de Informações
-
31/08/2023 07:36
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 07:36
Determinada Requisição de Informações
-
31/08/2023 07:36
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 11:06
Conclusos para decisão
-
27/07/2023 00:18
Decorrido prazo de PAULO BARROSO SERPA em 26/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 00:15
Decorrido prazo de ANDREY CAVALCANTE DE CARVALHO em 26/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 00:14
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE BERNABE DE ALMEIDA em 26/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 17:49
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 08:38
Publicado DESPACHO em 19/07/2023.
-
18/07/2023 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/07/2023 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2023 13:27
Decorrido prazo de ANDREY CAVALCANTE DE CARVALHO em 30/06/2023 23:59.
-
14/07/2023 13:22
Decorrido prazo de PAULO BARROSO SERPA em 30/06/2023 23:59.
-
14/07/2023 13:03
Conclusos para despacho
-
04/07/2023 17:10
Decorrido prazo de GRACILIANO ORTEGA SANCHEZ em 30/06/2023 23:59.
-
01/07/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2023 00:37
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE BERNABE DE ALMEIDA em 30/06/2023 23:59.
-
01/07/2023 00:36
Decorrido prazo de LEANDRO DIAS DE MESQUITA em 30/06/2023 23:59.
-
01/07/2023 00:31
Decorrido prazo de PAULO BARROSO SERPA em 30/06/2023 23:59.
-
01/07/2023 00:31
Decorrido prazo de GRACILIANO ORTEGA SANCHEZ em 30/06/2023 23:59.
-
01/07/2023 00:24
Decorrido prazo de ANDREY CAVALCANTE DE CARVALHO em 30/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 02:43
Publicado DESPACHO em 23/06/2023.
-
22/06/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/06/2023 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2023 11:15
Conclusos para decisão
-
24/05/2023 03:23
Decorrido prazo de PAULO BARROSO SERPA em 23/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 03:20
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE BERNABE DE ALMEIDA em 23/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 03:19
Decorrido prazo de ANDREY CAVALCANTE DE CARVALHO em 23/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 19:31
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
23/05/2023 19:25
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 00:15
Decorrido prazo de LEANDRO DIAS DE MESQUITA em 16/05/2023 23:59.
-
15/05/2023 01:28
Publicado DESPACHO em 16/05/2023.
-
15/05/2023 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/05/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA 6ª Vara Cível, Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de Porto Velho Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] PROCESSO Nº 7006052-08.2017.8.22.0001 CLASSE: Cumprimento de sentença EXEQUENTE: LEANDRO DIAS DE MESQUITA ADVOGADO DO EXEQUENTE: GRACILIANO ORTEGA SANCHEZ, OAB nº RO5194 EXECUTADO: ANTONIO JOSE BERNABE DE ALMEIDA ADVOGADOS DO EXECUTADO: PAULO BARROSO SERPA, OAB nº RO4923, ANDREY CAVALCANTE DE CARVALHO, OAB nº RO303B DECISÃO Chamo o feito à ordem. 1.
Compulsando os autos, verifica-se que em 13/04/2020, há mais de três anos, foi deferido o pedido de penhora do imóvel identificado no processo administrativo regularização fundiária nº 56422.011432/2009-86, denominada FAZENDA T.G, localizada na GLEBA Cachoeira de Samuel, margem direita da Estrada do Rio Preto, KM 06, em Candeias Do Jamari, Estado de Rondônia.
Ocorre que, em que pese a decisão proferida anteriormente, para deferimento da penhora é necessária, de forma primordial, a averiguação quanto à propriedade do imóvel. A penhora deve recair sobre imóvel de propriedade do executado, sendo a propriedade auferida por meio do título pertinente, notadamente a certidão de inteiro teor do imóvel. No caso dos autos, não houve comprovação de que o executado é proprietário do imóvel e, por se tratar de imóvel sob regularização fundiária, não há, sequer, informações quanto à delimitação territorial do que porventura possa ser de direito do executado.
Ademais, eventual deferimento da penhora de imóvel sob regularização fundiária não terá eficácia prática, vez que não poderá ser levado à hasta pública, bem como será passível de desencadear imbróglio processual com posterior ajuizamento de embargos de terceiro, vez que se trata de imóvel com propriedade incerta. 2. Assim sendo, indefiro a penhora de imóvel identificado no processo administrativo regularização fundiária nº 56422.011432/2009-86 e, por conseguinte, revogo a decisão de ID 37353987. 3.
Intime-se o exequente para no prazo de 05 dias, requerer o que entender necessário, sob pena de suspensão do feito. 4.
Decorrido o referido prazo e quedando a parte silente, desde já, suspendo o processo por 1 ano, período em que ficará suspenso o decurso do prazo prescricional. 5.
Fica a exequente desde já intimada de que decorrido o prazo da suspensão, caso se mantenha inerte, terá início o decurso do prazo da prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, do CPC/2015). 6.
Não há óbice para que o feito, a partir da suspensão, seja arquivado, pois prejuízo algum trará à parte exequente, que a qualquer momento poderá requerer o desarquivamento e prosseguimento da execução à vista de localização de bens penhoráveis em nome da parte executada (art. 921, §3º, CPC/2015). Porto Velho/RO, sexta-feira, 12 de maio de 2023 . Elisangela Nogueira Juíz(a) de Direito -
12/05/2023 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 11:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/05/2023 09:48
Mandado devolvido dependência
-
28/04/2023 08:29
Conclusos para despacho
-
24/04/2023 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 12:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/03/2023 11:57
Mandado devolvido #Não preenchido#
-
10/03/2023 09:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/03/2023 08:44
Expedição de Mandado.
-
09/02/2023 00:04
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 08/02/2023 23:59.
-
31/01/2023 18:02
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2023 01:44
Publicado INTIMAÇÃO em 24/01/2023.
-
13/01/2023 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/01/2023 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2023 11:51
Mandado devolvido dependência
-
12/01/2023 11:51
Juntada de Petição de diligência
-
05/12/2022 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 12:54
Decorrido prazo de PAULO BARROSO SERPA em 17/10/2022 23:59.
-
25/10/2022 12:54
Decorrido prazo de ANDREY CAVALCANTE DE CARVALHO em 17/10/2022 23:59.
-
25/10/2022 10:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/10/2022 10:15
Mandado devolvido #Não preenchido#
-
21/10/2022 10:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/10/2022 09:56
Expedição de Mandado.
-
18/10/2022 11:01
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE BERNABE DE ALMEIDA em 17/10/2022 23:59.
-
17/10/2022 15:54
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 15:08
Publicado DESPACHO em 07/10/2022.
-
13/10/2022 15:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/10/2022 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2022 03:07
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 01/09/2022 23:59.
-
17/08/2022 12:32
Conclusos para despacho
-
17/08/2022 09:51
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 01:45
Publicado INTIMAÇÃO em 09/08/2022.
-
08/08/2022 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/08/2022 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2022 22:16
Mandado devolvido dependência
-
03/08/2022 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2022 00:22
Decorrido prazo de LEANDRO DIAS DE MESQUITA em 29/04/2022 23:59.
-
30/04/2022 00:21
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE BERNABE DE ALMEIDA em 29/04/2022 23:59.
-
30/04/2022 00:21
Decorrido prazo de ANDREY CAVALCANTE DE CARVALHO em 29/04/2022 23:59.
-
30/04/2022 00:21
Decorrido prazo de PAULO BARROSO SERPA em 29/04/2022 23:59.
-
30/04/2022 00:20
Decorrido prazo de GRACILIANO ORTEGA SANCHEZ em 29/04/2022 23:59.
-
27/04/2022 08:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/04/2022 07:14
Expedição de Mandado.
-
27/04/2022 05:22
Publicado DESPACHO em 28/04/2022.
-
27/04/2022 05:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
26/04/2022 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2022 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2022 06:51
Conclusos para despacho
-
10/03/2022 15:51
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2022 05:32
Publicado INTIMAÇÃO em 03/03/2022.
-
02/03/2022 05:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2022
-
24/02/2022 22:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2022 21:15
Mandado devolvido dependência
-
23/02/2022 21:15
Juntada de Petição de diligência
-
22/02/2022 20:44
Decorrido prazo de LEANDRO DIAS DE MESQUITA em 11/02/2022 23:59.
-
20/01/2022 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2022 08:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/01/2022 18:54
Mandado devolvido competência exclusiva
-
17/01/2022 18:54
Juntada de Petição de diligência
-
13/01/2022 11:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/01/2022 14:50
Expedição de Mandado.
-
15/12/2021 18:41
Processo devolvido à Secretaria
-
09/12/2021 14:00
Conclusos para despacho
-
08/12/2021 07:56
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2021 10:09
Publicado INTIMAÇÃO em 09/12/2021.
-
07/12/2021 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
-
03/12/2021 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2021 15:36
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2021 01:22
Publicado INTIMAÇÃO em 26/11/2021.
-
25/11/2021 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
-
24/11/2021 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2021 12:14
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE BERNABE DE ALMEIDA em 16/11/2021 23:59.
-
07/11/2021 10:42
Mandado devolvido dependência
-
07/11/2021 10:41
Juntada de Petição de diligência
-
14/10/2021 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2021 00:10
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE BERNABE DE ALMEIDA em 10/08/2021 23:59:59.
-
20/07/2021 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2021 13:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/05/2021 11:46
Expedição de Mandado.
-
27/04/2021 09:52
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2021 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 27/04/2021.
-
26/04/2021 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/04/2021 00:55
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE BERNABE DE ALMEIDA em 22/04/2021 23:59:59.
-
23/04/2021 00:50
Decorrido prazo de PAULO BARROSO SERPA em 22/04/2021 23:59:59.
-
23/04/2021 00:50
Decorrido prazo de ANDREY CAVALCANTE DE CARVALHO em 22/04/2021 23:59:59.
-
22/04/2021 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2021 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2021 14:58
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2021 01:33
Publicado DESPACHO em 07/04/2021.
-
06/04/2021 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/04/2021 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2021 12:02
Outras Decisões
-
29/01/2021 08:29
Conclusos para despacho
-
28/01/2021 16:56
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2021 00:23
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2021.
-
15/01/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7006052-08.2017.8.22.0001 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEANDRO DIAS DE MESQUITA Advogado do(a) EXEQUENTE: GRACILIANO ORTEGA SANCHEZ - RO5194 EXECUTADO: ANTONIO JOSE BERNABE DE ALMEIDA Advogados do(a) EXECUTADO: PAULO BARROSO SERPA - RO4923-E, ANDREY CAVALCANTE DE CARVALHO - RO303-B INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta -
14/01/2021 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2021 07:26
Expedição de Outros documentos.
-
29/12/2020 11:12
Juntada de Petição de diligência
-
29/12/2020 11:12
Mandado devolvido dependência
-
18/11/2020 00:01
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE BERNABE DE ALMEIDA em 17/11/2020 23:59:59.
-
29/09/2020 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2020 10:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/09/2020 20:38
Juntada de Petição de diligência
-
15/09/2020 20:38
Mandado devolvido competência exclusiva
-
27/08/2020 08:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/08/2020 13:16
Juntada de Petição de diligência
-
26/08/2020 13:15
Mandado devolvido competência exclusiva
-
03/07/2020 11:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/07/2020 05:48
Juntada de Petição de diligência
-
03/07/2020 05:48
Mandado devolvido competência exclusiva
-
18/05/2020 10:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/05/2020 10:24
Expedição de Mandado.
-
06/05/2020 07:13
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2020 04:14
Decorrido prazo de LEANDRO DIAS DE MESQUITA em 05/05/2020 23:59:59.
-
06/05/2020 03:04
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE BERNABE DE ALMEIDA em 05/05/2020 23:59:59.
-
06/05/2020 03:00
Decorrido prazo de ANDREY CAVALCANTE DE CARVALHO em 05/05/2020 23:59:59.
-
06/05/2020 03:00
Decorrido prazo de PAULO BARROSO SERPA em 05/05/2020 23:59:59.
-
06/05/2020 01:49
Decorrido prazo de GRACILIANO ORTEGA SANCHEZ em 05/05/2020 23:59:59.
-
23/04/2020 11:04
Expedição de Mandado.
-
20/04/2020 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2020 00:53
Publicado DESPACHO em 04/05/2020.
-
14/04/2020 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/04/2020 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2020 08:16
Outras Decisões
-
13/03/2020 10:37
Conclusos para despacho
-
12/03/2020 00:26
Decorrido prazo de PAULO BARROSO SERPA em 11/03/2020 23:59:59.
-
12/03/2020 00:26
Decorrido prazo de ANDREY CAVALCANTE DE CARVALHO em 11/03/2020 23:59:59.
-
12/03/2020 00:25
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE BERNABE DE ALMEIDA em 11/03/2020 23:59:59.
-
11/03/2020 11:03
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2020 00:41
Publicado DESPACHO em 17/02/2020.
-
14/02/2020 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/02/2020 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2020 10:00
Outras Decisões
-
11/02/2020 00:32
Decorrido prazo de OUTROS em 07/02/2020 23:59:59.
-
05/02/2020 09:55
Conclusos para decisão
-
04/02/2020 02:27
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE BERNABE DE ALMEIDA em 03/02/2020 23:59:59.
-
03/02/2020 18:04
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2020 18:03
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2020 10:18
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2020 13:17
Publicado INTIMAÇÃO em 27/01/2020.
-
23/01/2020 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/01/2020 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2020 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2020 16:03
Juntada de Certidão
-
17/12/2019 11:06
Juntada de Petição de certidão
-
10/12/2019 13:51
Juntada de Petição de certidão
-
25/11/2019 16:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/11/2019 18:10
Expedição de Ofício.
-
23/10/2019 00:24
Decorrido prazo de ANDREY CAVALCANTE DE CARVALHO em 22/10/2019 23:59:59.
-
23/10/2019 00:24
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE BERNABE DE ALMEIDA em 22/10/2019 23:59:59.
-
23/10/2019 00:24
Decorrido prazo de GRACILIANO ORTEGA SANCHEZ em 22/10/2019 23:59:59.
-
23/10/2019 00:23
Decorrido prazo de LEANDRO DIAS DE MESQUITA em 22/10/2019 23:59:59.
-
23/10/2019 00:09
Decorrido prazo de PAULO BARROSO SERPA em 22/10/2019 23:59:59.
-
18/10/2019 00:11
Publicado DECISÃO em 21/10/2019.
-
18/10/2019 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/10/2019 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2019 15:53
Outras Decisões
-
26/08/2019 12:42
Conclusos para despacho
-
22/08/2019 15:34
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2019 00:42
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE BERNABE DE ALMEIDA em 19/08/2019 23:59:59.
-
20/08/2019 00:41
Decorrido prazo de ANDREY CAVALCANTE DE CARVALHO em 19/08/2019 23:59:59.
-
20/08/2019 00:41
Decorrido prazo de LEANDRO DIAS DE MESQUITA em 19/08/2019 23:59:59.
-
20/08/2019 00:30
Decorrido prazo de GRACILIANO ORTEGA SANCHEZ em 19/08/2019 23:59:59.
-
20/08/2019 00:30
Decorrido prazo de PAULO BARROSO SERPA em 19/08/2019 23:59:59.
-
09/08/2019 03:20
Publicado DESPACHO em 12/08/2019.
-
09/08/2019 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/08/2019 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2019 11:05
Outras Decisões
-
03/07/2019 04:42
Decorrido prazo de LEANDRO DIAS DE MESQUITA em 02/07/2019 23:59:59.
-
28/06/2019 00:32
Conclusos para despacho
-
25/06/2019 11:33
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2019 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2019 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2019 02:42
Decorrido prazo de ANDREY CAVALCANTE DE CARVALHO em 17/05/2019 23:59:59.
-
18/05/2019 02:42
Decorrido prazo de GRACILIANO ORTEGA SANCHEZ em 17/05/2019 23:59:59.
-
18/05/2019 02:41
Decorrido prazo de PAULO BARROSO SERPA em 17/05/2019 23:59:59.
-
18/05/2019 02:41
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE BERNABE DE ALMEIDA em 17/05/2019 23:59:59.
-
18/05/2019 02:41
Decorrido prazo de LEANDRO DIAS DE MESQUITA em 17/05/2019 23:59:59.
-
14/05/2019 10:33
Publicado DESPACHO em 16/05/2019.
-
14/05/2019 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/05/2019 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2019 08:49
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2019 14:18
Conclusos para decisão
-
07/05/2019 09:59
Decorrido prazo de MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E AGRARIO em 17/04/2019 23:59:59.
-
27/03/2019 11:34
Juntada de Petição de certidão
-
12/03/2019 19:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/03/2019 08:12
Expedição de Ofício.
-
07/02/2019 00:30
Publicado Despacho em 28/01/2019.
-
07/02/2019 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/01/2019 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2019 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2018 05:12
Decorrido prazo de ANDREY CAVALCANTE DE CARVALHO em 27/11/2018 23:59:59.
-
30/11/2018 05:12
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE BERNABE DE ALMEIDA em 27/11/2018 23:59:59.
-
30/11/2018 05:11
Decorrido prazo de PAULO BARROSO SERPA em 27/11/2018 23:59:59.
-
29/11/2018 07:27
Conclusos para despacho
-
21/11/2018 16:30
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2018 00:35
Publicado Decisão em 05/11/2018.
-
01/11/2018 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/10/2018 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2018 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2018 10:45
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2018 16:24
Conclusos para despacho
-
16/09/2018 03:16
Decorrido prazo de LEANDRO DIAS DE MESQUITA em 14/09/2018 23:59:59.
-
12/09/2018 16:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/09/2018 08:36
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2018 06:32
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE BERNABE DE ALMEIDA em 31/08/2018 23:59:59.
-
03/09/2018 06:32
Decorrido prazo de ANDREY CAVALCANTE DE CARVALHO em 31/08/2018 23:59:59.
-
02/09/2018 05:05
Decorrido prazo de PAULO BARROSO SERPA em 31/08/2018 23:59:59.
-
31/08/2018 09:03
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2018 15:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/08/2018 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2018 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2018 12:02
Outras Decisões
-
19/07/2018 09:30
Conclusos para decisão
-
29/05/2018 04:42
Decorrido prazo de LEANDRO DIAS DE MESQUITA em 28/05/2018 23:59:59.
-
21/05/2018 11:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/05/2018 11:02
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2018 03:01
Decorrido prazo de LEANDRO DIAS DE MESQUITA em 08/05/2018 23:59:59.
-
02/05/2018 07:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/04/2018 03:48
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE BERNABE DE ALMEIDA em 20/04/2018 23:59:59.
-
22/04/2018 03:48
Decorrido prazo de ANDREY CAVALCANTE DE CARVALHO em 20/04/2018 23:59:59.
-
22/04/2018 03:48
Decorrido prazo de PAULO BARROSO SERPA em 20/04/2018 23:59:59.
-
22/04/2018 03:34
Decorrido prazo de GRACILIANO ORTEGA SANCHEZ em 20/04/2018 23:59:59.
-
22/04/2018 03:34
Decorrido prazo de LEANDRO DIAS DE MESQUITA em 20/04/2018 23:59:59.
-
02/04/2018 21:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/03/2018 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2018 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2017 12:29
Conclusos para decisão
-
31/08/2017 16:38
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2017 00:13
Publicado Decisão em 02/08/2017.
-
03/08/2017 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/07/2017 20:21
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2017 20:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/06/2017 09:33
Conclusos para decisão
-
15/05/2017 16:11
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2017 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2017 08:55
Juntada de Certidão
-
02/05/2017 10:48
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2017 10:48
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2017 10:45
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2017 00:09
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE BERNABE DE ALMEIDA em 27/04/2017 23:59:59.
-
28/03/2017 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2017 00:00
Publicado Decisão em 21/03/2017.
-
20/03/2017 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/03/2017 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2017 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2017 17:24
Conclusos para despacho
-
16/02/2017 17:24
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2017
Ultima Atualização
01/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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