TJRO - 7016508-43.2019.8.22.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Sansao Batista Saldanha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/04/2021 11:00
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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16/04/2021 09:35
Transitado em Julgado em 23/02/2021
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16/04/2021 09:35
Expedição de #Não preenchido#.
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09/04/2021 09:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2021 15:46
Juntada de Petição de petição
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21/01/2021 18:09
Expedição de #Não preenchido#.
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21/01/2021 00:00
Intimação
ACÓRDÃO Data de Julgamento da Sessão Virtual de 18/11/2020 a 25/11/2020 AUTOS N. 7016508-43.2019.8.22.0002 CLASSE: APELAÇÃO (PJE) APELANTE : BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO(A): GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI – RO5546 APELADA : VENINA GONÇALVES ADVOGADO(A): FERNANDO MARTINS GONÇALVES – RO834 ADVOGADO(A): SÉRGIO GOMES DE OLIVEIRA – RO5750 RELATOR : DESEMBARGADOR SANSÃO SALDANHA DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 23/04/2020 “PRELIMINAR AFASTADA.
NO MÉRITO, RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” EMENTA Apelação.
Obrigação de fazer.
Descontos indevidos em benefício previdenciário.
RMC.
Má-fé.
Restituição em dobro.
Danos morais.
Inexistindo comprovação de adesão por parte do consumidor a cartão de crédito com reserva de margem consignada em benefício previdenciário, os descontos realizados pela instituição bancária a tal título são indevidos e devem ser restituídos na forma dobrada, dada a ausência de engano justificável.
O receio gerado ao consumidor de realizar novas contratações da mesma natureza e sofrer prejuízos como os descritos, os quais culminaram numa quebra de expectativa, também configura o dano moral indenizável. -
20/01/2021 09:09
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2021 09:09
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2021 17:04
Conhecido o recurso de Banco Bradesco - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (APELANTE) e não-provido.
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27/11/2020 08:03
Deliberado em sessão
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15/11/2020 10:00
Expedição de Certidão.
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25/08/2020 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2020 17:12
Pedido de inclusão em pauta virtual
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24/08/2020 12:30
Pedido de inclusão em pauta
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27/04/2020 16:20
Conclusos para decisão
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27/04/2020 13:06
Juntada de Petição de Documento-MPRO-70165084320198220002.pdf
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23/04/2020 15:58
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2020 13:23
Juntada de termo de triagem
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23/04/2020 10:42
Recebidos os autos
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23/04/2020 10:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2020
Ultima Atualização
16/12/2020
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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