TJRO - 7002049-45.2020.8.22.0020
1ª instância - Vara Unica de Nova Brasil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/10/2021 10:38
Arquivado Definitivamente
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21/10/2021 14:39
Juntada de Petição de certidão
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16/10/2021 00:19
Decorrido prazo de DANIELE REVESSE DA SILVA em 15/10/2021 23:59.
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16/10/2021 00:15
Decorrido prazo de ADRIELE DOS SANTOS SILVA em 15/10/2021 23:59.
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16/10/2021 00:11
Decorrido prazo de JURACI MARQUES JUNIOR em 15/10/2021 23:59.
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23/09/2021 19:15
Publicado SENTENÇA em 23/09/2021.
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22/09/2021 21:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
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21/09/2021 09:49
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2021 09:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/09/2021 11:03
Conclusos para despacho
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20/09/2021 11:02
Processo Desarquivado
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20/09/2021 11:00
Juntada de Outros documentos
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20/05/2021 10:03
Arquivado Provisoriamente
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18/05/2021 09:32
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 14/05/2021 23:59:59.
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07/05/2021 17:01
Juntada de Petição de outras peças
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27/04/2021 11:53
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2021 11:49
Juntada de Outros documentos
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08/04/2021 00:02
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/04/2021 23:59:59.
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08/03/2021 15:58
Juntada de Petição de outras peças
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26/02/2021 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/02/2021 00:30
Decorrido prazo de ADRIELE DOS SANTOS SILVA em 22/02/2021 23:59:59.
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12/02/2021 07:42
Publicado INTIMAÇÃO em 17/02/2021.
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12/02/2021 07:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Nova Brasilândia do Oeste - Vara Única Rua Príncipe da Beira, nº 1500, Bairro Setor 13, CEP 76800-000, Nova Brasilândia D'Oeste 7002049-45.2020.8.22.0020 Procedimento Comum Cível Concessão AUTOR: DANIELE REVESSE DA SILVA ADVOGADOS DO AUTOR: ADRIELE DOS SANTOS SILVA, OAB nº RO10820, JURACI MARQUES JUNIOR, OAB nº RO2056 RÉU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO RÉU: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA SENTENÇA AUTOR: DANIELE REVESSE DA SILVA, já qualificadas, ajuizou ação ordinária contra o Instituto Nacional do Seguro Social pleiteando a concessão de auxílio-doença e conversão em aposentadoria por invalidez.
Deferida a gratuidade judiciária.
Juntado do laudo.
Intimada acerca do laudo, a requerida apresentou proposta de acordo ( ID: 53262344).
Intimada a parte autora aceitou a proposta ( ID: 53696396).
Deste modo, por estarem presentes os requisitos legais, HOMOLOGO por sentença, o acordo celebrado entre as partes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
Por conseguinte, RESOLVO O PROCESSO COM EXAME DO MÉRITO, nos termos do artigo 487, inciso III, do Novo Código de Processo Civil.
Nesse mesmo ato, determino o integral cumprimento do acordo suso citado, devendo, para isso, o Requerido, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, implantar o benefício, no prazo de 20 dias, bem como junte o cálculo do valor devido a parte.
Juntado o cálculo expeça-se a RPV, sendo efetuado o pagamento expeça-se alvará de levantamento.
Se não juntado o cálculo no prazo indicado intime-se a autora para juntar cálculo.
Sem custas (art. 12, I, in fine, da Lei Estadual nº 3.896/2016 c/c art. 90, §3º, CPC).
Consigno, desde já, confirmado a implantação do benefício e o pagamento do retroativo, arquivem-se os autos.
Ante a preclusão lógica, a presente sentença transita em julgado nesta data.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. Nova Brasilândia D'Oeste segunda-feira, 1 de fevereiro de 2021 Luciane Sanches -
11/02/2021 11:50
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2021 11:50
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2021 08:31
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2021 08:31
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2021 08:31
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2021 11:47
Homologada a Transação
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01/02/2021 11:47
Homologada a Transação
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26/01/2021 18:38
Conclusos para julgamento
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26/01/2021 15:42
Juntada de Petição de outras peças
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20/01/2021 00:52
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2021.
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20/01/2021 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/01/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Nova Brasilândia do Oeste - Vara Única Processo: 7002049-45.2020.8.22.0020 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DANIELE REVESSE DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: ADRIELE DOS SANTOS SILVA - RO10820, JURACI MARQUES JUNIOR - RO2056 RÉU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO AO AUTOR (VIA DJE) FINALIDADE: Manifeste-se a parte autora, no prazo de 5 dias, sobre a petição de ID 53262344. -
19/01/2021 10:17
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2021 10:09
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2021 09:45
Juntada de Petição de petição
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17/12/2020 15:38
Juntada de Petição de outras peças
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16/12/2020 00:10
Publicado DECISÃO em 17/12/2020.
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16/12/2020 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/12/2020 08:52
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2020 17:32
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2020 17:32
Outras Decisões
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14/12/2020 15:09
Conclusos para decisão
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14/12/2020 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2020
Ultima Atualização
12/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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