TJRO - 7000464-31.2019.8.22.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Cacoal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/03/2021 13:09
Arquivado Definitivamente
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01/03/2021 13:08
Movimento Processual Retificado 01/03/2021 13:08 - Juntada de certidão
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01/03/2021 13:07
Juntada de Certidão
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25/02/2021 00:56
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 24/02/2021 23:59:59.
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09/02/2021 09:47
Decorrido prazo de VANAMARI DE LURDES FACIN em 08/02/2021 23:59:59.
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22/01/2021 00:21
Publicado INTIMAÇÃO em 01/02/2021.
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22/01/2021 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/01/2021 00:00
Intimação
1ª Vara Cível da Comarca de Cacoal/RO Processo nº: 7000464-31.2019.8.22.0007 Assunto: [Empréstimo consignado] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VANAMARI DE LURDES FACIN Advogados do(a) AUTOR: ROSEANE MARIA VIEIRA TAVARES FONTANA - RO2209, NADIA PINHEIRO COSTA - RO7035 RÉU: BANCO CETELEM S.A.
Advogado do(a) RÉU: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - RO7828 RETORNO DOS AUTOS COM RECURSO JULGADO DA(S) INSTÂNCIA(S) SUPERIOR(ES) e RECOLHIMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS pela Requerida(s) Finalidade: Intimação dos advogados das partes acerca do retorno dos autos supracitados, vindos do(s) órgão(s) recursal(is) competente(s), com acórdão transitado em julgado, devendo assim requerer a parte, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, o que entender de direito quanto ao prosseguimento do feito e também fica(m) a(s) parte(s) requerida(s), por intermédio de seu(s) advogado(s), notificada(s) para recolhimento do débito relativo as custas processuais nos autos supracitados, nos termos da sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de encaminhamento para protesto junto ao Cartório competente e inscrição em Dívida Ativa junto à Fazenda Pública Estadual, nos termos do Provimento Conjunto nº 02/2017-PR-CG (art. 35 e 37 da 3.896/2016 - Lei de Custas). -
21/01/2021 08:31
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2021 08:31
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2021 08:28
Recebidos os autos (#Não preenchido#)
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21/01/2021 07:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/01/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Processo: 7000464-31.2019.8.22.0007 Apelação (PJE) Origem: 7000464-31.2019.8.22.0007 – Cacoal / 1ª Vara Cível Apelante: Banco Cetelem S.A.
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB/RO 7828) Advogado: Paulo Roberto Canhete Diniz (OAB/MS 11235) Advogado: Edson Marcio Araujo (OAB/RO 7416) Apelada: Vanamari de Lurdes Facin Advogada: Roseane Maria Vieira Tavares Fontana (OAB/RO 2209) Advogada: Nadia Pinheiro Costa (OAB/RO 7035) Relator: DESEMBARGADOR SANSÃO SALDANHA Distribuído por sorteio em 05/12/2019 DECISÃO Considerando que as partes transigiram, nos termos da petição anexada no ID 8205484, com base no artigo 932, I, do CPC, homologo o acordo e julgo prejudicado o recurso pendente de julgamento, extinguindo o feito sem resolução de mérito. Porto Velho, janeiro de 2021 SANSÃO SALDANHA RELATOR -
05/12/2019 14:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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30/11/2019 10:58
Recebidos os autos (#Não preenchido#)
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21/11/2019 17:46
Juntada de Petição de recurso
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05/11/2019 12:13
Decorrido prazo de NADIA PINHEIRO COSTA em 01/11/2019 23:59:59.
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05/11/2019 12:13
Decorrido prazo de VANAMARI DE LURDES FACIN em 01/11/2019 23:59:59.
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05/11/2019 12:13
Decorrido prazo de ROSEANE MARIA VIEIRA TAVARES FONTANA em 01/11/2019 23:59:59.
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04/11/2019 08:52
Publicado INTIMAÇÃO em 06/11/2019.
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04/11/2019 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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01/11/2019 12:14
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2019 12:14
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2019 17:45
Juntada de Petição de recurso
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28/10/2019 14:46
Juntada de Petição de recurso
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08/10/2019 00:09
Publicado SENTENÇA em 10/10/2019.
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08/10/2019 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/10/2019 15:20
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2019 15:20
Julgado procedente em parte do pedido
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22/06/2019 02:42
Decorrido prazo de VANAMARI DE LURDES FACIN em 21/06/2019 23:59:59.
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12/06/2019 08:15
Conclusos para julgamento
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11/06/2019 02:08
Decorrido prazo de VANAMARI DE LURDES FACIN em 10/06/2019 23:59:59.
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10/06/2019 10:22
Juntada de Petição de petição
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07/06/2019 16:26
Juntada de Petição de petição
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30/05/2019 02:08
Publicado INTIMAÇÃO em 03/06/2019.
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30/05/2019 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/05/2019 11:23
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2019 11:22
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2019 15:57
Juntada de Petição de petição
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28/05/2019 02:16
Publicado INTIMAÇÃO em 30/05/2019.
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28/05/2019 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/05/2019 12:01
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2019 12:00
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2019 10:34
Juntada de Petição de contestação
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30/04/2019 10:51
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2019 09:54
Audiência Conciliação realizada para 30/04/2019 09:30 Cacoal - 1ª Vara Cível.
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14/04/2019 22:44
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 09/04/2019 23:59:59.
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19/03/2019 10:52
Juntada de Petição de certidão
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12/02/2019 17:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/02/2019 17:08
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2019 17:00
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2019 16:57
Audiência conciliação designada para 30/04/2019 09:30 Cacoal - 1ª Vara Cível.
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12/02/2019 08:26
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2019 10:28
Conclusos para despacho
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22/01/2019 10:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2019
Ultima Atualização
22/01/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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