TJRO - 7001917-27.2020.8.22.0007
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Cacoal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/11/2021 17:43
Juntada de Certidão
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05/03/2021 00:51
Decorrido prazo de LUCIANA GOULART PENTEADO em 04/03/2021 23:59:59.
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20/02/2021 00:14
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 19/02/2021 23:59:59.
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17/02/2021 14:47
Juntada de Petição de petição
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17/02/2021 13:55
Arquivado Definitivamente
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17/02/2021 04:10
Publicado SENTENÇA em 18/02/2021.
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17/02/2021 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Cacoal - Juizado Especial Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065 - lado ímpar, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 Processo nº: 7001917-27.2020.8.22.0007.
EXEQUENTE: JADIR ROBERTO HENTGES .
EXECUTADO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Advogado do(a) EXECUTADO: LUCIANA GOULART PENTEADO - SP167884 INTIMAÇÃO Por força e em cumprimento do juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA, por intermédio de seu advogado, cumprir espontaneamente a sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuando o pagamento do valor, obrigatoriamente junto a Caixa Econômica Federal (Provimento 001/2008 PR TJ/RO c/c Art. 840, I, do CPC), conforme Planilha de Cálculo anexa, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor apresentado da dívida, conforme disposto no art. 523, § 1º, do Código de Processual Civil.
ADVERTÊNCIAS: 1) O VALOR DA CONDENAÇÃO OBRIGATORIAMENTE DEVERÁ SER DEPOSITADO JUNTO A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (PROVIMENTO 001/2008 PR TJ/RO C/C ART. 840, I DO CPC), COM A DEVIDA E TEMPESTIVA COMPROVAÇÃO NO PROCESSO, SOB PENA DE SER CONSIDERANDO INEXISTENTE O PAGAMENTO REALIZADO ATRAVÉS DE OUTRA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA, NOS TERMOS DO ARTIGO 4º DO PROVIMENTO CONJUNTO N.º 006/2015-PR-CG, PUBLICADO NO DIÁRIO DE JUSTIÇA ESTADUAL N.º 115/2015, INCIDINDO, INCLUSIVE, AS PENAS PREVISTAS NO ARTIGO 475-J DO CPC, ALÉM DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA PREVISTAS EM LEI. 2) OS PRAZOS PROCESSUAIS NESTE JUIZADO ESPECIAL, INCLUSIVE NA EXECUÇÃO, CONTAM-SE DO DIA SEGUINTE À INTIMAÇÃO, SALVO CONTAGEM A PARTIR DE INTIMAÇÃO PELO DIÁRIO DA JUSTIÇA, QUE OBEDECE REGRA PRÓPRIA. 3) AS PARTES DEVERÃO COMUNICAR EVENTUAIS ALTERAÇÕES DOS RESPECTIVOS ENDEREÇOS, SOB PENA DE SE CONSIDERAR COMO VÁLIDA E EFICAZ A/O CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO CUMPRIDO(A) NO ENDEREÇO CONSTANTE DOS AUTOS (ART. 19, § 2º, LF 9.099/95).
Cacoal, 14 de dezembro de 2020. -
12/02/2021 10:49
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2021 10:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/02/2021 10:04
Conclusos para julgamento
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06/02/2021 06:35
Decorrido prazo de LUCIANA GOULART PENTEADO em 05/02/2021 23:59:59.
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28/01/2021 09:11
Juntada de Petição de petição
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26/01/2021 09:19
Juntada de Petição de petição
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18/01/2021 00:24
Publicado DESPACHO em 21/01/2021.
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18/01/2021 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Cacoal - Juizado Especial Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065 - lado ímpar, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 Processo nº: 7001917-27.2020.8.22.0007.
EXEQUENTE: JADIR ROBERTO HENTGES .
EXECUTADO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Advogado do(a) EXECUTADO: LUCIANA GOULART PENTEADO - SP167884 INTIMAÇÃO Por força e em cumprimento do juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA, por intermédio de seu advogado, cumprir espontaneamente a sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuando o pagamento do valor, obrigatoriamente junto a Caixa Econômica Federal (Provimento 001/2008 PR TJ/RO c/c Art. 840, I, do CPC), conforme Planilha de Cálculo anexa, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor apresentado da dívida, conforme disposto no art. 523, § 1º, do Código de Processual Civil.
ADVERTÊNCIAS: 1) O VALOR DA CONDENAÇÃO OBRIGATORIAMENTE DEVERÁ SER DEPOSITADO JUNTO A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (PROVIMENTO 001/2008 PR TJ/RO C/C ART. 840, I DO CPC), COM A DEVIDA E TEMPESTIVA COMPROVAÇÃO NO PROCESSO, SOB PENA DE SER CONSIDERANDO INEXISTENTE O PAGAMENTO REALIZADO ATRAVÉS DE OUTRA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA, NOS TERMOS DO ARTIGO 4º DO PROVIMENTO CONJUNTO N.º 006/2015-PR-CG, PUBLICADO NO DIÁRIO DE JUSTIÇA ESTADUAL N.º 115/2015, INCIDINDO, INCLUSIVE, AS PENAS PREVISTAS NO ARTIGO 475-J DO CPC, ALÉM DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA PREVISTAS EM LEI. 2) OS PRAZOS PROCESSUAIS NESTE JUIZADO ESPECIAL, INCLUSIVE NA EXECUÇÃO, CONTAM-SE DO DIA SEGUINTE À INTIMAÇÃO, SALVO CONTAGEM A PARTIR DE INTIMAÇÃO PELO DIÁRIO DA JUSTIÇA, QUE OBEDECE REGRA PRÓPRIA. 3) AS PARTES DEVERÃO COMUNICAR EVENTUAIS ALTERAÇÕES DOS RESPECTIVOS ENDEREÇOS, SOB PENA DE SE CONSIDERAR COMO VÁLIDA E EFICAZ A/O CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO CUMPRIDO(A) NO ENDEREÇO CONSTANTE DOS AUTOS (ART. 19, § 2º, LF 9.099/95).
Cacoal, 14 de dezembro de 2020. -
14/01/2021 19:02
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2021 19:02
Expedido alvará de levantamento
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12/01/2021 08:18
Conclusos para despacho
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19/12/2020 01:06
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 18/12/2020 23:59:59.
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18/12/2020 15:40
Juntada de Petição de petição
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17/12/2020 16:59
Juntada de Petição de petição
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15/12/2020 00:32
Publicado INTIMAÇÃO em 16/12/2020.
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15/12/2020 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/12/2020 07:40
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2020 07:40
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2020 09:15
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/12/2020 16:16
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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10/12/2020 00:32
Publicado INTIMAÇÃO em 11/12/2020.
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10/12/2020 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/12/2020 07:48
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2020 07:48
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2020 07:47
Recebidos os autos (#Não preenchido#)
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07/12/2020 12:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2020 16:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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24/06/2020 14:31
Juntada de Petição de petição
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23/06/2020 00:02
Publicado INTIMAÇÃO em 24/06/2020.
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23/06/2020 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/06/2020 17:03
Juntada de Petição de petição
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19/06/2020 15:00
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2020 15:00
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2020 13:21
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 16/06/2020 23:59:59.
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12/06/2020 09:49
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JADIR ROBERTO HENTGES.
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12/06/2020 09:20
Conclusos para despacho
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11/06/2020 17:53
Juntada de Petição de recurso
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10/06/2020 00:50
Decorrido prazo de LUCIANA GOULART PENTEADO em 09/06/2020 23:59:59.
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10/06/2020 00:50
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 09/06/2020 23:59:59.
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29/05/2020 00:20
Publicado INTIMAÇÃO em 01/06/2020.
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29/05/2020 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/05/2020 22:05
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2020 22:04
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2020 16:05
Juntada de Petição de recurso
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25/05/2020 00:38
Publicado SENTENÇA em 26/05/2020.
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25/05/2020 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/05/2020 06:49
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2020 06:49
Julgado procedente em parte do pedido
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06/05/2020 17:25
Conclusos para julgamento
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06/05/2020 17:25
Audiência Conciliação realizada para 08/05/2020 11:30 Cacoal - Juizado Especial.
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05/05/2020 18:49
Juntada de Petição de contestação
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16/04/2020 11:15
Juntada de Petição de juntada de ar
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07/03/2020 00:22
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 06/03/2020 23:59:59.
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27/02/2020 15:09
Juntada de Petição de petição
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27/02/2020 00:23
Publicado DESPACHO em 28/02/2020.
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27/02/2020 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/02/2020 16:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/02/2020 16:30
Audiência Conciliação designada para 08/05/2020 11:30 Cacoal - Juizado Especial.
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24/02/2020 09:29
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2020 09:29
Outras Decisões
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21/02/2020 15:31
Conclusos para despacho
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21/02/2020 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2020
Ultima Atualização
15/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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