TJRO - 7005079-92.2018.8.22.0009
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Osny Claro de Oliveira Junior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 12:23
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
-
08/07/2025 10:21
Ordenada a entrega dos autos à parte
-
07/07/2025 11:56
Conclusos para decisão
-
07/07/2025 11:44
Juntada de termo de triagem
-
07/07/2025 11:41
Classe retificada de #Oculto# para #Oculto#
-
06/07/2025 22:47
Classe retificada de #Oculto# para #Oculto#
-
26/06/2025 11:24
Recebidos os autos
-
26/06/2025 11:24
Juntada de Petição de intimação
-
30/11/2021 10:07
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
-
25/11/2021 13:27
Expedição de Certidão.
-
25/11/2021 13:26
Expedição de Certidão.
-
28/06/2021 09:36
Juntada de Petição de Documento-MPRO-70050799220188220009.pdf
-
25/06/2021 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2021 15:39
Expedição de Certidão.
-
17/06/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª CÂMARA ESPECIAL Processo: 7005079-92.2018.8.22.0009 Apelação (PJe) Origem: 7005079-92.2018.8.22.0009 Pimenta Bueno/1ª Vara Cível Apelante: Município de São Felipe do Oeste Procurador: César Augusto Vieira (OAB/RO 3229) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES.
DANIEL RIBEIRO LAGOS Distribuído em 29/06/2020 DECISÃO: “RECURSO PROVIDO, À UNANIMIDADE.” EMENTA AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
ENTE MUNICIPAL.
SERVIÇOS ESSENCIAIS.
CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA.
REQUISITOS.
CONCURSO PÚBLICO.
VIOLAÇÃO.
TEMPO FIXADO AO AJUSTE. A validade da contratação temporária pressupõe situações especiais previstas em lei e calcadas no excepcional interesse público, na necessidade transitória e indispensável dos serviços; e no prazo predeterminado. A imposição judicial que obriga o município a promover concurso público, salvaguardando os princípios constitucionais da impessoalidade, da igualdade e da eficiência, com vista a fazer cessar a contratação irregular dos serviços ordinários permanentes da Administração, pode ter o prazo flexibilizado, diante da iminência de prejuízo aos munícipes pela eventual interrupção de serviços essenciais, agravada pelo contexto de pandemia. -
16/06/2021 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2021 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2021 13:31
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE SAO FELIPE D'OESTE - CNPJ: 84.***.***/0001-94 (APELANTE) e provido
-
23/04/2021 07:43
Deliberado em sessão
-
15/04/2021 10:32
Expedição de Certidão.
-
14/04/2021 09:07
Pedido de inclusão em pauta
-
04/12/2020 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2020 14:51
Conclusos para decisão
-
28/08/2020 14:50
Expedição de Certidão.
-
28/08/2020 14:47
Expedição de Certidão.
-
19/08/2020 00:00
Decorrido prazo de MPRO (MINISTÉRIO PÚBLICO DE RONDÔNIA) em 18/08/2020 23:59:59.
-
30/06/2020 00:12
Decorrido prazo de PROCURADORIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE DO OESTE em 29/06/2020 23:59:59.
-
29/06/2020 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2020 08:22
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
29/06/2020 08:22
Classe Processual RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) alterada para APELAÇÃO CÍVEL (198)
-
25/06/2020 00:00
Publicado DECISÃO em 26/06/2020.
-
25/06/2020 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/06/2020 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2020 11:19
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/05/2019 17:31
Conclusos para decisão
-
21/05/2019 16:41
Recebidos os autos
-
21/05/2019 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2020
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 7001319-85.2020.8.22.0003
Estado de Rondonia
Ataiza Pinto Fonseca Miler
Advogado: Joilson Santos de Almeida
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 18/08/2020 10:39
Processo nº 7001319-85.2020.8.22.0003
Estado de Rondonia
Ataiza Pinto Fonseca Miler
Advogado: Pedro Felizardo de Alencar
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 30/04/2020 15:20
Processo nº 7006467-51.2018.8.22.0002
Banco Bradesco
Edinaldo Aparecido Vidigal
Advogado: Gustavo da Cunha Silveira
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 02/02/2021 12:28
Processo nº 7006467-51.2018.8.22.0002
Edinaldo Aparecido Vidigal
Banco Bradesco
Advogado: Edson Rosas Junior
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 25/05/2018 14:09
Processo nº 0808563-63.2020.8.22.0000
Banco Bmg SA
Nildete Passos de Oliveira
Advogado: Evaldo Roque Diniz
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 17/11/2020 10:29