TJRO - 7012745-24.2016.8.22.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Cacoal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/01/2021 01:41
Publicado SENTENÇA em 21/01/2021.
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14/01/2021 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 4ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 - lado ímpar Processo n.: 7012745-24.2016.8.22.0007 Classe: Cumprimento de sentença Assunto:Execução Previdenciária EXEQUENTE: JANIA CARNEIRO TINELI, ÁREA RURAL LINHA 14, LOTE 13 GLEBA 14 ÁREA RURAL DE CACOAL - 76968-899 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: MAYARA GLANZEL BIDU, OAB nº RO4912 EXECUTADO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO EXECUTADO: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA Valor da causa:R$ 21.175,81 SENTENÇA SERVINDO COMO ALVARÁ JUDICIAL Vistos etc.
JANIA CARNEIRO BERBET, brasileira, casada, agricultora, portadora do registro de identidade nº 563.667 SSP/RO, inscrito no CPF/MF sob nº *86.***.*49-72, residente e domiciliada linha 14, lote 13, gleba 14, Município de Cacoal/RO, por intermédio de advogado(a) regularmente habilitado(a), ingressou em juízo com CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, em desfavor do INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, autarquia federal, inscrita no CNPJ: 29.***.***/0423-07, com endereço na Rua Presidente Vargas, nº 100, centro, Ji-Paraná-RO.
Após regular tramitação, foram expedidas RPVs, requisitando o pagamento de valores a título de retroativos e honorários advocatícios.
A Justiça Federal, por intermédio de sistema informatizado, demonstrou o depósito das quantias requisitadas.
Assim, realizado o pagamento, deve ocorrer a extinção do feito.
Isto posto, com fulcro no artigo 924, inc.
II do Novo Código de Processo Civil, julgo extinto o presente feito.
SERVE O PRESENTE DE TERMO para a intimação das partes, através de seus advogados/procuradores.
Promovida a intimação, arquivem-se estes autos. ALVARÁ DE LEVANTAMENTO (Prazo de validade 30 dias - Art. 28 DGJ) 1 - nº da Agência/ Conta Judicial: 4200 / 200125133052 VALOR: R$ 1.745,69 (mil, setecentos e quarenta e cinco reais e sessenta e nove centavos) ref.
RPV 342760-73.2020.4.01.9198/RO FAVORECIDO: ADVOGADO DO EXEQUENTE: MAYARA GLANZEL BIDU, OAB nº RO4912 2 - nº da Agência/ Conta Judicial: 4200 / 3900125133059 VALOR: R$ 21.540,16 (vinte e um mil, quinhentos e quarenta reais e dezesseis centavos) ref. RPV n. 342759-88.2020.4.01.9198/RO FAVORECIDA: EXEQUENTE: JANIA CARNEIRO TINELI, CPF nº *88.***.*15-53 FINALIDADE: O(A) MM(a).
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível desta Comarca, AUTORIZA o Gerente do Banco do Brasil, ou quem suas vezes fizer, entregar a(o) EXEQUENTE: JANIA CARNEIRO TINELI, CPF nº *88.***.*15-53, ou a(o) ADVOGADO DO EXEQUENTE: MAYARA GLANZEL BIDU, OAB nº RO4912, os valores acima mencionados, com acréscimos legais que existirem, zerando os saldos, e efetuando em seguida o encerramento das contas judiciais.
O(a) advogado(a) se comprometerá a repassar a(o) cliente o que lhe cabe por direito. Cacoal-RO, data certificada pelo sistema Mario José Milani e Silva Juiz de Direito -
13/01/2021 08:39
Arquivado Definitivamente
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13/01/2021 08:39
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2021 08:39
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2021 08:39
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2021 08:39
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2021 08:39
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2021 16:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/01/2021 07:49
Conclusos para julgamento
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07/01/2021 08:46
Juntada de Outros documentos
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03/12/2020 15:53
Juntada de Certidão
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09/09/2020 00:48
Juntada de Certidão
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02/09/2020 00:01
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 01/09/2020 23:59:59.
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24/07/2020 00:31
Decorrido prazo de JANIA CARNEIRO TINELI em 23/07/2020 23:59:59.
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24/07/2020 00:15
Decorrido prazo de MAYARA GLANZEL BIDU em 23/07/2020 23:59:59.
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08/07/2020 10:00
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2020 01:11
Publicado DESPACHO em 02/07/2020.
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01/07/2020 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/06/2020 10:15
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2020 10:15
Outras Decisões
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01/06/2020 08:34
Conclusos para decisão
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01/06/2020 08:33
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/05/2020 09:22
Processo Desarquivado
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15/05/2020 15:22
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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19/12/2018 10:05
Arquivado Definitivamente
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13/12/2018 02:35
Decorrido prazo de MAYARA GLANZEL BIDU em 12/12/2018 23:59:59.
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13/12/2018 02:35
Decorrido prazo de JANIA CARNEIRO TINELI em 12/12/2018 23:59:59.
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10/12/2018 00:54
Publicado Despacho em 11/12/2018.
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10/12/2018 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/12/2018 10:10
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2018 10:09
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2018 10:44
Conclusos para despacho
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27/09/2018 16:29
Publicado INTIMAÇÃO em 25/09/2018.
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27/09/2018 16:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/09/2018 07:33
Decorrido prazo de APS/DJ - Agência da Previdência Social em 12/09/2018 23:59:59.
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29/08/2018 10:22
Juntada de Outros documentos
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28/08/2018 08:30
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2018 08:27
Juntada de Outros documentos
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21/08/2018 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2018 07:42
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/07/2018 23:59:59.
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31/07/2018 16:19
Conclusos para despacho
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31/07/2018 11:49
Juntada de Petição de petição
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24/07/2018 06:34
Publicado INTIMAÇÃO em 24/07/2018.
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24/07/2018 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/07/2018 16:31
Juntada de Petição de petição
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27/06/2018 11:06
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2018 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2018 16:41
Conclusos para despacho
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10/04/2018 15:30
Juntada de Petição de petição
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02/04/2018 09:48
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2018 05:47
Decorrido prazo de JANIA CARNEIRO TINELI em 28/03/2018 23:59:00.
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21/03/2018 05:59
Decorrido prazo de APS/DJ - Agência da Previdência Social em 20/03/2018 23:59:59.
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19/03/2018 04:15
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/03/2018 23:59:00.
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06/03/2018 10:07
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2018 10:07
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2018 16:31
Julgado procedente em parte do pedido
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15/02/2018 13:30
Audiência instrução e julgamento realizada para 15/02/2018 08:00 Cacoal - 4ª Vara Cível.
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14/02/2018 16:44
Juntada de Petição de petição
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14/02/2018 16:44
Juntada de Petição de petição
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23/11/2017 08:47
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2017 08:47
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2017 08:44
Audiência instrução e julgamento designada para 15/02/2018 08:00 Cacoal - 4ª Vara Cível.
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21/11/2017 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2017 12:27
Conclusos para julgamento
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18/08/2017 15:32
Juntada de Petição de petição
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24/07/2017 07:20
Decorrido prazo de ALEXANDRE DA SILVA REZENDE em 19/07/2017 23:59:59.
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29/06/2017 17:42
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2017 10:34
Juntada de Petição de petição
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23/06/2017 16:31
Juntada de Outros documentos
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14/06/2017 08:14
Juntada de Petição de outros documentos
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14/06/2017 08:14
Juntada de Outros documentos
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24/05/2017 09:56
Juntada de Petição de petição
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11/05/2017 11:34
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2017 11:34
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2017 13:09
Juntada de Outros documentos
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20/04/2017 08:12
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2017 11:16
Juntada de Petição de petição
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23/02/2017 11:29
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2017 13:48
Juntada de Petição de contestação
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10/02/2017 00:43
Decorrido prazo de JANIA CARNEIRO TINELI em 08/02/2017 23:59:59.
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05/12/2016 08:17
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2016 08:17
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2016 09:01
Não Concedida a Antecipação de tutela
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16/11/2016 12:33
Conclusos para decisão
-
16/11/2016 12:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2016
Ultima Atualização
14/01/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DA AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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