TJRO - 7001963-80.2020.8.22.0018
1ª instância - Vara Unica de Santa Luzia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 12:54
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 16:26
Juntada de Petição de outras peças
-
28/05/2025 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/05/2025 03:38
Publicado INTIMAÇÃO em 28/05/2025.
-
27/05/2025 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 07:51
Juntada de Petição de juntada de ar
-
09/04/2025 19:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/03/2025 03:25
Decorrido prazo de R. M. NOTARIO DISTRIBUIDORA DE AGUA & GAS EIRELI - EPP em 17/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 12:33
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 10:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/02/2025 10:34
Expedição de Mandado.
-
25/02/2025 10:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/02/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/02/2025 02:02
Publicado DECISÃO em 18/02/2025.
-
17/02/2025 21:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 21:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/09/2024 09:09
Conclusos para decisão
-
20/09/2024 09:08
Processo Desarquivado
-
19/09/2024 15:37
Juntada de Petição de outras peças
-
10/09/2024 16:05
Arquivado Provisoramente
-
07/09/2024 00:13
Decorrido prazo de USINA BOA ESPERANCA ACUCAR E ALCOOL LTDA em 06/09/2024 23:59.
-
23/08/2024 11:32
Juntada de Petição de outras peças
-
15/08/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 00:12
Publicado DECISÃO em 15/08/2024.
-
14/08/2024 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 08:25
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
04/05/2024 00:25
Decorrido prazo de USINA BOA ESPERANCA ACUCAR E ALCOOL LTDA em 03/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 00:25
Decorrido prazo de R. M. NOTARIO DISTRIBUIDORA DE AGUA & GAS EIRELI - EPP em 03/05/2024 23:59.
-
16/04/2024 16:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
16/04/2024 16:03
Publicado DECISÃO em 10/04/2024.
-
15/04/2024 13:30
Conclusos para despacho
-
15/04/2024 13:29
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
15/04/2024 13:28
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 16:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/12/2023 10:23
Conclusos para despacho
-
11/12/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 04:18
Decorrido prazo de USINA BOA ESPERANCA ACUCAR E ALCOOL LTDA em 11/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 12:40
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 12:38
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 14:21
Decorrido prazo de USINA BOA ESPERANCA ACUCAR E ALCOOL LTDA em 11/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 00:38
Decorrido prazo de R. M. NOTARIO DISTRIBUIDORA DE AGUA & GAS EIRELI - EPP em 11/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 00:37
Decorrido prazo de ADRIANA CARON BONFA em 11/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 00:37
Decorrido prazo de GUILHERME SACOMANO NASSER em 11/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 00:35
Decorrido prazo de USINA BOA ESPERANCA ACUCAR E ALCOOL LTDA em 11/07/2023 23:59.
-
19/06/2023 02:51
Publicado DECISÃO em 20/06/2023.
-
19/06/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/06/2023 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 12:49
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
13/04/2023 08:48
Conclusos para despacho
-
05/04/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2023 00:54
Publicado INTIMAÇÃO em 10/04/2023.
-
05/04/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Santa Luzia do Oeste - Vara Única Dom Pedro I, [email protected], Santa Luzia D'Oeste - RO - CEP: 76950-000 Processo : 7001963-80.2020.8.22.0018 Classe : CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: R.
M.
NOTARIO DISTRIBUIDORA DE AGUA & GAS EIRELI - EPP Advogado do(a) EXEQUENTE: ADRIANA CARON BONFA - RO7305 EXECUTADO: USINA BOA ESPERANCA ACUCAR E ALCOOL LTDA Advogado do(a) EXECUTADO: GUILHERME SACOMANO NASSER - SP216191 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS REPETIÇÃO DE ATO Fica a parte AUTORA intimada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, proceda ao prévio recolhimento das custas da diligência, CÓDIGO 1008.1, conforme estabelecido no art. 19 da Lei 3.896/2016. -
04/04/2023 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 00:02
Publicado INTIMAÇÃO em 27/03/2023.
-
24/03/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/03/2023 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 00:32
Decorrido prazo de USINA BOA ESPERANCA ACUCAR E ALCOOL LTDA em 20/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 22:07
Mandado devolvido sorteio
-
03/03/2023 22:07
Juntada de Petição de diligência
-
16/02/2023 16:19
Decorrido prazo de GUILHERME SACOMANO NASSER em 14/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 15:11
Decorrido prazo de USINA BOA ESPERANCA ACUCAR E ALCOOL LTDA em 14/02/2023 23:59.
-
31/01/2023 10:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/01/2023 08:17
Expedição de Mandado.
-
18/01/2023 09:40
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2022 00:55
Publicado DECISÃO em 23/01/2023.
-
21/12/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/12/2022 02:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2022 02:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/11/2022 16:47
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 07:34
Juntada de Certidão
-
22/08/2022 07:16
Conclusos para decisão
-
22/08/2022 07:14
Juntada de Certidão
-
21/08/2022 16:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/08/2022 07:23
Conclusos para decisão
-
17/08/2022 07:21
Juntada de Certidão
-
04/08/2022 17:20
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2022 01:05
Publicado INTIMAÇÃO em 05/08/2022.
-
04/08/2022 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/08/2022 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 08:57
Juntada de Certidão
-
27/05/2022 00:11
Decorrido prazo de USINA BOA ESPERANCA ACUCAR E ALCOOL LTDA em 26/05/2022 23:59.
-
20/05/2022 17:15
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2022 01:22
Publicado INTIMAÇÃO em 19/05/2022.
-
18/05/2022 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
17/05/2022 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 13:35
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
08/04/2022 11:23
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 11:07
Juntada de Certidão
-
17/03/2022 12:22
Conclusos para decisão
-
22/02/2022 21:18
Decorrido prazo de R. M. NOTARIO DISTRIBUIDORA DE AGUA & GAS EIRELI - EPP em 14/02/2022 23:59.
-
10/02/2022 16:42
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 01:24
Publicado INTIMAÇÃO em 24/01/2022.
-
21/01/2022 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2022
-
21/01/2022 01:22
Publicado INTIMAÇÃO em 24/01/2022.
-
21/01/2022 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2022
-
20/01/2022 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2022 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2021 00:17
Decorrido prazo de R. M. NOTARIO DISTRIBUIDORA DE AGUA & GAS EIRELI - EPP em 07/12/2021 23:59.
-
08/12/2021 00:16
Decorrido prazo de ADRIANA CARON BONFA em 07/12/2021 23:59.
-
08/12/2021 00:16
Decorrido prazo de GUILHERME SACOMANO NASSER em 07/12/2021 23:59.
-
25/11/2021 10:17
Realizado Cálculo de Liquidação
-
23/11/2021 16:54
Juntada de Petição de recurso
-
12/11/2021 13:41
Publicado DECISÃO em 16/11/2021.
-
12/11/2021 13:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
-
11/11/2021 11:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para contadoria
-
10/11/2021 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2021 16:31
Outras Decisões
-
29/09/2021 13:15
Conclusos para decisão
-
28/09/2021 14:17
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2021 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2021 00:11
Decorrido prazo de R. M. NOTARIO DISTRIBUIDORA DE AGUA & GAS EIRELI - EPP em 31/08/2021 23:59.
-
27/08/2021 16:30
Juntada de Petição de impugnação à execução
-
06/08/2021 03:21
Publicado INTIMAÇÃO em 09/08/2021.
-
06/08/2021 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/08/2021 20:27
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2021 20:27
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2021 20:45
Outras Decisões
-
10/06/2021 15:18
Conclusos para decisão
-
07/06/2021 16:03
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2021 00:23
Publicado INTIMAÇÃO em 31/05/2021.
-
28/05/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/05/2021 21:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2021 21:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2021 21:00
Outras Decisões
-
15/04/2021 14:12
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2021 12:00
Conclusos para decisão
-
14/04/2021 16:35
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2021 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2021 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2021 10:34
Decorrido prazo de USINA BOA ESPERANCA ACUCAR E ALCOOL LTDA em 08/03/2021 23:59:59.
-
01/02/2021 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Santa Luzia do Oeste - Vara Única Dom Pedro I, CEP 76950-000, Santa Luzia D'Oeste, Esquina com Tancredo Neves Cumprimento Provisório de Sentença 7001963-80.2020.8.22.0018 EXEQUENTE: R.
M.
NOTARIO DISTRIBUIDORA DE AGUA & GAS EIRELI - EPP, CNPJ nº 15.***.***/0001-50, AVENIDA CASTELO BRANCO 16197, - DE 16373 A 16757 - LADO ÍMPAR SANTO ANTÔNIO - 76967-239 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: ADRIANA CARON BONFA, OAB nº RO7305 EXECUTADO: USINA BOA ESPERANCA ACUCAR E ALCOOL LTDA, V.
LINHA 55, GLEBA 06, LOTE 35-A SEM NÚMERO, ST PARECIS ZONA RURAL - 76950-000 - SANTA LUZIA D'OESTE - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S)
Vistos.
Inicialmente, ante o princípio da cooperação (art. 6º do CPC), o cadastramento da parte executada e de seu respectivo patrono pode ser feito pela peticionante.
Intime-se a parte exequente para comprovar nos autos o efeito requerido e/ou atribuído ao Recurso Especial interposto pela executada, bem como, junte cópia do Acórdão do TJRO, da petição do Recurso Especial e sendo o caso, do recebimento do referido recurso e demais peças que entender necessárias à comprovar que preenche os requisitos do art. 520 e seguintes do CPC.
Além disso, deve a parte exequente juntar cópia dos comprovantes das custas recolhidas pelas diligências solicitadas.
Prazo quinze dias, sob pena de indeferimento dos pedidos.
SIRVA A PRESENTE DE INTIMAÇÃO. Santa Luzia D'Oeste,10 de dezembro de 2020 Márcia Adriana Araújo Freitas -
19/01/2021 10:34
Outras Decisões
-
07/01/2021 09:57
Conclusos para decisão
-
31/12/2020 10:44
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2020 01:02
Publicado INTIMAÇÃO em 14/12/2020.
-
11/12/2020 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/12/2020 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2020 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2020 11:16
Outras Decisões
-
03/12/2020 11:06
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
30/11/2020 18:28
Conclusos para despacho
-
30/11/2020 18:28
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2020
Ultima Atualização
05/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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