TJRO - 7041531-57.2020.8.22.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Porto Velho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/04/2023 07:57
Arquivado Definitivamente
-
04/03/2023 00:44
Decorrido prazo de GERALDO MANGELA RODRIGUES em 03/03/2023 23:59.
-
04/03/2023 00:43
Decorrido prazo de MARLI TEODORO RODRIGUES em 03/03/2023 23:59.
-
04/03/2023 00:42
Decorrido prazo de JEAN PEDRO DIAS DA SILVA em 03/03/2023 23:59.
-
04/03/2023 00:40
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 03/03/2023 23:59.
-
04/03/2023 00:40
Decorrido prazo de BERNARDO BUOSI em 03/03/2023 23:59.
-
04/03/2023 00:38
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 03/03/2023 23:59.
-
07/02/2023 00:06
Publicado SENTENÇA em 08/02/2023.
-
07/02/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/02/2023 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 15:48
Homologada a Transação
-
03/02/2023 08:18
Conclusos para julgamento
-
02/02/2023 22:36
Mandado devolvido dependência
-
11/01/2023 07:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/01/2023 20:18
Mandado devolvido competência exclusiva
-
10/01/2023 20:18
Juntada de Petição de diligência
-
03/11/2022 08:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/11/2022 13:11
Mandado devolvido #Não preenchido#
-
01/11/2022 13:10
Mandado devolvido #Não preenchido#
-
27/10/2022 08:49
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2022 00:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 04/08/2022 23:59.
-
28/07/2022 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2022 00:08
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 27/05/2022 23:59.
-
11/04/2022 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2022 13:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 21/02/2022 23:59.
-
17/02/2022 08:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/02/2022 08:05
Expedição de Mandado.
-
16/02/2022 08:21
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2022 01:41
Publicado INTIMAÇÃO em 14/02/2022.
-
11/02/2022 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
-
10/02/2022 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2022 20:56
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/02/2022 23:59.
-
26/01/2022 01:40
Publicado INTIMAÇÃO em 27/01/2022.
-
26/01/2022 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
-
25/01/2022 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2022 18:16
Mandado devolvido dependência
-
21/01/2022 18:16
Mandado devolvido dependência
-
21/01/2022 18:16
Mandado devolvido dependência
-
21/01/2022 18:16
Juntada de Petição de diligência
-
06/12/2021 12:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/12/2021 12:07
Expedição de Mandado.
-
03/12/2021 18:33
Mandado devolvido dependência
-
03/12/2021 18:33
Mandado devolvido dependência
-
03/12/2021 18:33
Mandado devolvido dependência
-
03/12/2021 18:33
Juntada de Petição de diligência
-
29/11/2021 13:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/11/2021 12:16
Expedição de Mandado.
-
27/11/2021 06:22
Decorrido prazo de GERALDO MANGELA RODRIGUES em 26/11/2021 23:59.
-
27/11/2021 05:59
Decorrido prazo de MARLI TEODORO RODRIGUES em 26/11/2021 23:59.
-
27/11/2021 05:46
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 26/11/2021 23:59.
-
27/11/2021 04:14
Decorrido prazo de JEAN PEDRO DIAS DA SILVA em 26/11/2021 23:59.
-
17/11/2021 08:43
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2021 01:24
Publicado DECISÃO em 04/11/2021.
-
03/11/2021 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2021
-
29/10/2021 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2021 12:22
Outras Decisões
-
29/10/2021 12:22
Determinada a quebra do sigilo fiscal
-
29/10/2021 12:22
Determinada a quebra do sigilo bancário
-
06/08/2021 03:41
Decorrido prazo de MARLI TEODORO RODRIGUES em 05/08/2021 23:59:59.
-
06/08/2021 03:40
Decorrido prazo de GERALDO MANGELA RODRIGUES em 05/08/2021 23:59:59.
-
06/08/2021 03:40
Decorrido prazo de JEAN PEDRO DIAS DA SILVA em 05/08/2021 23:59:59.
-
06/08/2021 03:25
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 05/08/2021 23:59:59.
-
05/08/2021 14:34
Conclusos para decisão
-
27/07/2021 11:21
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2021 01:21
Publicado DESPACHO em 15/07/2021.
-
14/07/2021 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/07/2021 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2021 13:40
Outras Decisões
-
13/04/2021 12:40
Conclusos para decisão
-
09/04/2021 11:19
Decorrido prazo de Banco do Brasil S.A. em 08/04/2021 23:59:59.
-
08/04/2021 10:23
Juntada de Petição de outros documentos
-
05/04/2021 16:34
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2021 00:56
Publicado INTIMAÇÃO em 30/03/2021.
-
29/03/2021 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/03/2021 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2021 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2021 16:44
Decorrido prazo de Banco do Brasil S.A. em 24/03/2021 23:59:59.
-
16/03/2021 01:01
Publicado INTIMAÇÃO em 17/03/2021.
-
16/03/2021 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/03/2021 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2021 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2021 20:33
Juntada de Petição de diligência
-
14/03/2021 20:33
Mandado devolvido dependência
-
09/03/2021 02:20
Decorrido prazo de Banco do Brasil S.A em 08/03/2021 23:59:59.
-
05/03/2021 10:43
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2021 04:08
Publicado INTIMAÇÃO em 01/03/2021.
-
26/02/2021 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 3ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7041531-57.2020.8.22.0001 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: Banco do Brasil S.A Advogado do(a) EXEQUENTE: SERVIO TULIO DE BARCELOS - RO6673-A EXECUTADO: JEAN PEDRO DIAS DA SILVA e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta -
25/02/2021 07:11
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2021 07:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2021 20:27
Juntada de Petição de diligência
-
24/02/2021 20:27
Mandado devolvido dependência
-
10/02/2021 10:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/02/2021 10:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/02/2021 10:23
Expedição de Mandado.
-
10/02/2021 10:21
Expedição de Mandado.
-
09/02/2021 07:33
Decorrido prazo de Banco do Brasil S.A em 08/02/2021 23:59:59.
-
01/02/2021 09:44
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2021 00:50
Publicado INTIMAÇÃO em 01/02/2021.
-
21/01/2021 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 3ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7041531-57.2020.8.22.0001 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: Banco do Brasil S.A Advogado do(a) EXEQUENTE: SERVIO TULIO DE BARCELOS - RO6673-A EXECUTADO: JEAN PEDRO DIAS DA SILVA e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS PRECATÓRIA Fica a parte AUTORA intimada, por meio de seu advogado, no prazo de 05 (cinco) dias, a comprovar o pagamento de custas (CÓDIGO 1015) para distribuição da Carta Precatória (a ser distribuída dentro do Estado de Rondônia), conforme art. 30 da Lei nº 3.896, de 24 de agosto de 2016 e Provimento Corregedoria nº 008/2017 (DJ 072 de 20/04/2017). -
20/01/2021 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2021 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2020 01:02
Decorrido prazo de Banco do Brasil S.A em 14/12/2020 23:59:59.
-
14/12/2020 17:39
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2020 01:16
Decorrido prazo de GERALDO MANGELA RODRIGUES em 03/12/2020 23:59:59.
-
04/12/2020 01:16
Decorrido prazo de JEAN PEDRO DIAS DA SILVA em 03/12/2020 23:59:59.
-
04/12/2020 01:15
Decorrido prazo de MARLI TEODORO RODRIGUES em 03/12/2020 23:59:59.
-
04/12/2020 01:01
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 03/12/2020 23:59:59.
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04/12/2020 00:52
Decorrido prazo de Banco do Brasil S.A em 03/12/2020 23:59:59.
-
03/12/2020 00:53
Publicado INTIMAÇÃO em 04/12/2020.
-
03/12/2020 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/12/2020 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2020 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2020 18:19
Juntada de Petição de diligência
-
30/11/2020 18:19
Mandado devolvido dependência
-
18/11/2020 09:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/11/2020 11:49
Expedição de Mandado.
-
11/11/2020 00:02
Publicado DESPACHO em 12/11/2020.
-
11/11/2020 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/11/2020 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2020 14:02
Outras Decisões
-
05/11/2020 08:10
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2020 09:59
Conclusos para despacho
-
30/10/2020 09:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2020
Ultima Atualização
26/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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