TJRO - 7002128-33.2020.8.22.0017
1ª instância - Vara Unica de Alta Floresta
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 08:46
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2025 03:00
Decorrido prazo de ORLANDINA BAILKE NINCK em 18/07/2025 23:59.
-
19/07/2025 01:49
Decorrido prazo de ERVINO NINCK em 18/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 01:51
Decorrido prazo de MARIA MADALENA BISPO DA SILVA em 16/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/07/2025 02:03
Publicado DECISÃO em 10/07/2025.
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09/07/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 13:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/06/2025 13:18
Conclusos para despacho
-
24/05/2025 02:03
Decorrido prazo de ERVINO NINCK em 23/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 00:00
Juntada de Petição de manifestação de cálculos
-
29/04/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/04/2025 01:42
Publicado INTIMAÇÃO em 29/04/2025.
-
28/04/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 01:41
Decorrido prazo de ERVINO NINCK em 15/04/2025 23:59.
-
12/04/2025 01:59
Decorrido prazo de MARIA MADALENA BISPO DA SILVA em 11/04/2025 23:59.
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07/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/04/2025 00:10
Publicado INTIMAÇÃO em 07/04/2025.
-
04/04/2025 07:24
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 16:02
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 00:56
Decorrido prazo de ERVINO NINCK em 18/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 00:36
Decorrido prazo de ORLANDINA BAILKE NINCK em 18/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 03:55
Decorrido prazo de ERVINO NINCK em 06/03/2025 23:59.
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26/02/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/02/2025 00:36
Publicado INTIMAÇÃO em 21/02/2025.
-
20/02/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/02/2025 00:55
Publicado DECISÃO em 19/02/2025.
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18/02/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 11:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/09/2024 15:44
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 00:26
Decorrido prazo de ORLANDINA BAILKE NINCK em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 00:26
Decorrido prazo de ERVINO NINCK em 09/09/2024 23:59.
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09/09/2024 20:21
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 01:33
Publicado DECISÃO em 16/08/2024.
-
15/08/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 14:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/04/2024 15:22
Juntada de Petição de custas
-
04/04/2024 09:48
Conclusos para decisão
-
04/04/2024 05:43
Decorrido prazo de ERVINO NINCK em 03/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 00:33
Decorrido prazo de MARIA MADALENA BISPO DA SILVA em 03/04/2024 23:59.
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22/03/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 00:56
Publicado INTIMAÇÃO em 22/03/2024.
-
21/03/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 00:39
Decorrido prazo de MARIA MADALENA BISPO DA SILVA em 20/03/2024 23:59.
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21/03/2024 00:32
Decorrido prazo de ORLANDINA BAILKE NINCK em 20/03/2024 23:59.
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21/03/2024 00:29
Decorrido prazo de ERVINO NINCK em 20/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:05
Publicado DECISÃO em 12/03/2024.
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10/03/2024 23:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2024 23:41
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 09:37
Conclusos para decisão
-
20/02/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 02:36
Decorrido prazo de ERVINO NINCK em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 02:35
Decorrido prazo de MARIA MADALENA BISPO DA SILVA em 15/02/2024 23:59.
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02/02/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 03:27
Publicado INTIMAÇÃO em 02/02/2024.
-
01/02/2024 08:35
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 00:25
Decorrido prazo de ORLANDINA BAILKE NINCK em 29/01/2024 23:59.
-
05/12/2023 07:10
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 09:59
Recebidos os autos do CEJUSC
-
29/11/2023 09:59
Recebidos os autos do CEJUSC
-
29/11/2023 09:59
Recebidos os autos do CEJUSC
-
29/11/2023 09:59
Recebidos os autos do CEJUSC
-
28/11/2023 14:07
Audiência do art. 334 CPC #conduzida por {dirigida_por} #Oculto# para #Oculto# #Oculto#
-
27/11/2023 18:33
Juntada de Petição de outras peças
-
27/11/2023 18:08
Recebidos os autos.
-
27/11/2023 18:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
27/11/2023 18:06
Recebidos os autos.
-
27/11/2023 18:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
18/10/2023 18:31
Recebidos os autos.
-
18/10/2023 18:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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13/10/2023 15:35
Decorrido prazo de EMERSON CARLOS DA SILVA em 02/10/2023 23:59.
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03/10/2023 00:06
Decorrido prazo de EMERSON CARLOS DA SILVA em 02/10/2023 23:59.
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03/10/2023 00:06
Decorrido prazo de ESTEFANI APARECIDA MOUZA em 02/10/2023 23:59.
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03/10/2023 00:05
Decorrido prazo de ERVINO NINCK em 02/10/2023 23:59.
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03/10/2023 00:04
Decorrido prazo de ORLANDINA BAILKE NINCK em 02/10/2023 23:59.
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02/10/2023 16:43
Juntada de Petição de outras peças
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21/09/2023 00:43
Decorrido prazo de ORLANDINA BAILKE NINCK em 20/09/2023 23:59.
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21/09/2023 00:35
Decorrido prazo de MARIA MADALENA BISPO DA SILVA em 20/09/2023 23:59.
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21/09/2023 00:34
Decorrido prazo de ERVINO NINCK em 20/09/2023 23:59.
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12/09/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 01:15
Publicado INTIMAÇÃO em 12/09/2023.
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12/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Alta Floresta do Oeste - Vara Única Av.
Mato Grosso, 4281, [email protected], Centro, Alta Floresta D'Oeste - RO - CEP: 76954-000 Processo : 7002128-33.2020.8.22.0017 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MARIA MADALENA BISPO DA SILVA e outros Advogado do(a) REQUERENTE: ADEILDO MARINO AMBROSIO FERREIRA - RO6869 REQUERENTE: ORLANDINA BAILKE NINCKAdvogados do(a) REQUERENTE: EMERSON CARLOS DA SILVA - RO1352, ESTEFANI APARECIDA MOUZA - RO10197 INTIMAÇÃO AUTOR/RÉU - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA Designada AUDIÊNCIA de conciliação por meio de videoconferência nos Termos do Provimento 018/2020-CG, ficam os respectivos patronos intimados da designação para que participem da solenidade e assegurem que seu constituinte também compareça.
Ficam ainda os patronos intimados da Certidão ID 95910541 que contém todas as informações e advertências necessárias para a realização da solenidade, ficando a seu encargo informar à parte todo o necessário: DATA E HORA DA AUDIÊNCIA: 28/11/2023 11:45 -
11/09/2023 12:46
Recebidos os autos.
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11/09/2023 12:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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11/09/2023 12:41
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 12:39
Juntada de Certidão
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11/09/2023 12:37
Audiência do art. 334 CPC #conduzida por {dirigida_por} #Oculto# para #Oculto# #Oculto#
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07/09/2023 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
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07/09/2023 01:28
Publicado DECISÃO em 07/09/2023.
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07/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Alta Floresta do Oeste - Vara Única Av.
Mato Grosso, nº 4281, Bairro Centro, CEP 76954-000, Alta Floresta D'Oeste, [email protected] VARA CÍVEL Processo n.: 7002128-33.2020.8.22.0017 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Aquisição, Reivindicação Valor da causa: R$ 1.019.097,12 (um milhão, dezenove mil, noventa e sete reais e treze centavos) Parte autora: ERVINO NINCK, CPF nº *77.***.*08-91, LINHA 06, KM 21 SN ZONA RURAL - 76935-000 - SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ - RONDÔNIA, MARIA MADALENA BISPO DA SILVA, CPF nº *66.***.*29-91, AV.
SÃO PAULO 4369 SANTA FELICIDADE - 76954-000 - ALTA FLORESTA D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS REQUERENTES: EMERSON CARLOS DA SILVA, OAB nº RO1352, AV TANCREDO NEVES 2855, SALA A CENTRO - 76935-000 - SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ - RONDÔNIA, ESTEFANI APARECIDA MOUZA, OAB nº RO10197 Parte requerida: ORLANDINA BAILKE NINCK, CPF nº *43.***.*02-15, LINHA 06 KM 21 SN ZONA RURAL - 76935-000 - SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: ADEILDO MARINO AMBROSIO FERREIRA, OAB nº RO122854, RIO RIO GRANDE DO NORTE 3746, CASA CENTRO - 76954-000 - ALTA FLORESTA D'OESTE - RONDÔNIA DECISÃO
Vistos.
INDEFIRO o pedido de suspensão dos autos até o julgamento da ação de anulação do contrato de compra e venda dos autos de n. 7002398-05.2021.8.22.0023 (ID 94016262), uma vez que a presente execução refere-se à multa por litigância de má-fé a que foi condenada em sentença de ID 5010810.
Por outro lado, em que pese o rito do cumprimento de sentença não prever a designação de audiência de conciliação, em análise aos autos, verifico que há possibilidade de autocomposição, vez que a parte executada não apresentou impugnação, tampouco se recusa a adimplir o valor da execução, havendo divergente entre as partes, apenas, em relação ao modo de pagamento.
Salienta-se que a concretização da autocomposição obtida por meio da conciliação representa a livre manifestação da vontade das partes, de que maneira que, quanto consolidada, espelha a melhor justiça que se pode obter na resolução de um conflito, pois resolve o litígio sem a vontade das partes seja substituída pela vontade do Estado-Juiz, exteriorizando o escopo social da jurisdição, qual seja, a pacificação social.
O art. 139, II e V, do CPC, assim preceitua: Art. 139.
O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: [...] II - velar pela duração razoável do processo; [...] V - promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais; Desta forma, primando pela celeridade processual, bem como atendendo aos anseios estabelecidos pelo Código de Processo Civil, que prima pela resolução dos conflitos pela autocomposição entre partes, além de homenagear ao princípio da celeridade processual, caminhando ao encontro da nova sistemática processual trazida pela Lei 13.105/15 que, ao traçar as fundamentais do processo civil, priorizou a conciliação como forma de solução dos conflitos, entende-se possível e prudente a designação de audiência de conciliação prévia.
Ainda, o Código de Processo Civil, em seu §4º, do art. 334, estabelece que a audiência de conciliação não será realizada "se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual" ou "quando não se admitir a auocomposição".
Por ora, nenhuma destas hipóteses se adéqua ao feito em apreço.
Assim, determino que a CPE designe data e horário para realização de audiência de conciliação, a ser realizada por sistema de vídeo pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSC.
Após a designação da audiência, intime-se as partes, por meio de seus respectivos advogados, via DJE, a comparecer na audiência de conciliação.
Advirtam-se as partes de que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação, é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (CPC, art. 334, § 8º).
As partes ficam cientes de que será utilizado o aplicativo Google Meets, o qual deverá ser baixado no computador, notebook, tablet ou celular para fins de participar da solenidade virtual.
Disponibiliza-se o link https://meet.google.com/okm-jaod-nzo que deverá ser utilizado pela(s) parte(s) para acesso à audiência. É vedado a(s) parte(s) ingressar(em) na sala da audiência antes ou depois do dia e horário designado para a audiência de conciliação, devendo ser utilizado o link somente no momento de sua audiência.
Em caso de dúvida técnica com relação ao modo de realização da solenidade, as partes deverão entrar em contato com o telefone do NUCOMED: (69) 3309-8440 (WhatsApp) para solicitar esclarecimentos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Expeça-se o necessário.
SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/PRECATÓRIA Alta Floresta D'Oeste quarta-feira, 6 de setembro de 2023 às 13:10. Guilherme Soares Schulz de Carvalho Juiz(a) de Direito -
06/09/2023 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 13:11
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 07:09
Conclusos para decisão
-
31/07/2023 18:05
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 16:39
Juntada de Petição de manifestação de cálculos
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25/07/2023 00:28
Decorrido prazo de ERVINO NINCK em 24/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 06:27
Publicado INTIMAÇÃO em 25/07/2023.
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24/07/2023 06:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/07/2023 09:37
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2023 09:28
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 01:11
Publicado INTIMAÇÃO em 17/07/2023.
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17/07/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/07/2023 06:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 12:33
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 00:17
Decorrido prazo de EMERSON CARLOS DA SILVA em 19/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 00:15
Decorrido prazo de ORLANDINA BAILKE NINCK em 19/06/2023 23:59.
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20/06/2023 00:13
Decorrido prazo de MARIA MADALENA BISPO DA SILVA em 19/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 00:13
Decorrido prazo de ERVINO NINCK em 19/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 00:13
Decorrido prazo de ESTEFANI APARECIDA MOUZA em 19/06/2023 23:59.
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19/06/2023 11:20
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2023 11:15
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/06/2023 00:09
Decorrido prazo de ADEILDO MARINO AMBROSIO FERREIRA em 15/06/2023 23:59.
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15/06/2023 00:43
Publicado DECISÃO em 16/06/2023.
-
15/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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13/06/2023 22:36
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2023 22:36
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2023 07:50
Conclusos para despacho
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30/05/2023 00:19
Decorrido prazo de ESTEFANI APARECIDA MOUZA em 29/05/2023 23:59.
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30/05/2023 00:15
Decorrido prazo de ERVINO NINCK em 29/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 00:14
Decorrido prazo de EMERSON CARLOS DA SILVA em 29/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 00:14
Decorrido prazo de ORLANDINA BAILKE NINCK em 29/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 09:39
Juntada de Petição de petição
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25/05/2023 00:02
Publicado DECISÃO em 26/05/2023.
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25/05/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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23/05/2023 16:30
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
23/05/2023 16:04
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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22/05/2023 14:26
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2023 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2023 10:00
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 07:22
Conclusos para despacho
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16/03/2023 00:44
Decorrido prazo de ERVINO NINCK em 15/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 00:27
Decorrido prazo de MARIA MADALENA BISPO DA SILVA em 15/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 02:10
Publicado INTIMAÇÃO em 08/03/2023.
-
07/03/2023 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/03/2023 18:24
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 11:53
Recebidos os autos
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03/03/2023 11:49
Juntada de termo de triagem
-
28/05/2021 12:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
28/05/2021 12:33
Juntada de Certidão
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14/05/2021 00:31
Decorrido prazo de ERVINO NINCK em 13/05/2021 23:59:59.
-
13/05/2021 12:00
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2021 12:17
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/04/2021 00:32
Publicado INTIMAÇÃO em 22/04/2021.
-
20/04/2021 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/04/2021 07:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2021 07:57
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2021 00:56
Decorrido prazo de MARIA MADALENA BISPO DA SILVA em 15/04/2021 23:59:59.
-
16/04/2021 00:56
Decorrido prazo de ERVINO NINCK em 15/04/2021 23:59:59.
-
16/04/2021 00:46
Decorrido prazo de EMERSON CARLOS DA SILVA em 15/04/2021 23:59:59.
-
16/04/2021 00:45
Decorrido prazo de ADEILDO MARINO AMBROSIO FERREIRA em 15/04/2021 23:59:59.
-
15/04/2021 17:16
Juntada de Petição de recurso
-
14/04/2021 00:31
Decorrido prazo de ESTEFANI APARECIDA MOUZA em 13/04/2021 23:59:59.
-
25/03/2021 03:28
Decorrido prazo de MARIA MADALENA BISPO DA SILVA em 24/03/2021 23:59:59.
-
25/03/2021 01:55
Decorrido prazo de ERVINO NINCK em 24/03/2021 23:59:59.
-
25/03/2021 00:47
Decorrido prazo de EMERSON CARLOS DA SILVA em 24/03/2021 23:59:59.
-
24/03/2021 08:30
Decorrido prazo de ERVINO NINCK em 23/03/2021 23:59:59.
-
23/03/2021 00:20
Decorrido prazo de ADEILDO MARINO AMBROSIO FERREIRA em 22/03/2021 23:59:59.
-
22/03/2021 01:06
Publicado DECISÃO em 23/03/2021.
-
22/03/2021 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/03/2021 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2021 12:07
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
17/03/2021 09:07
Conclusos para decisão
-
16/03/2021 16:01
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2021 03:10
Publicado INTIMAÇÃO em 16/03/2021.
-
15/03/2021 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/03/2021 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2021 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2021 10:33
Outras Decisões
-
10/03/2021 07:22
Conclusos para decisão
-
10/03/2021 07:22
Juntada de Certidão
-
08/03/2021 20:16
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2021 01:20
Publicado SENTENÇA em 03/03/2021.
-
02/03/2021 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/02/2021 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2021 19:26
Julgado improcedente o pedido
-
12/02/2021 09:20
Conclusos para decisão
-
11/02/2021 20:26
Juntada de Petição de contestação
-
22/01/2021 09:09
Juntada de Petição de certidão
-
21/01/2021 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2021 00:53
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2021.
-
20/01/2021 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/01/2021 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2020 22:12
Juntada de Petição de contestação
-
16/12/2020 00:20
Decorrido prazo de ERVINO NINCK em 15/12/2020 23:59:59.
-
11/12/2020 00:51
Decorrido prazo de ORLANDINA BAILKE NINCK em 10/12/2020 23:59:59.
-
11/12/2020 00:41
Decorrido prazo de MARIA MADALENA BISPO DA SILVA em 10/12/2020 23:59:59.
-
11/12/2020 00:40
Decorrido prazo de ERVINO NINCK em 10/12/2020 23:59:59.
-
11/12/2020 00:31
Decorrido prazo de EMERSON CARLOS DA SILVA em 10/12/2020 23:59:59.
-
08/12/2020 00:18
Decorrido prazo de ESTEFANI APARECIDA MOUZA em 07/12/2020 23:59:59.
-
24/11/2020 09:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2020 17:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2020 17:07
Juntada de Petição de diligência
-
23/11/2020 17:07
Mandado devolvido sorteio
-
18/11/2020 11:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/11/2020 08:47
Expedição de Mandado.
-
18/11/2020 08:37
Expedição de Mandado.
-
17/11/2020 17:23
Juntada de Certidão
-
17/11/2020 01:40
Publicado DESPACHO em 18/11/2020.
-
17/11/2020 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/11/2020 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2020 12:14
Outras Decisões
-
13/11/2020 10:39
Conclusos para decisão
-
13/11/2020 10:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2020
Ultima Atualização
12/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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