TJRO - 7004782-70.2018.8.22.0014
1ª instância - 4ª Vara Civel de Vilhena
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 12:43
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 11:30
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
-
21/07/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 22:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/05/2025 13:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/05/2025 13:40
Expedição de Mandado.
-
19/03/2025 15:10
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
-
19/03/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 22:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/01/2025 08:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/01/2025 07:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/01/2025 07:35
Expedição de Mandado.
-
14/01/2025 09:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/01/2025 12:41
Conclusos para despacho
-
13/01/2025 10:12
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
-
10/01/2025 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 12:08
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
-
05/11/2024 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 20:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/09/2024 09:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/09/2024 09:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/09/2024 08:54
Expedição de Mandado.
-
02/07/2024 00:18
Decorrido prazo de ROSANI TEREZINHA PIRES DA COSTA DONADON em 01/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 00:17
Decorrido prazo de MARLON DONADON em 01/07/2024 23:59.
-
07/06/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
07/06/2024 01:22
Publicado DESPACHO em 07/06/2024.
-
06/06/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 13:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/06/2024 12:30
Conclusos para despacho
-
15/05/2024 07:29
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 08:40
Juntada de Petição de certidão
-
19/04/2024 12:34
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 12:33
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 08:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/04/2024 08:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/04/2024 08:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/04/2024 10:37
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
-
12/04/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 08:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/04/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 12:00
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
-
25/03/2024 12:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/03/2024 11:45
Expedição de Mandado.
-
16/03/2024 00:02
Decorrido prazo de ROSANI TEREZINHA PIRES DA COSTA DONADON em 15/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 11:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/02/2024 18:23
Conclusos para decisão
-
23/02/2024 15:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/12/2023 10:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/12/2023 09:08
Expedição de Mandado.
-
11/12/2023 09:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/11/2023 11:48
Conclusos para despacho
-
23/11/2023 11:22
Juntada de Petição de parecer
-
23/11/2023 07:23
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 08:24
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 15:13
Juntada de Petição de parecer
-
06/10/2023 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 13:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/09/2023 06:12
Conclusos para decisão
-
05/09/2023 00:45
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 00:00
Decorrido prazo de ROSANI TEREZINHA PIRES DA COSTA DONADON em 04/09/2023 23:59.
-
15/08/2023 21:16
Mandado devolvido sorteio
-
15/08/2023 21:08
Juntada de diligência
-
02/08/2023 11:09
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 01/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 10:54
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 01/08/2023 23:59.
-
24/07/2023 11:07
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 13:30
Expedição de Ofício.
-
16/06/2023 16:19
Desentranhado o documento
-
16/06/2023 16:19
Cancelada a movimentação processual
-
15/06/2023 07:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/06/2023 17:45
Expedição de Mandado.
-
14/06/2023 00:26
Decorrido prazo de ROSANI TEREZINHA PIRES DA COSTA DONADON em 13/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 00:22
Decorrido prazo de DANIEL RODRIGUES DE ARAUJO em 13/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 00:21
Decorrido prazo de MARLON DONADON em 13/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 01:07
Publicado DESPACHO em 02/06/2023.
-
01/06/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 4ª Vara Cível - e-mail: [email protected] Av.
Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Autos n. 7004782-70.2018.8.22.0014 Classe: Cumprimento de sentença Protocolado em: 30/07/2018 Valor da causa: R$ 80.000,00 EXEQUENTE: Ministério Público do Estado de Rondônia, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA 1555, RUA JAMARY OLARIA - 76801-917 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA EXECUTADOS: MARLON DONADON, PAÇO MUNICIPAL - PRAÇA TRÊS PODERES, AV.
BENNO JARDIM AMÉRICA - 76980-970 - VILHENA - RONDÔNIA, ROSANI TEREZINHA PIRES DA COSTA DONADON, BENTO CORREA DA ROCHA 344 JARDIM AMERICA - 76980-970 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DOS EXECUTADOS: DANIEL RODRIGUES DE ARAUJO, OAB nº RO4101 DESPACHO Tratam os autos de cumprimento de sentença interposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA em face dos executados MARLON DONADON e ROSANI PIRES DA COSTA DONADON (id nº. 22540467).
Após a realização de algumas das diligências requeridas, o representante ministerial apresentou cálculo atualizado do débito, datado de 28/08/2021, afirmando que o executado MARLON DONADON é devedor da quantia de R$ 329.193,78 e a executada ROSANI PIRES DA COSTA DONADON da quantia de R$ 123.447,68 (id nº. 61753505).
Em nova manifestação, o representante ministerial pugnou pela liberação do valor bloqueado nas constas do executado Marlon, por tratar-se de verba inerente a auxílio emergencial, bem como reiterou a realização de providência já pleiteadas anteriormente (id nº. 80462477).
O valor de R$ 327,33, decorrente de bloqueio realizado nas contas da executada Rosani, foi transferido ao Fundo de Reconstituição de Bens Lesados (FRBL), consoante requerido pelo representante ministerial (id nº. 80500243).
Informada a designação de leilão para a venda judicial de bens objetos de indisponibilidade, em outros autos (Processo de nº. 0008610-53.2005.8.22.0014), foi solicitada a intimação do Ministério Público (id nº. 88020805).
Vieram os autos conclusos.
Pois bem.
De início, considerando a manifestação do Ministério Público anexada ao id nº. 53747931, no sentindo de que, em razão da existência de outras restrições, não vê utilidade no pleito de penhora dos bens localizados pelo RENAJUD, procedi a liberação das restrições lançadas em razão destes autos, consoante extrato ora anexado.
Ainda, considerando o pleito ministerial (id nº. 80462477), procedo, também, a liberação do bloqueio efetivado nas contas do executado Marlon Donadon, consoante extrato anexo.
Quanto ao mandado de penhora e avaliação dos imóveis pertencentes à executada ROSANI TEREZINHA DA COSTA DONADON, depreende-se que a diligência foi devolvida pela Sr.
Oficial sem o cumprimento necessário (id nº. 82780892).
Desta forma, PROCEDA a serventia o necessário para a repetição do ato.
No mais, visando dar efetivo cumprimento aos requerimentos do representante ministerial, EXPEÇA-SE: - OFÍCIO ao Cartório de Protesto de Títulos local, enviando cópia da sentença condenatória, da decisão que a liquidou, da memória de cálculo do débito (id nº. 61753505) e demais documentos que se fizerem necessários, determinando o protesto de tal título executivo judicial em nome de MARLON DONADON e ROSANI TEREZINHA PIRES DA COSTA DONADON, nos termos do art. 517, CPC; - OFÍCIO solicitando ao Cartório Distribuidor desse TJ/RO, Comarca de Vilhena, certidão contendo todos os processos cíveis eventualmente existentes em nome dos executados MARLON DONADON (CPF n. *94.***.*20-00) e ROSANI TEREZINHA PIRES DA COSTA DONADON (CPF n. *20.***.*63-04), seja figurando no polo ativo ou passivo, a fim de se verificar possíveis créditos penhoráveis em tais feitos judiciais, que possam satisfazer o débito ora em execução; Quanto ao item 04 da manifestação ministerial, visando preservar o melhor andamento do feito, bem como considerando que tais providência podem ser adotadas pelo exequente, DEFIRO o prazo de 90 (noventa) dias para que o próprio representante ministerial adote as providência necessárias.
Por fim, postergo a deliberação em relação aos itens 6, 7 e 8 da cota ministerial (id nº. 82780892) para momento posterior a juntadas das respostas inerentes as diligências acima determinadas.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Vilhena, quarta-feira, 31 de maio de 2023. Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral Juiz de Direito em substituição automática -
31/05/2023 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 08:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/03/2023 08:38
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/10/2022 11:14
Mandado devolvido para despacho
-
07/10/2022 11:14
Juntada de Petição de diligência
-
16/08/2022 16:55
Conclusos para despacho
-
11/08/2022 11:24
Juntada de Certidão
-
10/08/2022 14:56
Juntada de Petição de parecer
-
08/08/2022 11:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/08/2022 11:08
Expedição de Mandado.
-
08/08/2022 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 10:55
Juntada de Certidão
-
08/08/2022 10:06
Expedição de Alvará.
-
08/08/2022 08:04
Juntada de Certidão
-
08/08/2022 08:02
Juntada de Certidão
-
04/08/2022 07:42
Expedição de Certidão.
-
29/07/2022 13:03
Juntada de Certidão
-
13/04/2022 20:02
Outras Decisões
-
01/02/2022 09:58
Juntada de Certidão
-
30/11/2021 16:42
Conclusos para decisão
-
28/08/2021 16:32
Juntada de Petição de parecer
-
24/08/2021 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2021 11:50
Juntada de Certidão
-
30/04/2021 11:06
Juntada de Certidão
-
22/03/2021 09:18
Juntada de Certidão
-
19/03/2021 10:50
Expedição de Ofício.
-
18/03/2021 17:40
Juntada de Certidão
-
15/03/2021 07:26
Expedição de Ofício.
-
24/02/2021 20:22
Outras Decisões
-
24/02/2021 15:53
Juntada de Certidão
-
24/02/2021 15:51
Conclusos para despacho
-
18/02/2021 02:39
Decorrido prazo de DANIEL RODRIGUES DE ARAUJO em 17/02/2021 23:59:59.
-
18/02/2021 02:15
Decorrido prazo de ROSANI TEREZINHA PIRES DA COSTA DONADON em 17/02/2021 23:59:59.
-
18/02/2021 02:14
Decorrido prazo de MARLON DONADON em 17/02/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 10:05
Juntada de Petição de Documento-MPRO-70047827020188220014.pdf
-
11/02/2021 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2021 10:53
Juntada de Certidão
-
08/02/2021 11:53
Outras Decisões
-
08/02/2021 09:59
Juntada de outras peças
-
02/02/2021 17:25
Conclusos para despacho
-
27/01/2021 11:54
Juntada de Petição de Documento-MPRO-70047827020188220014.pdf
-
26/01/2021 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2021 17:38
Juntada de Certidão
-
26/01/2021 17:34
Juntada de Certidão
-
22/01/2021 00:30
Publicado DESPACHO em 01/02/2021.
-
22/01/2021 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/01/2021 00:22
Publicado DESPACHO em 01/02/2021.
-
22/01/2021 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 4ª Cível da Comarca de Vilhena-RO Sede do juízo: Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av.
Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 - (69) 3322-7665 - E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERIDA VIA DJE Processo nº 7004782-70.2018.8.22.0014 EXEQUENTE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE RONDONIA EXECUTADO: MARLON DONADON e outros Advogado do(a) EXECUTADO: DANIEL RODRIGUES DE ARAUJO - RO0004101A DESPACHO: Proceda-se a inclusão, no sistema, dos advogados constituídos pelos Executados na fase de conhecimento, nos autos n. autos n. 0017988-28.2008.8.22.0014.
Após, intimem-se os Executados por intermédio de seus advogados, conforme requerido pela parte Exequente.
Cumpra-se item 2 da manifestação de Id 22540467.
Vilhena,quarta-feira, 30 de setembro de 2020 Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral Juíza de Direito -
21/01/2021 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2021 08:11
Outras Decisões
-
21/01/2021 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2021 08:11
Outras Decisões
-
14/12/2020 17:02
Juntada de Certidão
-
14/12/2020 15:26
Juntada de Certidão
-
14/12/2020 11:27
Juntada de Certidão
-
04/12/2020 17:36
Juntada de Certidão
-
04/12/2020 16:55
Juntada de Certidão
-
04/12/2020 16:52
Juntada de Certidão
-
03/12/2020 09:36
Juntada de Certidão
-
02/12/2020 09:46
Juntada de Certidão
-
20/11/2020 11:47
Juntada de Certidão
-
11/11/2020 08:43
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2020 09:55
Conclusos para despacho
-
22/10/2020 17:43
Expedição de Ofício.
-
22/10/2020 15:00
Juntada de Certidão
-
16/10/2020 01:06
Decorrido prazo de MARLON DONADON em 15/10/2020 23:59:59.
-
16/10/2020 01:06
Decorrido prazo de ROSANI TEREZINHA PIRES DA COSTA DONADON em 15/10/2020 23:59:59.
-
06/10/2020 00:22
Publicado INTIMAÇÃO em 07/10/2020.
-
06/10/2020 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/10/2020 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2020 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2020 12:19
Outras Decisões
-
29/09/2020 11:23
Conclusos para despacho
-
24/09/2020 19:02
Juntada de Petição de Documento-MPRO-70047827020188220014.pdf
-
19/09/2020 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2020 18:12
Juntada de outras peças
-
31/07/2020 17:55
Outras Decisões
-
20/11/2019 07:31
Conclusos para despacho
-
19/11/2019 08:27
Juntada de Petição de Documento-MPRO-70047827020188220014.pdf
-
15/11/2019 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2019 20:30
Juntada de Petição de diligência
-
29/07/2019 07:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/07/2019 16:34
Expedição de Mandado.
-
04/07/2019 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2018 11:35
Juntada de Certidão
-
10/11/2018 00:15
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE RONDONIA em 09/11/2018 23:59:59.
-
08/11/2018 08:43
Conclusos para despacho
-
26/10/2018 07:32
Juntada de Certidão
-
25/10/2018 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2018 11:59
Juntada de Certidão
-
08/10/2018 16:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/10/2018 16:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/10/2018 16:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/10/2018 16:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/09/2018 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2018 10:46
Conclusos para despacho
-
30/07/2018 16:24
Redistribuído por competência exclusiva em razão de recusa de prevenção/dependência
-
30/07/2018 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2018 12:09
Declarada incompetência
-
05/07/2018 09:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2018 09:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2018 09:41
Conclusos para decisão
-
05/07/2018 09:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2018
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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