TJRO - 7007683-04.2019.8.22.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Isaias Fonseca Moraes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/02/2023 07:50
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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07/02/2023 12:44
Juntada de Decisão
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07/10/2022 13:01
Expedição de Certidão.
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30/09/2022 14:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STJ
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26/08/2022 00:00
Decorrido prazo de MARLI GEREMIA em 25/08/2022 23:59.
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26/08/2022 00:00
Decorrido prazo de THIAGO ROBERTO DA SILVA PINTO em 25/08/2022 23:59.
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26/08/2022 00:00
Decorrido prazo de COMERCIO DE MOVEIS JI-PARANA LTDA - ME em 25/08/2022 23:59.
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26/08/2022 00:00
Decorrido prazo de JOSE FERNANDO ROGE em 25/08/2022 23:59.
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23/08/2022 08:27
Expedição de Certidão.
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23/08/2022 00:01
Publicado DECISÃO em 24/08/2022.
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23/08/2022 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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19/08/2022 13:23
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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19/08/2022 12:58
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2022 12:58
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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19/08/2022 12:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Isaias Fonseca Moraes
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16/08/2022 12:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
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16/08/2022 12:57
Expedição de Certidão.
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06/08/2022 00:01
Decorrido prazo de COMERCIO DE MOVEIS JI-PARANA LTDA - ME em 05/08/2022 23:59.
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14/07/2022 14:08
Expedição de Certidão.
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14/07/2022 00:02
Publicado INTIMAÇÃO em 15/07/2022.
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14/07/2022 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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13/07/2022 10:45
Juntada de Petição de Agravo
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13/07/2022 10:44
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2022 10:44
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2022 10:43
Expedição de Certidão.
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06/06/2022 12:18
Juntada de Petição de petição
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27/05/2022 00:01
Decorrido prazo de COMERCIO DE MOVEIS JI-PARANA LTDA - ME em 26/05/2022 23:59.
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03/05/2022 16:14
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2022 15:46
Expedição de Certidão.
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03/05/2022 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 04/05/2022.
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03/05/2022 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
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02/05/2022 09:35
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2022 09:35
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2022 11:24
Recurso Especial não admitido
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29/04/2022 11:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Isaias Fonseca Moraes
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22/09/2021 08:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
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22/09/2021 08:37
Expedição de Certidão.
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19/09/2021 20:31
Decorrido prazo de COMERCIO DE MOVEIS JI-PARANA LTDA - ME em 15/07/2021 23:59.
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19/09/2021 20:13
Decorrido prazo de MARLI GEREMIA em 14/05/2021 23:59.
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19/09/2021 20:13
Decorrido prazo de COMERCIO DE MOVEIS JI-PARANA LTDA - ME em 14/05/2021 23:59.
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10/09/2021 19:33
Decorrido prazo de COMERCIO DE MOVEIS JI-PARANA LTDA - ME em 15/07/2021 23:59.
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10/09/2021 19:31
Publicado INTIMAÇÃO em 24/06/2021.
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10/09/2021 19:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
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10/09/2021 17:41
Decorrido prazo de MARLI GEREMIA em 14/05/2021 23:59.
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10/09/2021 17:41
Decorrido prazo de COMERCIO DE MOVEIS JI-PARANA LTDA - ME em 14/05/2021 23:59.
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10/09/2021 17:40
Publicado INTIMAÇÃO em 23/04/2021.
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10/09/2021 17:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
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24/06/2021 10:18
Expedição de Certidão.
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24/06/2021 00:00
Intimação
Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau 7007683-04.2019.8.22.0005 RECURSO ESPECIAL (PJE) Origem: 7007683-04.2019.8.22.0005-Ji-Paraná / 3ª Vara Cível Recorrente : Marli Geremia Defensor Público: Defensoria Pública do Estado de Rondônia Recorrida : Comércio de Móveis Ji-Paraná Ltda. - ME Advogado : José Fernando Roge (OAB/RO 5427) Advogado : Thiago Roberto da Silva Pinto (OAB/RO 5476) Relator: DES.
KIYOCHI MORI Interposto em 18/05/2021 ABERTURA DE VISTA Nos termos dos artigos 203, §4º, c/c 1.030, do CPC, fica a parte recorrida intimada para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso especial, no prazo legal, via digital, conforme artigo 10, §1º, da Lei Federal n. 11.419/2006.
Porto Velho, 23 junho de 2021.
Edinélia de J.
Dias Costa Simões Assistente Judiciário CCcível CPE2G -
23/06/2021 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2021 11:36
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2021 11:33
Expedição de Certidão.
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23/06/2021 11:16
Juntada de Petição de recurso especial
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18/05/2021 09:42
Juntada de Petição de petição
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23/04/2021 12:46
Expedição de #Não preenchido#.
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23/04/2021 00:00
Intimação
ACÓRDÃO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento: 24 de março de 2021 - por videoconferência 7007683-04.2019.8.22.0005 Apelação (PJE) Origem: 7007683-04.2019.8.22.0005-Ji-Paraná / 3ª Vara Cível Apelante : Marli Geremia Defensor Público: Defensoria Pública do Estado de Rondônia Apelada : Comércio de Móveis Ji-Paraná Ltda. - ME Advogado : José Fernando Roge (OAB/RO 5427) Advogado : Thiago Roberto da Silva Pinto (OAB/RO 5476) Relator : DES.
ISAIAS FONSECA MORAES Distribuído por Sorteio em 26/02/2021 "RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE." EMENTA Apelação cível.
AJG.
Parte citada por edital e defendida por curadora especial.
Presunção de hipossuficiência afastada.
Ação monitória. Citação por edital.
Regularidade.
Recurso desprovido. Não é possível a concessão de assistência judiciária gratuita ao réu citado por edital que, quedando-se revel, passou a ser defendido por curadora especial nomeada pelo juízo, ante a inexistência nos autos da comprovação da hipossuficiência da parte, visto que, na citação ficta, não cabe presumir a miserabilidade da parte, e o curador não possui condições de conhecer ou demonstrar a situação econômica da parte. Inexiste nulidade da citação por edital quando frustradas as tentativas de citação pessoal, encontrando-se a parte ré em lugar incerto e não sabido. -
22/04/2021 11:30
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2021 11:30
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2021 11:30
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2021 18:37
Conhecido o recurso de MARLI GEREMIA - CPF: *19.***.*34-49 (APELANTE) e não-provido.
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25/03/2021 12:33
Deliberado em sessão
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24/03/2021 13:44
Incluído em pauta para 24/03/2021 08:00:00 Plenário II - Des. Isaias Fonseca Moraes.
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15/03/2021 12:56
Expedição de Certidão.
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28/02/2021 18:23
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2021 18:23
Pedido de inclusão em pauta virtual
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26/02/2021 09:57
Conclusos para decisão
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26/02/2021 09:56
Juntada de termo de triagem
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26/02/2021 09:00
Recebidos os autos
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26/02/2021 09:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2021
Ultima Atualização
07/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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