TJRR - 0835262-29.2023.8.23.0010
1ª instância - 6ª Vara Civel - Execucao Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 15:57
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 21:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/06/2025 00:04
DECORRIDO PRAZO DE SENAC - SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL
-
04/06/2025 00:03
DECORRIDO PRAZO DE SENAC - SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL
-
03/06/2025 00:06
DECORRIDO PRAZO DE MARIA ISABEL ANTELO MACHADO
-
29/05/2025 00:00
Intimação
SNIPER Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos Representação das relações Quadro de Sócios(as) Origem Destino Nome Nenhum objeto foi encontrado. 28/05/2025, 12:56 Sniper - Mapa de relações about:blank 1/1 -
28/05/2025 13:27
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
28/05/2025 12:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/05/2025 12:57
EXPEDIÇÃO DE SISTEMA NACIONAL DE INVESTIGAÇÃO PATRIMONIAL E RECUPERAÇÃO DE ATIVOS - SNIPER/CNJ
-
28/05/2025 09:10
EXPEDIÇÃO DE RENAJUD - CONSULTA DE BENS PASSIVEIS DE PENHORA
-
27/05/2025 13:23
EXPEDIÇÃO DE INFOJUD - BUSCA DE DECLARAÇÕES
-
27/05/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE BOA VISTA 6ª Vara Cível - Execução Cível Fórum Advogado Sobral Pinto, 666, Centro, Boa Vista/RR (95) 3198-4796 | [email protected] Autos nº: 0835262-29.2023.8.23.0010 Execução de Título Extrajudicial (Espécies de Contratos) Classe Processual: SENAC - SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL Exequente(s): MARIA ISABEL ANTELO MACHADO Executado(s): DECISÃO INDEFIRO o pedido de nova diligência junto ao SISBAJUD (EP 65), em razão do bloqueio de valor modesto (R$ 83,28) na última consulta realizada (EP 62).
Proceda-se as demais consultas determinadas no EP 56.
Expedientes necessários.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Boa Vista, Roraima.
Data constante no sistema. (assinado digitalmente) ELVO PIGARI JÚNIOR Juiz de Direito -
26/05/2025 10:04
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
26/05/2025 08:14
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
26/05/2025 08:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/05/2025 10:56
PEDIDO NÃO CONCEDIDO
-
02/05/2025 11:15
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 17:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/04/2025 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
26/03/2025 13:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/03/2025 13:35
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - JUNTADA DE RESPOSTA
-
26/03/2025 13:33
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - TEIMOSINHA - BLOQUEIO 30 DIAS
-
11/03/2025 16:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/03/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
19/02/2025 00:00
Intimação
1. 2. 3.
COMARCA DE BOA VISTA 6ª Vara Cível - Execução Cível Fórum Advogado Sobral Pinto, 666, Centro, Boa Vista/RR (95) 3198-4796 | [email protected] Autos nº: 0835262-29.2023.8.23.0010 Execução de Título Extrajudicial (Espécies de Contratos) Classe Processual: SENAC - SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL Exequente(s): MARIA ISABEL ANTELO MACHADO Executado(s): PROCESSO AUTOINSPECIONADO – 2025 DECISÃO Trata-se de ação de execução de título extrajudicial.
Vieram os autos conclusos em razão da necessidade de autoinspeção obrigatória (Portaria 6CIR/TJRR n. 001/2025, de 29 de janeiro de 2025, DJE 7795, de 04/02/2025), motivo pelo qual passo a sanear objetivamente o presente processo.
De plano, vislumbra-se que o feito encontra-se com o cadastramento correto da classe processual junto ao sistema.
No mais, constata-se que a execução foi regularmente distribuída e autuada, tendo sido realizadas as diligências e expedientes cartorários necessários, respeitada a duração razoável do processo, encontrando-se, portanto, em ordem e aguardando a análise do pedido de penhora online, que segue, e os expedientes necessários ao seu cumprimento. É a inspeção.
DECIDO.
DEFIRO o pedido de bloqueio de valores via SISBAJUD, observando-se a planilha constante do EP 54, devendo ser utilizado a “Repetição programada da ordem (teimosinha)”, no limite de 30 dias.
Sendo positiva a penhora, intime-se o executado para se manifestar em 05 (cinco) dias (Art. 854, §§2º 3º, CPC), sob pena de ser convertido o valor indisponível em penhora.
Com manifestação, diga o exequente no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, sendo infrutífera ou parcialmente frutífera a indisponibilidade de valores via SISBAJUD, proceda-sea consulta de bens passíveis de penhora em nome do executado, via sistemas: RENAJUD, pormenorizandoas restrições existentes nos veículos localizados, se houver; e INFOJUD, relativo aos dois últimos exercícios, juntando-se apenas a página “Declaração de bens e direitos”; e SNIPER.
Com o resultado, diga o exequente no prazo de 05 dias.
Após, conclusos para DECISÃO.
Desta feita, à Secretaria para a adoção das seguintes providências: 1.
Retirar pendências de análises ou expedientes, se houver; 2.
Realizar as anotações nos autos, caso se enquadre nas hipóteses previstas no Projudi; 3.
Promover a regularização das análises acima, cumprindo integralmente as ordens judiciais aqui lançadas ou pendentes; 4.
Cadastrar o processo no localizador “Autoinspeção – 2025”; e 5.
Adicionar o selo de “Juízo 100% Digital”, nos termos da Res.
CNJ 345/2021 e Portaria TJRR 583/2021, a teor do que dispõe o art. 4º e 8º, ambos da Lei n. 13.105/15 e art. 5º, LXXVIII da CF/88, que consagram, dentre outros, a celeridade e duração razoável do processo, resguardado o direito das partes de informar e comprovar nos autos eventual prejuízo com esta modalidade de tramitação.
Assim, em havendo algum prejuízo aventado por quaisquer das partes, façam-se os autos conclusos para análise.
Expedientes necessários.
Intime-se.
Cumpra-se.
Boa Vista, Roraima.
Data constante no sistema. (assinado digitalmente) ELVO PIGARI JÚNIOR Juiz de Direito -
18/02/2025 13:00
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
18/02/2025 11:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/02/2025 10:56
CONCEDIDA A PENHORA ON LINE
-
16/01/2025 13:38
Conclusos para decisão
-
10/12/2024 16:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/12/2024 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
04/12/2024 00:04
DECORRIDO PRAZO DE MARIA ISABEL ANTELO MACHADO
-
26/11/2024 12:15
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
26/11/2024 12:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/11/2024 17:16
PEDIDO NÃO CONCEDIDO
-
09/10/2024 07:04
Conclusos para decisão
-
04/10/2024 17:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/09/2024 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
17/09/2024 12:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/09/2024 20:19
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 10:55
Juntada de OUTROS
-
02/09/2024 13:20
Conclusos para decisão
-
26/08/2024 17:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/08/2024 00:09
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
07/08/2024 16:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/08/2024 00:05
DECORRIDO PRAZO DE MARIA ISABEL ANTELO MACHADO
-
12/07/2024 09:24
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
-
20/06/2024 07:28
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
27/05/2024 18:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/05/2024 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
08/05/2024 09:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/05/2024 09:06
Juntada de COMPROVANTE
-
17/04/2024 13:47
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
21/03/2024 14:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/03/2024 00:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
15/03/2024 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
15/03/2024 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
15/03/2024 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
07/03/2024 10:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/03/2024 10:47
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BUSCA DE ENDEREÇO
-
04/03/2024 09:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/03/2024 09:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/03/2024 09:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/03/2024 09:28
EXPEDIÇÃO DE SERASAJUD - BUSCA DE ENDEREÇO
-
29/02/2024 09:44
EXPEDIÇÃO DE RENAJUD - BUSCA DE ENDEREÇO
-
29/02/2024 09:37
EXPEDIÇÃO DE INFOJUD - BUSCA DE ENDEREÇO
-
15/02/2024 11:37
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
22/01/2024 16:40
Conclusos para decisão
-
30/11/2023 00:06
DECORRIDO PRAZO DE SENAC - SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL
-
28/11/2023 09:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/11/2023 00:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
13/11/2023 09:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/11/2023 08:59
Juntada de COMPROVANTE
-
06/11/2023 00:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
31/10/2023 09:51
Juntada de OUTROS
-
25/10/2023 14:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/10/2023 14:23
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
23/10/2023 11:22
CONCEDIDO O PEDIDO
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25/09/2023 17:00
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
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25/09/2023 17:00
Recebidos os autos
-
25/09/2023 17:00
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
25/09/2023 17:00
Distribuído por sorteio
-
25/09/2023 17:00
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2023
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Petição • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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