TJRO - 7019908-73.2016.8.22.0001
1ª instância - 1ª Vara de Fazenda Publica de Porto Velho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2024 22:23
Juntada de Petição de manifestação
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14/08/2024 17:43
Arquivado Provisoramente
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14/08/2024 01:14
Decorrido prazo de LUFEM CONSTRUCOES EIRELI - EPP em 13/08/2024 23:59.
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14/08/2024 00:51
Decorrido prazo de GUILHERME GUSTAVO DE OLIVEIRA LAGARES em 13/08/2024 23:59.
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09/08/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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09/08/2024 00:40
Publicado DECISÃO em 09/08/2024.
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08/08/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 10:19
Determinado o arquivamento
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08/08/2024 10:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/08/2024 10:10
Conclusos para decisão
-
06/08/2024 10:09
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
31/07/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 11:09
Juntada de Certidão
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20/03/2024 00:21
Decorrido prazo de LUFEM CONSTRUCOES EIRELI - EPP em 19/03/2024 23:59.
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20/03/2024 00:18
Decorrido prazo de GUILHERME GUSTAVO DE OLIVEIRA LAGARES em 19/03/2024 23:59.
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18/03/2024 13:13
Juntada de Petição de manifestação
-
28/02/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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26/02/2024 02:38
Publicado DECISÃO em 26/02/2024.
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23/02/2024 21:21
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 21:21
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em Agravo de Instrumento n. 0806772-54.2023.8.22.0001 TJRO
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23/02/2024 13:07
Conclusos para decisão
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15/02/2024 10:37
Juntada de Petição de manifestação
-
24/01/2024 09:56
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
24/01/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 10:58
Juntada de Certidão
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19/09/2023 17:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
19/09/2023 17:30
Publicado DECISÃO em 18/09/2023.
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15/09/2023 08:41
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em Agravo de Instrumento n. 0806772-54.2023.8.22.0001 TJRO
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15/09/2023 08:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/09/2023 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 08:41
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em Agravo de Instrumento n. 0806772-54.2023.8.22.0001 TJRO
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15/09/2023 08:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/08/2023 12:02
Conclusos para despacho
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31/08/2023 12:02
Juntada de Certidão
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10/08/2023 10:22
Juntada de Petição de manifestação
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04/08/2023 00:23
Decorrido prazo de LUFEM CONSTRUCOES EIRELI - EPP em 03/08/2023 23:59.
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04/08/2023 00:19
Decorrido prazo de DOUGLACIR ANTONIO EVARISTO SANT ANA em 03/08/2023 23:59.
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25/07/2023 08:26
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2023 01:12
Publicado DECISÃO em 13/07/2023.
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17/07/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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12/07/2023 09:49
Juntada de Petição de petição
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12/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 1ª Vara de Fazenda Pública Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho Processo: 7019908-73.2016.8.22.0001 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Correção Monetária REQUERENTE: LUFEM CONSTRUCOES EIRELI - EPP ADVOGADO DO REQUERENTE: DOUGLACIR ANTONIO EVARISTO SANT ANA, OAB nº RO287 REQUERIDO: MUNICIPIO DE PORTO VELHO ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO Decisão Tendo em vista a decisão proferida por este Juízo que determinou o pagamento de valores por parte do Município de forma direta ao exequente, sem que fosse preciso a expedição de precatório, o executado apresentou recurso de Agravo de Instrumento perante o e.
TJRO, que tramita sob n. 0806772-54.2023.8.22.0001.
Assim, prudente que se aguarde o desfecho do recurso interposto, a possibilitar a intimação do Município para pagamento dos valores de forma direta ou da forma em que decidir o e.
TJRO.
Ante o exposto, suspendo o feito até decisão final a ser proferida nos autos do Agravo de Instrumento n. 0806772-54.2023.8.22.0001.
Após, com o julgamento definitivo e transito em julgado da decisão a ser proferida no recurso em apreço, venham conclusos.
Intimem-se. Porto Velho/RO, 11 de julho de 2023 .
Guilherme Regueira Pitta Juiz (a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho -
11/07/2023 13:20
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 13:20
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em Agravo de Instrumento - TJRO - Autos n. 0806772-54.2023.8.22.0001
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10/07/2023 11:30
Juntada de Petição de manifestação
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05/07/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
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04/07/2023 08:41
Conclusos para decisão
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01/07/2023 00:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PORTO VELHO em 30/06/2023 23:59.
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28/06/2023 03:39
Decorrido prazo de LUFEM CONSTRUCOES EIRELI - EPP em 27/06/2023 23:59.
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28/06/2023 03:36
Decorrido prazo de DOUGLACIR ANTONIO EVARISTO SANT ANA em 27/06/2023 23:59.
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01/06/2023 00:41
Publicado SENTENÇA em 02/06/2023.
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01/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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01/06/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara de Fazenda Pública 7019908-73.2016.8.22.0001 Cumprimento de sentença POLO ATIVO REQUERENTE: LUFEM CONSTRUCOES EIRELI - EPP, RUA BENJAMIN CONSTANT 3310 EMBRATEL - 76820-848 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: DOUGLACIR ANTONIO EVARISTO SANT ANA, OAB nº RO287 POLO PASSIVO REQUERIDO: MUNICIPIO DE PORTO VELHO ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO Decisão LUFEM Construções Ltda opôs embargos de declaração com fundamento em erro material existente nem decisão, pleiteando a correção da decisum.
Os embargos são tempestivos, e por isso os conheço.
Intimado, a parte embargada apresentou impugnação por meio da petição de id. 90190688.
Nos termos do art. 1.022, III, do CPC, deve-se usar dos embargos para correção de erro material em decisão, o que nos parece ter ocorrido de fato.
A decisão proferida pelo Juízo em id. 88630934, homologou os valores devidos para prosseguimento da execução, momento em que foi determinado a apresentação de documentação para expedição de precatório.
Ocorre que em 31.03.2022, este Juízo, retratando-se de decisão inicial em fase de cumprimento de sentença, reconheceu o direito do exequente de receber os valores diretamente, sem observância das regras do recebimento por meio de precatório (id. 75246195), inclusive a referida decisão não foi impugnada pela parte executada em momento oportuno.
Cumpre mencionar que a própria executada, em 25.04.2022, requereu prazo para apresentação dos cálculos atualizados para pagamento, sem impugnar a decisão do Juízo que teria determinado o pagamento direto.
Ou seja, não há que ser revista a decisão do Juízo que determinou o pagamento do valor executado de forma direta pela executada, sendo que a referida decisão sequer foi recorrida.
Assim, dou provimento aos Embargos de Declaração para reconhecer do erro material, corrigindo a decisão impugnada para: Onde se lê: “...
Ante o exposto, homologa-se como devido à exequente o montante de R$ 62.552,64 (id. 84705664).
Destes, o valor de R$ 4.135,37, referem-se a honorários sucumbenciais, o qual deverá ser pago por meio de RPV, e o valor de R$ 58.417,27, referem-se ao crédito líquido do exequente, o qual deverá ser pago por meio de precatório.
Após, transitada em julgada a decisão, intime-se a parte exequente para no prazo de 15 (quinze) dias mencionar os Ids dos autos em que se encontram os documento necessárias para expedição dos precatórios, sendo: 1) Procuração com poderes específicos para receber e dar quitação (caso o advogado opte por receber em seu nome); 2) Procuração: 3) Contrato de honorários advocatícios; 4) Cópia da SENTENÇA; 5) Cópia do acórdão (se houver); 6) Cópia da certidão de trânsito em julgado; 7) Cópia da petição de cumprimento de SENTENÇA; 8) Cópia dos cálculos apresentados; 9) Cópia da petição em que há concordância com os valores ou impugnação aos cálculos; 10) Cópia da decisão em homologou os valores e determinou a expedição do precatório; 11) Dados bancários das partes, exequente e representante legal.
Da mesma forma, o causídico deverá apresentar dados pessoais e bancários para recebimento dos honorários sucumbenciais por meio de RPV.
Com as documentações, expeça-se o necessário.
Sem as documentações, arquivem-se.
Após expedição de precatório e requisição de pagamento por meio de RPV, arquivem-se os autos em cartório até a data para liquidação do crédito.
Intimem-se.” Leia-se: “...
Ante o exposto, homologa-se como devido à exequente o montante de R$ 62.552,64 (id. 84705664).
Intime-se o Município de Porto Velho para que proceda, no prazo de até 15 dias, com o pagamento do valor de forma direta em favor do exequente, depositando o montante em Juízo, sob pena de sequestro dos valores em conta do Erário Municipal.
Com o depósito voluntário, expeça-se Alvara Eletrônico em favor do exequente.
Sem o depósito, venham conclusos para sequestro e transferência do montante.
Com a expedição do Alvará, venham conclusos para extinção.
Intimem-se.
Cumpra-se” Intimem-se. Porto Velho , 31 de maio de 2023 .
Audarzean Santana da Silva Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho -
31/05/2023 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 00:07
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 00:07
Embargos de Declaração Acolhidos
-
09/05/2023 10:57
Conclusos para decisão
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03/05/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 15:50
Juntada de Petição de manifestação
-
19/04/2023 00:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PORTO VELHO em 18/04/2023 23:59.
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13/04/2023 14:21
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
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24/03/2023 12:18
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2023 00:34
Publicado DECISÃO em 27/03/2023.
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24/03/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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22/03/2023 17:30
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2023 17:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/02/2023 09:11
Conclusos para decisão
-
22/02/2023 10:11
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 12:01
Juntada de Petição de petição
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16/02/2023 00:38
Publicado INTIMAÇÃO em 17/02/2023.
-
16/02/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/02/2023 22:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 10:29
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2023 07:50
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2022 15:47
Juntada de Petição de petição
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30/11/2022 08:59
Conta Atualizada
-
16/09/2022 11:48
Juntada de Certidão
-
23/08/2022 21:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para contadoria
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20/08/2022 00:39
Decorrido prazo de LUFEM CONSTRUCOES EIRELI - EPP em 19/08/2022 23:59.
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20/08/2022 00:36
Decorrido prazo de DOUGLACIR ANTONIO EVARISTO SANT ANA em 19/08/2022 23:59.
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27/07/2022 00:54
Publicado DESPACHO em 28/07/2022.
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27/07/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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26/07/2022 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 09:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/07/2022 16:15
Conclusos para decisão
-
28/06/2022 15:42
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2022 03:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PORTO VELHO em 03/06/2022 23:59.
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03/06/2022 20:49
Juntada de Petição de impugnação à execução
-
03/06/2022 20:46
Juntada de Petição de impugnação à execução
-
01/06/2022 00:21
Decorrido prazo de DOUGLACIR ANTONIO EVARISTO SANT ANA em 31/05/2022 23:59.
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01/06/2022 00:17
Decorrido prazo de LUFEM CONSTRUCOES EIRELI - EPP em 31/05/2022 23:59.
-
20/05/2022 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2022 00:35
Publicado DESPACHO em 23/05/2022.
-
20/05/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
-
18/05/2022 22:31
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2022 22:31
Outras Decisões
-
12/05/2022 12:51
Conclusos para decisão
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29/04/2022 10:26
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2022 16:38
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE PORTO VELHO em 11/03/2022 23:59.
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28/04/2022 14:21
Juntada de Certidão
-
28/04/2022 11:03
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 11:56
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2022 00:04
Publicado DESPACHO em 05/04/2022.
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04/04/2022 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
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31/03/2022 17:21
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2022 17:21
Outras Decisões
-
23/03/2022 08:48
Juntada de Certidão
-
22/03/2022 14:27
Conclusos para despacho
-
17/03/2022 16:23
Juntada de Petição de petição
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11/03/2022 13:01
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2022 03:07
Publicado DESPACHO em 14/03/2022.
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11/03/2022 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
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10/03/2022 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2022 08:18
Outras Decisões
-
08/03/2022 18:45
Conclusos para decisão
-
07/03/2022 13:40
Juntada de Petição de petição
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04/03/2022 17:38
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/02/2022 00:50
Publicado INTIMAÇÃO em 18/02/2022.
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17/02/2022 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
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16/02/2022 11:17
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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16/02/2022 07:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2022 07:35
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2022 15:46
Recebidos os autos
-
14/02/2022 12:22
Juntada de documento de comprovação
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18/09/2019 18:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
12/09/2019 00:12
Decorrido prazo de LUFEM CONSTRUCOES EIRELI - EPP em 11/09/2019 23:59:59.
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19/08/2019 11:24
Juntada de Petição de petição
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19/08/2019 01:50
Publicado INTIMAÇÃO em 21/08/2019.
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19/08/2019 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/08/2019 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2019 12:53
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2019 14:05
Juntada de Petição de outras peças
-
19/06/2019 21:29
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2019 04:00
Decorrido prazo de LUFEM CONSTRUCOES EIRELI - EPP em 17/06/2019 23:59:59.
-
18/06/2019 04:00
Decorrido prazo de DOUGLACIR ANTONIO EVARISTO SANT ANA em 17/06/2019 23:59:59.
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23/05/2019 01:42
Publicado SENTENÇA em 27/05/2019.
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23/05/2019 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/05/2019 08:04
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2019 08:04
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/05/2019 21:05
Conclusos para julgamento
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15/05/2019 15:38
Juntada de Petição de petição
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07/05/2019 19:19
Decorrido prazo de LUFEM CONSTRUCOES EIRELI - EPP em 16/04/2019 23:59:59.
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07/05/2019 19:19
Decorrido prazo de DOUGLACIR ANTONIO EVARISTO SANT ANA em 16/04/2019 23:59:59.
-
25/04/2019 16:00
Expedição de Alvará.
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25/03/2019 14:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PORTO VELHO em 22/03/2019 23:59:59.
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25/03/2019 10:41
Publicado Despacho em 26/03/2019.
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25/03/2019 10:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/03/2019 10:13
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2019 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2019 16:54
Conclusos para despacho
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20/03/2019 11:53
Juntada de Petição de outros documentos
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20/03/2019 11:53
Juntada de Petição de outros documentos
-
15/03/2019 16:30
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2019 16:30
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2019 11:07
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2019 10:49
Juntada de Petição de petição
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14/09/2018 10:14
Juntada de Petição de petição
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14/09/2018 10:14
Juntada de Petição de petição
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08/08/2018 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2018 09:26
Conclusos para despacho
-
07/07/2018 18:24
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PORTO VELHO em 05/07/2018 23:59:59.
-
26/06/2018 11:15
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2018 12:42
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2018 15:10
Expedição de Alvará.
-
21/06/2018 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2018 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2018 17:17
Conclusos para despacho
-
28/05/2018 17:09
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2018 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2018 17:31
Conclusos para despacho
-
16/05/2018 17:30
Conclusos para julgamento
-
14/05/2018 10:52
Conclusos para despacho
-
04/05/2018 09:07
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2018 04:21
Decorrido prazo de LUFEM CONSTRUCOES EIRELI - EPP em 02/05/2018 23:59:59.
-
02/05/2018 09:15
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2018 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2018 08:07
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2018 11:09
Conclusos para decisão
-
08/04/2018 03:16
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PORTO VELHO em 06/04/2018 23:59:59.
-
14/03/2018 12:29
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2018 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2018 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2018 12:00
Conclusos para decisão
-
26/02/2018 11:45
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2018 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2018 16:24
Embargos de Declaração Acolhidos
-
22/01/2018 08:57
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2018 14:19
Conclusos para decisão
-
16/01/2018 12:03
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2018 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2018 12:53
Juntada de Certidão
-
01/12/2017 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2017 17:22
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
28/11/2017 08:43
Conclusos para julgamento
-
27/11/2017 09:59
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2017 16:31
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2017 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2017 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2017 17:24
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2017 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2017 15:05
Juntada de Petição de contestação
-
25/07/2017 07:27
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PORTO VELHO em 24/07/2017 23:59:59.
-
26/06/2017 07:24
Decorrido prazo de LUFEM CONSTRUCOES EIRELI - EPP em 23/06/2017 23:59:59.
-
31/05/2017 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2017 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2017 11:19
Não Concedida a Medida Liminar
-
25/04/2017 09:32
Conclusos para decisão
-
17/04/2017 08:27
Redistribuído por competência exclusiva em razão de recusa de prevenção/dependência
-
17/04/2017 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2017 08:16
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2016 10:31
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2016 16:09
Conclusos para despacho
-
10/10/2016 13:49
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
10/10/2016 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2016 10:31
Declarada incompetência
-
06/09/2016 11:41
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2016 07:52
Conclusos para decisão
-
18/08/2016 16:37
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2016 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2016 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2016 14:04
Conclusos para despacho
-
10/08/2016 11:16
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PORTO VELHO em 04/07/2016 23:59:59.
-
03/08/2016 10:24
Juntada de Petição de outros documentos
-
03/08/2016 10:19
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2016 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2016 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2016 09:14
Outras Decisões
-
29/06/2016 10:50
Conclusos para despacho
-
28/06/2016 15:13
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2016 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2016 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2016 12:59
Conclusos para despacho
-
07/06/2016 12:53
Redistribuído por competência exclusiva em razão de recusa de prevenção/dependência
-
07/06/2016 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2016 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2016 09:18
Juntada de Certidão
-
03/06/2016 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2016 09:28
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2016 15:32
Conclusos para despacho
-
25/04/2016 10:22
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
25/04/2016 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2016 10:01
Declarada incompetência
-
18/04/2016 12:34
Conclusos para decisão
-
18/04/2016 12:34
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2016 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2017
Ultima Atualização
12/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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