TJRO - 7012183-25.2019.8.22.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ariquemes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2021 13:00
Arquivado Definitivamente
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08/05/2021 01:00
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO VALE DO JAMARI - SICOOB VALE DO JAMARI em 07/05/2021 23:59:59.
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29/04/2021 00:04
Publicado INTIMAÇÃO em 30/04/2021.
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29/04/2021 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/04/2021 13:50
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2021 13:50
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2021 17:54
Expedição de Alvará.
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23/04/2021 07:56
Juntada de Certidão
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31/03/2021 08:35
Decorrido prazo de RENATA FABRIS PINTO em 30/03/2021 23:59:59.
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31/03/2021 08:35
Decorrido prazo de HERMES FRUTUOSO PRESTES CAVASIN SANTANA JUNIOR em 30/03/2021 23:59:59.
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27/03/2021 08:58
Decorrido prazo de FABIO ANTONIO MOREIRA em 26/03/2021 23:59:59.
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27/03/2021 08:14
Decorrido prazo de PERCEU BAHLS BRITTO em 26/03/2021 23:59:59.
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22/03/2021 10:34
Juntada de Petição de petição
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22/03/2021 01:06
Publicado DECISÃO em 23/03/2021.
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22/03/2021 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/03/2021 11:27
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2021 11:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
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12/03/2021 13:17
Conclusos para decisão
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17/02/2021 12:35
Juntada de Petição de petição
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22/01/2021 00:22
Publicado INTIMAÇÃO em 01/02/2021.
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22/01/2021 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/01/2021 00:00
Intimação
Processo n. 7012183-25.2019.8.22.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO VALE DO JAMARI - SICOOB VALE DO JAMARI Advogado do(a) EXEQUENTE: FRANCIELE DE OLIVEIRA ALMEIDA - RO9541 Requerido: EXECUTADO: PERCEU BAHLS BRITTO Advogados do(a) EXECUTADO: HERMES FRUTUOSO PRESTES CAVASIN SANTANA JUNIOR - RO6621, RENATA FABRIS PINTO - RO3126 Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Ariquemes - 1ª Vara Cível, fica a parte autora. intimada para, no prazo de 10 dias, apresentar o cálculo atualizado da dívida com aplicação da multa legal e honorários fixados, indicando bens a penhora, face decurso do prazo para pagamento voluntário e impugnação.
Não sendo justiça gratuita deverá a parte: 1) Caso pretenda a emissão de mandado dentro da comarca deverá recolher as custas de diligência do oficial; 2) Caso pretende a emissão de mandado para comarca diversa, dentro do Estado de Rondônia, deverá recolher as custas de distribuição de Carta Precatória; 3) Caso pretenda pesquisa em órgãos conveniados (endereços, bloqueio de bens e etc.) deverá recolher as custas de que trata o artigo 17 da Lei 3.896/2016, devendo ser recolhido 1 taxa para cada ato solicitado; 4) Caso pretenda a renovação ou repetição do ato, deverá recolher as custas de que trata o artigo 19 da Lei 3.896/2016. Obs: O prazo será em dobro nos casos de : Curador, Defensoria Pública, Ministério Público, União, Estados, Distrito Federal, Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito Público, nos termos dos artigos 180, 183, 186 do NCPC.
Ariquemes, 21 de janeiro de 2021.
HUDSON CASCAES MATOS -
21/01/2021 08:25
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2021 08:25
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2020 00:05
Decorrido prazo de PERCEU BAHLS BRITTO em 17/11/2020 23:59:59.
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29/09/2020 07:33
Publicado INTIMAÇÃO em 30/09/2020.
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29/09/2020 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/09/2020 11:10
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2020 11:10
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2020 11:07
Classe Processual EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/09/2020 11:06
Processo Desarquivado
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25/09/2020 11:21
Juntada de Petição de petição
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11/05/2020 09:01
Arquivado Definitivamente
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06/05/2020 00:45
Decorrido prazo de PERCEU BAHLS BRITTO em 05/05/2020 23:59:59.
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27/02/2020 02:11
Decorrido prazo de PERCEU BAHLS BRITTO em 26/02/2020 23:59:59.
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27/02/2020 02:06
Decorrido prazo de FRANCIELE DE OLIVEIRA ALMEIDA em 26/02/2020 23:59:59.
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27/02/2020 02:06
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO VALE DO JAMARI - SICOOB VALE DO JAMARI em 26/02/2020 23:59:59.
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27/02/2020 02:05
Decorrido prazo de HERMES FRUTUOSO PRESTES CAVASIN SANTANA JUNIOR em 26/02/2020 23:59:59.
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27/02/2020 01:56
Decorrido prazo de RENATA FABRIS PINTO em 26/02/2020 23:59:59.
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26/02/2020 00:51
Publicado INTIMAÇÃO em 27/02/2020.
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26/02/2020 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/02/2020 09:35
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2020 09:35
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2020 09:33
Juntada de Certidão
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20/02/2020 00:12
Publicado SENTENÇA em 21/02/2020.
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20/02/2020 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/02/2020 17:02
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2020 17:02
Julgado procedente o pedido
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04/12/2019 09:41
Conclusos para decisão
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02/12/2019 14:44
Decorrido prazo de PERCEU BAHLS BRITTO em 20/11/2019 23:59:59.
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12/11/2019 04:07
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO VALE DO JAMARI - SICOOB VALE DO JAMARI em 05/11/2019 23:59:59.
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25/10/2019 01:02
Publicado INTIMAÇÃO em 29/10/2019.
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25/10/2019 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/10/2019 11:45
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2019 11:45
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2019 17:12
Conclusos para julgamento
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23/10/2019 17:06
Juntada de Certidão
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26/09/2019 00:55
Decorrido prazo de HERMES FRUTUOSO PRESTES CAVASIN SANTANA JUNIOR em 25/09/2019 23:59:59.
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26/09/2019 00:41
Decorrido prazo de PERCEU BAHLS BRITTO em 25/09/2019 23:59:59.
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26/09/2019 00:41
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO VALE DO JAMARI - SICOOB VALE DO JAMARI em 25/09/2019 23:59:59.
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26/09/2019 00:41
Decorrido prazo de RENATA FABRIS PINTO em 25/09/2019 23:59:59.
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11/09/2019 14:08
Juntada de Petição de petição
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02/09/2019 03:23
Publicado DECISÃO em 04/09/2019.
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02/09/2019 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/08/2019 12:14
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2019 12:14
Determinada Requisição de Informações
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27/08/2019 12:28
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
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27/08/2019 10:42
Juntada de Petição de contestação
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26/08/2019 16:48
Conclusos para decisão
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26/08/2019 16:48
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2019
Ultima Atualização
24/06/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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