TJRO - 7007798-87.2017.8.22.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Cacoal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 01:29
Decorrido prazo de EDSON MARCELINO DE OLIVEIRA em 29/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 11:08
Conclusos para decisão
-
15/07/2025 08:19
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/07/2025 00:14
Publicado DESPACHO em 14/07/2025.
-
11/07/2025 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 08:01
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 10:52
Conclusos para decisão
-
26/02/2025 08:44
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 09:53
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 09:48
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 11:10
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/02/2025 01:17
Publicado DESPACHO em 20/02/2025.
-
19/02/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 12:46
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
19/02/2025 12:46
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
19/02/2025 12:46
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
19/02/2025 12:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/02/2025 11:18
Decorrido prazo de PRAZO - CONTROLE em 11/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 23:37
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 15:29
Conclusos para julgamento
-
18/02/2025 15:29
Audiência do art. 334 CPC #conduzida por {dirigida_por} #Oculto# para #Oculto# #Oculto#. .
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15/02/2025 01:35
Decorrido prazo de PRAZO - CONTROLE em 14/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 00:15
Decorrido prazo de PRAZO - CONTROLE em 14/01/2025 23:59.
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07/02/2025 09:58
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 07:24
Recebidos os autos.
-
29/01/2025 07:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
29/01/2025 07:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 07:34
Recebidos os autos.
-
13/12/2024 07:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
13/12/2024 07:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 00:21
Decorrido prazo de CANOPUS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S. A. em 18/11/2024 23:59.
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08/11/2024 00:40
Decorrido prazo de CANOPUS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S. A. em 07/11/2024 23:59.
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31/10/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 07:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 07:20
Publicado INTIMAÇÃO em 30/10/2024.
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30/10/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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30/10/2024 00:33
Publicado DESPACHO em 23/10/2024.
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29/10/2024 10:25
Recebidos os autos.
-
29/10/2024 10:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
29/10/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 10:23
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 10:23
Audiência do art. 334 CPC #conduzida por {dirigida_por} #Oculto# para #Oculto# #Oculto#
-
28/10/2024 08:49
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 11:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/10/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 10:53
Conclusos para decisão
-
24/09/2024 07:37
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 00:24
Decorrido prazo de EDSON MARCELINO DE OLIVEIRA em 19/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:43
Publicado INTIMAÇÃO em 19/09/2024.
-
18/09/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 09:16
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 11:14
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
28/08/2024 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 01:39
Publicado DESPACHO em 28/08/2024.
-
27/08/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 12:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/06/2024 07:49
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 09:50
Conclusos para despacho
-
18/06/2024 08:47
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 00:25
Decorrido prazo de EDSON MARCELINO DE OLIVEIRA em 10/06/2024 23:59.
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10/06/2024 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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10/06/2024 01:41
Publicado INTIMAÇÃO em 10/06/2024.
-
07/06/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
15/05/2024 01:59
Publicado DESPACHO em 15/05/2024.
-
14/05/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 17:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/03/2024 22:01
Conclusos para decisão
-
14/03/2024 00:14
Decorrido prazo de EDSON MARCELINO DE OLIVEIRA em 13/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 08:10
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 01:16
Publicado DESPACHO em 20/02/2024.
-
20/02/2024 00:17
Decorrido prazo de EDSON MARCELINO DE OLIVEIRA em 19/02/2024 23:59.
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19/02/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 11:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/02/2024 11:26
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
19/02/2024 11:26
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
01/02/2024 09:50
Conclusos para despacho
-
29/01/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 00:29
Decorrido prazo de EDSON MARCELINO DE OLIVEIRA em 24/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:28
Publicado DESPACHO em 23/01/2024.
-
22/01/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 09:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
13/12/2023 00:00
Publicado DESPACHO em 13/12/2023.
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12/12/2023 10:12
Conclusos para decisão
-
12/12/2023 10:04
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 23:06
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 23:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/11/2023 09:01
Conclusos para despacho
-
28/11/2023 00:46
Decorrido prazo de EDSON MARCELINO DE OLIVEIRA em 27/11/2023 23:59.
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24/11/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
17/11/2023 02:11
Publicado DESPACHO em 17/11/2023.
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16/11/2023 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 16:37
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
17/10/2023 10:31
Conclusos para decisão
-
11/10/2023 12:58
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 09:35
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 08:59
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 01:32
Publicado INTIMAÇÃO em 25/09/2023.
-
22/09/2023 07:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 17:17
Decorrido prazo de CANOPUS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S. A. em 18/09/2023 23:59.
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19/09/2023 17:16
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE DOS SANTOS SILVA em 18/09/2023 23:59.
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19/09/2023 17:15
Decorrido prazo de JOSE LUIS SCARPELLI JUNIOR em 18/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 17:13
Decorrido prazo de LEANDRO CESAR DE JORGE em 18/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 17:13
Decorrido prazo de EDSON MARCELINO DE OLIVEIRA em 18/09/2023 23:59.
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24/08/2023 11:59
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 00:28
Publicado DESPACHO em 24/08/2023.
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24/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 2ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - [email protected] - 7007798-87.2017.8.22.0007 - Inadimplemento, Intimação / Notificação EXEQUENTE: CANOPUS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.
A.
ADVOGADOS DO EXEQUENTE: JOSE LUIS SCARPELLI JUNIOR, OAB nº SP225735, LEANDRO CESAR DE JORGE, OAB nº SP200651 EXECUTADO: EDSON MARCELINO DE OLIVEIRA, AVENIDA SETE DE SETEMBRO n 3917, - DE 3871 A 4171 - LADO ÍMPAR JARDIM CLODOALDO - 76963-509 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXECUTADO: PAULO HENRIQUE DOS SANTOS SILVA, OAB nº RO7132 DESPACHO Trata-se de execução de título extrajudicial. 1.
Neste ato, expedi alvará eletrônico na modalidade transferência através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos. Seguem as informações sintéticas do alvará eletrônico, como o beneficiário, a conta destino e os valores: Favorecidos 2 Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 376,11 De Jorge Scarpelli Azevedo Sociedade de Advogados 14.***.***/0001-08 1547383 - 6 Sim Banco Bradesco S.A. (237) Ag.: 0023 C.: 0197722-9 R$ 68,23 De Jorge Scarpelli Azevedo Sociedade de Advogados 14.***.***/0001-08 1547800 - 5 Sim Banco Bradesco S.A. (237) Ag.: 0023 C.: 0197722-9 TOTAL R$ 444,34 1.1.
O beneficiário deverá aguardar a disponibilização dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação, conforme síntese supracitada. 1.2.
Aguarde-se por cinco 05 (cinco) dias o cumprimento da ordem. 1.3.
Sobrevindo informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, fica a CPE autorizada a proceder com a expedição de alvará sem necessidade de nova conclusão do processo. 2. Considerando a recusa a proposta de acordo oferecido pela executada (ID núm. 94534672), intime-se a mesma para, no prazo de 15 dias, pagar o saldo remanescente, ou contactar o exequente, nos termos da petição ID núm. 94534672, visando eventual formalização de acordo extrajudicial. 3.
Após o transcurso do prazo (item 2), intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento dos autos.
Cumpra-se. Cacoal/RO, 23 de agosto de 2023. Elisângela Frota Araújo Reis Juiz(a) de Direito -
23/08/2023 09:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 09:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/08/2023 07:45
Conclusos para despacho
-
15/08/2023 21:38
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 09:46
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2023 00:20
Decorrido prazo de JOSE LUIS SCARPELLI JUNIOR em 10/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 13:25
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 11:30
Juntada de Petição de outras peças
-
19/07/2023 04:17
Publicado DECISÃO em 20/07/2023.
-
19/07/2023 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/07/2023 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 11:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/05/2023 00:43
Decorrido prazo de JOSE LUIS SCARPELLI JUNIOR em 30/05/2023 23:59.
-
25/05/2023 13:22
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 03:43
Decorrido prazo de JOSE LUIS SCARPELLI JUNIOR em 23/05/2023 23:59.
-
15/05/2023 16:48
Conclusos para decisão
-
15/05/2023 13:56
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 01:21
Publicado DESPACHO em 09/05/2023.
-
08/05/2023 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/05/2023 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 18:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/05/2023 10:38
Conclusos para decisão
-
28/04/2023 03:18
Publicado DESPACHO em 02/05/2023.
-
28/04/2023 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/04/2023 12:31
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 2ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - [email protected] - 7007798-87.2017.8.22.0007- Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: CANOPUS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.
A.
ADVOGADOS DO EXEQUENTE: JOSE LUIS SCARPELLI JUNIOR, OAB nº SP225735, LEANDRO CESAR DE JORGE, OAB nº SP200651 EXECUTADO: EDSON MARCELINO DE OLIVEIRA, AVENIDA SETE DE SETEMBRO n 3917, - DE 3871 A 4171 - LADO ÍMPAR JARDIM CLODOALDO - 76963-509 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXECUTADO: PAULO HENRIQUE DOS SANTOS SILVA, OAB nº RO7132 DESPACHO Considerando ter sido positivo o bloqueio eletrônico de valores em nome do(a) executado(a), via SISBAJUD (modalidade teimosinha), foi procedida a transferência da quantia à agência da CEF local. Como a constrição independe da nomeação de depositário fiel, CONVERTO o bloqueio em PENHORA.
Intime-se o(a) executado(a) para apresentar embargos/impugnação no prazo legal.
Restando infrutífera a tentativa de intimação pessoal, e caso a parte executada tenha sido citada, não sendo localizada no endereço o qual fora citada, presume-se válida a intimação em razão da ausência de comunicação ao juízo da modificação de endereço, fluindo-se o prazo a partir da juntada aos autos do cumprimento do expediente na localidade primitiva (art. 274, Parágrafo único, CPC). Não tendo sido citado, se necessário, intime-se via edital, e decorrido o prazo sem manifestação, desde logo, nomeio a DPE, para atuar em defesa da parte devedora.
Se o devedor tiver advogado nos autos a intimação será feita na sua pessoa.
Caso apresentado embargos/impugnação, INTIME-SE a parte contrária para manifestação no prazo 5 dias, e voltem conclusos.
Em caso de não apresentação de embargos/impugnação, À CPE para expedir o necessário, para fins de levantar o valor em favor do exequente, expedindo-se o necessário. O credor deve indicar conta bancária para recebimento do crédito. Após, diga o credor sobre eventual saldo remanescente, requerendo o que de direito em 5 dias, sob pena de extinção/arquivamento.
Intimem-se.
VIAS DESTE SERVIRÃO DE MANDADO/CARTA. Cacoal/RO, 26 de abril de 2023. Elisângela Frota Araújo Reis Juiz(a) de Direito -
26/04/2023 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 18:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/04/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 12:02
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2023 12:57
Conclusos para decisão
-
04/01/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 11:14
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2022 21:44
Decorrido prazo de LUDOVICO ANTONIO MERIGHI em 29/03/2022 23:59.
-
28/04/2022 20:30
Decorrido prazo de EDSON MARCELINO DE OLIVEIRA em 29/03/2022 23:59.
-
28/04/2022 20:01
Decorrido prazo de CANOPUS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S. A. em 29/03/2022 23:59.
-
09/03/2022 10:45
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2022 04:32
Publicado DECISÃO em 08/03/2022.
-
07/03/2022 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
-
04/03/2022 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2022 12:14
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
12/12/2021 09:40
Mandado devolvido dependência
-
12/12/2021 09:40
Juntada de Petição de diligência
-
02/12/2021 00:14
Decorrido prazo de CANOPUS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S. A. em 01/12/2021 23:59.
-
01/12/2021 17:27
Conclusos para despacho
-
01/12/2021 17:04
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2021 01:03
Publicado INTIMAÇÃO em 23/11/2021.
-
22/11/2021 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
-
19/11/2021 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2021 16:10
Juntada de Petição de diligência
-
08/08/2021 16:10
Mandado devolvido dependência
-
08/07/2021 12:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/07/2021 12:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/07/2021 12:06
Expedição de Mandado.
-
08/07/2021 12:03
Expedição de Mandado.
-
08/07/2021 09:36
Outras Decisões
-
08/07/2021 09:36
Outras Decisões
-
11/05/2021 16:53
Conclusos para decisão
-
25/02/2021 05:57
Decorrido prazo de CANOPUS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S. A. em 24/02/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 09:08
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2021 00:16
Publicado INTIMAÇÃO em 17/02/2021.
-
12/02/2021 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/02/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Poder Judiciário Cacoal - 2ª Vara Cível Av.
Cuiabá, 2025, Centro, Cacoal/RO, CEP 76963-731, Fone (69) 3443-7622, E-mail [email protected] INTIMAÇÃO autora Conforme previsão do art. 17 da Lei de Custas (Lei Complementar Estadual 899/16), INTIMO a parte autora comprovar o recolhimento do valor de R$ 15,00 (quinze reais) para cada uma das diligências requeridas. petição autora: Desta forma, requer novas pesquisas nos sistemas Renajud e Sisbajud, e caso a pesquisa de valores se mostre positiva, a efetivação de penhora online no montante de R$11.714,53 (onze mil setecentos e quatorze reais e cinquenta e três centavos) Cacoal, 10 de fevereiro de 2021.
ROBERTO CARLOS REIS -
10/02/2021 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2021 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2021 08:07
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2021 00:52
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2021.
-
20/01/2021 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/01/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Poder Judiciário 2ª Vara Cível e Juizado da Infância e Juventude Av.
Cuiabá, 2025, Centro, Cacoal/RO, CEP 76963-731, Fone (69) 3443-7622, E-mail [email protected] Processo nº: 7007798-87.2017.8.22.0007 CERTIDÃO CERTIFICO que promovo a juntada do OFÍCIO n. 1512582/2021, confirmando a inscrição do executado EDSON MARCELINO DE OLIVEIRA no cadastro de inadimplentes da SERASA EXPERIAN, conforme anexo. Cacoal, 19 de janeiro de 2021. SOLANGE FERREIRA DOS SANTOS -
19/01/2021 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2021 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2021 10:44
Juntada de Certidão
-
18/01/2021 12:31
Juntada de Certidão
-
04/07/2020 01:00
Decorrido prazo de CANOPUS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S. A. em 03/07/2020 23:59:59.
-
22/06/2020 09:54
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2020 03:15
Decorrido prazo de EDSON MARCELINO DE OLIVEIRA em 15/06/2020 23:59:59.
-
16/06/2020 03:15
Decorrido prazo de WILLIAN HIDEKI YAMAMURA em 15/06/2020 23:59:59.
-
16/06/2020 03:11
Decorrido prazo de MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO em 15/06/2020 23:59:59.
-
16/06/2020 03:10
Decorrido prazo de MARCELO BRASIL SALIBA em 15/06/2020 23:59:59.
-
16/06/2020 03:10
Decorrido prazo de CANOPUS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S. A. em 15/06/2020 23:59:59.
-
10/06/2020 00:50
Publicado INTIMAÇÃO em 12/06/2020.
-
10/06/2020 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/06/2020 00:21
Publicado DESPACHO em 12/06/2020.
-
10/06/2020 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/06/2020 10:21
Juntada de Certidão
-
09/06/2020 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2020 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2020 00:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2020 00:45
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
23/04/2020 16:34
Conclusos para decisão
-
18/02/2020 09:14
Decorrido prazo de CANOPUS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S. A. em 17/02/2020 23:59:59.
-
07/02/2020 13:31
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2020 00:11
Decorrido prazo de WILLIAN HIDEKI YAMAMURA em 30/01/2020 23:59:59.
-
01/02/2020 00:11
Decorrido prazo de CANOPUS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S. A. em 30/01/2020 23:59:59.
-
01/02/2020 00:11
Decorrido prazo de MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO em 30/01/2020 23:59:59.
-
01/02/2020 00:02
Decorrido prazo de MARCELO BRASIL SALIBA em 30/01/2020 23:59:59.
-
01/02/2020 00:00
Decorrido prazo de EDSON MARCELINO DE OLIVEIRA em 30/01/2020 23:59:59.
-
31/01/2020 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2020 12:56
Juntada de Certidão
-
30/01/2020 07:24
Decorrido prazo de CANOPUS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S. A. em 28/01/2020 23:59:59.
-
09/12/2019 00:22
Publicado DESPACHO em 11/12/2019.
-
09/12/2019 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/12/2019 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2019 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2019 18:42
Outras Decisões
-
31/10/2019 14:23
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2019 14:15
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2019 17:30
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2019 09:45
Conclusos para despacho
-
20/09/2019 09:44
Juntada de Certidão
-
03/09/2019 07:39
Decorrido prazo de CANOPUS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S. A. em 02/09/2019 23:59:59.
-
26/08/2019 12:41
Juntada de Petição de juntada de ar
-
21/08/2019 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2019 15:44
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2019 12:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/08/2019 12:09
Juntada de Certidão
-
11/06/2019 02:43
Decorrido prazo de CANOPUS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S. A. em 10/06/2019 23:59:59.
-
17/05/2019 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2019 16:25
Juntada de Petição de diligência
-
10/01/2019 08:07
Expedição de #Não preenchido#.
-
10/01/2019 07:55
Juntada de Petição de diligência
-
14/12/2018 10:59
Expedição de #Não preenchido#.
-
14/12/2018 10:47
Expedição de Mandado.
-
10/12/2018 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2018 09:49
Conclusos para despacho
-
06/11/2018 11:59
Decorrido prazo de CANOPUS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S. A. em 05/11/2018 23:59:59.
-
06/11/2018 11:59
Decorrido prazo de MARCELO BRASIL SALIBA em 05/11/2018 23:59:59.
-
06/11/2018 11:59
Decorrido prazo de MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO em 05/11/2018 23:59:59.
-
06/11/2018 11:59
Decorrido prazo de WILLIAN HIDEKI YAMAMURA em 05/11/2018 23:59:59.
-
06/11/2018 11:59
Decorrido prazo de EDSON MARCELINO DE OLIVEIRA em 05/11/2018 23:59:59.
-
31/10/2018 10:44
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2018 02:16
Publicado Despacho em 26/10/2018.
-
26/10/2018 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/10/2018 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2018 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2018 12:44
Determinada Requisição de Informações
-
09/10/2018 07:38
Conclusos para despacho
-
01/10/2018 11:28
Decorrido prazo de MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO em 25/09/2018 23:59:59.
-
01/10/2018 11:28
Decorrido prazo de EDSON MARCELINO DE OLIVEIRA em 25/09/2018 23:59:59.
-
28/09/2018 22:37
Decorrido prazo de WILLIAN HIDEKI YAMAMURA em 25/09/2018 23:59:59.
-
26/09/2018 17:29
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2018 19:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/09/2018 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2018 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2018 16:26
Conclusos para despacho
-
14/08/2018 07:44
Decorrido prazo de MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO em 13/08/2018 23:59:59.
-
14/08/2018 07:44
Decorrido prazo de WILLIAN HIDEKI YAMAMURA em 13/08/2018 23:59:59.
-
14/08/2018 07:44
Decorrido prazo de EDSON MARCELINO DE OLIVEIRA em 13/08/2018 23:59:59.
-
03/08/2018 09:23
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2018 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/07/2018 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2018 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2018 12:19
Conclusos para despacho
-
28/05/2018 19:49
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2018 09:59
Conclusos para decisão
-
15/05/2018 09:58
Juntada de Certidão
-
15/05/2018 06:43
Decorrido prazo de CANOPUS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S. A. em 14/05/2018 23:59:59.
-
04/05/2018 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2018 04:33
Decorrido prazo de EDSON MARCELINO DE OLIVEIRA em 05/04/2018 23:59:59.
-
06/04/2018 04:33
Decorrido prazo de MARCELO BRASIL SALIBA em 05/04/2018 23:59:59.
-
06/04/2018 04:33
Decorrido prazo de CANOPUS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S. A. em 05/04/2018 23:59:59.
-
06/04/2018 04:33
Decorrido prazo de MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO em 05/04/2018 23:59:59.
-
06/04/2018 04:33
Decorrido prazo de WILLIAN HIDEKI YAMAMURA em 05/04/2018 23:59:59.
-
13/03/2018 07:56
Publicado Despacho em 13/03/2018.
-
13/03/2018 06:04
Publicado Despacho em 13/03/2018.
-
12/03/2018 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/03/2018 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2018 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2018 07:53
Conclusos para despacho
-
06/03/2018 03:25
Decorrido prazo de CANOPUS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S. A. em 05/03/2018 23:59:59.
-
23/02/2018 10:41
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2018 03:21
Decorrido prazo de EDSON MARCELINO DE OLIVEIRA em 21/02/2018 23:59:59.
-
07/02/2018 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2018 19:38
Juntada de Petição de certidão
-
29/01/2018 19:33
Juntada de Petição de diligência
-
29/01/2018 19:33
Mandado devolvido sorteio
-
07/12/2017 17:48
Expedição de #Não preenchido#.
-
07/12/2017 17:40
Expedição de Mandado.
-
16/10/2017 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2017 16:48
Conclusos para despacho
-
30/08/2017 17:20
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2017 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2017 16:23
Conclusos para despacho
-
21/08/2017 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2017
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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