TJRO - 0809957-08.2020.8.22.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Osny Claro de Oliveira Junior
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia 2º departamento judiciário Autos nº 0809957-08.2020.8.22.0000 Gabinete Des.
Daniel Ribeiro Lagos VISTA Faço vista destes autos à Procuradoria-Geral de Justiça para emissão de parecer.
Porto Velho/RO, 05 de agosto de 2021. Belª Joana Lima Assistente Jurídico - CPE/2º GRAU -
11/06/2021 09:32
Deliberado em sessão
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01/06/2021 14:04
Expedição de Certidão.
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01/06/2021 08:25
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2021 08:25
Pedido de inclusão em pauta
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29/04/2021 01:14
Conclusos para decisão
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29/04/2021 01:14
Expedição de Certidão.
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14/04/2021 00:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2021 00:00
Decorrido prazo de MPRO (MINISTÉRIO PÚBLICO DE RONDÔNIA) em 01/04/2021 23:59:59.
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18/03/2021 13:49
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2021 08:20
Decorrido prazo de #Não preenchido# em 17/02/2021.
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18/03/2021 08:20
Expedição de #Não preenchido#.
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22/01/2021 10:40
Expedição de Certidão.
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21/01/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Câmaras Especiais Reunidas / Gabinete Des.
Eurico Montenegro PROCESSO: 0809957-08.2020.8.22.0000 - CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL (221) SUSCITANTE: JUIZ DE DIREITO DO 1º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE PORTO VELHO - RO SUSCITADO: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE PORTO VELHO RELATOR: DES EURICO MONTENEGRO JUNIOR DECISÃO Vistos e etc.
Trata-se o presente de conflito negativo de competência firmado entre os Juízos do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública (suscitante) e o da 1ª Vara da Fazenda Pública (suscitado), ambos da comarca de Porto Velho, acerca do processo n. 7019377-45.2020.8.22.000.
De início, foi proposta ação de cobrança por CALECHE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, distribuída inicialmente à 1ª Vara da Fazenda Pública, visando a condenação do ESTADO DE RONDÔNIA ao pagamento do valor de R$ 8.988,55, referente à atualização por atraso de pagamento no contrato n. 417/PGE-2017.
Após a contestação (doc. e-38835119) e réplica (doc. e-45499796), o juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública declinou da competência (doc. e-47900650), determinando a remessa dos autos ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública, por entender que se trata de competência absoluta, em razão de o Requerente ser Microempresa, nos termos do art. 2º, §4º e art. 5º, I, ambos da Lei 12.153/2009.
O juízo do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública,por seu turno, determinou ao Requerente a comprovação do seu enquadramento como ME/ EPP, nos termos da Lei Complementar n. 123/2006 (doc. e-48569284), tendo sido informado pelo Requerente (doc. e-49499907) que deixou de se enquadrar nos referidos critérios desde 30/9/2016, haja vista superar o limite da receita anual bruta estabelecida, portanto, não se tratando de ME/ EPP.
Ato contínuo, o juízo do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública suscitou o presente conflito negativo de competência (doc. e- 50414202), para que seja declarada a competência do juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública, por entender que o Requerente não se enquadra no conceito de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos da Lei Complementar n. 123/2006, afastando a competência absoluta do juizado especial, nos termos do art. 2º, §4º e art. 5º, I, ambos da Lei 12.153/2009.
Pois bem.
Determino o sobrestamento do feito na origem e designo o juízo suscitante para resolver os casos urgentes. Solicitem-se informações ao juízo suscitado.
Após, nos termos do art. 956 do CPC 2015 e 335 do Novo RI/ TJRO, remetam-se os presentes autos à Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação.
Após, retornem os autos conclusos ao gabinete.
Intimem-se.
Porto Velho/RO, 11 de janeiro de 2021.
Desembargador Eurico Montenegro Júnior Relator -
20/01/2021 09:53
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2021 09:53
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2021 09:50
Expedição de Certidão.
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20/01/2021 09:43
Expedição de Certidão.
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11/01/2021 16:48
Ordenada a entrega dos autos à parte
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15/12/2020 17:10
Conclusos para decisão
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15/12/2020 17:10
Juntada de termo de triagem
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15/12/2020 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2020
Ultima Atualização
06/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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